Common use of VIGÊNCIA E RESCISÃO Clause in Contracts

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O Este Contrato de Xxxxx Xxxxxxxxx entra em vigor na data de sua celebração, o qual permanecerá em pleno vigor e eficácia enquanto as obrigações garantidas pelos Créditos Imobiliários não tiverem sido integralmente quitadas e/ou satisfeitas, conforme informado pelo Credor. Após o pagamento e satisfação integral as obrigações garantidas pelos Créditos Imobiliários, deverá o Credor, notificar previamente e por escrito a QI SCD, servindo esta notificação para liberação total de recursos da Conta Vinculada, ficando a QI SCD, a partir da entrega de tal documento e liberação do saldo da Conta Vinculada para a Conta Livre Movimento do Titular, eximida de qualquer responsabilidade adicional no que concerne à Conta Vinculada, dando-se por encerrado o presente contrato iniciaContrato de Conta Vinculada para todos os fins e efeitos de direito. Na hipótese da Devedora vir a depositar qualquer recurso na Conta Vinculada após os procedimentos previstos na cláusula 6.2 acima, a QI SCD compromete-se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa remeter a integralidade dos recursos recebidos para a conta que vier a ser indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e AtivaçãoTitular. O Termo presente Contrato de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmenteConta Vinculada poderá ser resilido, a qualquer momento: (i) pelo Titular, podendo desde que autorizada pelo Credor, salvo se houver o Resgate Antecipado, conforme Termo de Securitização, que não dependerá de qualquer anuência do Credor; (ii) pelo Credor, isoladamente, apenas e tão somente em caso de inadimplemento das Obrigações Garantidas; ou (iii) pela QI SCD, isoladamente, sem quaisquer ônus, mediante o envio de aviso prévio às demais Partes com antecedência de pelo menos 90 (noventa) dias, período em que as partes deverão cumprir regularmente com as obrigações ora assumidas, eximindo-se a QI SCD de toda e qualquer responsabilidade sobre os fatos gerados após o término desse prazo, seja a que tempo ou título for, independentemente de haver uma nova instituição financeira assumido sua função. Se a resilição for de iniciativa da QI SCD, nos termos da Cláusula 6.3, caberá a ela fornecer os extratos da Conta Vinculada e receber a importância a que eventualmente fizer jus. Sendo dos Contratantes a iniciativa de resilir o Contrato de Conta Vinculada, serão devidos somente os valores em relação aos serviços das etapas já concluídas e que estejam, ainda, pendentes de pagamento. Caso ocorra qualquer das hipóteses de rescisão/resilição prevista neste Contrato de Conta Vinculada, a QI SCD continuará exercendo suas funções até que o Credor indique outra conta que substituirá a Conta Vinculada como conta eleita para recebimentos dos Aluguéis Mensais, desde que o Credor faça tal indicação dentro do prazo de aviso prévio fixado na cláusula 6.3 acima. Caso ocorra qualquer das hipóteses de rescisão/resilição prevista neste Contrato de Conta Vinculada e a QI SCD não tenha recepcionado notificação indicativa dispondo de forma distinta, os valores que eventualmente permaneçam na Conta Vinculada serão transferidos conforme a Cláusula 3.2, sendo a Conta Vinculada encerrada em seguida pela QI SCD. O disposto nesta Cláusula 6.3.4 acima se aplica, ainda, caso créditos venham a ser por rescisão injustificadarecebidos na Conta Vinculada após o término do prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido na cláusula 6.3 acima, no caso hipótese em que os valores serão transferidos líquidos da Remuneração calculada pro rata die da data do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de término do prazo a que se refere a cláusula 6.3 até a data do encerramento da prestação Conta Vinculada. Além das possibilidades previstas em lei, este Contrato de serviçosConta Vinculada poderá ser rescindido/resilido de imediato e sem qualquer aviso, pela QI SCD, nas seguintes hipóteses: a) se o Titular falir, requerer recuperação judicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial, ou tiver sua falência ou liquidação requerida; b) se a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietáriaQI SCD tiver cassada sua autorização para a prestação/execução dos serviços ora contratados; c) se não houver pagamento da remuneração devida a QI SCD; e d) se for concedida decisão judicial transitada em julgado, anteriormente entregues ao ASSINANTE salvo decisão em regime de comodatocaráter liminar, que estejam instalados no computador verse sobre a proibição de práticas de quaisquer atos tendentes à execução das garantias constituídas e/ou no endereço do ASSINANTEsobre a liberação dos valores existente na Conta Vinculada. Caso a referida decisão judicial proferida não disponha textualmente sobre a liberação dos Créditos Imobiliários: deverá a Parte requerente solicitar ao juízo da causa que se manifeste sobre o ASSINANTE obstrua assunto, ficando mantidas as obrigações de qualquer formaRemuneração na forma da Cláusula 5, ativa ou passivamenteaté que o juiz determine a liberação dos Créditos Imobiliários existentes na Conta Vinculada; e poderá a QI SCD, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças critério, efetuar o depósito judicial do valor em conta à disposição do juízo, hipótese em que o depósito judicial liberará a QI SCD das responsabilidades e resultará na rescisão imediata da prestação dos serviçosrelação contratual, sem prejuízoimplicar em violação à cláusula de confidencialidade. A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas poderá ensejar imediata rescisão/resilição deste Contrato de Conta Vinculada, porémpor simples notificação escrita com indicação da denúncia à Parte infratora, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteraçãoterá prazo de 90 (noventa) dias, após o recebimento, para sanar a falta, exceto o disposto na Cláusula 6.4. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTEacima. Decorrido o prazo e não tendo sido sanada a falta, através o Contrato de cartaConta Vinculada restará rescindido mediante simples comunicação por escrito, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTErespondendo ainda, a Parte infratora pelas perdas e danos decorrentes, os quais deverão ser apurados judicialmente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Administração De Conta, Service Agreement

VIGÊNCIA E RESCISÃO. 15.1. O presente contrato inicia-Contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, de modo que a renovação será automática, tendo como base a data de início do ALUNO até o encerramento da relação com o ALUNO pelos motivos determinados neste Contrato. Nos casos de renovação automática, independentemente do plano inicialmente comprado pelo ALUNO, as Partes acordam que o montante total (“preço”) referente a renovação será dividido 12 (doze) parcelas sucessivas. 15.2. É reservado à CONTRATADA o direito de rescindir unilateralmente a presente relação, a qualquer tempo, mediante simples notificação ao ALUNO, sem justificativa e sem incidir a si quaisquer ônus, penalidades e/ou indenizações, de qualquer natureza, caso o ALUNO descumpra ou ameace descumprir quaisquer obrigações dispostas neste instrumento e/ou atue em desatenção aos documentos e regimentos internos da CONTRATADA e/ou atue de forma a causar quaisquer prejuízos à CONTRATADA e/ou suas empresas parceiras. 15.2.1. Ainda, o Contrato poderá ser encerrado unilateralmente pela CONTRATADA, a qualquer tempo, sem incidir quaisquer penalidades ou ônus, ou qualquer indenização ou responsabilizações de qualquer natureza, nos casos previstos neste instrumento, bem como nos casos de (i) falência, processo de recuperação judicial ou extrajudicial, estado de insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA e/ou (ii) casos fortuitos ou motivos de força maior, que impossibilitem o cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA. 15.3. O ALUNO poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação à CONTRATADA, observando que: (i) Em se tratando da compra de PRODUTOS, o ALUNO terá 30 dias corridos, contados a partir da data de Instalação e Ativação confirmação do serviço ao ASSINANTEpagamento, vigorando por prazo indeterminado, após para verificar se o período de fidelidade de 12 mesesPRODUTO atende às suas necessidades. No dia da Instalação e AtivaçãoNesse período, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará cancelamento será gratuito e o termo ALUNO não terá quaisquer ônus; (ii) Em se tratando de aceite apresentado Curso realizado mediante Bolsa de Estudos, o ALUNO perderá a Bolsa de Estudos pelo técnico não cumprimento das disposições do Contrato, havendo o encerramento permanente de Instalação e Ativaçãoseu acesso ao Curso. 15.4. O Termo de Instalação e Ativação é Após o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviçospresente relação, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietáriapor qualquer motivo, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodatoo ALUNO terá seus acessos às aulas, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer formamateriais e atividades educacionais cessados permanentemente, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente nada mais sendo devido pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTECONTRATADA neste sentido.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia13.1. A Cessão de Capacidade Satelital dar-se se-á pelo período de 10 (dez) anos a partir contar da data de Instalação e Ativação emissão pela TELEBRAS do serviço ao ASSINANTETermo de Disponibilização das Gateways, vigorando prorrogável mediante a celebração de aditamento por escrito entre as Partes, observado o prazo indeterminado, após o período do direito de fidelidade exploração previsto na Cláusula 1.4 do Termo de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo Direito de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e AtivaçãoExploração. 13.2. O Termo presente Contrato poderá ser rescindido pela TELEBRAS: 13.2.1. Caso a CESSIONÁRIA deixe de Instalação e Ativação é sanar um inadimplemento de suas obrigações sob qualquer dos Documentos do Projeto dentro de 60 (sessenta) dias do recebimento de notificação por escrito enviada pela TELEBRAS (exceto um inadimplemento monetário causado pela CESSIONÁRIA, tratado no item (ii) abaixo); ou 13.2.2. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das parcelas previstas na Cláusula 3.6 superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que a TELEBRAS possa ter, inclusive os encargos por pagamento em atraso estabelecidas na Cláusula 3.6. 13.2.3. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CESSIONÁRIA caso a TELEBRAS deixe de sanar um inadimplemento de suas obrigações sob o documento presente Contrato dentro de 60 (sessenta) dias do recebimento de notificação por escrito enviada pela CESSIONÁRIA (exceto um inadimplemento causado por indisponibilidade da capacidade tratado na Cláusula 7). 13.3. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato caso a outra Parte deixe de exercer suas respectivas atividades, passe por processo de recuperação judicial ou extrajudicial, entre em que o ASSINANTEliquidação, pessoa físicafalência, torne-se insolvente ou encontre-se sujeita a quaisquer disposições da legislação brasileira referente a processos de falência ou recuperação. 13.4. O presente Contrato será identificado pelos dados cadastraisautomaticamente rescindido, e no qual concorda com a data independentemente de Instalação e Ativação qualquer comunicação entre as Partes, em razão da rescisão, pela TELEBRAS, de qualquer dos Documentos do ServiçoProjeto. 13.5. Na hipótese de (i) rescisão por justa causa do Contrato pela TELEBRAS, bem como o início de cobrança nos termos da Cláusula 13.2, ou (ii) rescisão imotivada do Contrato pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmenteCESSIONÁRIA, a qualquer momento, podendo ser CESSIONÁRIA estará sujeita ao pagamento de multa compensatória equivalente a 50% (cinquenta por rescisão injustificada, no caso cento) das parcelas vincendas do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEPreço Global.

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Samples: Contract for the Assignment of Satellite Capacity

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se 4.1 Este Contrato entrará em vigor a partir da data da assinatura do Termo de Instalação Adesão e Ativação do serviço ao ASSINANTEvigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, vigorando findo o qual passará a viger por prazo indeterminado. 4.2 O Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, após por qualquer das Partes, mediante comunicação com 30 dias de antecedência contados do seu recebimento pela outra parte, observado o período disposto no Termo de fidelidade Xxxxxx. 4.2.1 Para que seja efetivado o pedido de 12 meses. No dia da Instalação e Ativaçãocancelamento por parte do Cliente o mesmo deverá liquidar todas as mensalidades pendentes de regularização. 4.3 Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por CLIENTE deverá desinstalar o Software dos computadores onde estiver residente, sob pena de responsabilidade civil. 4.4 O CLIENTE concorda que a TPS poderá terminar este assinará o termo contrato imediatamente, de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastraispleno direito, e exercer todos os direitos e ações ao abrigo da legislação aplicável e deste Contrato, pelos justos motivos a seguir: a. O descumprimento ou cumprimento irregular pelo Cliente de qualquer Cláusula e obrigação prevista neste Contrato; b. A mora no qual concorda com pagamento pelo Cliente das obrigações financeiras previstas neste contrato em prazo superior a data 30 dias; c. O pedido de Instalação recuperação judicial, extrajudicial, falência, insolvência, liquidação judicial e Ativação extrajudicial do ServiçoCliente; d. O Cliente figurar como devedor em situação de mora ou de inadimplemento junto a TPS ou qualquer empresa pertencente ao seu conglomerado empresarial. e. Caso o Treinamento para uso do Software não seja feito pelo Cliente na forma e prazos definidos no Anexo I, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partesCliente estará sujeito à multa correspondente a 100% dos valores até então pagos, PRESTADORA e ASSINANTEnão fazendo jus, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmenteportanto, a qualquer momentorestituição de valores eventualmente pagos para implantação do Software. 4.5 Caso a TPS constate, a qualquer tempo, fatos que, a seu critério, desabonem o Cliente ou seus administradores, ou ainda, detecte irregularidades ou a inobservância dos padrões estabelecidos para o bom desempenho do Contrato, poderá a TPS a seu critério, a depender da situação, solicitar ao Cliente a regularização do fato, da irregularidade ou inobservância de norma, podendo ser ou não optar a TPS, conforme as circunstâncias do caso, por rescisão injustificadasuspender o acesso a ferramenta ou dependendo da gravidade do fato, no caso optar por encerrar antecipadamente o Contrato, sem nenhum ônus ou penalidade para a TPS, sem prejuízo das obrigações e responsabilidades do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço Cliente. 4.6 O sublicenciamento do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato software poderá ser imediatamente cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao em caso de revogação da autorização de sublicenciamento do software fornecida por seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEtitular.

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Samples: Sublicense Agreement

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com 9.1 Este Contrato vigorará deste a data de Instalação e Ativação sua assinatura até o dia 31/12/2020. 9.1.1 A vigência deste contrato poderá ser prorrogada a critério do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTESENAR, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTEdesde que o contratado apresente toda documentação exigida para o recredenciamento, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA consoante edital ou documento equivalente que poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários ser publicado para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. esse fim. 9.2 Este contrato poderá ser cancelado rescindido por qualquer das partes, independente de notificação ou alterado livremente pela PRESTADORA interpelação judicial por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, ficando ainda sujeito às sanções previstas no RLC e demais normas aplicáveis; 9.3 É assegurado ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir este contrato, isenta do pagamento de indenização de qualquer tempo natureza e ao seu exclusivo critério para adaptáindependente de notificação ou interpelação judicial, porém sem prejuízo das sanções aplicáveis à CONTRATADA, nos seguintes casos: Na decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA; Pela transferência, cessão deste contrato ou sub-lo às mudanças da prestação dos serviçosempreitada, sem prejuízoa prévia e expressa concordância da CONTRATANTE; Informação inverídica ou carregada de sofisma prestada no Relatório de Execução da Ação/Atividades da CONTRATADA ou encontrada na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, porémou que deveria constar e foi omitida dolosa ou culposamente, por meio de qualquer um de seus sócios-es e representantes, por desídia ou visando beneficiar ou proteger a si próprio ou a terceiros; Desempenho profissional do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento sócio e/ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento consultor/instrutor, como agente da informação, abaixo da média exigida pelo SENAR-AR/RO e da expectativa de seu público discente; Comportamento social e ético-profissional do ASSINANTEsócio e/ou consultor/instrutor causador de abalo à sua confiabilidade e dignidade do múnus de consultor/instrutor, através depois de cartaaveriguado e avaliado pelo setor competente do SENAR-AR/RO; Falta de aceitação do sócio e/ou consultor/instrutor pelos parceiros e discentes de cursos e treinamentos do SENAR- AR/RO, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA oriunda de reclamação apresentada de forma fundamentada, depois de comprovada e avaliada pelo setor competente do SENAR-AR/RO como incontornável ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEde superação inadmissível.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se a partir 16.1. Este Contrato terá início na data da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTEsua adesão, vigorando vigerá por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação indeterminado e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As obriga as partes, PRESTADORA seus herdeiros e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratualsucessores. 16.2. Este contrato poderá ser rescindido e o CARTÃO cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA nas seguintes hipóteses: (i) A pedido do TITULAR DO CARTÃO; (ii) Pela Fortbrasil, mediante comunicação ao Titular, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo na hipótese dos itens 16.3, 16.5. 16.3. Fica a critério da Fortbrasil, rescindir de imediato este contrato com o consequente cancelamento do Cartão, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao Titular, motivado pela ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: (i) A violação de qualquer das disposições previstas neste contrato; (ii) O não pagamento dos débitos na respectiva data de vencimento ou de, pelo menos, o valor mínimo na data de vencimento da fatura; (iii) A ocorrência do falecimento, insolvência e/ou interdição judicial do Titular; (iv) A violação aos limites atribuídos pela Fortbrasil; e (v) A realização de Transações desrespeitando as leis e regulamentos aplicáveis. 16.4. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, o Titular deverá (i) destruir todos os Cartões que estiverem em seu exclusivo critério poder e sob sua responsabilidade, respondendo, a partir deste momento, por eventual utilização indevida do Cartão; (ii) pagar a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos financiamentos e compras parceladas; 16.5. Constituem motivos para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviçosa rescisão deste contrato e consequente cancelamento do Cartão, sem prejuízoa verificação pela Fortbrasil, poréma qualquer tempo, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento de não serem verídicas ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através completas as informações e comunicações prestadas pelo Titular ou a constatação de carta, disponibilização qualquer ação ou omissão a ele imputáveis visando ingresso ou permanência irregular no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTESistema Fortbrasil.

