ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma. 19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas. 19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos. 19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 19.8.1. por razão de interesse público; ou 19.8.2. a pedido do fornecedor.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro será válida de Preço terá sua vigência por 12 meses (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado certidão de inexistência de débitos para com o resumo da mesma.Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
19.215.4. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a A Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o resumo prazo para assinatura da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
19.315.6. Publicado Constituem motivos para o resumo cancelamento da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas e inicia-se no item 19 deste Edital;
15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do atender aos requisitos previstos no art. 15 3º da Lei nº 8.666, de 1993.;
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.215.7.2. A ordem de classificação dos fornecedores licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem reduzir seus cotar os bens ou serviços com preços aos valores iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de mercado observará Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a classificação original.Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
19.615.9.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromissoA critério do Município, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumidoa ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, caso a comunicação ocorra antes do pedido tais como ordem de fornecimento, e sem aplicação nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preçosLei nº 8.666/93;
19.7.215.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a nota Autorização de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela AdministraçãoFornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa aceitável;
19.7.3comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. não aceitar reduzir o seu preço registrado4º, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 inciso XXIII, da Lei nº 8.66610.520/02, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados 10.1 Homologada a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório licitação pela autoridade competente e assinada competente, o SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal Preços, no prazo de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
19.3. Publicado 10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o resumo silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora Preços, implicará em desclassificação do preço registrado obrigada a cumprir certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea <b=.
10.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as cláusulas condições previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogaçõesno Edital, conforme prevê o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.10,
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. 10.3 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema Ata de Registro de Preços será terá vigência de 12 (doze) meses, observado a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei 26 do Decreto Estadual nº 8.6667303/2021, será possível a adesão à Ata de 1993Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
19.4.3. Os contratos decorrentes 10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderão ser alteradose do instrumento contratual, observado se for o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993caso.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.112.1. A Ata Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário por intermédio de Registro será válida por 12 meses seu representante legal, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua assinaturaconvocação, não podendo este prazo ser prorrogadaprorrogado uma vez, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e aceito pela autoridade competente e assinada COMURG, para assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal Preços, sob pena de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial decair do Município de Sete Lagoasdireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.312.1.1. Publicado A empresa após convocada e, observando o resumo prazo máximo para assinatura, poderá enviar a Ata de Registro de Preço assinada digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
12.1.2. A assinatura a que se refere o item anterior deverá constar em todas as páginas da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtosPreços.
19.412.2. O A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, e autorizará a convocação dos demais licitantes partícipes do cadastro de validade reserva, na ordem de classificação, para assinarem a ata de registro de preços, dentro do mesmo prazo e das mesmas condições do primeiro classificado.
12.3. A assinatura da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme com os licitantes que integram o inciso III do § 3º do art. 15 cadastro de reserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) mesessua proposta, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666item 12.2, e de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema análise dos seus documentos de Registro de Preços poderão ser alteradoshabilitação, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços que deverá ser assinado no prazo de validade realizado pelo gestor da ata de registro de preços.
19.4.512.4. O contrato poderá ser alterado Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para restabelecer o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a relação que indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obrarespectivas quantidades, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromissodemais condições.
12.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes licitante vencedor na sequência da classificação do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãocertame.
19.6.312.6. não havendo êxito nas negociaçõesTodas as disposições sobre a Ata de Registro de Preços estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosadocumento anexado ao Edital (ANEXO IV).
19.712.7. O registro A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, conforme art. 12 da Decreto Federal nº 7.892/2013.
12.8. Os órgãos da administração que não participaram deste Registro de Preços e desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, objeto deste certame, deverão consultar o COMURG sobre a possibilidade de adesão.
12.9. Caberá ao fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir registrado na Ata de Registro de Preços, observadas as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, fornecimento decorrente de caso fortuito ou força maiorAdesão, desde que não prejudique o cumprimento as obrigações presentes e futuras decorrentes da ataAta, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. assumidas com a pedido do fornecedorCOMURG.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. A Ata de Registro 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a lavrada Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A (Seção VII) com vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no arta contar da data de sua assinatura. 57 da Lei nº 8.66629.2 O Licitante vencedor, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes beneficiário do Sistema registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços poderão ser alteradosno prazo de até 15 (quinze) dias corridos, observado o disposto no artprorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2. 65 29.3 Como condição para formalização da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema Ata de Registro de Preços Preços, o Licitante vencedor deverá ser assinado no prazo manter as mesmas condições de validade habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação. 29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da ata aplicação das sanções previstas na IAL 28.2. 29.5 A Ata de registro Registro de preços.
19.4.5. O contrato Preços, durante a sua vigência, poderá ser alterado para restabelecer a relação utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador. 29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as partes pactuaram inicialmente entre os encargos condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. 29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na hipótese Ata de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém Registro de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratualPreços.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Licitação De Aquisição De Veículos, Contract for Supply of Equipment and Materials
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.114.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo X;
14.2. A Ata de Registro será válida de Preço terá sua vigência por 12 meses (Doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo ;
14.3. O prazo para assinatura da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal Preço será de Saúde 05 (Cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
14.4. A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de Sete Lagoas/ MG publicará identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
14.5. A critério da administração, o resumo prazo para assinatura da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
19.314.6. Publicado Constituem motivos para o resumo cancelamento da Ata de Registro de Preços fica as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
14.7. Publicada na imprensa oficial a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento dos produtos.fornecimento;
19.414.8. O Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da ata de registro de preços sua proposta, não será superior apresentar a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo situação regular de que trata o § 1º do artedital sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 65 4º, inciso XXIII, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido10.520/02, sem aplicação de penalidadeprejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.117.1. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.217.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.317.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.417.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.117.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.217.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.317.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.417.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.517.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.617.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.517.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.117.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.217.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.617.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.117.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.217.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.317.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.717.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.117.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.217.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.317.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.417.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.517.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.817.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.117.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.217.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. A Ata de Registro 15.1 - Após a homologação, a empresa licitante classificada será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada convocada para assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal no prazo de Saúde até 05 (cinco) dias úteis, que, publicada no veículo de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial imprensa oficial do Município Município, terá efeito de Sete Lagoascompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
19.3. Publicado 15.2 - A Ata de Registro de Preços será formalizada considerando a ordem de classificação do certame.
15.3 - O Município poderá prorrogar o resumo prazo acima fixado, quando solicitado pela empresa licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do artigo 64, §1º da Lei nº 8.666/93.
15.4 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será é de 12 (doze) meses, observado o contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação, podendo os contratos decorrentes desta Ata serem renovados de acordo com a Lei n° 8.666/93.
15.4.1 - As contratações decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios, obedecido ao disposto no art. artigo 57 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
19.4.315.5 - Durante a validade da Ata de Registro de Preços, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93. Os contratos decorrentes do Sistema (ANEXO X).
15.6 - A Ata de Registro de Preços poderão ser alteradospoderá sofrer alterações, observado o disposto obedecidas às disposições contidas no art. artigo 65 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93 e no artigo 24 do Decreto Municipal nº 209/09.
19.4.4. 15.7 - O contrato decorrente fornecedor terá o registro de seu preço cancelado pela Administração nas hipóteses previstas nos artigos 27 e 28 do Sistema Decreto nº 209/09.
15.8 - Nos preços registrados deverão estar inclusos todos os custos relativos a embalagens, transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e tributos de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da qualquer natureza.
15.9 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado preços para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoe órgãos participantes.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados 11.1 Homologada a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório licitação pela autoridade competente e assinada competente, SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços Preços, por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo
11.1.1 O não atendimento à convocação, a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará recusa ou o resumo da ata no Diário Oficial silêncio do Município de Sete Lagoas.
19.3. Publicado o resumo adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora Preços, implicará desclassificação do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtosno item 13 deste Edital.
19.411.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas neste Edital, e o disposto no §4º do Art. O prazo 298, nos incisos II, IV e V do art. 305, no inciso III do art. 306, e no art. 311, todos do Decreto n.º 10.086, de validade da 2022.
11.2.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III nos termos do § 3º 5.º do artArt. 15 298 do Decreto n.º 10.086/2022, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Lei nº 8.666ata nas condições ofertadas por estes, de 1993desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. 11.3 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação vigência da ata de registro de preços, adotando contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosacondições e o preço permanecem vantajosos.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições 11.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da ata Ata de registro Registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
11.5 No interesse da Administração, sem justificativa aceitável;e em conformidade com o art. 314 do Decreto nº 10.086, de 2022, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
19.7.311.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CAUFPR, e apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato.
11.6.1 No interesse da Administração, considerando o art. não aceitar reduzir 316 do Decreto Estadual 10.086/2022, é possível que Órgãos e Entidades Municipais utilizem da Adesão à Ata de Registro de Preços para atendimento a programas governamentais.
