DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. O objeto do presente termo é a Prestação de Serviços educacionais no formato EAD correspondentes ao Curso ou disciplina matriculado. 3.2. A CONTRATADA tem por finalidade a transmissão, sistematização e produção de conhecimento, ampliando a formação humana e técnico–científica para o exercício profissional através do ensino, da pesquisa e da extensão relativos ao curso desenvolvido pelo CONTRATANTE, de acordo com as suas respectivas diretrizes. 3.2.1. A CONTRATADA fica responsável também por disponibilizar acesso a plataforma virtual de estudos, de acesso individual e exclusivo para o CONTRATANTE. O acesso 3.2.2. O CONTRATANTE se compromete a providenciar e dispor de tecnologia mobile que permite acesso rápido em smartphones e tablets. 3.2.3. O ALUNO que não entregar os documentos exigidos, não poderá acessar o conteúdo programático pretendido, até a regularização da pendência, sendo que eventual tolerância pela instituição não afastará a necessidade de entrega dos mesmos. 3.3. É responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica relativa à prestação de serviços educacionais, no que se refere à marcação de datas para provas, fixação de carga horária, indicação de professores, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que a atividade docente exija, obedecendo a seu exclusivo critério, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE.
DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1 O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços educacionais, em favor do (a) aluno (a) indicado (a) no preâmbulo deste CONTRATO e no Requerimento de Xxxxxxxxx, durante o ano letivo em curso, e, para tanto, a CONTRATADA assegura ao (s) CONTRATANTE (S) uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada pelo (a) aluno (a) beneficiário deste CONTRATO, conforme os dados especificados no Requerimento de Matrícula, que passa a fazer parte integrante deste CONTRATO. 2.2 Os efeitos jurídicos do presente CONTRATO estão condicionados ao oportuno deferimento da matrícula do(a) aluno(a), conforme preceituam as normas gerais da Educação (Nacional e do Regimento Escolar da CONTRATADA, cujo teor é de conhecimento prévio dos CONTRATANTE(S) e passa a fazer parte do presente CONTRATO. 2.3 Deferida a matrícula, o ensino será ministrado ao(a) aluno(a) por meio de aulas e demais atividades escolares, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o disposto no currículo e no Calendário Escolar para o ano letivo em curso. 2.4 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a execução do ensino/aprendizagem, bem como a marcação das datas de provas e eventos, fixação de carga horária, designação de professores, orientações didático-pedagógicas e educacionais, além de outras atividades docentes pertinentes, de acordo com seu exclusivo critério, sem ingerência do(s) CONTRATANTE(S). 2.4.1 A instituição oferta ensino com formação bilíngue, sendo parte do objeto deste contrato e da prestação de serviços as atividades relativas à esta formação, cabendo aos responsáveis a aquisição de materiais didáticos para atividades regulares e formação bilíngue. 2.5 As aulas serão ministradas nos seguintes horários, de acordo com o respectivo turno de ingresso de aula do discente: Educação infantil Manhã/Tarde 07h30min às 11h55min 13h15min às 17h40min R$ 533,94 1º ano a 5º ano Ensino Fundamental Manhã/Tarde Conforme cronograma divulgado pela Instituição R$ 739,06 6º ano a 8º ano Ensino Fundamental Manhã Conforme cronograma divulgado pela Instituição R$ 869,15 9º ano Ensino Fundamental Manhã Conforme cronograma divulgado pela Instituição R$ 890,13 Ensino Médio Manhã Conforme cronograma divulgado pela Instituição R$ 963,88 2.6 Ficam os CONTRATANTES cientes de que o aluno(a) só poderá frequentar as dependências da CONTRATADA em turno oposto ao de sua matricula, mediante autorização prévia desta, não constituindo obrigação da mesma a cessão de espaço físico e/ou mater...
DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. O objeto do presente termo é a Prestação de Serviços educacionais no formato EAD correspondentes ao curso ou disciplina matriculado. 3.2. A CONTRATADA tem por finalidade a transmissão, sistematização e produção de conhecimento, ampliando a formação humana e técnico–científica para o exercício profissional através do ensino, da pesquisa e da extensão relativos ao curso desenvolvido pelo CONTRATANTE, de acordo com as suas respectivas diretrizes. 3.2.1. A CONTRATADA fica responsável também por disponibilizar acesso a plataforma virtual de estudos, de acesso individual e exclusivo para o CONTRATANTE. O acesso ocorrerá através de login e senha, no sistema virtual de ensino disponibilizado pela CONTRATADA. 3.2.2. O CONTRATANTE se compromete a providenciar e dispor de tecnologia mobile que permite acesso rápido em smartphones e tablets. 3.2.3. O ALUNO que não entregar os documentos exigidos, não poderá acessar o conteúdo programático pretendido, até a regularização da pendência, sendo que eventual tolerância pela instituição não afastará a necessidade de entrega dos mesmos. 3.3. É responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica relativa à prestação de serviços educacionais, no que se refere à marcação de datas para provas, fixação de carga horária, indicação de professores, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que a atividade docente exija, obedecendo a seu exclusivo critério, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE. 3.4. A CONTRATADA se obriga a ofertar aulas e demais atividades pedagógicas, conforme PPC do respectivo curso, pelo sistema de educação a distância - EAD, cabendo ao CONTRATANTE, no ato do preenchimento de seu Requerimento de Matrícula, indicar o Polo conveniado ao qual ficará vinculado, podendo eventualmente ser ofertado também em modo mobile. 3.4.1. Compete ao ALUNO conferir a disponibilidade para seu equipamento e sistema operacional. 3.4.2. O ALUNO não poderá frequentar atividades em Polo diverso daquele que indicou no Requerimento de Matrícula, sem autorização expressa da CONTRATADA. 3.5. É responsabilidade do CONTRATANTE a verificação e adequação de turma, disciplinas, fases ou curso de sua matrícula, especialmente em razão do formato EAD do ensino. 3.6. Os objetos da prestação de serviços mencionados neste instrumento se entendem os obrigatoriamente prestados a toda turma/série, coletivamente, não incluídos os facultativos, nem os de caráter individual ou de grupo específico. 3.7. Os serviços são oferecidos confo...
DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1.1. Aquisição imediata de containers metálicos para atendimento de exumação e limpeza dos cemitérios de QUADRA GERAL TERRA E GAVETA e a necessidade de alocar as ossadas devidamente identificadas para possível recuperação posterior se houver solicitação da família, alem de disponibilização de vagas essenciais para os sepultamentos das vítimas do Covid-19.
DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A assessoria jurídica é instrumento que visa desenvolver ferramentas e auxiliar a pessoa jurídica ou física na execução das suas tarefas diárias, assumindo a responsabilidade por todos os procedimentos legais, o que possibilita a concentração do cliente em seu core business, mantém o foco no que a empresa ou pessoa física tem de diferencial competitivo, mantendo somente as atualizações semanais ou mensais, conforme o caso. O serviço de assessoria jurídica tramita por várias áreas de atuação, vários campos do direito, como por exemplo, o Direito Empresarial, o Direito Civil, Direito Contratual, Direito Sucessório, Direito de Família, Direito do Trabalho, Responsabilidade Civil, Direito Imobiliário, Direito Ambiental e, em alguns casos, envolve o conhecimento de áreas afins ao Direito, como Contabilidade, Administração e Marketing. Conforme exposto em reunião realizada, a ILB Advogados prestaria a consultoria necessária para as diligências diárias conforme disposição no processo de seleção: • Consultoria e assessoria jurídica para revisão de contratos em geral já existentes na associação; • Revisão de contratos de trabalho; • Revisão e assessoramento na elaboração de resoluções; • Revisão e assessoramento em minutas para decretos e aconselhamentos jurídicos para a tomada de decisões; • Elaboração de pareceres e contratos; • Assessoramento em dúvidas e rotinas trabalhistas; • Participação em colegiados temáticos conforme demandas; • Reuniões com prefeitos dos municípios integrantes da associação; • Reuniões com os prestadores de serviços da associação; • Disponibilização de um advogado por 04 (quatro) horas semanais para prestar serviço de assessoria in loco na sede da associação, bem como disponibilidade para reuniões extras conforme demanda; • Disponibilização de telefone celular dos advogados para envio de solicitações e dúvidas diárias para o andamento das atividades da associação; • Representar a associação em qualquer demanda judicial e extrajudicial; • Elaboração de editais de seleção ampla e disponibilidade para participação nos pregões; • Assessoramento para o desenvolvimento de projetos de engenharia nas questões imobiliárias e ambientais, bem como nos demais projetos assumidos pela associação.
DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1.1 A prestação dos serviços compreende: Transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados pelo município de descalvado, até o aterro sanitário licenciado da empresa CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., na cidade de Guatapará - SP, conforme Pregão Presencial nº 006/18 que deu origem ao Contrato Administrativo nº 038/18, a uma distância de 220 km (ida e volta) da área de transbordo no município de Descalvado, até o local do destino final na cidade de Guatapará, num total aproximado de 900 (novecentas) toneladas/mês.
DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. O objeto do presente termo é a Prestação de Serviços Educacionais na modalidade EaD correspondentes ao curso e/ou disciplina matriculados, compreendendo modalidades a seguir especificadas:

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  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de recarga de extintores e outros serviços de reparos, como: pintura, substituição de peças (difusores, gatilhos, lacres, manômetros, mangotes, sifão, válvulas de segurança), teste hidrostático, relatórios técnicos de orientação, bem como a manutenção e fornecimento dos itens necessários para o reparo, placas de sinalização fotoluminescente, placas luminárias e iluminação de emergências, teste hidrostático em mangueira, empatação de mangueiras de incêndio, manutenção na porta corta fogo e manutenção e emitir certificados de inspeção de SPDA, Alarme de incêndio com emissão de laudos e SHP para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de seguros para veículos diversos contra sinistros de roubo, furto, incêndio, explosão, colisão, abalroamento, capotagem acidental, queda acidental em precipícios ou pontes, granizo, submersão total ou parcial proveniente de enchente ou inundações, com as seguintes especificações mínimas: i. Especificações comuns a todos os veículos, com exceção do veículo 78: I. RCF (Danos Materiais): R$ 100.000,00 por veículo; II. RCF (Danos Corporais): R$ 100.000,00 por veículo; III. RCF (Danos Morais): R$ 30.000,00 por veículo IV. APP (morte): R$ 50.000,00 por passageiro; V. APP (invalidez): R$ 50.000,00 por passageiro; VI. Lotação: em todo o Estado do Paraná; VII. Tipo: Pas/Automóvel; VIII. Casco: 100% da tabela FIPE NACIONAL; IX. Assistência 24 horas (obrigatória). ii. Características comuns a todos os veículos: I. O CREA-PR não possui veículos blindados e não existem veículos indisponíveis ou parados em oficinas na data de emissão deste instrumento; II. Todos os veículos da frota do CREA-PR possuem características originais do fabricante, com exceção do veículo indicado no item 78, que por sua vez possui o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em completo acordo com as normas de trânsito. III. As cobertura deve englobar inclusive os casos de veículos guardados em subsolo e acidentes ocorridos durante eventuais transportes por qualquer meio apropriado, bem como o roubo ou furto total exclusivo do rádio dvd, desde que este faça parte do modelo original do veículo, com aplicação da franquia estipulada da apólice para o veículo. IV. Os serviços de assistência emergencial (24 horas) devem incluir: 1. Serviços de guincho no percurso de até 700 km, excluído o eventual retorno do transportador, com prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir da comunicação do CREA- PR; 2. Transporte adequado (taxi, aéreo ou veículo locado, a critério da seguradora), para motorista e ocupante(s), limitado a capacidade máxima do respectivo veículo, no percurso mínimo de até 500 km (quinhentos quilômetros), excluído o eventual retorno do transportador, com prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir da comunicação do CREA-PR; 3. Serviços de chaveiro. V. Possuem alarmes em funcionamento, não sendo autorizada à instalação de outros equipamentos pela CONTRATADA; VI. São utilizados nas atividades finalísticas do CREA-PR, decorrentes da aplicação da Lei nº 5.194/66, de acordo com a finalidade de cada veículo, inexistindo do tipo ambulância ou indisponíveis em manutenção na data de emissão deste instrumento; VII. Na hipótese de qualquer tipo de sinistro com perda total do veiculo segurado, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para o pagamento da indenização, contados do protocolo por parte do CREA, dos documentos necessários à comprovação. VIII. Em não sendo o caso de perda total, ou ainda no pagamento de terceiros eventualmente envolvidos, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias para autorizar o(s) conserto(s) do(s) veículo(s), também contados do protocolo por parte do CREA-PR, dos documentos necessários à comprovação do sinistro. IX. Na hipótese de manutenção decorrente de sinistro em que incida no pagamento da franquia por parte do CREA-PR, a CONTRATADA deverá indicar apenas oficinas credenciadas que comprovem a regularidade de Tributos Federais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, bem como: 1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx 2. Relação de inidôneos (em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/; 3. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx 4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx& direcao=asc X. No caso de alteração ou inclusão de veículos, a CONTRATADA deverá fornecer orçamento contemplando o valor do prêmio, considerando a proporcionalidade dos valores ofertados na licitação que originou este instrumento. XI. Será considerada perda total do veículo a hipótese em que os danos resultantes de um mesmo sinistro ultrapassem, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor de referência (100% da tabela FIPE NACIONAL). XII. Com exceção do veículo 78, deverá ser fornecido veículo reserva para todos os demais, do momento da comunicação de eventual sinistro até o término do conserto ou pagamento da indenização, que por sua vez, não ultrapassará o total de 30 (trinta) dias. Tal veículo deverá atender as especificações mínimas: 1. Com ar condicionado;