Alterações no contrato Cláusulas Exemplificativas

Alterações no contrato. 5.1 Vamos lhe avisar por mensagem de texto, email, ou qualquer outra forma, caso tenhamos que alterar este documento. Se tal alteração for determinada pela lei, talvez não consigamos lhe comunicar com antecedência. 5.2 Mesmo assim, a versão atualizada deste contrato está registrada no cartório de registro de títulos e documentos, que pode ser vista por qualquer pessoa, e também está disponível no nosso site. 5.3 Caso você não concorde com as alterações comentadas nos itens 5.1 e 5.2, você poderá nos comunicar que quer terminar o contrato até 10 (dez) dias contados da data do recebimento da comunicação. 5.3.1 Se assim for, você e o Adicional (se houver) devem parar de usar seus cartões e destruí-los imediatamente. 5.3.2 Para todos os efeitos, entenderemos que você concordou com a alteração feita caso você não nos procure, nesses 10 (dez) dias, dizendo que não quer mais usar o Cartão Renner.
Alterações no contrato. A versão atual destes Termos Gerais e outras políticas aplicáveis deve estar disponível no site da Globalstar. O "site Globalstar" localizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/, composto por várias páginas da web, ferramentas, informações, conteúdo e recursos operados pela Globalstar. A GUSA poderá alterar estes Termos Gerais ou outras partes do Contrato periodicamente. Para alterações (que não sejam aumentos dos preços do Serviço Globalstar), a GUSA notificará você publicando os Termos Gerais revisados ou outras partes do Contrato, incluindo quaisquer políticas aplicáveis, no site da Globalstar. A GUSA também pode notificá-lo diretamente de uma alteração do conteúdo do site da Globalstar, incluindo, sem limitação, alterações nestes Termos Gerais e em outras partes do Contrato, O aumento de preços ou extinção de planos de serviços pela GUSA respeitará no Brasil o CDC, o RGC e o que dispõe o contrato, assim as alterações de preço dos planos de serviços respeitará o prazo inicial de 12 (doze) meses da data da contratação ou ocorrerá em prazo menor, caso a lei permita menor prazo para reajuste, sendo que a extinção de planos se dará na forma do RGC da Anatel, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, já as demais alterações de preços seguirá as regras acima e a notificação ocorrerá com pelo menos 30 dias de antecedência. Alterações em quaisquer outros termos e condições, feitas durante ou após o Contrato, entrarão em vigor na data de publicação no site da Globalstar. Se a GUSA alterar estes Termos Gerais ou qualquer outra parte do Contrato de uma maneira que não seja aceitável para você, o usuário poderá rescindir o Contrato ligando para o centro de atendimento ao cliente e solicitando a rescisão dentro de 30 dias após a notificação da alteração. Caso o usuário não ligue para o centro de atendimento ao cliente dentro desse período de 30 dias, você aceita as alterações e concorda em cumpri-las, continuando a utilizar o Serviço Globalstar. Você concorda que não pode alterar o Contrato e que nenhuma declaração ou representação (oral ou escrita) de qualquer agente de vendas, distribuidor, representante ou funcionário da GUSA feita a você pode alterar o Contrato.
Alterações no contrato. 12.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Capítulo III, Seção II da Lei nº 8.666/1993. 12.2. O CONTRATANTE poderá rever os serviços e itens constantes dos apêndices deste Projeto Básico, com a concordância da CONTRATADA. 12.3. Os relatórios adotados nas prestações de contas poderão ser modernizados, quanto à forma e conteúdo, e automatizados, com a concordância de ambas as partes. 12.4. O CONTRATANTE poderá reformular e/ou alterar os níveis de serviço, a qualquer tempo, adequando-o as especificidades do contrato, desde que haja concordância da CONTRATADA.
Alterações no contrato. 16.1. As transferências de Plano somente serão aceitas após ter sido completado um ano de vigência do Contrato, e, posteriormente, a cada renovação, desde que, em qualquer hipótese, o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações contratuais. 16.1.1. Após decorrido o primeiro ano de vigência contratual, as transferências solicitadas poderão ser aceitas pela CONTRATADA sem a exigência do cumprimento dos prazos estipulados de carência, quando o novo Plano tiver coberturas inferiores àquele originalmente contratado. 16.1.2. Nos casos de transferência para um Plano, cujos limites de cobertura sejam superiores àqueles do Plano originalmente contratado, deverá ser cumprido um prazo carencial de 180 (cento e oitenta) dias para a parcela adicional de cobertura, como tal entendida a utilização de acomodação hospitalar superior e de Rede Credenciada diferenciada. 16.2. Nos casos de Planos Familiares, a transferência de Plano deverá abranger a totalidade de componentes do grupo familiar. 16.3. A exclusão de dependentes somente será aceita pela CONTRATADA mediante aviso- prévio, por escrito, de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 16.4. Qualquer solicitação de transferência de Plano, de exclusão de dependentes ou de qualquer outra alteração contratual, deverá ser apresentada, por escrito, nos escritórios da CONTRATADA, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação, para análise e aceitação, ou não, da mesma.
Alterações no contrato. O Contrato do Cartão de Crédito Nalin poderá ser alterado a qualquer momento, havendo, nesse caso, comunicação prévia aos seus usuários.
Alterações no contrato. 14.1 O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sendo: 14.1.1 Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor
Alterações no contrato. Ninguém cria um contrato já pensando em modificá-lo, mas isso pode acontecer. Por isso, é fundamental prever essas mudanças e formalizar o processo. 5.1. Quaisquer mudanças ou complementações deste contrato ou do fechamento de venda enviado por e-mail deve ser feita de forma escrita. 5.2. No caso de alteração destes termos, um e-mail será enviado ao contratante, informando os novos termos para aceitação. A não contestação dos novos termos dentro de um prazo de X dias a partir de seu recebimento acarretará sua aceitação tácita. 5.3. Caso um ou alguns itens destes termos gerais de venda/serviços tornam-se inválidos, isso não afeta a validade dos demais, devendo ser utilizada a norma mais próxima, com finalidades comerciais, para suprir o item invalidado, se for o caso. 5.4. Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo mínimo de X dias antes do término do período de vigência deste Contrato, o presente Contrato renovar-se-á automaticamente por igual período.
Alterações no contrato. Alterações no contrato deverão obrigatoriamente ser feitas por meio de aditivo contratual analisado pela Área Jurídica.

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  • ALTERAÇÕES DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.