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Samples: Cartão De Crédito

VIGÊNCIA E RESCISÃO. 9.1. O presente contrato inicia-instrumento vigorará pelo prazo constante no Termo de Adesão, sendo prorrogável por igual período caso nenhuma das Partes se a partir manifeste em contrário em até 90 (noventa) dias da data prevista para encerramento. 9.2. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, imotivadamente, mediante aviso prévio escrito, e observado o seu prazo disposto no PREÂMBULO. 9.3. Além do previsto acima, este CONTRATO poderá ser rescindido imediatamente e de Instalação pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial nos casos de: (i) fraude por qualquer das Partes ou descumprimento das obrigações ora assumidas e Ativação não sanado no prazo de 10 (dez) dias; (ii) requerimento ou decretação de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes; (iii) Caso a parte venha a comprometer a imagem da outra parte, direta ou indiretamente, seja por qual meio for; (iv) Caso a Flash obtenha indícios de fraude, benefícios com valor elevado e incompatível com a natureza, desvirtuamento dos fins deste contrato; (v) Caso a Flash obtenha indícios de ilícitos, tais como, mas não se limitando à lavagem de dinheiro, corrupção, atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável. 9.4. Caso a EMPRESA venha a rescindir imotivadamente o presente instrumento, independentemente do serviço ao ASSINANTEaviso prévio previsto acima, vigorando por prazo indeterminadoserá devido à FLASH, após o período a título de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativaçãomulta rescisória, o próprio ASSINANTE pagamento de montante equivalente à Tarifa de Rescisão descrita no PREÂMBULO deste documento, multiplicado pelos meses remanescentes multiplicados pelo número de contas ativas imediatamente anteriores à rescisão. 9.5. Será considerada rescisão indireta motivada pela EMPRESA, se esta, por 90 (noventa) dias, consecutivos, não realizar depósitos nas CONTAS DE PAGAMENTO dos USUÁRIOS por ela indicados ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativaçãofizer em valor inferior à média dos últimos 6 últimos pedidos. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTENessa hipótese, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda a FLASH poderá declarar terminada a relação contratual com a data EMPRESA de Instalação forma imediata e Ativação do Serviço, bem como o início cobrar a Tarifa de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTERescisão indicada na Cláusula 9.4 acima.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Administração De Cartão

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se Este Instrumento entra em vigor na data de sua celebração, o qual permanecerá em pleno vigor e eficácia enquanto as Obrigações Garantidas não tiverem sido integralmente quitadas e/ou satisfeitas, conforme comunicação enviada nos termos da cláusula 6.2 abaixo. Após o pagamento e satisfação integral das obrigações garantidas deverá o Credor, notificar previamente e por escrito a QI SCD, servindo esta notificação para liberação total de recursos da Conta Fiduciária à Conta de Livre Movimentação da Titular em até 5 (cinco) Dias Úteis, ficando a QI SCD, a partir da data entrega de Instalação tal documento, eximida de qualquer responsabilidade adicional no que concerne as Contas, dando-se por encerrado o presente Instrumento para todos os fins e Ativação do serviço ao ASSINANTEefeitos de direito, vigorando por prazo indeterminado, após ou poderá realizar a liberação dos recursos à Conta de Livre Movimentação da Titular e solicitar o período de fidelidade de 12 meses. No dia cancelamento da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativaçãoconta na plataforma da QI SCD. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmentepresente Instrumento poderá ser resilido, a qualquer momento: (i) pelo Titular, podendo desde que autorizado pelo Credor; (ii) pelo Credor, isoladamente; ou (iii) pela QI SCD, isoladamente, sem quaisquer ônus, mediante o envio de aviso prévio às demais Partes com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, período em que as partes deverão cumprir regularmente com as obrigações ora assumidas, eximindo-se a QI SCD de toda e qualquer responsabilidade sobre os fatos gerados após o término desse prazo, seja a que tempo ou título for, independentemente de haver uma nova instituição financeira assumido sua função. Se a resilição for de iniciativa da QI SCD, nos termos da Cláusula 6.3, caberá a ela fornecer os extratos da Conta Fiduciária e receber a importância a que eventualmente fizer jus. Sendo dos Partes a iniciativa de resilir o Instrumento, serão devidos somente os valores em relação aos serviços das etapas já concluídas e que estejam, ainda, pendentes de pagamento. Caso ocorra qualquer das hipóteses de rescisão/resilição prevista neste Instrumento e a QI SCD não tenha recepcionado notificação indicativa dispondo de forma distinta, enviada exclusivamente pelo Credor, os valores que eventualmente permaneçam na Conta Fiduciária serão transferidos conforme a Cláusula 3.2, sendo a Conta Fiduciária encerrada em seguida pela QI SCD. O disposto nesta Cláusula 6.3.3 acima se aplica, ainda, caso Recebíveis venham a ser por rescisão injustificadarecebidos na Conta Fiduciária após o término do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na cláusula 6.3 acima, no caso hipótese em que os valores serão transferidos líquidos da Remuneração calculada pro rata die da data do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de término do prazo a que se refere a cláusula 6.3 até a data do encerramento da prestação Conta Fiduciária. Além das possibilidades previstas em lei, este Instrumento poderá ser rescindido/resilido de serviçosimediato e sem qualquer aviso, pela QI SCD, nas seguintes hipóteses: a) se o Titular falir, requerer recuperação judicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial, ou tiver sua falência ou liquidação requerida; b) se a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de QI SCD tiver cassada sua autorização para a prestação/execução dos serviços ora contratados; c) se não houver pagamento da remuneração devida a QI SCD; e d) se for concedida decisão judicial, mesmo que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodatocaráter liminar, que estejam instalados no computador verse sobre a proibição de práticas de quaisquer atos tendentes à execução das garantias constituídas e/ou no endereço do ASSINANTEsobre a liberação dos valores existente na Conta Fiduciária. Caso a referida decisão judicial proferida não disponha textualmente sobre a liberação dos Recebíveis: deverá a Parte requerente solicitar ao juízo da causa que se manifeste sobre o ASSINANTE obstrua assunto, ficando mantidas as obrigações de qualquer formaRemuneração na forma da Cláusula 5, ativa ou passivamenteaté que o juiz determine a liberação dos Recebíveis existentes na Conta Fiduciária; e poderá a QI SCD, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças critério, efetuar o depósito judicial do valor em conta à disposição do juízo, hipótese em que o depósito judicial liberará a QI SCD das responsabilidades e resultará na rescisão imediata da prestação dos serviçosrelação contratual, sem prejuízoimplicar em violação à cláusula de confidencialidade. A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas poderá ensejar imediata rescisão/resilição deste Instrumento, porémpor simples notificação escrita com indicação da denúncia à Parte infratora, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteraçãoterá prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento, para sanar a falta, exceto o disposto na Cláusula 6.4. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTEacima. Decorrido o prazo e não tendo sido sanada a falta, através de cartao Instrumento restará rescindido mediante simples comunicação por escrito, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTErespondendo ainda, a Parte infratora pelas perdas e danos decorrentes, os quais deverão ser apurados judicialmente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Conta Vinculada

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando 16.1. Este CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, sua vigência a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificadapartir do seu aceite pelo CLIENTE, no caso momento de abertura da sua CONTA TICTO, através do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORAPORTAL TICTO. 16.2. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato A Resilição poderá ser cancelado efetuada pelo CLIENTE ou alterado livremente pela PRESTADORA TICTO a qualquer tempo e sem ônus, desde que seja notificada através de documento escrito enviado por meio físico ou eletrônico (“NOTIFICAÇÃO DE RESILIÇÃO”) com 30 (trinta) dias de antecedência (“AVISO PRÉVIO”). 16.2.1. A TICTO prestará o serviço de intermediação de transações para o CLIENTE durante o AVISO PRÉVIO, além de realizar a intermediação na hipótese de CHARGEBACK ou CANCELAMENTO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o pagamento da última parcela da TRANSAÇÃO (“PERÍODO DE TRANSIÇÃO”). 16.2.2. O CLIENTE declara estar ciente que, durante o AVISO PRÉVIO e o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, deverá manter em sua CONTA TICTO o valor referente à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, que servirá para quitar eventuais obrigações com os COMPRADORES e com a TICTO. Se após este período houver saldo remanescente na CONTA TICTO, a TICTO o disponibilizará ao CLIENTE em até 5 (cinco) dias úteis. 16.2.3. Caso a RESERVA DE CONTINGÊNCIA se mostre insuficiente para cobrir as despesas geradas, o CLIENTE deve ressarcir a diferença em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação do ocorrido. O não ressarcimento da TICTO acarretará ações administrativas e judiciais para reaver o valor devido, bem como a inclusão do nome do CLIENTE em listas de Instituições de Cobrança e AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 16.2.4. O CLIENTE declara-se ciente de que seu exclusivo critério acesso às SOLUÇÕES e à CONTA TICTO poderá ser bloqueado por precaução caso tente resilir o contrato para adaptá-lo às mudanças da evitar investigação de fraude pela TICTO ou pela REDE DE PAGAMENTO (cf. cláusula 5.7.2 e 7.10), bem como se der razão à rescisão do CONTRATO por descumprir as obrigações nele assumidas. 16.3. Este CONTRATO se resolve em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas, bem como pela decretação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das PARTES e pela ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços, sem prejuízototal ou parcialmente, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteraçãopor mais de 10 (dez) dias consecutivos. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEO CONTRATO poderá permanecer em vigor mediante declaração expressa das PARTES.

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Samples: Contrato De Uso Dos Serviços Ticto

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se 5.1. As cláusulas, obrigações e direitos previstos nos Termos e Condições Gerais e neste Termo de Adesão entrarão em vigor entre as Partes a partir da data de Instalação assinatura deste Termo de Adesão e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando vigorarão por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. 5.2. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Este Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, Xxxxxx pode ser resilido a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificadaquaisquer das Partes, no caso por qualquer motivo que seja de importância das Partes, sem direito a compensações ou indenizações (exceto pelo pagamento pelos Serviços prestados até a data em que o respectivo Termo de Adesão tiver seus efeitos encerrados), mediante envio de denúncia escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados do ASSINANTErecebimento do comunicado pela outra Parte. Ficará facultado ao C6 BANK completar, e rescisão se o CLIENTE assim desejar, mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTEautorização escrita deste, no caso os negócios já iniciados cuja liquidação deva ocorrer após o fim do prazo de denúncia mencionado acima, recebendo normalmente os valores relativos à prestação dos Serviços de Custódia. 5.3. O C6 BANK se obriga a notificar o CLIENTE de sua intenção de cessar o exercício da PRESTADORA. Em qualquer um atividade de custódia e/ou de encerrar a prestação dos casos serviços para o CLIENTE, não cabendo quaisquer direitos de ressarcimento ao CLIENTE, independentemente do motivo do encerramento da prestação de serviçosserviços de custódia. 5.4. Uma vez encerrados e extintos os efeitos deste Termo de Adesão o C6 BANK deverá devolver ao CLIENTE, ou ao custodiante por ele indicado, os Ativos recebidos, observada a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso disposição sobre o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA tema nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo Termos e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTECondições Gerais.