11.7 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o seu preço registradodisposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual n.º 10.086, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista de 2022, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos incisos III ou IV do caput termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002304 desse Regulamento Estadual.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório 11.7.1 A revisão e a ampla defesaatualização dos preços registrados na Ata depende de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
19.811.7.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, tendo por termo inicial a data do orçamento estimado (29/01/2024) e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
11.7.2.1 O cancelamento reajuste dos preços depende de pedido do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maiorfornecedor do item registrado, que prejudique deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
11.7.2.2 O transcurso do período citado no item 11.7.2 sem o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido requerimento do fornecedorfornecedor implica preclusão.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. A Ata de Registro 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a lavrada Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A (Seção VII) com vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 a contar da Lei nº 8.666, data de 1993sua assinatura.
19.4.3. Os contratos decorrentes 29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do Sistema registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços poderão ser alteradosPreços, observado o disposto se previsto nas IAL 1.2, no art. 65 da Lei nº 8.666prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de 1993decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema 29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços Preços, o Licitante vencedor deverá ser assinado no prazo manter as mesmas condições de validade da ata de registro de preçoshabilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação.
19.4.5. O contrato 29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2.
29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser alterado para restabelecer a relação utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador.
29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as partes pactuaram inicialmente entre os encargos condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contratoindependente dos quantitativos registrados na Ata, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratualdesde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente.
19.4.6. 29.7 As compensações financeiras e penalizaçõescontratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por eventuais atrasos cento) dos quantitativos registrados na Ata de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, Registro de acordo com o preceituado pela legislação vigentePreços.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.121.1. A Ata Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de Registro será válida por 12 meses 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua assinaturaconvocação, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada para assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal Preços, cujo prazo de Saúde validade encontra-se nela fixado, sob pena de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial decair do Município de Sete Lagoasdireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.321.2. Publicado Alternativamente à convocação para comparecer perante o resumo órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
21.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtosdesde que devidamente aceito.
19.421.4. O prazo Serão formalizadas tantas Atas de validade da ata Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
21.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do atender aos requisitos previstos no art. 15 3º da Lei nº 8.666, de 1993.;
19.4.121.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de registro participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de preçoscontratar com o Poder Público, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) mesesbem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 57 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 8.66610.522, de 199319 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
19.4.321.7. Os contratos decorrentes Nos casos em que houver necessidade de assinatura do Sistema instrumento de Registro de Preços poderão ser alteradoscontrato, observado e o disposto fornecedor não estiver inscrito no art. 65 SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da Lei nº 8.666, de 1993contratação.
19.4.421.8. O contrato decorrente Na hipótese de irregularidade do Sistema de Registro de Preços registro no SICAF, o contratado deverá ser assinado regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de validade até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
21.9. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
19.4.521.10. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores se recusar a assinar o contrato ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.115.1. O registro de preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II.
15.1.1. A ata de registro de preços poderá ser formalizada com mais de um fornecedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, na Ata de Vencedores do certame, que foi firmada mediante prévia negociação de aceitabilidade de cotação do objeto em preço igual ao do licitante vencedor.
15.2. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O vigorará pelo prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto a partir da data da sua publicação no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993Diário Oficial do Município.
19.4.315.3. Os contratos decorrentes do Sistema O ato de Registro prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de Preços poderão prorrogação, devendo ser alteradosconsiderado apenas o saldo remanescente, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, de 1993prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
19.4.415.4. O contrato decorrente A prorrogação do Sistema prazo da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas.
15.5. A prorrogação da vigência da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá preços deve ser alterado para restabelecer precedida de ampla pesquisa de mercado, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e fim de verificar a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução adequação dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores parâmetros de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromissono momento da prorrogação, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade aferida por meio dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou parâmetros previstos no art. 7º 23 da Lei Federal nº 10.520, de 200214.133/2021.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.113.1. A Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro será válida por 12 meses de Preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da sua assinaturaconvocação formal, não podendo ser prorrogadacujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, devendo ser publicado o resumo da mesmaparte integrante deste Edital.
19.213.1.1. Homologado A critério da Administração, o Processo Licitatório prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela autoridade competente Secretaria de Estado de Planejamento e assinada Gestão.
13.1.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo previs to no subitem 13.1, ensejará a aplicação de penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal no prazo e condições estabelecidos, será facultado à SEPLAG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoasclassificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
19.313.3. Publicado Haverá o resumo registro de mais de um fornecedor quando este aceitar cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
13.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços fica será de 1 (um) ano, contado a fornecedora detentora partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtosmais vantajoso.
