VALOR DOS SERVIÇOS. 20.1. O valor total da presente contratação é de R$ 20.000,00, sendo irreajustável;
20.2. Integram-se ao valor contratado os custos relacionados com impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Contrato e, ainda, os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
20.3. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. Caso o previsto inicialmente não seja satisfatório, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus de sua complementação para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57,
VALOR DOS SERVIÇOS. Como parte da remuneração à Contratada pelos Serviços prestados, a Contratante concorda em pagar mensalmente à Contratada um ”Valor dos Serviços”, conforme os termos e condições descritas na equação abaixo: 4.1 Service Fee. As part of the compensation to the Contractor for the performance of the Services, the Company agrees to pay the Contractor a “Service Fee” according to the terms and conditions described in the equation below:
(i) VSm = TCm x (1 – DESC) x CEm – TUSD – EQm – Dm VSm = Valor dos Serviços prestados no mês m, em R$; TCm = Todas as parcelas da Tarifa da concessionária de energia elétrica que seriam cobradas das unidades consumidoras da CONTRATANTE, no mês m, caso as mesmas não participassem do mecanismo de geração distribuída, considerando todos os impostos incidentes (ICMS, PIS e COFINS), em R$/MWh; DESC = Desconto negociado entre as partes para o valor total pago pela energia no mecanismo de geração distribuída, que, para este Projeto, é de 15% (quinze por cento); CEm = Soma de toda Energia gerada pela USINA (“Produção Efetiva”) e compensada pelas unidades consumidoras da CONTRATANTE, no mês, em MWh; TUSD = Conta de energia elétrica relativa ao Uso do Sistema de Distribuição da Usina, cobrada pela distribuidora no mês m, da unidade onde se encontra a usina em questão; EQm = Valor do aluguel de equipamentos pago no mês m pela CONTRATANTE (Contrato de Locação de Equipamentos); Dm = Valor total de inadimplência de pagamentos das unidades consumidoras registrada pela CONTRATANTE no mês m. (i) VSm = TCm x (1 – DESC) x CEm – TUSD – EQm – Dm VSm = Fee charged for the services rendered in the month m, in R$; TCm = All portions of the tariff of the energy utility company that would be charged to the consumer units of the COMPANY, in month m, if they did not participate in the distributed generation mechanism, considering all taxes incidents (ICMS, PIS and COFINS), in R$/MWh; DESC = Discount negotiated between the parties for the total amount paid by energy in the mechanism of distributed generation, which, for this project, is 15% (fifteen percent); CEm = Sum of all energy generated by the PLANT (“Actual Production”) and compensated by the consumer units of the COMPANY, in the month, in MWh; TUSD = Electric energy bill related to the use of the Distribution System of the Plant, charged by the utility company in the month m, of the unit where the plant in question is located; EQm = Equipment rental amount paid by the COMPANY in the month m (Equipmen...
VALOR DOS SERVIÇOS. 9.1. A proposta apresentada pela empresa para execução dos serviços, objeto deste Termo, é de R$15.700,00 (quinze mil e setecentos reais).
9.2. No valor dos serviços já estão previstos todos os encargos tributários e previdenciários, de responsabilidade exclusiva do contratado.
9.3. Justificativa do preço:
VALOR DOS SERVIÇOS. O valor total estimado para os serviços descritos neste Termo de Referência é de R$ 297.342,92 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos).
VALOR DOS SERVIÇOS. O valor referenciado para os serviços descritos neste Termo de Referência é de R$44.882,65 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), calculado conforme tabela de honorários disponibilizada pelo FDE com Critérios para cálculo de honorários de serviços técnicos especializados para construção escolar, de 20 de maio 2.022 e CDHU - Boletim Referencial de Custos - Tabelas de serviços SEM DESONERAÇÃO - Versão 186. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis e devem abranger todos os custos diretos e indiretos para a realização dos serviços, inclusive tributos, despesas com cópias, reproduções gráficas, etc.
VALOR DOS SERVIÇOS. O valor total estimado para os serviços descritos neste Termo de Referência é de R$ 42.834,50 (quarenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).
VALOR DOS SERVIÇOS. Serviços: R$ 11.850,00 Análise de água conforme antiga portaria NTA 60: R$ 790,00 Aluguel de gerador de 60 kVA: R$ 6.000,00 Para a total execução dos serviços propostos: R$ 18.640,00
VALOR DOS SERVIÇOS. 7.1. Pela perfeita prestação dos serviços ora contratados, a Contratante pagará ao Contratado, após a conclusão dos serviços, mediante apresentação da fatura/nota fiscal de serviços, que importarão mensalmente, até dezembro de 2019 o valor de até R$ ( ), com três retransmissoras e em 2020 com a instalação das seis retransmissoras em até R$ ( ), já incluído todos os impostos e taxas, conforme especificações, quantitativos e prazos constantes do Anexo I do Edital;
VALOR DOS SERVIÇOS. O preço de referência do metro quadrado para a elaboração de Projetos Legais e Básicos de Arquitetura é de R$ 16,97 (dezesseis reais e noventa e sete centavos). O valor total estimado para os serviços descritos neste Termo de Referência é de R$ 169.700,00 (cento e sessenta e nove mil e setecentos reais). Os valores correspondentes a cada Ordem de Inicio serão baseados na área projetada total da mesma, distribuídos por etapa, conforme percentual constante da tabela do item 5.
VALOR DOS SERVIÇOS. O preço MÉDIOde referência será de R$28.000,00(vinte e oito mil reais). REF: Média do preço apurado em pesquisa de Mercado, Franarin, Sinapi
5.1. A despesa máxima para os serviços , será de R$28.000,00(vinte e oito mil reais). 8.CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: