MEDIÇÃO E FATURAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebi- mento da ordem de serviço. Serão efetuadas de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1 As medições serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico correspondentes aos serviços medidos. A Fiscalização, por sua vez, terá um prazo de 03 (três) dias úteis para aprová-las e autorizar a emissão da respectiva Fatura que deverá ser emitida e apresentada, no prazo máximo de 02 (dois) dias da data da autorização de emissão.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. Para fins de apuração do consumo de energia elétrica, emissão de fatura, cobrança, pagamento, apuração dos indicadores de continuidade e demais direitos e obrigações, os pontos de iluminação pública sem medição da Distribuidora devem ser agregados e considerados como uma única unidade consumidora. A critério do Município, poderá ser estabelecida uma unidade consumidora específica para os pontos de iluminação pública que fizerem parte deste grupo. O consumo mensal da energia elétrica destinada à iluminação pública será apurado considerando as seguintes disposições:
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 13.1. A medição da execução das atividades previstas neste Termo de Referência e seus anexos será feita por produto aprovado, de acordo com as regras de recebimento dos produtos, com o Cronograma Físico-Financeiro e com os valores atribuídos na Planilha Orçamentária para cada um dos produtos na coluna Subtotal por produto. Não serão efetuados pagamentos parciais de produtos não conformes ou incompletos.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 13.1 As medições serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. A Fiscalização, por sua vez, terá um prazo de 03 (três) dias úteis para aprová-las e autorizar a emissão da respectiva Fatura que deverá ser emitida e apresentada, no prazo máximo de 02 (dois) dias da data da autorização de emissão.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. A CONTRATADA deve encaminhar as planilhas de medições assinadas pelo responsável técnico da empresa com 5 (cinco) dias úteis de antecedência para liberação de emissão das Notas Fiscais. A emissão da Nota Fiscal por parte da empresa ocorrerá apenas após a análise e aprovação das medições por parte do responsável técnico designado pela Secretaria de Obras. Nas notas fiscais deverá constar o número do contrato, sendo que a Empresa deverá entregar junto com as notas Fiscais as guias de recolhimento de impostos e número de conta para depósito. A Nota Fiscal e ou fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação; A Nota Fiscal e ou fatura deverão ser correspondentes aos serviços executados; O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto a Secretaria da Fazenda ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a Previdência Social, junto ao FGTS e Certidão Municipal; O pagamento será efetuado seguindo o cronograma de pagamentos da Secretaria da Fazenda Municipal. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 16.1 As liberações de faturas serão mensais, prevendo-se, no mínimo 5 (cinco) faturas.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. A Fiscalização, terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-las e encaminhar à Caixa Econômica Federal (C.E.F), para fins de análise e autorização para liberação da emissão da nota fiscal dos serviços, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 dias corridos. Após autorização da emissão da respectiva fatura, esta deve ser emitida e apresentada, no prazo máximo de 02 (dois) úteis.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 3.17.1. Para efeito de apresentação de proposta e, posterior faturamento pela empresa, os serviços utilizados serão pagos através de “hora trabalhada”, atestada pela fiscalização.

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  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.