19.413.5. A Ata de Registro de Preços, assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da SEPLAG, no link, xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5.1. O prazo extrato da Ata de validade da ata Registro de registro Preços também será publicado no Diário Oficial do Estado e no Portal Nacional de preços não será superior a doze mesesContratações Públicas – PNCP.
13.6. Serão priorizados os itens reservados às Microempresas, incluídas eventuais prorrogaçõesàs Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, conforme estabelece o inciso III do § 3º do art. 15 25, §§ 7º e 8º da Lei nº 8.666Complementar Estadual
13.6.1. Somente existirá prioridade para efetuar a contratação do licitante vencedor da cota reservada, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de no registro de preços, inclusive o acréscimo se este aceitar reduzi-la ao valor registrado para a cota de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666ampla concorrência, se esta for de 1993menor valor.
19.4.213.6.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) mesesNa hipótese prevista no subitem acima, observado se o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. licitante vencedor não aceitar reduzir o valor registrado até o montante registrado na cota mais vantajosa, o seu preço registradopermanecerá válido para outras contratações, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 após o exaurimento da Lei nº 8.666cota de menor valor, não lhe sendo assegurada a prioridade de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002contratação.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro será válida de Preço terá sua vigência por 12 meses contados (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, não podendo ser prorrogadacon- tados da convocação formal da adjudicatária, devendo ser publicado ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o resumo da mesma.Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
19.215.4. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a A Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o resumo prazo para assinatura da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
19.315.6. Publicado Constituem motivos para o resumo cancelamento da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas e inicia-se no item 19 deste Edital;
15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitan- te vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do atender aos requisitos previstos no art. 15 3º da Lei nº 8.666, de 1993.;
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.215.7.2. A ordem de classificação dos fornecedores licitantes registrados em ata deverá ser respeitada
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classi- ficados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem reduzir seus cotar os bens ou serviços com preços aos valores iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de mercado observará Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a classificação original.Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
19.615.9.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromissoA critério do Município, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumidoa ARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, caso a comunicação ocorra antes do pedido tais como ordem de fornecimento, e sem aplicação nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preçosLei nº 8.666/93;
19.7.215.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a nota Autoriza- ção de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela AdministraçãoFornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa aceitável;
19.7.3comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. não aceitar reduzir o seu preço registrado4º, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 inciso XXIII, da Lei nº 8.66610.520/02, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.114.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
14.2. A Ata de Registro será válida de Preço terá sua vigência por 12 meses contados (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
14.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, não podendo ser prorrogadacon- tados da convocação formal da adjudicatária, devendo ser publicado ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o resumo da mesma.Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
19.214.4. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a A Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
14.5. A critério da administração, o resumo prazo para assinatura da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
19.314.6. Publicado Constituem motivos para o resumo cancelamento da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas e inicia-se no item 19 deste Edital;
14.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitan- te vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
14.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do atender aos requisitos previstos no art. 15 3º da Lei nº 8.666, de 1993.;
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.214.7.2. A ordem de classificação dos fornecedores licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
14.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 14.7.1 serão classi- ficados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
14.7.4. O anexo que se trata o subitem 14.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem reduzir seus cotar os bens ou serviços com preços aos valores iguais ao do licitante vencedor do certame;
14.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de mercado observará Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
14.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a classificação original.Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
19.614.9.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromissoA critério do Município, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumidoa ARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, caso a comunicação ocorra antes do pedido tais como ordem de fornecimento, e sem aplicação da penalidade nota de empenho, autorização de compra, dentre
14.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se confirmada recusar a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota Autoriza- ção de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela AdministraçãoFornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa aceitável;
19.7.3comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. não aceitar reduzir o seu preço registrado4º, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 inciso XXIII, da Lei nº 8.66610.520/02, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.18.1. A Ata Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor mais bem classificado terá o prazo de Registro será válida por 12 meses 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua assinaturaconvocação, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada para assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal Preços, cujo prazo de Saúde validade encontra-se nela fixado, sob pena de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial decadência do Município direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de Sete Lagoas2021.
19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.48.2. O prazo de validade da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor mais bem classificado ou convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. A ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, assinada por meio de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.28.4. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços será quantas forem necessárias para o registro de 12 (dozetodos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do fornecedor vencedor, a descrição do(s) mesesitem(ns), observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666as respectivas quantidades, de 1993preços registrados e demais condições.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.48.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no prazo de validade PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19.4.58.6. O contrato poderá ser alterado para restabelecer A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e Administração a retribuição da administração contratar, facultada a realização de contratação específica para a justa remuneração da obraaquisição pretendida, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na desde que devidamente justificada.
8.7. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem convocado não assinar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente preços no prazo estabelecido pela Administraçãoe nas condições estabelecidas, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registradofica facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666ordem de classificação, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Contratação Direta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. A Ata de Registro 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a lavrada Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A (Seção VII) com vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no arta contar da data de sua assinatura. 57 da Lei nº 8.66629.2 O Licitante vencedor, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes beneficiário do Sistema registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços poderão ser alteradosno prazo de até 15 (quinze) dias corridos, observado o disposto no artprorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2. 65 29.3 Como condição para formalização da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema Ata de Registro de Preços Preços, o Licitante vencedor deverá ser assinado no prazo manter as mesmas condições de validade habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação.29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da ata aplicação das sanções previstas na IAL 28.2.29.5 A Ata de registro Registro de preços.
19.4.5. O contrato Preços, durante a sua vigência, poderá ser alterado para restabelecer a relação utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador.29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as partes pactuaram inicialmente entre os encargos condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente.29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL29.5não poderão exceder,no seu conjunto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na hipótese Ata de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém Registro de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratualPreços.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. A Ata de Registro 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a lavrada Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A com vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no arta contar da data de sua assinatura. 57 da Lei nº 8.66629.2 O Licitante vencedor, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes beneficiário do Sistema registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços poderão ser alteradosno prazo de até 15 (quinze) dias corridos, observado o disposto no artprorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções Fone/Fax: (00) 0000-0000 Xxx Xxx. 65 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Email:xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx Núcleo Estadual de Gestão Operacional previstas na IAL 28.2. 29.3 Como condição para formalização da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema Ata de Registro de Preços Preços, o Licitante vencedor deverá ser assinado no prazo manter as mesmas condições de validade habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação. 29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da ata aplicação das sanções previstas na IAL 28.2. 29.5 A Ata de registro Registro de preços.
19.4.5. O contrato Preços, durante a sua vigência, poderá ser alterado para restabelecer a relação utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador. 29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as partes pactuaram inicialmente entre os encargos condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. 29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na hipótese Ata de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém Registro de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratualPreços.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Acordo De Empréstimo
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados 11.1 Homologada a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório licitação pela autoridade competente e assinada competente, o SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal Preços, por meio eletrônico com uso de Saúde certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
19.3. Publicado 11.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o resumo silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora Preços, implicará desclassificação do preço registrado obrigada a cumprir certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no item 13 deste Edital. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens com objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
11.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as cláusulas condições previstas neste Edital, e inicia-se o compromisso disposto no §4º do Art. 298, nos incisos II, IV e V do art. 305, no inciso III do art. 306, e no art. 311, todos do Decreto n.º 10.086, de fornecimento dos produtos2022.
19.4. O prazo 11.2.1 Na hipótese de validade da nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III nos termos do § 3º 5.º do artArt. 15 298 do Decreto n.º 10.086/2022, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Lei nº 8.666ata nas condições ofertadas por estes, de 1993desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. 11.3 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação vigência da ata de registro de preços, adotando contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosacondições e o preço permanecem vantajosos.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições 11.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da ata Ata de registro Registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
11.5 No interesse da Administração, sem justificativa aceitável;e em conformidade com o art. 314 do Decreto nº 10.086, de 2022, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
19.7.311.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CAUFPR, e apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato.
11.6.1 No interesse da Administração, considerando o art. não aceitar reduzir 316 do Decreto Estadual 10.086/2022, é possível que Órgãos e Entidades Municipais utilizem da Adesão à Ata de Registro de Preços para atendimento a programas governamentais.
11.7 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o seu preço registradodisposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual n.º 10.086, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista de 2022, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos incisos III ou IV do caput termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002304 desse Regulamento Estadual.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório 11.7.1 A revisão e a ampla defesaatualização dos preços registrados na Ata depende de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
19.811.7.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
11.7.2.1 O cancelamento reajuste dos preços depende de pedido do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maiorfornecedor do item registrado, que prejudique deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
11.7.2.2 O transcurso do período citado no item 11.7.2 sem o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido requerimento do fornecedorfornecedor implica preclusão.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.114.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
14.2. A Ata de Registro será válida de Preço terá sua vigência por 12 meses contados (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
14.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, não podendo ser prorrogadacon- tados da convocação formal da adjudicatária, devendo ser publicado ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o resumo da mesma.Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
19.214.4. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a A Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
14.5. A critério da administração, o resumo prazo para assinatura da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
19.314.6. Publicado Constituem motivos para o resumo cancelamento da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas e inicia-se no item 19 deste Edital;
14.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitan- te vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
14.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do atender aos requisitos previstos no art. 15 3º da Lei nº 8.666, de 1993.;
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.214.7.2. A ordem de classificação dos fornecedores licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
14.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classi-
14.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem reduzir seus cotar os bens ou serviços com preços aos valores iguais ao do licitante vencedor do certame;
14.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de mercado observará Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
14.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a classificação original.Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
19.614.9.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromissoA critério do Município, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumidoa ARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, caso a comunicação ocorra antes do pedido tais como ordem de fornecimento, e sem aplicação nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preçosLei nº 8.666/93;
19.7.214.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a nota Autoriza- ção de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela AdministraçãoFornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa aceitável;
19.7.3comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. não aceitar reduzir o seu preço registrado4º, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 inciso XXIII, da Lei nº 8.66610.520/02, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.113.1. A Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro será válida por 12 meses de Preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da sua assinaturaconvocação formal, não podendo ser prorrogadacujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, devendo ser publicado o resumo da mesmaparte integrante deste Edital.
19.213.1.1. Homologado A critério da Administração, o Processo Licitatório prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela autoridade competente e assinada SEPLAG.
13.1.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo previsto no subitem 13.1, ensejará a aplicação de penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal no prazo e condições estabelecidos, será facultado à SEPLAG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoasclassificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
19.313.3. Publicado Haverá o resumo registro de mais de um fornecedor quando este aceitar cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
13.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços fica será de 1 (um) ano, contado a fornecedora detentora partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtosmais vantajoso.
19.413.5. A Ata de Registro de Preços, assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da SEPLAG, no link, xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5.1. O prazo de validade extrato da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema Ata de Registro de Preços também será publicado no Diário Oficial do Estado e no Portal Nacional de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993Contratações Públicas – PNCP.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.118.1. A Ata adjudicatária será expressamente convocada para no prazo de Registro será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada até 05 (cinco) dias úteis assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal nos termos do Anexo VI, sob pena de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará decair o resumo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da ata no Diário Oficial do Município de Sete LagoasLei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
19.318.1.1. Publicado o resumo O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora poderá ser prorrogado por uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso término do prazo previsto no subitem 18.1, sob alegação de fornecimento dos produtosmotivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
19.418.1.2. O prazo É facultada a Prefeitura Municipal de validade Rio Grande da Serra, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços não será superior no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.1.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a doze mesesata, incluídas eventuais prorrogaçõesdentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
18.2. As solicitações para o fornecimento dos itens constantes da Ata de Registro de Preços serão formuladas através de Autorizações de Fornecimento (AF’s) ou documentos equivalentes que serão emitidas e encaminhadas ao(s) detentor(es).
18.3. O(s) detentor(es) da Ata de Registro de Preços ficará(ão) obrigado(s) a atender todas as Autorizações de Fornecimento (AF’s) efetuadas durante a vigência da respectiva Ata.
18.4. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, conforme o inciso III do § 3º do obedecidas às disposições contidas no art. 15 65 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
19.4.118.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de registro eventual redução dos preços praticados no mercado ou de preçosfato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º cabendo a Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.518.6. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.118.6.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.218.6.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.618.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra poderá:
19.6.1. liberar a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.112.1. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados a partir da sua assinaturaAs condições do ajuste, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.3. Publicado o resumo para formalização da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso das contratações dela decorrentes, constam em anexo – Minuta da Ata de fornecimento dos produtosRegistro de Preços.
19.412.2. O prazo de validade Quando a detentora for a fabricante do produto, no ato da assinatura da ata deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constantes(s) de registro sua proposta, apontando, especialmente, as parcelas relativas a matéria-prima, mão de preços não será superior a doze mesesobra direta, incluídas eventuais prorrogaçõesdemais insumos, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666encargos em geral, lucro e participação percentual de 1993cada item em relação ao preço final, quando solicitado pelo órgão gerenciador.
19.4.112.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preçosQuando a detentora for a revendedora ou representante comercial, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 no ato da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema assinatura da Ata de Registro de Preços será deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constante(s) de sua proposta, apontando, especialmente, as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final, quando solicitado pelo órgão gerenciador.
12.3. A ata deverá ser assinada por representante legal da empresa.
12.4. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. O prazo para assinatura da ARP é de até 08 (oito) dias úteis.
12.5. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 12.4 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do Capítulo IX.
12.6. A ata a ser firmada entre esta Municipalidade e a vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, observado o disposto no nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666, de 199322 do citado dispositivo.
19.4.312.7. O Município de Alegre, demonstrado o interesse público, é assegurado o direito de exigir que a empresa beneficiária da ARP, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste pelo período de até 90 (noventa) dias mesmo havendo falta de pagamento pela Administração, a fim de evitar brusca interrupção nos fornecimentos, observando, porém, o prazo limite de vigência.
12.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
12.9. A empresa vencedora ficará obrigada a entregar a totalidade dos quantitativos estipulados no Anexo I da Proposta, caso seja solicitada, podendo exceder quando houver manifesto interesse entre as partes de ultrapassar os quantitativos registrados na Ata.
12.10. Os contratos decorrentes do Sistema demais Órgãos só podem aderir as Atas de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993deste Município (Carona) mediante autorização prévia e anuência do Executivo Municipal.
19.4.412.11. O contrato decorrente do Sistema Caso hajam alterações comprovadas dos preços durante a vigência da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato Preço, poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de feito Apostilamento registrando novos preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosadesde que haja parecer jurídico favorável e autorização do Executivo Municipal.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.18.1. A Ata Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor mais bem classificado terá o prazo de Registro será válida por 12 meses 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua assinaturaconvocação, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada para assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal Preços, cujo prazo de Saúde validade encontra-se nela fixado, sob pena de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial decadência do Município direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de Sete Lagoas2021.
19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.48.2. O prazo de validade da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor mais bem classificado ou convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. A ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, assinada por meio de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.28.4. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços será quantas forem necessárias para o registro de 12 (dozetodos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do fornecedor vencedor, a descrição do(s) mesesitem(ns), observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666as respectivas quantidades, de 1993preços registrados e demais condições.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.48.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no prazo de validade PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19.4.58.6. O contrato poderá ser alterado para restabelecer A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e Administração a retribuição da administração contratar, facultada a realização de contratação específica para a justa remuneração da obraaquisição pretendida, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na desde que devidamente justificada.
8.7. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem convocado não assinar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente preços no prazo estabelecido pela Administraçãoe nas condições estabelecidas, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registradofica facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666ordem de classificação, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Contratação Direta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.116.1 Considerando a natureza do objeto licitatório, com o propósito de se atender a eventos ao longo do ano, é conveniente sua aquisição com previsão de entregas parceladas. Ainda por sua natureza, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, considerando que não há datas pré-fixadas para os eventos de 2022/2023 na Presidência.
16.2 A Ata adoção pelo Sistema de Registro será válida por 12 meses contados a partir da sua assinaturade Preços - SRP dá-se pelas características dos bens, não podendo ser prorrogadahavendo necessidade de contratações frequentes e pela necessidade de entregas parceladas dos itens, devendo ser publicado conforme preceitua o resumo da mesmaart. 3º, inc. I e II, do Decreto nº 7.892/2013.
19.2. Homologado 16.3 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação.
16.4 Não será admitida a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP.
16.4.1 Não será admitida a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP uma vez que o Processo Licitatório pela autoridade competente acréscimo de novas demandas dilatariam os prazos para se finalizar todo o procedimento de registro no Portal Compras Governamental e assinada posteriormente a adequação desse Termo de Referência com uma nova pesquisa de preços, o que provocaria atrasos consideráveis na realização da licitação e o atendimento das demandas que estão planejadas para o exercício de 2022 e 2023.
16.5 A Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A terá vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 a contar da Lei nº 8.666, de 1993sua assinatura.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.112.1. A Ata Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de Registro será válida por 12 meses 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua assinaturaconvocação, não podendo este prazo ser prorrogadaprorrogado uma vez, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e aceito pela autoridade competente e assinada COMURG, para assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal Preços, sob pena de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial decair do Município de Sete Lagoasdireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.312.1.1. Publicado A empresa após convocada e, observando o resumo da prazo máximo para assinatura, poderá enviar a Ata de Registro de Preços fica Preço assinada
12.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a fornecedora detentora ata de registro de preços, dentro do preço registrado obrigada prazo e condições estabelecidos, ensejará a cumprir as cláusulas previstas aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, e inicia-se o compromisso autorizará a convocação dos demais licitantes partícipes do cadastro de fornecimento dos produtosreserva, na ordem de classificação, para assinarem a ata de registro de preços, dentro do mesmo prazo e das mesmas condições do primeiro classificado.
19.412.3. O prazo de validade A assinatura da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme com os licitantes que integram o inciso III do § 3º do art. 15 cadastro de reserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) mesessua proposta, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666item 12.2, e de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema análise dos seus documentos de Registro de Preços poderão ser alteradoshabilitação, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços que deverá ser assinado no prazo de validade realizado pelo gestor da ata de registro de preços.
19.4.512.4. O contrato poderá ser alterado Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para restabelecer o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a relação que indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obrarespectivas quantidades, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromissodemais condições.
12.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes licitante vencedor na sequência da classificação do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãocertame.
19.6.312.6. não havendo êxito nas negociaçõesTodas as disposições sobre a Ata de Registro de Preços estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosadocumento anexado ao Edital (ANEXO IV).
19.712.7. O registro A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, conforme art. 12 da Decreto Federal nº 7.892/2013.
12.8. Os órgãos da administração que não participaram deste Registro de Preços e desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, objeto deste certame, deverão consultar o COMURG sobre a possibilidade de adesão.
12.9. Caberá ao fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir registrado na Ata de Registro de Preços, observadas as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, fornecimento decorrente de caso fortuito ou força maiorAdesão, desde que não prejudique o cumprimento as obrigações presentes e futuras decorrentes da ataAta, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. assumidas com a pedido do fornecedorCOMURG.
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Samples: Licitação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.113.1. A Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro será válida por 12 meses de Preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da sua assinaturaconvocação formal, não podendo ser prorrogadacujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, devendo ser publicado o resumo da mesmaparte integrante deste Edital.
19.213.1.1. Homologado A critério da Administração, o Processo Licitatório prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela autoridade competente e assinada SEPLAG.
13.1.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo previsto no subitem 13.1, ensejará a aplicação de penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal no prazo e condições estabelecidos, será facultado à SEPLAG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoasclassificação, para fazê - lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
19.313.3. Publicado Haverá o resumo registro de mais de um fornecedor quando este aceitar cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
13.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços fica será de 1 (um) ano, contado a fornecedora detentora partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtosmais vantajoso.
19.413.5. A Ata de Registro de Preços, assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da SEPLAG, no link, xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5.1. O prazo de validade extrato da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema Ata de Registro de Preços também será publicado no Diário Oficial do Estado e no Portal Nacional de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993Contratações Públicas – PNCP.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados 10.1 Homologada a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório licitação pela autoridade competente e assinada competente, o SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal Preços, no prazo de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
19.3. Publicado 10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o resumo silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora Preços, implicará em desclassificação do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e inicia-se neste edital, especialmente o compromisso de fornecimento dos produtosdisposto no item 12.5, alínea “b”.
19.4. O prazo 10.2 Será incluído na Ata de validade Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da ata classificação do certame, com objetivo da formação de registro cadastro reserva no caso de preços não será superior a doze mesesimpossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, incluídas eventuais prorrogaçõesobservadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei 10, §3º, I do Decreto Estadual nº 8.666, de 19937.303/2021.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. 10.3 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema Ata de Registro de Preços será terá vigência de 12 (doze) meses, observado a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei 26 do Decreto Estadual nº 8.6667303/2021, será possível a adesão à Ata de 1993Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
19.4.3. Os contratos decorrentes 10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderão ser alteradose do instrumento contratual, observado se for o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993caso.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.111.1. Após a homologação da licitação e adjudicação do objeto, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o licitante vencedor e a Administração Municipal.
11.2. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados de Preços destina-se a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado subsidiar o resumo da mesmaacompanhamento dos preços.
19.211.3. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente O licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
11.4. É facultado à Administração, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02 e assinada do art. 27,§ 3º do Decreto nº 5.450/05, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação no certame, para, após feita a negociação e examinados os seus documentos habilitatórios, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços ou revogar a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoaslicitação.
19.311.5. Publicado São de responsabilidade exclusiva do promitente fornecedor as informações relativas a endereço, telefone, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência da a Ata de Registro de Preços, dando-se por intimado em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
11.6. Caso o resumo licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato.
11.7. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa de pequeno porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
11.8. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado implicará na decadência do direito à contratação pela microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços fica ou revogar a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtoslicitação.
19.411.9. O prazo Termo de validade Compromisso não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, bem como pretendido por outro Ente Público para a realização do instituto da ata carona, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Administração Municipal.
11.10. Toda vez que for constatado, através de registro pesquisa de preços não será superior a doze mesesrealizada pela Administração Municipal, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema os valores registrados na Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) mesesencontram-se divergentes dos praticados no mercado, observado a Administração Municipal poderá:
11.10.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados, inclusive quando o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993fornecedor não aceite adequá-los ao mercado.
19.4.311.10.2. Os contratos decorrentes do Sistema Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado nos casos previstos no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993mediante comprovação oficial, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Extrato De Contrato