APLICAÇÃO DO ACORDO. O presente Acordo Coletivo será aplicável a todos os empregados da empresa, inclusive àqueles que vierem a ingressar em seus quadros funcionais após a formalização deste, devendo a empresa à afixação do presente acordo em local visível a todos os funcionários e/ou fornecimento de cópia a cada funcionário abrangido no presente acordo.
APLICAÇÃO DO ACORDO. O presente Acordo aplicar-se-á a todos os investimentos realizados antes e depois da sua entrada em vigor por investidores de uma das Partes Contratantes no território da outra Parte Contratante em conformidade com as respectivas leis e regulamentos, mas não se aplica aos diferendos relacionados com investimentos surgidos antes da sua entrada em vigor.
APLICAÇÃO DO ACORDO. O present e Acordo aplicar-se-á igualment e aos inves- timento s realizado s antes da sua entrad a em vigor por investidores de uma das Parte s Contratante s no terri- tório da outr a Part e Contratante , em conformidad e com as respectivas leis e regulamentos, mas não se aplica a diferendo s surgidos antes da sua entrad a em vigor.
APLICAÇÃO DO ACORDO. 1 — A fim de aplicarem o presente Acordo, as Partes comunicam entre si, através das suas respetivas autoridades competentes. Para o efeito, as autoridades competentes podem comunicar diretamente entre si e podem autori- zar as autoridades a elas subordinadas a agirem em seu nome. Para além do previsto no artigo 20.º, as autoridades competentes das Partes podem definir de comum acordo os procedimentos a seguir para aplicação do disposto no presente Acordo. por mútuo acordo.
APLICAÇÃO DO ACORDO. 1. A partir da data de entrada em vigor ou da aplicação provisória do presente Acordo, consoante a data que for anterior, as Partes incentivam as autoridades competentes a absterem-se de tomar quaisquer medidas incompatíveis com qualquer das condições ou obrigações previstas pelo Acordo, nomeadamente no que se refere à eliminação dos requisitos em matéria de garantias e de presença local nos termos do artigo 3.o. Se for caso disso, as autoridades competentes podem proceder à troca de cartas sobre questões relacionadas com o presente Acordo.
APLICAÇÃO DO ACORDO. 1. Salvo disposição em contrário, o presente Acordo é aplicável na data da sua entrada em vigor ou 60 meses a contar da data da sua assinatura, consoante a data que for posterior.
APLICAÇÃO DO ACORDO. O Acordo Coletivo de Trabalho aplicar-se-á aos trabalhadores lotados na Execução das Obras de Implantação do Contorno Norte de Castro, ligação entre as Rodovias PR-151 e PR-090 (extensão de 15,62km), incluindo Ponte sobre o Rio Iapó e o Viaduto sobre a PR-151, conforme Edital de Licitação LPI nº 001/2020 do DER/PR, ficando mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
APLICAÇÃO DO ACORDO. O presente Acordo Coletivo prevalece sobre condições previstas na Convenção Coletiva, sendo aplicável a todos os empregados da empresa, inclusive àqueles que vierem a ingressar em seus quadros funcionais após a formalização deste.
APLICAÇÃO DO ACORDO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável a todos os Trabalhadores da Congregação de Nossa Senhora e das suas mantidas, quais sejam: Colégio Notre Dame, em Passo Fundo; Escola Notre Dame Menino Jesus, em Passo Fundo e; Colégio Notre Dame Aparecida, em Carazinho.
APLICAÇÃO DO ACORDO. 1. O presente Xxxxxx deverá aplicar-se a todos os investimentos, efetuados antes ou depois da sua entrada em vigor.