ANTECEDENTES O Projecto de Melhoria dos Sistemas de Vigilância Regional IV (REDISSE IV ou R4-CA) é um projecto financiado pelo Banco Mundial (BM), centrado em países da África Central, com o objectivo de resolver deficiências sistemáticas nos seus sistemas de preparação e resposta a emergências. REDISSE IV (R4) representa a quarta iteração deste projecto e envolve cinco países africanos (Angola, Chade, República Democrática do Congo, República do Congo, e República Centro Africana), com uma população total estimada em 192 milhões de habitantes. A actual expansão geográfica do projecto REDISSE para o R4-CA é lógica, dadas as seguintes realidades relativas aos países-alvo: ▪ Os países da África Ocidental e Central são geograficamente adjacentes uns aos outros e epidemiologicamente semelhantes, partilhando pontos críticos para o aparecimento de doenças epidémicas propensas a epidemias. ▪ Os sistemas de saúde dos países de ambas as sub-regiões têm fraquezas comparáveis e provavelmente beneficiarão de intervenções semelhantes. ▪ As ligações comerciais e culturais entre países da África Ocidental e Central aumentam o risco de transmissão de doenças transfronteiriças. ▪ Existe uma elevada e urgente procura entre os governos da África Central de apoio financeiro para a vigilância e resposta a doenças, bem como a necessidade de trabalhar para além das fronteiras de cada país quando se trata de combater tais doenças. ▪ O trabalho em colaboração resultará na partilha de recursos e numa maior eficiência na implementação de projectos de vigilância de doenças, com benefícios para os sectores da saúde e economias de ambas as sub-regiões africanas. O projecto é um empréstimo de 60 milhões do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) que procura resolver as deficiências globais dos sistemas de saúde humana e animal que dificultam uma vigilância e resposta eficaz às doenças. Tal como mencionado anteriormente, o projecto será implementado nas províncias seguintes: Cabinda, Zaire, Uíge, Luanda, Benguela, Malanje, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Huila, Namibe, Cunene e Cuando Cubango. O R4-CA é um projecto multissectorial, e visa reforçar a capacidade nacional e regional para enfrentar as ameaças de doenças na interface homem-animal-ambiente "Uma Saúde", que é a fonte dos agentes patogénicos mais conhecidos, propensos a epidemias e novos. XXXXXXX XX foi concebido para ajudar o país a prevenir, detectar e responder às ameaças de doenças tanto individualmente como através da colaboração regional e da acção colectiva que envolve 11 países da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) que exibem características semelhantes em termos de falta de investimento em infra-estruturas devido às guerras civis e outros tipos de desastres a que têm sido sujeitos ao longo dos anos. A região da África Central é propensa a catástrofes, tendo sido assediada por catástrofes naturais e provocadas pelo homem ao longo dos anos, tais como guerras civis, deslizamentos de terras, epidemias de doenças (ou seja, ébola, malária, gripe aviária, chikungunya, febre hemorrágica de Marburgo, e febre amarela), e ainda exacerbada por baixos níveis de educação, fracas condições socioeconómicas, elevadas disparidades de género, comunicação ineficaz, e falta de disponibilidade de serviços de saúde de qualidade. Devido aos baixos níveis de investimento em infra-estruturas e desenvolvimento limitado, a maioria destes países encontra-se no lado errado da interface homem- animal-ecossistema, onde são receptivos à propagação de doenças na ausência de um sistema de saúde que funcione bem e coordenado. O CEEAC também enfrenta fracos registos de vacinação, e uma coordenação limitada entre os sectores de saúde dos diferentes países, tornando a implementação de programas de controlo muito difícil (Agu, Correia, & Behbehani, Strengthening international health co-operation in Africa through the regional economic communities., 2007). O projecto R4-CA irá assegurar uma forte colaboração entre os países da África Central no estabelecimento e manutenção de uma abordagem coordenada para detectar e responder rapidamente a surtos de doenças e ameaças à saúde pública de consequência regional e internacional. O projecto R4-CA está alinhado com as prioridades estratégicas do BM para África (i.e. como a resistência aos choques e impactos das alterações climáticas) que incluem a assistência aos países africanos com mecanismos de adaptação aos efeitos das alterações climáticas, o que deverá exacerbar as tensões que os países africanos já estão a sofrer (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas7 ). Prevê-se que as alterações climáticas agravem as condições nos países pobres e tornem mais difícil para esses países alcançar os objectivos de desenvolvimento sustentável. Como se espera que a resistência e capacidade de adaptação dos países pobres seja reduzida, o projecto R4-CA, com o seu objectivo de reforçar a vigilância das doenças e a monitorização da capacidade dos sistemas de saúde na CEEAC, representa uma dessas tentativas para ajudar os países a adaptarem-se aos efeitos das alterações climáticas. Porquê uma abordagem regional da vigilância e resposta às doenças na África Central? Os critérios do Banco Mundial para projectos regionais e o acesso ao financiamento da Integração Regional exigem que os projectos sejam realizados: ▪ Envolver três ou mais países, todos os quais precisam de participar para que os objectivos do projecto possam ser alcançados (ou seja, o projecto não faria sentido sem a participação de todos estes países). ▪ Produzir benefícios, tanto económicos como sociais, que se estendem para além das fronteiras do país (ou seja, projectos que geram externalidades positivas significativas ou mitigam as negativas). 7 xxxxx://xxxxxx.xxx/ ▪ Envolver provas claras de apropriação nacional ou regional (CEEAC) e demonstrar o empenho da maioria dos países participantes. ▪ Proporcionar uma plataforma para um elevado nível de harmonização de políticas entre países (isto é fundamental para o sucesso de uma iniciativa regional) e fazem parte de uma estratégia regional bem desenvolvida e amplamente apoiada. O R4-CA cumpre os critérios dos projectos regionais da IDA: ▪ O projecto R4-CA na África Central será implementado em cinco países da CEEAC: Angola, Chade, República Centro-Africana, República Democrática do Congo e República do Congo. Estes países deram prioridade a esta iniciativa e atribuíram o seu financiamento nacional à Agência Internacional de Desenvolvimento (IDA) e ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) para cumprir as obrigações decorrentes do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e do Código Sanitário dos Animais Terrestres. ▪ O Projecto será implementado no contexto da Estratégia Africana de Resposta Integrada de Vigilância das Doenças (EIVRD) e da abordagem Uma Só Saúde (OH), com base nas melhores práticas regionais e orientações da ACDC, OMS, OMSA e FAO. ▪ O Projecto apoiará os países a estabelecer uma abordagem coordenada para detectar e responder rapidamente às ameaças de saúde pública regionais. A cooperação entre os países da África Central para prevenir e controlar potenciais doenças transfronteiriças é um bem público regional. Os benefícios regionais e as externalidades positivas de uma vigilância e resposta eficaz às doenças são substanciais. ▪ O projecto dará prioridade a (i) controlo e prevenção da propagação transfronteiriça de doenças transmissíveis; (ii) políticas harmonizadas, directrizes técnicas padronizadas, bem como recolha e partilha de informação, e (iii) investigação, incluindo investigação e desenvolvimento orientados. ▪ Até o Centro de Coordenação Sub-regional da África Central (ACDC) em Libreville estar operacional, a supervisão diária do Projecto será gerida pelo Secretariado do CEEAC em Libreville, e pelo RAHC em Ndjamena, Chade. O Projecto encorajará a acção colectiva e a colaboração transfronteiriça ao (i) capacitar os países a envolverem-se no planeamento, implementação e avaliação conjuntos das actividades do programa através das fronteiras a nível regional, nacional e distrital; (ii) apoiar os esforços dos países para harmonizar políticas e procedimentos e; (iii) promover a partilha de recursos de bens especializados de alto custo, tais como laboratórios de referência e centros de formação e a aquisição conjunta de bens de difícil acesso. Adaptado dos projectos REDISSE I, II, III (como citado no Documento de Avaliação de Projectos do BIRD & IDA para os 5 países da África Central em apoio ao projecto REDISSE IV). No contexto do acima exposto, e de acordo com o novo Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco, o Governo Federal promoveu a preparação de um conjunto de sete documentos para identificar os potenciais riscos/impactos ambientais e sociais do projecto e propor medidas para os mitigar. Estes documentos incluem: ▪ Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS). ▪ Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI). ▪ Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS). ▪ Plano de Gestão de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS). ▪ Procedimentos de Gestão de Mão de Obra (PGMO). ▪ Plano de Acção EAS/AS para a Prevenção, Mitigação e Resposta (PA EAS/AS). ▪ Quadro de Planeamento das Minorias Etnolinguísticas (EM).
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1. Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Pregão Presencial bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada: 9.2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto. 9.3. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culposo, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses. 9.4. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, etc. 9.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato. 9.6. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93. 9.7. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue fora das especificações constantes da proposta apresentada. 9.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. 9.9. Garantir os preços cotados pelo período de, no mínimo, 60(sessenta) dias. 9.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 9.11. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato; 9.12. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada; 9.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE; 9.14. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato, respondendo civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente. 9.15. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93; 9.16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração); 9.17. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 9.18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros; 9.19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais. 9.20. Fornecer o material no quantitativo solicitado, através de autorização do Município. 9.21. Apresentar mensalmente a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue no mês, do qual deverá constar.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e no Anexo I: 8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas; 8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas; 8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital; 8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata/contrato; 8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 8.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 8.1.9 - comunicar imediatamente ao município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município; 8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 8.1.14 - prestar garantia dos serviços, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos; 8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso; 8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos serviços, objeto da ata/contrato; 8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa; 8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até os locais de entrega; 8.1.19 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 030/2018 – MUNICÍPIO DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 045/2018, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A contratante obriga-se a: 7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. 7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93. 7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. 7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços; 7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos; 7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO: 5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE; 5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria; 5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS; 5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município; 5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde; 5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas; 5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. 5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade. 5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.