SUPORTE TÉCNICO LOCAL AOS USUÁRIOS INTERNOS Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE TÉCNICO LOCAL AOS USUÁRIOS INTERNOS. Os serviços de suporte descritos a seguir estão vinculados aos módulos da solução SIDER abrangidas neste Termo de Referência, para atendimento às demandas da GOINFRA. A infraestrutura necessária (recursos telefônicos, mobiliário, estrutura física, equipamentos e ferramentas, métodos, processos, peças de reposição, licenciamento de softwares, etc.) para a prestação dos serviços nas instalações da GOINFRA será fornecida pela Agência, cabendo à CONTRATADA disponibilizar os profissionais para a realização das atividades requeridas. A capacitação do(s) profissional(is) que prestarão estes serviços é de responsabilidade da CONTRATADA. O deslocamento (traslados, viagens, diárias, hotéis, entre outros custos referente a deslocamento) dos profissionais para a execução de serviços demandados pela GOINFRA em outras localidades externas à Sede Administrativa da Agência, caso necessário, serão providenciadas pela GOINFRA. Os atendimentos realizados pela CONTRATADA deverão estar cadastrados na ferramenta de abertura e gerenciamento de chamados requerida no item 21.2, de forma que sejam possíveis a geração de estatísticas e as apurações quanto ao atendimento aos níveis mínimos de serviço exigidos especificadas no item 8.2. Por conta da sua importância estratégica para a continuidade e adequada e eficiente operação e funcionamento da GOINFRA, os serviços ora especificados deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 15 (quinze) dias úteis após a emissão da ordem de serviço para início da execução do contrato. Os serviços requeridos deverão ser prestados de forma presencial nas instalações da GOINFRA, nos horários definidos no item 21.3, em Goiânia/GO, em conformidade com os quantitativos contratados, por profissional(is) com curso superior completo ou em andamento em qualquer em qualquer área de atuação. O acesso à GOINFRA por técnicos da CONTRATADA, se dará apenas por meio de funcionários credenciados e autorizados para a execução das respectivas atividades. A CONTRATADA deverá apresentar, nos relatórios mensais de acompanhamento requeridos, a relação de atividades realizadas na execução dos serviços de suporte técnico local prestados presencialmente, para comprovação, conferência e controle pela GOINFRA. Os serviços requeridos abrangem: a. Atendimento e suporte presencial aos usuários internos da GOINFRA, com o objetivo de atender chamados relativos aos incidentes de produção, dirimir dúvidas operacionais e dar orientação na adequada utilização dos módulos da solução; b....
SUPORTE TÉCNICO LOCAL AOS USUÁRIOS INTERNOS. O indicador que será considerado para o controle da eficiência da prestação dos serviços de suporte técnico local aos usuários internos requerido está detalhado a seguir: Item Descrição Finalidade Medir a eficiência no atendimento dos chamados de suporte técnico local aos usuários internos Meta a cumprir 80% dos chamados de suporte técnico local aos usuários internos solucionados ou, se for o caso, escalonados para o suporte técnico remoto e sustentação no prazo de 4 (quatro) horas úteis contado a partir do início do atendimento. Instrumento de medição Ferramenta de abertura e gerenciamento de chamados Forma de acompanhamento Relatório mensal de acompanhamento Periodicidade Mensal Mecanismos de cálculo (nº de chamados de suporte técnico local aos usuários internos fechados no mês / nº de chamados de suporte técnico local aos usuários internos abertos) * 100, no período da medição Sanções pelo não atendimento da meta Redução de 0,1% na medição mensal dos serviços de suporte técnico local aos usuários internos (item 2.1 da planilha de preços) para cada chamado de suporte técnico local aos usuários internos atendido fora da meta estipulada. Para fins de cálculo deste indicador, considera-se prazo de solução o tempo líquido decorrido entre a data e o horário de abertura do chamado na ferramenta de abertura e gerenciamento de chamados requerida no item 21.2 e a data e o horário do retorno, com a conclusão do atendimento. As reduções reincidirão nas respectivas medições subsequentes enquanto as solicitações de atendimento permanecerem abertos. Para efeitos de apuração, os chamados técnicos que forem abertos ou assim permanecerem por razões não imputáveis a CONTRATADA não serão computados.
SUPORTE TÉCNICO LOCAL AOS USUÁRIOS INTERNOS. Serviços de apoio estratégico realizados remotamente Parcelas mensais, correspondentes aos quantitativos efetivamente realizados no período, multiplicado valor unitário da UST e pelo respectivo fator de complexidade, com o respectivo Termo de Aceite da GOINFRA.

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  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.