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Samples: Custody Agreement

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se 6.1. A vigência deste CONTRATO iniciará com a partir da data de Instalação instalação do SERVIÇO e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando vigorará por prazo indeterminado, após exceto se o período ASSINANTE optar pelo compromisso de fidelidade fidelidade, devendo neste caso, observar o prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. 6.2. O Termo presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses: 6.2.1. Pela Rescisão, Extinção, Advento do termo contratual, Encampação, Caducidade, Anulação ou Cassação da Concessão outorgada pela Anatel à ALGAR TELECOM para exploração do serviço. 6.2.2. Solicitação pelo ASSINANTE que não mais tiver interesse na continuidade da prestação do serviço, devendo comunicar formalmente sua decisão à ALGAR TELECOM e agendar a data para a retirada dos equipamentos cedidos pela ALGAR TELECOM, cabendo-lhe, ainda, durante esse período, cumprir integralmente as obrigações que lhe cabem por força deste contrato. Neste caso, a ALGAR TELECOM promoverá a interrupção da prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas. 6.2.3. Quando o endereço indicado pelo ASSINANTE na ordem de Instalação e Ativação é o documento em que o serviço não apresentar as condições técnicas e/ou de segurança necessárias à ativação ou prestação do SERVIÇO ou ainda, quando não houver autorização condominial para sua instalação e/ou manutenção, sem ônus adicionais a quaisquer das Partes. 6.2.4. Rescisão, por qualquer das Partes, decorrente do descumprimento de obrigação contratual. 6.2.5. Uso indevido do SERVIÇO pelo ASSINANTE, pessoa físicacom ou sem adulteração do receptor, será identificado pelos dados cadastraisou por qualquer outro meio que lhe permita fruir do serviço de forma diversa da originalmente contratada, e especialmente aquelas previstas no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORAitem 2.2 acima. 6.2.6. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser Rescisão por rescisão injustificada, no caso inadimplência do ASSINANTE, e rescisão nos termos deste contrato. 6.3. Pela ALGAR TELECOM, mediante descumprimento contratual pelo o envio de correspondência ao ASSINANTE, no caso da PRESTADORAcom pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba qualquer indenização. 6.4. Em qualquer um dos casos razão de encerramento da prestação Pedido de serviços, falência ou a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos decretação de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua falência de qualquer formauma das Partes, ativa ou passivamenteainda, a retirada dos aparelhosqualquer evento análogo que caracterize o seu estado de insolvência, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além incluindo acordo com credores e o processamento da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTErecuperação extrajudicial.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura

VIGÊNCIA E RESCISÃO. 11.1. O presente contrato inicia-vigorará por prazo determinado no ("TERMO DE ADESÃO"). Caso nenhuma das partes se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTEmanifeste pelo encerramento após o período especificado no ("TERMO DE ADESÃO"), vigorando este contrato será renovado automaticamente por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. 11.2. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, partes contratantes possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momentomomento e sem justificativa. No entanto, podendo a fim de preservar a segurança e a veracidade das informações fornecidas, somente serão aceitas manifestações de cancelamento por e-mail, carta ou telefone, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverão ser respeitadas as condições desse contrato, devendo o ASSINANTE quitar os valores devidos até a data do efetivo cancelamento do serviço. 11.3. Fica assegurada à PRESTADORA a faculdade de interromper imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, o serviço, nos casos em que há uma impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do Serviço ou pelo descumprimento, por rescisão injustificada, no caso parte do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTEdos termos ora estabelecidos. 11.4. Faculta-se ao ASSINANTE o cancelamento dos Serviços de pleno direito, no caso independentemente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à PRESTADORA direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos de falência, recuperação judicial ou liquidação da PRESTADORA. 11.5. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietáriasua propriedade, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTEASSINANTE no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do efetivo cancelamento dos serviços. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos. 11.6. Caso o ASSINANTE opte pelo benefício de desconto em razão da permanência mínima junto à PRESTADORA e decida terminar o contrato antes do término do prazo mínimo, além a PRESTADORA aplicará a multa rescisória nos moldes do Art.70 da aplicação Res. 614/2013, Art.57, Art58 e Art59 da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças Res.632/2014 da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEAnatel.

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Samples: Service Agreement

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-Salvo se for estipulado um prazo determinado nos Documentos de Compra ou nas Condições Específicas, estas Condições Gerais vigerão por prazo indeterminado, contado a partir da data de Instalação início da relação entre as partes. A relação entre a Embraco e Ativação do serviço ao ASSINANTEo Fornecedor poderá ser encerrada a qualquer tempo, vigorando sem causa, (a) por prazo indeterminadoconsenso das partes, após (b) mediante notificação escrita de uma parte à outra com a antecedência mínima prevista nos Documentos de Compra ou nas Condições Específicas, conforme o caso, ou, se não houver a previsão expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (período esse doravante denominado “Phase-out”). Durante o período de fidelidade de 12 mesesPhase-out, as partes acordam que cooperarão e empreenderão todos os esforços para minimizar os efeitos adversos da rescisão. No dia da Instalação Todos os termos e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviçocondições destas Condições Gerais, bem como as condições comerciais estipuladas nos Documentos de Compra permanecerão em vigor durante o início período de cobrança pela PRESTADORAPhase- out. No caso do Fornecedor informar a descontinuidade parcial ou total do fornecimento ou dos serviços em relação à Embraco o prazo de aviso prévio deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias. Ainda, a relação entre a Embraco e o Fornecedor poderá ser encerrada a qualquer tempo, com causa, nas seguintes hipóteses: (a) não cumprimento de qualquer obrigação decorrente destas Condições Gerais ou dos Documentos de Compra e Condições Específicas, se tal situação perdurar por 15 (quinze) dias a contar do recebimento de notificação nesse sentido da parte prejudicada; (b) apontamento de protesto de títulos executivos de responsabilidade do Fornecedor ou propositura de ação executiva; sem que o Fornecedor tenha ingressado com a medida liminar de sustação de protesto ou embargos à execução, (c) falência, liquidação judicial, extrajudicial ou recuperação judicial ou extrajudicial, requerida, decretada ou homologada, de quaisquer das partes ou (d) reorganização societária que venha, no entendimento fundamentado da outra parte, afetar a capacidade da parte objeto da reorganização de cumprir as suas obrigações. Na hipótese de rescisão com causa, a parte inocente terá direito a receber da outra parte eventual indenização pelas perdas e danos incorridos, sem prejuízo de demais penalidades contidas nestas Condições Gerais de Fornecimento. As partesobrigações que, PRESTADORA e ASSINANTEpor sua natureza, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de devam sobreviver ao encerramento da prestação de serviçosrelação entre a Embraco e o Fornecedor, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE permanecerão em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEvigor.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento

VIGÊNCIA E RESCISÃO. 8.1. Este Termo de Xxx entrará em vigor quando o ANUNCIANTE clicar em “ACEITAR” e começar a utilizar a Plataforma. 8.2. O presente contrato iniciaOLABI reserva-se o direito, a partir da data qualquer momento e por motivos razoáveis, incluindo, porém, sem se limitar a crença razoável de Instalação e Ativação atividade fraudulenta ou ilegal ou ações ou omissões que violem qualquer termo ou condição deste Termo, de negar o acesso do serviço ao ASSINANTEANUNCIANTE à Plataforma para proteger seu nome, vigorando por prazo indeterminadoos seus negócios e/ou outros usuários, após o período incluindo candidatas. Nesta hipótese este Termo de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e AtivaçãoUso será encerrado automaticamente. 8.3. O ANUNCIANTE também pode encerrar este Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, Uso a qualquer momento, mediante aviso de cancelamento ou deixando de usar a Plataforma, mas todas as disposições aplicáveis deste Termo de Xxx sobreviverão à rescisão, conforme identificado abaixo. Cada novo acesso ou uso da Plataforma este Termo, em sua versão atualizada, será novamente apresentado para a leitura, compreensão e aceite do ANUNCIANTE. 8.4. Em caso de rescisão, o ANUNCIANTE anui que (i) a estrutura do Banco de Currículos do OLABI é e permanecerá de propriedade única e exclusiva do OLABI; (ii) todas as informações das candidatas são consideradas como informações pessoais e sensíveis, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso objeto de restrição de uso decorrentes da PRESTADORAlegislação aplicável. 8.5. Em decorrência do término do Termo, por qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/meio ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa o ANUNCIANTE perderá o seu acesso à Plataforma, incluindo seu acesso ao Banco de Currículos do OLABI, sendo que o OLABI poderá manter em seus sistemas as informações do ANUNCIANTE que sejam exigidas por lei, ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEcuja guarda seja recomendada pelos órgãos governamentais competentes.

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Samples: Termo De Uso

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O acesso ao inGaia Locação é concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, entrando os presentes Termos em vigor na data da manifestação de aceite pelo Usuário com relação a este documento. O presente contrato inicia-Contrato será renovado automaticamente, por igual período, salvo se a partir da data houver manifestação em contrário por qualquer das Partes enviada à outra Parte com 30 (trinta) dias de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando antecedência. A presente contratação poderá ser rescindida sem ônus por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 mesesqualquer das partes. No dia da Instalação e AtivaçãoDeste modo, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por Usuário poderá requerer o cancelamento de seu acesso ao inGaia Locação mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias e adimplemento de qualquer débito que possua junto à inGaia. Durante este assinará prazo de 30 (trinta) dias será mantido o termo acesso do Usuário ao inGaia Locação e aos Serviços, de aceite apresentado pelo técnico modo que este possa tomar as providências necessárias ao encerramento de Instalação e Ativaçãosua utilização dos mesmos. O Termo de Instalação e Ativação é cancelamento do acesso deverá ser requerido pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. O Usuário que não se encontrar com valores em aberto poderá requerer o documento backup das informações por ele inseridas no inGaia Locação, hipótese em que o ASSINANTEas mesmas serão fornecidas pela inGaia, pessoa físicaa seu exclusivo critério, em arquivo de Excel. Tal solicitação poderá ser feita pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. A solicitação de backup na vigência destes Termos será identificado pelos dados cadastraiscobrada pela inGaia de acordo com asua política de preços vigente à época da solicitação. A inGaia, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviçopor sua vez, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmentepoderá encerrar, a qualquer momentotempo, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da o acesso ao inGaia Locação ou a prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviçosquaisquer Serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente nenhuma indenização seja devida ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através Usuário em razão de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEtal encerramento.

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Samples: Termos De Serviço

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se 19.1. Estes Termos de Uso e a Política de Privacidade entram em vigor a partir da data de Instalação do Aceite do Usuário e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando permanecerão vigentes por prazo indeterminado, após enquanto: (i) os serviços e funcionalidades da Conta Digital forem disponibilizados no App; (ii) o período Usuário estiver devidamente cadastrado; (iii) o Usuário utilizar as funcionalidades disponibilizados; e (iv) o Usuário possuir saldo na Conta Digital. 19.1.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio do próprio Aplicativo ou de fidelidade mensagem para o e-mail indicado no Cadastro pessoal do Usuário. 19.1.2 O Usuário poderá solicitar o cancelamento de 12 meses. No dia da Instalação e Ativaçãosua Conta Digital e/ou, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTEquando aplicável, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmentecartão junto ao Aplicativo, a qualquer momento, podendo sendo necessária a apresentação de justificativa explicando o motivo do cancelamento. 19.1.3 Na hipótese de cancelamento da Conta Digital, o Usuário deverá observar os seguintes procedimentos: (i) nos casos em que a BRASILCARD tenha disponibilizado ao Usuário cartão pré-pago e utilizado apenas nessa modalidade, este deverá ser destruído e inutilizado; e (ii) caso o Usuário tenha saldo disponível em sua Conta Digital no momento da rescisão, o próprio usuário deve retirar o respectivo valor, por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos meio de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE TED ou Pix em regime de comodato, que estejam instalados no computador conta corrente e/ou no endereço do ASSINANTEde pagamento de sua titularidade. 19.2. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamenteO Usuário poderá, a retirada dos aparelhosqualquer momento, deverá ressarcir solicitar a PRESTADORA exclusão da sua Conta BRASILCARD, encerrando seu relacionamento com a BRASILCARD e com a Instituição Parceira, se aplicável, mediante solicitação realizada diretamente por meio do aplicativo ou outros canais de comunicação disponíveis. Neste caso, os dados do Usuário serão tratados de acordo com o disposto na Política de Privacidade. A Conta BRASILCARD será definitivamente encerrada dentro de prazo razoável, nos valores necessários para reposição dos equipamentostermos da regulamentação aplicável. 19.3. A BRASILCARD terá a faculdade, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao momento, mediante aviso prévio, de encerrar a sua Conta BRASILCARD, nos termos da regulamentação aplicável. 19.4. Ainda, a BRASILCARD poderá, a seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviçoscritério, sem prejuízoencerrar a conta do Usuário, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através caso não haja movimentação e saldo no prazo de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTE6 (seis) meses consecutivos.

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Samples: Termos E Condições De Uso Da Conta Digital

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se a partir Estes Termos e Condições Gerais de Uso da Doctuz terá início na data de Instalação e Ativação da sua adesão do serviço ao ASSINANTE, vigorando por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador Usuário e/ou no endereço do ASSINANTEParceiro na Plataforma, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. Caso o ASSINANTE obstrua No entanto, com relação ao Usuário, estes Termos e Condições Gerais de qualquer formaUso da Doctuz poderão ser rescindidos e a conta cancelada imotivadamente nas seguintes hipóteses: (i) a pedido do Usuário; ou (ii) pela Doctuz, ativa ou passivamentemediante comunicação ao Usuário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O cancelamento do Parceiro deverá obedecer aos termos e condições do contrato de parceria a retirada dos aparelhosser celebrado com a Doctuz. Fica a critério da Doctuz modificar de imediato estes Termos e Condições Gerais de Uso da Doctuz, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ou justificativa ao seu exclusivo critério Usuário. O Usuário terá sua conta suspensa ou cancelada pela Doctuz, motivada pela ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: (i) a violação de qualquer das disposições previstas neste Termos e Condições Gerais de Uso da Doctuz; (ii) o não pagamento dos débitos na respectiva data de vencimento na data de vencimento da Fatura; (iii) a ocorrência do falecimento, insolvência e/ou interdição judicial do Usuário; (iv) a violação aos limites atribuídos pela Doctuz; e (v) a realização de Transações desrespeitando as leis e regulamentos aplicáveis. ANTES DE CANCELAR SUA CONTA, POR QUALQUER MOTIVO, O USUÁRIO DEVERÁ PAGAR A TOTALIDADE DO SEU SALDO DEVEDOR, INCLUINDO AS PARCELAS FUTURAS DOS FINANCIAMENTOS E COMPRAS PARCELADAS. ALÉM DISSO, NO CASO DE CANCELAMENTO MOTIVADO DA CONTA DO USUÁRIO, PELA DOCTUZ, O USUÁRIO SE COMPROMETE, AINDA, A DESINSTALAR IMEDIATAMENTE A PLATAFORMA DO CELULAR A QUAL TEM ACESSO. Constituem motivos para adaptá-lo às mudanças a rescisão cancelamento da prestação dos serviçosConta do Usuário a verificação pela Doctuz, sem prejuízoa qualquer tempo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento de não serem verídicas ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através completas as informações e comunicações prestadas pelo Usuário ou a constatação de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA qualquer ação ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEomissão a ele imputáveis visando ingresso ou permanência irregular na Plataforma.

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Samples: Termos Gerais De Uso

VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente contrato inicia-se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando vigorará por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. . 12.2 As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, partes contratantes possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momentomomento e sem justificativa, podendo sem prejuízo do item 9.4. No entanto, a fim de preservar a segurança e a veracidade das informações fornecidas, somente serão aceitas manifestações de cancelamento por escrito, de qualquer uma das partes. Tal correspondência deverá ser endereçada a outra Parte por rescisão injustificadafac-símile, no caso carta ou outro meio de entrega física, com aviso prévio de 7 (sete) dias, hipótese em que deverão ser respeitadas as condições desse contrato, devendo o ASSINANTE quitar os valores devidos até a data do efetivo cancelamento do serviço. 12.3 Fica assegurada a PRESTADORA a faculdade de interromper imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, o serviço, nos casos em que há uma impossibilidade técnica de dar continuidade a prestação do Serviço ou pelo descumprimento, por parte do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTEdos termos ora estabelecidos. 12.4 Faculta-se ao ASSINANTE o cancelamento dos Serviços de pleno direito, no caso independente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista a PRESTADORA direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos de falência, recuperação judicial ou liquidação da PRESTADORA. . 12.5 Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietáriasua propriedade, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/e/ ou no endereço do ASSINANTEASSINANTE no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data do efetivo cancelamento dos serviços. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. . 12.6 Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA PRESTADORA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério critério, para adaptá-lo às as mudanças da prestação dos de serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado aperfeiçoando anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTEdos ASSINANTES, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da carta enviada pela PRESTADORA ou para o meio eletrônico como e-mail cadastrado do ASSINANTEou publicação no site da PRESTADORA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1. O presente contrato inicia-se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando vigorará por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. 12.2. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, partes contratantes possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momentomomento e sem justificativa. No entanto, podendo a fim de preservar a segurança e a veracidade das informações fornecidas, somente serão aceitas manifestações de cancelamento por escrito, de qualquer uma das partes, tal correspondência deverá ser endereçada à outra Parte por rescisão injustificadafac-símile, carta, e-mail ou outro meio de entrega física com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverão ser respeitadas as condições desse contrato, devendo o ASSINANTE quitar os valores devidos até a data do efetivo cancelamento do serviço. 12.3. Fica assegurada à PRESTADORA o direito de interromper os serviços imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso em que houver uma impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do Serviço ou pelo descumprimento, por parte do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTEdos termos ora estabelecidos. 12.4. Faculta-se ao ASSINANTE o cancelamento dos Serviços de pleno direito, no caso independente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista á PRESTADORA direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos de falência, recuperação judicial ou liquidação da PRESTADORA. 12.5. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietáriasua propriedade, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTEASSINANTE no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do efetivo cancelamento dos serviços. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, aparelhos deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. 12.6. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério critério, para adaptá-lo às mudanças da prestação dos ele serviços, sem prejuízo, porém, porém do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTEdos ASSINANTES, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEcarta a ser enviada pela PRESTADORA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente contrato inicia-se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando vigorará por prazo indeterminado, indeterminado após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o vigência determinado no termo de aceite apresentado pelo técnico adesão e tempo mínimo de Instalação e Ativação. O Termo permanência acordado no “Contrato de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. Permanência”. 12.2 As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, partes contratantes possuem o direito de terminar o contrato unilateralmenteunilateralmente respeitando os prazos acordados no “Contrato de Permanência”. A fim de preservar a segurança e a veracidade das informações fornecidas, somente serão aceitas manifestações de cancelamento por escrito, de qualquer uma das partes. Tal correspondência deverá ser endereçada a qualquer momentooutra parte por fac-símile, podendo carta ou outro meio de entrega física, com aviso prévio de 7 (sete) dias, hipótese em que deverão ser respeitadas as condições desse contrato e do contrato de permanência, devendo o ASSINANTE quitar os valores devidos até a data do efetivo cancelamento do serviço. 12.3 Fica assegurada a PRESTADORA a faculdade de interromper imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, o serviço, nos casos em que há uma impossibilidade técnica de dar continuidade a prestação do serviço ou pelo descumprimento, por rescisão injustificada, no caso parte do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTEdos termos ora estabelecidos. 12.4 Faculta-se ao ASSINANTE o cancelamento dos serviços de pleno direito, no caso independentemente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista a PRESTADORA direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos de falência, recuperação judicial ou liquidação da PRESTADORA. . 12.5 Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, somente será considerada a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, rescisão efetivada após a 12.6 Equipamentos anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/e/ ou no endereço do ASSINANTEASSINANTE no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data do efetivo cancelamento dos serviços. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. podendo der cobrado judicialmente. 12.7 Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA PRESTADORA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério critério, para adaptá-lo às as mudanças da prestação dos de serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado aperfeiçoando anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento dos ASSINANTES, através de meio eletrônico como e-mail ou publicação no site da PRESTADORA. 12.8 Quando houver a rescisão de contrato antes dos 12 meses por parte do ASSINANTE, através o ASSINANTE arcará com a multa devidamente descrita no “Contrato de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEPermanência”.

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Samples: Service Agreement

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia12.1 Estes Termos e Condições entrarão em vigor após a sua aceitação ao inscrever-se nos Serviços da Belvo em seu sítio eletrônico ou após a partir da data execução do Termo de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e AtivaçãoXxxxxxxxxx, o próprio ASSINANTE que acontecer primeiro, e permanecerá em vigor até que o mesmo seja rescindido de acordo com as cláusulas abaixo. 12.2 A vigência destes Termos e Condições é definida na Ordem de Serviço, ou outra pessoa indicada por caso este assinará não seja executado entre as partes em conjunto com o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação Assinatura, estes Termos e Ativação Condições serão vigentes por tempo indeterminado enquanto o Cliente fizer uso dos Serviços da Belvo disponíveis gratuitamente em seu sítio eletrônico, disponível neste link. 12.3 A menos que uma Parte notifique a outra por escrito, com sessenta (60) dias antes do término do Prazo Inicial ou de qualquer prazo de renovação, estes Termos e Condições serão renovado automaticamente de ano para ano (cada um desses prazos de renovação de ano para ano é o documento em que o ASSINANTEuma “Prazo Renovado”). 12.4 Em caso de renovação automática, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com as Partes negociam de boa fé um reajuste nas taxas acordadas na Ordem de Serviço para os Serviços a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança serem prestados pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem Belvo. 12.5 Cada Parte terá o direito de terminar rescindir estes Termos e Condições e/ou os Termos de Assinatura e/ou a Ordem de Serviço mediante notificação por escrito à outra Parte, se essa outra Parte estiver em descumprimento material de qualquer um dos termos, obrigações, condições e compromissos firmados entre as Partes e não tiver sanado tal inadimplemento no prazo de trinta (30) dias contados do recebimento da notificação emitida pela Parte inocente (por carta registrada, burofax ou por meio de notificação do Tabelião Público) solicitando a interrupção da inadimplência. Qualquer rescisão entrará em vigor no final do período acima mencionado, desde que (i) a Parte inadimplente não tenha sanado sua inadimplência antes do final de tal período e (ii) a Parte não inadimplente tenha fornecido um aviso de rescisão subsequente. 12.6 A Belvo pode rescindir o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificadaContrato entre as partes imediatamente, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEprevisto na Cláusula 9.6.

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Samples: Termos E Condições De Uso E Licenciamento

VIGÊNCIA E RESCISÃO. 7.1. O presente contrato inicia-se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando vigorará por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA; 7.2. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, partes contratantes possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momentomomento e sem justificativa, podendo no entanto, a fim de preservar a segurança e a veracidade das informações fornecidas, somente serão aceitas manifestações de cancelamento por escrito, mídias eletrônicas, ou e-mail, de qualquer uma das partes. 7.2.1. Tal comunicado deverá ser endereçado à outra Parte por rescisão injustificadacarta ou por meio eletrônico com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverão ser respeitadas as condições desse contrato, devendo o ASSINANTE quitar os valores devidos até a data do efetivo cancelamento do serviço; 7.3. Fica assegurada à PRESTADORA o direito de interromper os serviços imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso em que houver uma impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do Serviço ou pelo descumprimento, por parte do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTEdos termos ora estabelecidos; 7.4. Faculta-se ao ASSINANTE o cancelamento dos Serviços de pleno direito, no caso independentemente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista a PRESTADORA direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos de falência, recuperação judicial ou liquidação da PRESTADORA; 7.5. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietáriasua propriedade, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTEASSINANTE no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do efetivo cancelamento dos serviços; 7.6. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, aparelhos deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos; 7.7. No caso de equipamentos em comodato, além da aplicação da multa contratualo assinante declara desde já que é fiel depositário dos equipamentos, devendo zelar pelo bom e fiel funcionamento do equipamento bem como pela sua conservação, obrigando-se no caso de extravio ou dano ao ressarcimento, podendo portanto a prestadora emitir boleto de cobrança relativa ao valor de um equipamento semelhante; 7.8. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério critério, para adaptá-lo às mudanças da prestação dos de serviços, sem prejuízo, porém, porém do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração; 7.9. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTEdos ASSINANTES, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA carta ou para o e-mail cadastrado a ser enviada pela PRESTADORA; 7.10. Havendo um “Contrato de Permanência” vigente, os pedidos de suspensão do ASSINANTEserviço somente poderão ser feitos, mediante o pagamento de multa equivalente, estabelecida no respectivo instrumento.

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Samples: Telecommunications

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O acesso ao inGaia Locação é concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, entrando os presentes Termos em vigor na data da manifestação de aceite pelo Usuário com relação a este documento. O presente contrato inicia-Contrato será renovado automaticamente, por igual período, salvo se a partir da data houver manifestação em contrário por qualquer das Partes enviada à outra Parte com 30 (trinta) dias de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando antecedência. A presente contratação poderá ser rescindida sem ônus por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 mesesqualquer das partes. No dia da Instalação e AtivaçãoDeste modo, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por Usuário poderá requerer o cancelamento de seu acesso ao inGaia Locação mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias e adimplemento de qualquer débito que possua junto à inGaia. Durante este assinará prazo de 30 (trinta) dias será mantido o termo acesso do Usuário ao inGaia Locação e aos Serviços, de aceite apresentado pelo técnico modo que este possa tomar as providências necessárias ao encerramento de Instalação e Ativaçãosua utilização dos mesmos. O Termo de Instalação e Ativação é cancelamento do acesso deverá ser requerido pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. O Usuário que não se encontrar com valores em aberto poderá requerer o documento backup das informações por ele inseridas no inGaia Locação, hipótese em que o ASSINANTEas mesmas serão fornecidas pela inGaia, pessoa físicaa seu exclusivo critério, em arquivo de Excel. Tal solicitação poderá ser feita pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. A solicitação de backup na vigência destes Termos será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda cobrada pela inGaia de acordo com a data sua política de Instalação e Ativação do Serviçopreços vigente à época da solicitação. A inGaia, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partespor sua vez, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmentepoderá encerrar, a qualquer momentotempo, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da o acesso ao inGaia Locação ou a prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviçosquaisquer Serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente nenhuma indenização seja devida ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através Usuário em razão de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEtal encerramento.

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Samples: Termos De Serviço

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se Este Instrumento entra em vigor na data de sua celebração, o qual permanecerá em pleno vigor e eficácia enquanto as obrigações garantidas pelos Recursos não tiverem sido integralmente quitadas e/ou satisfeitas, conforme informado pelo Credor. Após o pagamento e satisfação integral as obrigações garantidas pelos Recursos, deverá o Credor, notificar previamente e por escrito a QI SCD, servindo esta notificação para liberação total de recursos da Conta Fiduciária, ficando a QI SCD, a partir da data entrega de Instalação tal documento e Ativação liberação do serviço ao ASSINANTEsaldo da Conta Fiduciária para uma Conta Autorizada, vigorando eximida de qualquer responsabilidade adicional no que concerne a Conta Fiduciária, dando-se por prazo indeterminado, após encerrado o período presente Instrumento para todos os fins e efeitos de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativaçãodireito. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmentepresente Instrumento poderá ser resilido, a qualquer momento: (i) pelo Titular, podendo desde que autorizada pelo Credor; (ii) pelo Credor, isoladamente; ou (iii) pela QI SCD, isoladamente nos termos da cláusula 6.4 adiante, sem quaisquer ônus, mediante o envio de aviso prévio às demais Partes com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, período em que as partes deverão cumprir regularmente com as obrigações ora assumidas, eximindo-se a QI SCD de toda e qualquer responsabilidade sobre os fatos gerados após o término desse prazo, seja a que tempo ou título for, independentemente de haver uma nova instituição financeira assumido sua função. Se a resilição for de iniciativa da QI SCD, nos termos da Cláusula 6.3, caberá a ela fornecer os extratos da Conta Fiduciária e receber a importância a que eventualmente fizer jus. Sendo dos Contratantes a iniciativa de resilir o Instrumento, serão devidos somente os valores em relação aos serviços das etapas já concluídas e que estejam, ainda, pendentes de pagamento. Caso ocorra qualquer das hipóteses de rescisão/resilição prevista neste Instrumento, a QI SCD continuará exercendo suas funções até que o Credor indique outra conta que substituirá a Conta Fiduciária como conta eleita para recebimentos dos Recursos. Caso ocorra qualquer das hipóteses de rescisão/resilição prevista neste Instrumento e a QI SCD não tenha recepcionado notificação indicativa dispondo de forma distinta, os valores que eventualmente permaneçam na Conta Fiduciária serão transferidos conforme a Cláusula 3.2, sendo a Conta Fiduciária encerrada em seguida pela QI SCD. O disposto nesta Cláusula 6.3.4 acima se aplica, ainda, caso Recursos venham a ser por rescisão injustificadarecebidos na Conta Fiduciária após o término do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na cláusula 6.3 acima, no caso hipótese em que os valores serão transferidos líquidos da Remuneração calculada pro rata die da data do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de término do prazo a que se refere a cláusula 6.3 até a data do encerramento da prestação Conta Fiduciária. Além das possibilidades previstas em lei, este Instrumento poderá ser rescindido/resilido de serviçosimediato e sem qualquer aviso, pela QI SCD, nas seguintes hipóteses: a) se o Titular falir, requerer recuperação judicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial, ou tiver sua falência ou liquidação requerida; b) se a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de QI SCD tiver cassada sua autorização para a prestação/execução dos serviços ora contratados; c) se não houver pagamento da remuneração devida a QI SCD; e d) se for concedida decisão judicial, mesmo que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodatocaráter liminar, que estejam instalados no computador verse sobre a proibição de práticas de quaisquer atos tendentes à execução das garantias constituídas e/ou no endereço do ASSINANTEsobre a liberação dos valores existente na Conta Fiduciária. Caso a referida decisão judicial proferida não disponha textualmente sobre a liberação dos Recursos: deverá a Parte requerente solicitar ao juízo da causa que se manifeste sobre o ASSINANTE obstrua assunto, ficando mantidas as obrigações de qualquer formaRemuneração na forma da Cláusula 5, ativa ou passivamenteaté que o juiz determine a liberação dos Recursos existentes na Conta Fiduciária; e poderá a QI SCD, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças critério, efetuar o depósito judicial do valor em conta à disposição do juízo, hipótese em que o depósito judicial liberará a QI SCD das responsabilidades e resultará na rescisão imediata da prestação dos serviçosrelação contratual, sem prejuízoimplicar em violação à cláusula de confidencialidade. A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas poderá ensejar imediata rescisão/resilição deste Instrumento, porémpor simples notificação escrita com indicação da denúncia à Parte infratora, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteraçãoterá prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento, para sanar a falta, exceto o disposto na Cláusula 6.4. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTEacima. Decorrido o prazo e não tendo sido sanada a falta, através de cartao Instrumento restará rescindido mediante simples comunicação por escrito, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTErespondendo ainda, a Parte infratora pelas perdas e danos decorrentes, os quais deverão ser apurados judicialmente.

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Samples: Service Agreement

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se 5.1. Os presentes Termos de Locação serão válidos porquanto estabelecer a partir Proposta Comercial, a contar da data de Instalação sua assinatura, sendo então renovado automaticamente por períodos com o mesmo prazo inicialmente contratado. 5.1.1. A duração do segundo período de vigência será considerada e Ativação do serviço ao ASSINANTEcobrado pró-rata, vigorando por prazo indeterminado, após de forma que o período de fidelidade de 12 mesescobrança e a vigência contratual coincidam com o ciclo mensal, encerrando no último dia do mês e iniciando-se sempre no primeiro dia do mês subsequente. 5.1.2. No dia da Instalação e AtivaçãoSalvo disposição diversa na Proposta Comercial, o próprio ASSINANTE Contratante deverá anunciar sua intenção de não renovação em até 30 (dias) anteriores ao encerramento da locação. 5.2. Ressalvadas as demais disposições destes Termos de Locação, a GAP7 poderá rescindir estes Termos de Locação, imediatamente após simples notificação ao Contratante, nas seguintes hipóteses: (i) O Contratante descumpra com até duas de suas obrigações previstas nesse contrato e sendo notificado, o mesmo não cumpra com a obrigação em no máximo 15 dias do recebimento da notificação; (ii) A conduta do Contratante ou outra pessoa indicada de Usuário Autorizado por ele seja incompatível com as dependências do GAP7. (iii) O Contratante tiver a falência decretada, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou entrar em liquidação. 5.2.1. A GAP7 poderá rescindir estes Termos de Locação, mediante simples notificação ao Contratante, caso, na existência de um contrato de locação do imóvel entre a GAP7 com relação à Unidade GAP7, este assinará seja por qualquer motivo rescindido, resilido ou terminado, sem que haja aplicação de qualquer multa para qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data para a efetiva desocupação do imóvel, sem prejuízo dos aluguéis e demais encargos de sublocação devidos até a desocupação, que deverão ser pagos normalmente, nos termos deste contrato. 5.3. Caso o termo Contratante venha a dar causa à extinção do contrato por descumprimento de aceite apresentado pelo técnico obrigação contratual ou legal, ou venha a extinguir a Locação dos Equipamentos antes do término da vigência, ficará obrigado a pagar multa no valor correspondente a 3 (três) locações de Instalação Equipamentos vigentes à época ou, alternativamente, valor equivalente ao período remanescente de locação, aquele que for menor. 5.3.1 Caso o Contratante venha a dar causa à extinção do contrato por descumprimento de obrigação contratual ou legal, ou venha a extinguir a Locação dos Equipamentos antes do término da vigência, ficará obrigado a pagar multa no valor correspondente a 3 (três) locações de Equipamentos vigentes à época ou, alternativamente, valor equivalente ao período remanescente de locação, aquele que for menor. 5.3.2 O cálculo da multa irá considerar o valor integral do contrato, afastando eventuais descontos concedidos pela Contratada ao Contratante. 5.3.3 Extinta a relação locatícia, a Contratante se obriga a restituir os Equipamentos completamente livre e Ativação. O Termo desocupados de Instalação e Ativação é o documento pessoas ou coisas, no mesmo estado em que os recebeu, se obrigando também a cessar imediatamente o ASSINANTEacesso (inclusive de seus Usuários Autorizados) às Unidades da GAP7, pessoa físicaalém de: (a) continuar a cumprir todas as obrigações contratualmente estabelecidas no presente instrumento; (b) caso esteja utilizando, será identificado pelos dados cadastraispara qualquer finalidade, o endereço de Unidade(s) da GAP7 para fins comerciais, fiscais ou imobiliários, solicitar as competentes baixas de suas inscrições fiscais junto às autoridades públicas federais, estaduais, distrital e no qual concorda com municipais, às suas expensas e sob a data sua exclusiva responsabilidade, sob pena do contrato não ser rescindido até a apresentação dos mesmos, ficando obrigado ao pagamento das verbas de Instalação e Ativação do Serviçolocação, bem como o início de cobrança pela PRESTADORAcaso as baixas não sejam comprovadamente solicitadas em até 30 (trinta) dias a contar da extinção da relação locatícia, por qualquer motivo. 5.4. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmenteAinda, a GAP7 fica expressamente autorizada pelo Contratante a não receber toda e qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador mensagem eletrônica e/ou telefônica transmitidas por terceiros, assim como todas as correspondências, documentos e encomendas, informando, quando possível, que o(a) Contratante se mudou, não tendo qualquer responsabilidade para com estas. 5.5. O Contratante que estiver utilizando, para qualquer finalidade, o endereço de Unidade(s) da GAP7 e eleger o mesmo como domicílio legal e fiscal no endereço local do ASSINANTE. Caso negócio terá um prazo de 30 dias após o ASSINANTE obstrua pedido de qualquer formacancelamento do contrato para apresentar, ativa ou passivamenteos protocolos das competentes baixas de suas inscrições fiscais junto ás autoridades públicas federais, estaduais, distrital e municipais, às suas expensas e sob a retirada sua exclusiva responsabilidade, sob pena do contrato não ser rescindido até a apresentação dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEmesmos.

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Samples: Termos De Locação

VIGÊNCIA E RESCISÃO. 6.1. Este Instrumento entra em vigor na data de sua celebração, o qual permanecerá em pleno vigor e eficácia enquanto as obrigações decorrentes do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações da Juno e das Obrigações Garantidas (conforme definido no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações da Juno) não tiverem sido integralmente quitadas e/ou satisfeitas. 6.2. Após o pagamento e satisfação integral das Obrigações Garantidas, deverá a Titular em conjunto com o Agente Fiduciário notificar previamente e por escrito a QI SCD, servindo esta notificação para liberação total de recursos da Conta Vinculada da TPI, ficando a QI SCD, a partir do dia útil subsequente à entrega da notificação, eximida de qualquer responsabilidade adicional no que concerne à Conta Vinculada da TPI, dando-se por encerrado o presente Instrumento para todos os fins e efeitos de direito. 6.3. O presente contrato inicia-se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmenteInstrumento poderá ser resilido, a qualquer momento: (i) pela Titular, podendo desde que comprovadamente autorizado, por escrito, pelo Agente Fiduciário; (ii) pelo Agente Fiduciário, isoladamente, desde que a Titular tenha sido previamente notificada pelo Agente Fiduciário com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência; ou (iii) pela QI SCD, isoladamente, sem quaisquer ônus, mediante o envio de aviso prévio às demais Partes com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, período em que as Partes deverão cumprir regularmente com as obrigações ora assumidas, eximindo-se a QI SCD de toda e qualquer responsabilidade sobre os fatos gerados após o término desse prazo, seja a que tempo ou título for, independentemente de haver uma nova instituição financeira assumido sua função, excetuando-se a esta hipótese os fatos que, ainda que gerados após o termino desse prazo, sejam comprovadamente reflexos diretos de fatos gerados antes do término deste prazo. 6.3.1. Se a resilição for de iniciativa da QI SCD, nos termos da Cláusula 6.3, caberá a ela fornecer os extratos da Conta Vinculada da TPI e receber a importância a que eventualmente fizer jus. 6.3.2. Sendo da Titular ou do Agente Fiduciário a iniciativa de resilir o Instrumento, serão devidos à QI SCD somente os valores em relação aos serviços das etapas já concluídas e que estejam, ainda, pendentes de pagamento. 6.3.3. Caso ocorra qualquer das hipóteses de rescisão/resilição prevista neste Instrumento e a QI SCD não tenha recepcionado notificação indicativa dispondo de forma distinta, os valores que eventualmente permaneçam na Conta Vinculada da TPI serão transferidos conforme a Cláusula 3.2, sendo a Conta Vinculada da TPI encerrada após a comprovação da transferência de todos os aludidos valores pela QI SCD. 6.3.4. O disposto nesta Cláusula 6.3.3 acima se aplica, ainda, caso recursos venham a ser por rescisão injustificadarecebidos na Conta Vinculada da TPI após o término do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na cláusula 6.3 acima, no caso hipótese em que os valores serão transferidos líquidos da Remuneração calculada pro rata die da data do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de término do prazo a que se refere a cláusula 6.3 até a data do encerramento da prestação Conta Vinculada da TPI. 6.4. Além das possibilidades previstas em lei, este Instrumento poderá ser rescindido/resilido mediante simples comunicação pela QI SCD: i. na hipótese de serviçosa QI SCD vir a ter sua autorização para a prestação/execução dos serviços ora contratados cassada, desde que a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos Titular e o Agente Fiduciário tenham sido informados pela QI SCD acerca da existência de procedimento de cassação com a maior antecedência possível; ii. desde que é proprietáriaobservado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias contado do envio da comunicação pela QI SCD à Titular e ao Agente Fiduciário, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodatonas seguintes hipóteses: b.1) se a Titular falir ou tiver sua falência ou liquidação requerida; b.2) se houver atraso no pagamento da Remuneração, que estejam instalados no computador não solucionado pela Titular e/ou pela Debenturista, no endereço do ASSINANTEprazo de até 2 (dois) Dias Úteis. 6.5. Caso A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas poderá ensejar imediata rescisão/resilição deste Instrumento, por simples notificação escrita com indicação da denúncia à Parte infratora, que terá prazo de 30 (trinta) dias, após o ASSINANTE obstrua de qualquer formarecebimento da referida notificação, ativa ou passivamentepara sanar a falta, excetuado o disposto na Cláusula 6.4 (i) acima. Decorrido o prazo e não tendo sido sanada a falta, o Instrumento restará rescindido mediante simples notificação por escrito, respondendo ainda, a retirada dos aparelhosParte infratora pelas perdas e danos decorrentes, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá os quais deverão ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTEapurados judicialmente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Administração De Conta

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente 9.1 Este Contrato vigorará desde sua assinatura até o dia 31/12/2020. 9.1.1 A vigência deste contrato inicia-se poderá ser prorrogada a partir da data de Instalação critério do SENAR, e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em desde que o ASSINANTEcontratado apresente toda documentação exigida para o recredenciamento, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo consoante edital ou documento equivalente que poderá ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários publicado para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. esse fim. 8.2 Este contrato poderá ser cancelado rescindido por qualquer das partes, independente de notificação ou alterado livremente pela PRESTADORA interpelação judicial por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, ficando ainda sujeito às sanções previstas no RLC e demais normas aplicáveis; 9.3 É assegurado ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir este contrato, isenta do pagamento de indenização de qualquer tempo natureza e ao independente de notificação ou interpelação judicial, porém sem prejuízo das sanções aplicáveis à CONTRATADA, nos seguintes casos: a) Na decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA; b) Pela transferência, cessão deste contrato ou subempreitada, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE; c) Informação inverídica ou carregada de sofisma prestada no Relatório de Execução da Ação/Atividades da CONTRATADA ou encontrada na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, ou que deveria constar e foi omitida dolosa ou culposamente, por meio de qualquer um de seus sócios-es e representantes, por desídia ou visando beneficiar ou proteger a si próprio ou a terceiros; d) Xxxxxxxxxx profissional do sócio e/ou instrutor, como agente da informação, abaixo da média exigida pelo SENAR-AR/RO e da expectativa de seu exclusivo critério para adaptápúblico discente; e) Comportamento social e ético-lo às mudanças profissional do sócio e/ou instrutor causador de abalo à sua confiabilidade e dignidade do múnus de instrutor, depois de averiguado e avaliado pelo setor competente do SENAR-AR/RO; f) Falta de aceitação do sócio e/ou instrutor pelos parceiros e discentes de cursos e treinamentos do SENAR-AR/RO, oriunda de reclamação apresentada de forma fundamentada, depois de comprovada e avaliada pelo setor competente do SENAR-AR/RO como incontornável ou de superação inadmissível Nº Irregularidades da prestação dos serviçosde serviços da Empresa Credenciada Classificação 1 O prestador de serviço de instrutoria apresentar-se alcoolizado, sem prejuízosob efeito de drogas, porémalucinógenos, ou substâncias do respeito aos atos jurídicos gênero, durante quaisquer ações/atividades do SENAR/AR/RO. Muito Grave 2 Prestar informações falsas em qualquer documento visando beneficiar ou proteger a si próprio ou a terceiros, bem como assinar documentos duplicadamente com a intenção induzir a erro o pagamento de despesas pelo Senar. Muito Grave 3 Efetuar, promover ou abster-se de coibir entre os participantes e pessoas relacionadas ao evento, comportamento que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento evidencie assédio sexual ou alteraçãomoral, durante o período de qualquer evento do Senar/AR/RO. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTE.Muito Grave

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se a partir da data 12.1 A TCP terá o direito de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTErescindir imediatamente, vigorando por prazo indeterminado, após cancelar e/ou revogar o período Pedido de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do ServiçoCompra, bem como recusar quaisquer Mercadorias e seus componentes derivados ou Serviços, sem compensação ou penalidade ao PARCEIRO COMERCIAL, nos seguintes eventos: (i) o início PARCEIRO COMERCIAL não reconhece e confirma o Pedido de cobrança pela PRESTADORA. As partesCompra, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem (ii) o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador PARCEIRO COMERCIAL não entrega as Mercadorias e/ou não realiza todos os Serviços contratados, da forma requerida pela TCP dentro do cronograma estabelecido na negociação do Pedido de Compra e tal atraso persistir por mais de 1 (uma) semana sem prévia anuência por escrito da TCP; (iii) o PARCEIRO COMERCIAL não cumpre com as obrigações relativas à Garantia como descritas neste Termo, no endereço Pedido de Compra ou nos documentos a elas associados, de acordo com as regras, regulamentos e padrões legais e aplicáveis de comércio internacional; (iv) o PARCEIRO COMERCIAL não expressa seu consentimento a quaisquer alterações no Pedido de Compra como eventualmente possa ser requerido pelo comprador responsável; (v) o PARCEIRO COMERCIAL não cumprir suas obrigações decorrentes destes Termos Gerais e Condições de Fornecimento ou decorrentes do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua Pedido de Compra e tal descumprimento não é sanado em sete (07) dias contados a partir do aviso por terceiros, processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Pedido de Falência ou qualquer forma, ativa outro procedimento judicial ou passivamente, extrajudicial que caracterize a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, insolvência do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTE.PARCEIRO COMERCIAL; ou

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Samples: Termos E Condições Gerais Para Fornecimento