MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1 As medições serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico correspondentes aos serviços medidos. A Fiscalização, por sua vez, terá um prazo de 03 (três) dias úteis para aprová-las e autorizar a emissão da respectiva Fatura que deverá ser emitida e apresentada, no prazo máximo de 02 (dois) dias da data da autorização de emissão.
6.1.1 O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos preços unitários da Planilha de Quantidade e Preços.
6.2 No processamento das medições, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e dos encargos previdenciários.
6.3 A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos.
6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços.
6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s).
6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária
6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade.
6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebi- mento da ordem de serviço. Serão efetuadas de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos.
6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços.
6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária.
6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a compro- vação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Fede- ral nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade.
6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quan- to a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. Para fins de apuração do consumo de energia elétrica, emissão de fatura, cobrança, pagamento, apuração dos indicadores de continuidade e demais direitos e obrigações, os pontos de iluminação pública sem medição da Distribuidora devem ser agregados e considerados como uma única unidade consumidora. A critério do Município, poderá ser estabelecida uma unidade consumidora específica para os pontos de iluminação pública que fizerem parte deste grupo. O consumo mensal da energia elétrica destinada à iluminação pública será apurado considerando as seguintes disposições:
a) Com medição da Distribuidora: Nas mesmas condições das demais unidades consumidoras dos Grupos A e B com medição;
b) Sem medição: O consumo mensal por ponto de iluminação para as situações onde não há medição será estimado considerando a seguinte expressão: 𝐶𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑜 𝑀𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 (𝑘𝑊ℎ) = (𝐶𝑎𝑟𝑔𝑎 𝑥 (𝑛 𝑥 𝑇𝑒𝑚𝑝𝑜 − 𝐷𝐼𝐶 2 ))/1000 Onde,
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. A medição da execução das atividades previstas neste Termo de Referência e seus anexos será feita por produto aprovado, de acordo com as regras de recebimento dos produtos, com o Cronograma Físico-Financeiro e com os valores atribuídos na Planilha Orçamentária para cada um dos produtos na coluna Subtotal por produto. Não serão efetuados pagamentos parciais de produtos não conformes ou incompletos.
6.2. Os desembolsos serão mensais e dependerão de análise prévia da Caixa Econômica Federal para a liberação dos recursos. As notas fiscais dos serviços executados deverão ser emitidas somente após aprovação da Caixa Econômica Federal e a efetivação do pagamento ocorrerá em 30 (trinta) dias ocorridos após essa aprovação.
6.3. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1.1. As medições dos serviços serão procedidas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, com exceção da primeira e última medição, que poderão limitar-se ao período parcial do mês, contado do início da obra até o último dia do mês corrente ou ser efetuada após o término dos serviços. Serão efetuadas no último dia de cada mês, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos.
6.1.2. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha Orçamentária.
6.1.3. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda, os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s) ou ainda a liberação de parcelas de repasse.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 16.1 As liberações de faturas serão mensais, prevendo-se, no mínimo 5 (cinco) faturas.
16.2 Ocorrendo atraso na execução do Cronograma Financeiro, por responsabilidade da empreiteira, a SMOV poderá exigir sua execução fora do horário normal de trabalho estipulado, sem que, neste caso, haja qualquer acréscimo de prazo e custos.
16.3 Para efeito de apresentação de proposta, os valores unitários aqui apresentados não deverão ser ultrapassados.
16.4 Apresentar relatório (planilha) mensal, juntamente com a fatura, contendo os quantitativos do trabalho realizado e os respectivos custos mensais, a qual deverá ser analisada e aprovada pela fiscalização.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 3.17.1. Para efeito de apresentação de proposta e, posterior faturamento pela empresa, os serviços utilizados serão pagos através de “hora trabalhada”, atestada pela fiscalização.
3.17.2. Responsável pela fiscalização será designado pela requisitante dos serviços, na falta de designação o requisitante será o responsável.
3.17.3. As liberações de faturas serão mensais.
3.17.4. Em dias de chuvas, a critério da fiscalização, os equipamentos deverão ficar a disposto do departamento de Obras e Serviços Urbanos para atendimento emergenciais, inclusive para chamados da Defesa Civil a esta PREFEITURA MUNICIPAL.
3.17.5. Para efeito de apresentação de proposta, os unitários aqui apresentados não deverão ser ultrapassados.
3.17.6. Ocorrendo atraso na execução do Cronograma estabelecido pelo Departamento, por responsabilidade da empreiteira, o Departamento de Obras e Serviços Urbanos poderá exigir sua execução fora do horário normal de trabalho estipulado, sem que, neste caso, haja qualquer acréscimo de prazo e custo.
3.17.7. Na emissão da Nota Fiscal deverá ser juntado laudo de medição efetuado pelo fiscalizador com a devida assinatura do mesmo, onde deverá constar:
3.17.7.1. Local onde o serviço foi efetuado;
3.17.7.2. As medições e descrições dos serviços efetuados;
3.17.7.3. Total de Horas utilizadas.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. Para efeito de faturamento, deverá ser informado ao CONTRATANTE a quantidade de pontos de função executados no mês.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. A CONTRATADA deve encaminhar as planilhas de medições assinadas pelo responsável técnico da empresa com 5 (cinco) dias úteis de antecedência para liberação de emissão das Notas Fiscais. A emissão da Nota Fiscal por parte da empresa ocorrerá apenas após a análise e aprovação das medições por parte do responsável técnico designado pela Secretaria de Obras. Nas notas fiscais deverá constar o número do contrato, sendo que a Empresa deverá entregar junto com as notas Fiscais as guias de recolhimento de impostos e número de conta para depósito. A Nota Fiscal e ou fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação; A Nota Fiscal e ou fatura deverão ser correspondentes aos serviços executados; O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto a Secretaria da Fazenda ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a Previdência Social, junto ao FGTS e Certidão Municipal; O pagamento será efetuado seguindo o cronograma de pagamentos da Secretaria da Fazenda Municipal. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.