APLICAÇÃO DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

APLICAÇÃO DO ACORDO. O presente Acordo Coletivo será aplicável a todos os empregados da empresa, inclusive àqueles que vierem a ingressar em seus quadros funcionais após a formalização deste, devendo a empresa à afixação do presente acordo em local visível a todos os funcionários e/ou fornecimento de cópia a cada funcionário abrangido no presente acordo. (SubGrupo)OUTRAS DISPOSIÇÕES
APLICAÇÃO DO ACORDO. O presente Acordo aplicar-se-á a todos os investimentos realizados por investidores de uma das Partes Contratantes no território da outra Parte Contratante, antes e após a sua entrada em vigor, em conformidade com as respectivas disposições legais, com excepção dos diferendos relativos a investimentos emergentes antes da respectiva entrada em vigor.
APLICAÇÃO DO ACORDO. O present e Acordo aplicar-se-á igualment e aos inves- timento s realizado s antes da sua entrad a em vigor por investidores de uma das Parte s Contratante s no terri- tório da outr a Part e Contratante , em conformidad e com as respectivas leis e regulamentos, mas não se aplica a diferendo s surgidos antes da sua entrad a em vigor.
APLICAÇÃO DO ACORDO. 1. A partir da data de entrada em vigor ou da aplicação provisória do presente Acordo, consoante a data que for anterior, as Partes incentivam as autoridades competentes a absterem-se de tomar quaisquer medidas incompatíveis com qualquer das condições ou obrigações previstas pelo Acordo, nomeadamente no que se refere à eliminação dos requisitos em matéria de garantias e de presença local nos termos do artigo 3.o. Se for caso disso, as autoridades competentes podem proceder à troca de cartas sobre questões relacionadas com o presente Acordo. 2. A partir da data de entrada em vigor ou da aplicação provisória do presente Acordo, consoante a data que for anterior, as Partes tomam todas as medidas adequadas para executar e aplicar o presente Acordo logo que possível em conformidade com o artigo 10.o. 3. A partir da data de entrada em vigor ou da aplicação provisória do presente Acordo, consoante a data que for anterior, os Estados Unidos incentivam cada estado dos EUA a adotar rapidamente as seguintes medidas: a) Em cada ano a seguir à data de entrada em vigor ou de aplicação provisória do presente Acordo, cada estado dos EUA reduz o montante das garantias exigidas para autorizar um crédito total de resseguro em 20 % do montante das garantias que exigia em 1 de janeiro antes da assinatura do presente Acordo; e b) A aplicação da legislação e regulamentação pertinente dos EUA em matéria de crédito para efeitos de resseguro em conformidade com o artigo 3.o, enquanto forma de adotar medidas em conformidade com os n.os 1 e 2 do referido artigo. 4. Na medida em que o presente Acordo tenha entrado em vigor, 42 meses após a data da sua assinatura e o mais tardar até ao primeiro dia do mês, os Estados Unidos procedem a uma avaliação para determinar a subordinação eventual (no quadro de uma preemption determination), ao abrigo da sua legislação e regulamentação, de qualquer medida no domínio dos seguros de um estado dos EUA, que considerem ser incompatível com o presente Acordo e que resulte num tratamento menos favorável de uma seguradora ou resseguradora da UE face a uma seguradora ou resseguradora dos EUA que tenha o seu domicílio, seja titular de uma licença ou disponha de outro tipo de autorização nesse estado dos EUA. Na medida em que o presente Xxxxxx tenha entrado em vigor, 60 meses após a data da sua assinatura e o mais tardar até ao primeiro dia do mês, os Estados Unidos devem concluir qualquer avaliação de subordinação necessária nos termos da sua legislação e...
APLICAÇÃO DO ACORDO. A presente Convenção Coletiva de Trabalho se aplica às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas no Estado do Pernambuco e seus respectivos empregados(exemplo: Fundações, Institutos, Associações, Entidades Sem Fins Lucrativos, Organizações não Governamentais, Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Igrejas e Congregações de todos os credos, Irmandades, Centros, Creches, Asilos, Casa lar, Abrigos, Institutos de longa permanência, Beneficentes de Assistência social, Hospitais Filantrópicos, Escolas Filantrópicas, entre outras Instituições Congêneres), inclusive os de Categoria Diferenciada de acordo com o que dispõe a súmula 374 do TST, sendo queo término da vigência da convenção não exclui as Instituições da obrigação de cumprimento das suas cláusulas.
APLICAÇÃO DO ACORDO. 1. O presente Xxxxxx deverá aplicar-se a todos os investimentos, efetuados antes ou depois da sua entrada em vigor. 2. O presente Xxxxxx não poderá ser invocado para questionar disputa previamente resolvida por esgotamento dos recursos judiciais internos, em que haja proteção do caso julgado, ou qualquer reclamação referente a um investimento que tiver sido resolvido antes da entrada em vigor do mesmo. 3. O presente Acordo de modo algum pode restringir os direitos e benefícios que um investidor de uma Parte goza ao abrigo de leis nacionais ou internacionais no território da outra Parte.
APLICAÇÃO DO ACORDO. Este Acordo Coletivo se aplica a todos os empregados que tenham contrato de trabalho com a AMPLA, com exceção dos Diretores, Gerentes, Expatriados e Menores Aprendizes. Os empregados efetivamente classificados no nível 16 e acima na estrutura organizacional da empresa, também estão abrangidos por este Acordo Coletivo, ficando excluído para estes apenas a Cláusula Primeira e Cláusula Segunda deste Acordo Coletivo de Trabalho.
APLICAÇÃO DO ACORDO. O Acordo Coletivo de Trabalho aplicar-se-á aos trabalhadores lotados na Execução das Obras de Implantação do Contorno Norte de Castro, ligação entre as Rodovias PR-151 e PR-090 (extensão de 15,62km), incluindo Ponte sobre o Rio Iapó e o Viaduto sobre a PR-151, conforme Edital de Licitação LPI nº 001/2020 do DER/PR, ficando mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
APLICAÇÃO DO ACORDO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável a todos os Trabalhadores da Congregação de Nossa Senhora e das suas mantidas, quais sejam: Colégio Notre Dame, em Passo Fundo; Escola Notre Dame Menino Jesus, em Passo Fundo e; Colégio Notre Dame Aparecida, em Carazinho.
APLICAÇÃO DO ACORDO. O presente Xxxxxx aplica-se a os investimentos reali- zados antes e após a sua entrada em vigor, com excepção dos diferendos relativos a investimentos emergentes antes da respectiva entrada em vigor.