PERGUNTA 04 definição

PERGUNTA 04. “4) Sobre o portal fornecido pela contratada:
PERGUNTA 04. “Questionamento 4 Em relação ao Item 5.1.1.1., do Termo de Referência:

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PERGUNTA 04. Entendemos que a apresentação dos currículos e da equipe do item 5.2 Equipe Técnica Chave do Termo de Referência, será apresentada no momento de apresentação de propostas ou do contrato, não sendo necessário na Manifestação de Interesse. Está correto nosso entendimento?
PERGUNTA 04. Entendemos que a fórmula presente no item 02 – “Cálculo da parcela mensal referente às Atualizações e Serviços de Suportedo Anexo II - Termo de Referência, na pá- gina 70 2 da documentação, não será aplicada na prática, pois não será possível atribuir valores proporcionais à complexidade de cada uma das atualizações e suporte prestados, sendo que a remuneração para tais serviços se dará conforme fórmula presente no item 01 da mesma página. Está correto nosso entendimento? Caso não esteja, solicitamos que esclareçam como se dará. Resposta 04: O pagamento mencionado está relacionado aos valores apresentados na planilha de preço ofertada. A remuneração ocorrerá para Atualização e Suporte em 36 par- celas mensais conforme os valores de cada item apresentados na planilha de preço. No caso dos valores de licenciamentos apresentados na planilha de preço mencionada, o pagamento ocorrerá em parcela única. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 006/2022 PALC Nº 2022/0195 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS COMPLE- MENTARES E SERVIÇOS DO CORREDOR DE ÔNIBUS LESTE - ITAQUERA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SÃO PAULO TURISMO EXTRATO DA ATA DE R.P. 009/22 EXTRATO DE ADITAMENTO Processo SEI 7210.2021/0002327-4- Contrato CCN/ GCO 035/2021 Termo de aditamento CCN/GCO 057/22 - Contratante: São Paulo Turismo S.A.- Contratada: CENIUS EVEN- TOS E SERVIÇOS LTDA.-CNPJ:01.998.124/0001-70 – Objeto Do
PERGUNTA 04. Entendemos que o termo de aceitação das licenças, previsto na cláusula 6.3 da minuta contratual, não se confunde com os termos de recebimento provisório e definitivo, previsto na cláusula 17 da minuta contratual. Aquele será dado 10 dias após a entrega das licenças, e estes últimos são dados após o encerramento da vigência e da prestação dos 36 meses de serviço de suporte. Está correto nosso entendimento? Resposta 04: Os termos de aceitação e os termos de rece- bimento são distintos.
PERGUNTA 04. Por gentileza informar se as licitantes poderão apresentar planos com reembolso "livre escolha", onde é possível o beneficiário optar por utilizar os recursos/médicos da rede credenciada da operadora/seguradora ou então escolher livremente qual o recurso/médico que gostaria de utilizar, podendo solicitar posteriormente o reembolso dos valores pagos previamente ao recurso/médico escolhido, onde serão reembolsados conforme tabela de valores fornecidos pela Administradora. Caso negativo, favor explicar detalhadamente. PERGUNTA 05: Além das condições estabelecidas em Edital, poderá ser considerada as CONDIÇÕES GERAIS do produto SEGURO SAÚDE da Operadora/Seguradora vinculada a Administradora vencedora do processo licitatório? ITEM 16 E 18 - REMOÇÕES E UTI MÓVEL, PERGUNTA 06: Por favor ratificar o nosso entendimento de que todas as remoções serão nos termos da ANS RN 490/22, que dispõe sobre a cobertura de remoção de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, com segmentação hospitalar, que tenham cumprido o período de carência, e das Diretrizes de Utilização (DUT) aplicáveis anexo II e suas atualizações. Caso negativo, favor explicar detalhadamente. PERGUNTA 07: Por questões de Política Ambiental e de Sustentabilidade, e com intuito de sempre proporcionar agilidade e segurança nos dados compartilhados, por favor ratificar o nosso entendimento de que o Guia/Manual de Rede Referenciada, bem como a carteirinha dos beneficiários, poderão ser disponibilizados de forma virtual, sendo ambos disponibilizados no aplicativo e site eletrônico para consulta, além ainda de no caso de eventuais dúvidas será disponibilizado atendimento telefônico 0800. ITEM 21.10, PÁG. 24 – DOENÇAS PREEXISTENTES, CONGENITAS E INFECCIOSAS PERGUNTA 08: Por gentileza informar se poderá ser aplicada a cobertura parcial temporária, CPT, para doenças preexistentes, nos termos da RN 162/2007. Nosso entendimento está correto? Caso negativo, favor explicar detalhadamente. PERGUNTA 09: Favor ratificar o nosso entendimento de que o item supracitado, possui erro material, haja vista que a aplicação da RN nº 309/12, que dispõe sobre o agrupamento de vidas nos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, se aplica apenas nas hipóteses de contratos que possuam o limite de 30 (trinta) vidas, divergente a quantidade estimada e prevista no presente instrumento convocatório, especialmente em seu ANEXO I − Quadro Demonstrativo, onde é i...
PERGUNTA 04. É possível comprovar os itens relacionados ao 5.3 (Qualificação “TÉCNICO- OPERACIONAL DA EMPRESA”), mediante apresentação da planilha orçamentária detalhada, onde estarão descritos os serviços e quantitativos, junto com o Atestado de Capacidade Técnica descrito de forma sucinta? RESPOSTA 04: É aceitável um Atestado de Capacidade Técnica sucinto acompanhado da planilha orçamentária detalhada, onde constem os serviços e quantitativos descritos no item 5.3, desde que o Atestado faça menção à 'planilha anexa' e desde que esta planilha também esteja rubricada e assinada pela empresa emitente do Atestado (mesma pessoa que assinou o Atestado deve assinar a 'planilha anexa'). PERGUNTA 05: Os itens 16.14.01 até 16.14.10 referente a área externa, pavimentação, fechamento, instalações e sistemas, destacados em amarelo no Anexo III - Planilha orçamentária_Rev.1 disponibilizado em 12/03/2019, não aparecem no arquivo planilha de referência com preços disponibilizada na mesma data. PERGUNTA 06: Com interesse em participar da licitação acima citada, solicitamos o envio das composições de preços unitários (CPU’s) dos serviços, os quais não foram utilizados os preços das tabelas dos órgãos: SETOP, SINAP E SUDECAP.
PERGUNTA 04. “No item 11.1.1. – Menciona-se a prestação de serviços de seguros/resseguro ou cosseguro, dessa forma entendemos que a integralização do risco também poderá ser composta por meio de cosseguro e resseguro, está correta nossa afirmação?” Resposta 04: Sim, está correta.

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  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Incêndio toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.

  • Risco Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.

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  • Projeto resultado de elaboração intelectual, que objetiva criar produto ou serviço único, utilizando materiais e tecnologia consagrados, materializado em memoriais descritivos, cálculos, plantas, desenhos, especificações técnicas e método construtivo.

  • BANDEIRA empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

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  • Franquia é o valor financeiro a ser pago pelo beneficiário diretamente ao prestador da rede credenciada ou referenciada no ato da utilização do serviço, por não ser responsabilidade contratual da operadora.

  • Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

  • Coberturas São as cláusulas Contratadas que definem os direitos dos beneficiários. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL: Alterações patológicas durante a gestação, como gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Portador pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular;

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Capital Segurado É o capital máximo a ser pago na ocorrência do Sinistro, ao Segurado ou Beneficiário do seguro, em função do valor estabelecido para cada Cobertura contratada, vigente na data do evento.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • Fonte Elaboração própria.

  • Dano É o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.