ANÁLISE DE VALUE FOR MONEY Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE DE VALUE FOR MONEY. À luz da lei de parcerias e concessões, a formação de parceria entre o ente público e o privado apenas se justifica na presença de estudos técnicos apropriados que fundamentem de forma clara as vantagens deste arranjo contratual frente a uma contratação tradicional. De certo que uma das demonstrações necessárias para mostrar as vantagens sociais, econômicas e jurídicas para o Poder Concedente, o Value for Money deve apontar a maior certeza do retorno financeiro para o concessionário, diante de sua exposição ao risco, e os maiores benefícios de utilização do serviço ao usuário final, bem como, caso haja contraprestação para o Estado, o projeto com custo menor. Dentre os pressupostos da metodologia de análise do mérito do projeto, salientam-se: • Demonstração da conveniência e da oportunidade da contratação na forma de concessão, por meio de Análises Qualitativas e Quantitativas; • Análise Quantitativa mediante a comparação entre o custo provável do fornecimento dos serviços da forma tradicional e o custo da sua provisão (modelos financeiros); • Análise Qualitativa por intermédio de listas de verificação, estudo de casos e Análise da competição pelo mercado; • Documentação das premissas utilizadas nas Análises Qualitativas e Quantitativas, a fim de possibilitar a prestação de contas, a auditoria dos estudos, a consolidação de bancos de dados e a fundamentação de futuras análises. A análise da experiência internacional indica que as parcerias podem contribuir para a redução de alguns aspectos negativos associados à execução de obras e ao fornecimento de serviços no âmbito governamental, como atrasos, sobrecustos, deterioração prematura, superdimensionamento, subutilização de infraestruturas, carência de manutenção, custos de operação elevados, carência de flexibilidade operacional, ausência de estruturas de incentivos, baixa qualidade e descontinuidade dos serviços. Os contratos de concessões, quando bem estruturados, possibilitam uma alocação eficiente dos riscos de projeto, construção, manutenção e operação entre o parceiro privado e o Poder Concedente, além de criar incentivos financeiros à gestão mais eficiente e competente, à redução dos custos globais do empreendimento e ao alcance das metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos pelo governo. A concessão oferece a possibilidade de ganhos de eficiência, em relação aos arranjos institucionais tradicionais, devido, principalmente, à: • Pontualidade na execução da obra, visto que os pagamentos ...

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  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • Fase de Habilitação Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: