Common use of ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento. 1.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente 10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 10.1.1 O não atendimento à convocação, a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando recusa ou o vencedor silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das multas sanções previstas em lei e neste edital e edital, especialmente o disposto no instrumento contratual e das demais cominações legais;item 12.5, alínea “b”. 1.310.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 10, 10.3 A Ata vigorará por de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogaçãopublicação no Diário Oficial do Estado do Paraná. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação10.4 Os licitantes reconhecem, e na qualidade de Órgão Participante desde já, que a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do Contrato de Fornecimentoobjeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 1.710.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. A 26 do Decreto Estadual nº 7303/2021, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciadorconforme previsto no Anexo VII deste Edital. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário 10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições nela estabelecidasde habilitação consignadas no Edital, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para e do instrumento contratual, se for o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantescaso. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.11) Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021); II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original; a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances. IV - O adjudicatário preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações; VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente; VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado expressamente para, para assinar a ata no prazo de 05 (cinco) até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município; VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata ata de Registro registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das preços no prazo e condições de habilitação ou quandoestabelecidos, injustificadamenteconvocar os licitantes remanescentes, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios para fazê-lo em igual prazo e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legaisnas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) mesesIX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, a contar da observados o valor estimado e sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como eventual atualização nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa.Município poderá: 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento. 1.7. A Ata de Registro de Preços, durante a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador proposta original para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão excedernegociação, na totalidadeordem de classificação, ao quíntuplo com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente preço do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.adjudicatário; ou

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII; 15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 6 (SEIS) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 15.3. O adjudicatário prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, assinar contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 15.4. A Ata de Registro de Preços (minuta em anexo)deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 1.215.5. Quando A critério da administração, o vencedor prazo para assinatura da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quandoAta poderá ser prorrogado, injustificadamentedesde que ocorra motivo justificado, recusar-se a assinar a mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios as situações referidas nos artigos 77 e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 23 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva; 15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e licitante vencedor do certame; 15.8. Publicada na imprensa oficial a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.715.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 15.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Administração Pública que não tenha participado Lei nº 8.666/93; 15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da ataLei 10.520/02, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãosem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente 10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 10.1.1 O não atendimento à convocação, a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando recusa ou o vencedor silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das multas sanções previstas em lei e neste edital e edital, especialmente o disposto no instrumento contratual e das demais cominações legais;item 12.5, alínea “b”. 1.310.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 10, 10.3 A Ata vigorará por de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogaçãopublicação no Diário Oficial do Estado do Paraná. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação10.4 Os licitantes reconhecem, e na qualidade de Órgão Participante desde já, que a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do Contrato de Fornecimentoobjeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 1.710.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. A 26 do Decreto Estadual nº 7303/2021, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciadorconforme previsto no Anexo VII deste Edital. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário 10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, para a comprovação das condições nela estabelecidasde habilitação consignadas no Edital, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para e do instrumento contratual, se for o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantescaso. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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Samples: Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.110.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (minuta Anexo III), oportunidade em anexo)que se exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o período de cumprimento das obrigações pactuadas; 1.210.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE; 10.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro registro de Preços poderá ser convocado outro licitantelicitante do cadastro de reserva, caso não haja cadastro de reserva será convocado o licitante remanescente para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preçospreços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e e/ou no instrumento contratual e das demais cominações legaislegais (art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013); 1.310.3. A Caso a adjudicatária não esteja regular no SICAF, deverá providenciar a sua regularização, sem ônus, previamente à assinatura da Ata vigorará por de Registro de Preços; 10.4. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a contar improrrogáveis, após cumpridos os requisitos de publicidade da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviçosmesma, conforme preceitua a Seção V o inciso III do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos § 3º do art. 23 15 da Lei nº 8.666/93 (arts. 12 e 14 do Decreto Estadual 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa.7.892 de 23/01/2013); 1.610.5. É vedada a transferência ou cessão da As adesões à Ata de Registro de PreçosPreços são limitadas, bem como do Contrato de Fornecimento. 1.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram participantes do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidadecertame, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório previstos neste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços ata, não poderão podendo exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantesata, independente independentemente do número de Órgãos órgãos não Participantes participantes que aderirem.aderirem (art. 22, §3º e §4º, do Decreto nº 7.892/2013); 1.1210.6. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão O órgão não participante deve deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 90 (sessentanoventa) diasdias da autorização dada pela UFPE, observado o prazo de vigência da ataata (art. 22, sob pena § 6º, do Decreto nº 7.892/2013); 10.7. Caso a contratação ou aquisição não seja concluída no prazo estabelecido pelo decreto a autorização concedida perderá sua validade e a adesão não poderá ser realizada; 10.8. Caso ocorra o previsto no item anterior, o órgão não participante poderá solicitar a extensão do prazo para utilização da ARP, conforme previsto pelo Inciso XI do Art. 7º do Decreto nº 7.892, de perda 23 de janeiro de 2013; 10.9. Por existência de manifestação de interesse e atendimento das exigências necessárias para adesão na Intenção de Registro de Preços nº 153080-000108/2017, divulgada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx 24/07/2017, houve aceitação, da validade Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da competente autorizaçãoUniversidade Federal do Sul da Bahia, da Universidade Federal da Paraíba, da Universidade Federal de Rondônia e da Universidade Federal do Piauí como órgãos participantes na Ata de Registro de Preços.

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Samples: Pregão

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente para11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo);prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 1.2. Quando o vencedor da licitação 11.1.1 O não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) mesesatendimento à convocação, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é recusa ou o órgão gerenciador silêncio do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como implicará desclassificação do Contrato de Fornecimentocertame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no item 13 deste Edital. 1.7. A 11.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, durante sua vigênciana forma de anexo, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado 11.2.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do § 5.º do Art. 298 do Decreto n.º 10.086/2022, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que não tenha participado o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciadorinstrumento convocatório. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do 11.3 O prazo de vigência da ata de registro de preços, quando desejarem fazer uso contado a partir da atapublicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, deverão consultar será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesãopreço permanecem vantajosos. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário 11.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições nela estabelecidasconstantes neste Edital e na legislação vigente. 11.5 No interesse da Administração, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas em conformidade com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantesart. 314 do Decreto nº 10.086, de 2022, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital. 1.1011.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CAUFPR, e apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato. 11.6.1 No interesse da Administração, considerando o art. As aquisições ou contratações adicionais a 316 do Decreto Estadual 10.086/2022, é possível que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório Órgãos e registrados na Entidades Municipais utilizem da Adesão à Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantesatendimento a programas governamentais. 1.1111.7 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos do art. As adesões à 304 desse Regulamento Estadual. 11.7.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata depende de Registro autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 11.7.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços não poderão excederao Consumidor Amplo), na totalidadetendo por termo inicial a data do orçamento estimado (27/11/2023) e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, ao quíntuplo o termo inicial é contado do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente término do número de Órgãos não Participantes prazo inicial que aderiremmotivou a primeira atualização. 1.12. Após a autorização 11.7.2.1 O reajuste dos preços depende de pedido do Xxxxx Xxxxxxxxxxxfornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado. 11.7.2.2 O transcurso do período citado no item 11.7.2 sem o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãorequerimento do fornecedor implica preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII; 15.2. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a A Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a contar publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 15.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, sendo vedada sua prorrogação.contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 1.415.4. A Secretaria Ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior; 15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser cancelado a qualquer tempo prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por inobservância esta Prefeitura; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de qualquer Registro de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial Preços as situações referidas nos artigos 77 e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 23 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; 15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e licitante vencedor do certame; 15.8. Publicada na imprensa oficial a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.715.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 15.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, 15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da ataLei 10.520/02, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãosem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.117.1.1. De acordo com o Decreto Municipal nº 001/2024 de 02/01/2024, a utilização do sistema de registro de preços ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - Quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações frequentes; II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - Quando for conveniente a contratação do objeto para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo Município. 17.1.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I - O adjudicatário prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021); II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original; a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances. IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações; VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente; VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado expressamente para, para assinar a ata no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município; VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata ata de Registro registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das preços no prazo e condições de habilitação ou quandoestabelecidos, injustificadamenteconvocar os licitantes remanescentes, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, após comprovados os requisitos habilitatórios observados o valor estimado e feita a sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá: a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, assinar na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou b) Adjudicar e celebrar a Ata ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitaçãonas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, e na qualidade atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Morenomelhor condição. 1.5X - Conforme art. Este Registro 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de Preços poderá ser cancelado preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a qualquer tempo por inobservância contratar, facultada a realização de qualquer licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada; XI - A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de suas cláusulas, independentemente registro de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos preços dentro do prazo estabelecido no edital ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; XII - O compromisso de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretoresque trata o item X também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como da transferência do presente Contratolicitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações14.133/2021; XIII - O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, bem como nos termos mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 23 do Decreto Estadual 156 da Lei Federal 39.437/201314.133/2021, assegurados sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa; XIV - Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços; XV - O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021; XVI - O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos); XVII - Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado; XVIII - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores; XIX - A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de XX - O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa; XXI - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado: a) O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 1.6. É vedada XXII - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a transferência ou cessão comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da Ata penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de Registro negociação; c) Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento. 1.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso adotando as medidas cabíveis para obtenção da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesãocontratação mais vantajosa. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata XXIII - O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Por razão de Registro de Preços, observadas interesse público; b) A pedido do fornecedor; c) Descumprir as condições nela estabelecidasda ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, optar pela aceitação sem justificativa aceitável; e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; f) Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou não IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do fornecimento decorrente de adesãocaput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou g) For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantespor sentença transitada em julgado. 1.10XXIV - O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa XXV - Conforme determinação do art. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder86, por órgão ou entidade§ 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório é vedado aos órgãos e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão excedermunicipal, na totalidadecondição de não participantes, ao quíntuplo do quantitativo aderirem à ata de cada item registrado na Ata registro de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirempreços gerenciada por este Município. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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Samples: Pregão Presencial – Registro De Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.115.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Preço, cuja minuta em anexo)consta do Anexo IX; 1.215.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a A Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a contar publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 15.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, sendo vedada sua prorrogação.contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 1.415.4. A Secretaria Ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior; 15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser cancelado a qualquer tempo prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por inobservância esta Prefeitura; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de qualquer Registro de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial Preços as situações referidas nos artigos 77 e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 23 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; 15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e licitante vencedor do certame; 15.8. Publicada na imprensa oficial a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.715.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 15.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Administração Pública que não tenha participado Lei nº 8.666/93; 15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da ataLei 10.520/02, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãosem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII; 15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 6 (SEIS) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 15.3. O adjudicatário prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, assinar con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 15.4. A Ata de Registro de Preços (minuta em anexo)deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 1.215.5. Quando A critério da administração, o vencedor prazo para assinatura da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quandoAta poderá ser prorrogado, injustificadamentedesde que ocorra motivo justificado, recusar-se a assinar a mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios as situações referidas nos artigos 77 e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitan- 15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 23 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classi- ficados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva; 15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e licitante vencedor do certame; 15.8. Publicada na imprensa oficial a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.715.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 15.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade outros instrumentos há- beis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Administração Pública que não tenha participado Lei nº 8.666/93; 15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da ataLei 10.520/02, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãosem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.118.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I - O adjudicatário prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021); II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original; a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances. IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações; VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente; VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado expressamente para, para assinar a ata no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município; VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata ata de Registro registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das preços no prazo e condições de habilitação ou quandoestabelecidos, injustificadamenteconvocar os licitantes remanescentes, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios para fazê-lo em igual prazo e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legaisnas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) mesesIX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, a contar da observados o valor estimado e sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como eventual atualização nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa.Município poderá: 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento. 1.7. A Ata de Registro de Preços, durante a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador proposta original para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão excedernegociação, na totalidadeordem de classificação, ao quíntuplo com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente preço do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.adjudicatário; ou

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Samples: Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente 10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o DETRAN/PR convocará o(s) adjudicatário(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação pessoalmente ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociaçãorepresentado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das multas sanções previstas em lei e neste edital e edital, especialmente o disposto no instrumento contratual e das demais cominações legais;item 12.5, alínea “b”. 1.310.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 11, §3º, I do Decreto Estadual nº 2.734/2015. 10.3 A Ata vigorará por de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogaçãopublicação no Diário Oficial do Estado do Paraná. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação10.4 Os licitantes reconhecem, e na qualidade de Órgão Participante desde já, que a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do Contrato de Fornecimentoobjeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 1.710.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. A 26 do Decreto Estadual nº 2.734/2015, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciadorconforme previsto no Anexo VII deste Edital. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário 10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições nela estabelecidasde habilitação consignadas no Edital, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para e do instrumento contratual, se for o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantescaso. 1.11. As adesões à 10.7 O reequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços não poderão excederserá feita com argumentação devidamente fundamentada, na totalidade, ao quíntuplo comprovando descontinuidade da manutenção do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderiremespecífico. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente 10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a SEAP/DEAM/DP convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 10.1.1 O não atendimento à convocação, a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando recusa ou o vencedor silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das multas sanções previstas em lei e neste edital e edital, especialmente o disposto no instrumento contratual e das demais cominações legais;item 12.5, alínea “b”. 1.310.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 11, 10.3 A Ata vigorará por de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogaçãopublicação no Diário Oficial do Estado do Paraná. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação10.4 Os licitantes reconhecem, e na qualidade de Órgão Participante desde já, que a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do Contrato de Fornecimentoobjeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 1.710.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. A 26 do Decreto Estadual nº 2.734/2015, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciadorconforme previsto no Anexo VII deste Edital. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário 10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições nela estabelecidasde habilitação consignadas no Edital, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para e do instrumento contratual, se for o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantescaso. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.115.1. O adjudicatário será convocado expressamente paraAs obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a cuja minuta consta do Anexo VIII; 15.2. A Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a contar publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 15.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, sendo vedada sua prorrogação.con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 1.415.4. A Secretaria Ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser cancelado a qualquer tempo prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por inobservância esta Prefeitura; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de qualquer Registro de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial Preços as situações referidas nos artigos 77 e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência nº 117/2017, com a indica- ção do artlicitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 15.7.1. 23 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do Decreto Estadual licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei 39.437/20138.666, assegurados de 1993; 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o contraditório e item 15.7.1 serão classi- ficados segundo a ampla defesa.ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; 1.615.7.4. É vedada O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame; 15.8. Publicada na imprensa oficial a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.715.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 15.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade outros instrumentos há- beis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Administração Pública que não tenha participado Lei nº 8.666/93; 15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da ataLei nº 10.520/02, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãosem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.112.1. O Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário será convocado expressamente parapor intermédio de seu representante legal, no o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, assinar contados a Ata partir da data de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quandosua convocação, injustificadamentepodendo este prazo ser prorrogado uma vez, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitantepor igual período, respeitada a ordem de classificaçãodesde que solicitado pelo fornecedor e aceito pela COMURG, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das multas sanções previstas neste edital Edital. 12.1.1. A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar a Ata de Registro de Preço assinada digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e no instrumento contratual desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital. 12.1.2. A assinatura a que se refere o item anterior deverá constar em todas as páginas da Ata de Registro de Preços. 12.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, e autorizará a convocação dos demais licitantes partícipes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para assinarem a ata de registro de preços, dentro do mesmo prazo e das demais cominações legais;mesmas condições do primeiro classificado. 1.312.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar assinatura da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto com os licitantes que integram o cadastro de reserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da presente licitaçãosua proposta, observado o item 12.2, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria análise dos seus documentos de Saúde do município do Morenohabilitação, o que deverá ser realizado pelo gestor da ata de registro de preços. 1.512.4. Este Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços poderá ser cancelado quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulasindicação do licitante vencedor, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesademais condições. 1.612.5. É vedada Será incluído na ata, sob a transferência forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou cessão serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 12.6. Todas as disposições sobre a Ata de Registro de Preços estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimentodocumento anexado ao Edital (ANEXO IV). 1.712.7. A Ata de Registro de PreçosPreços terá validade de 12 (doze) meses, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade contados a partir da Administração Pública que não tenha participado data de publicação do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário Extrato da Ata de Registro de Preçosno Diário Oficial do Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento conforme art. 12 da Decreto Federal nº 7.892/2013. decorrente de adesãoAdesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ataAta, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantesa COMURG. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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Samples: Licensing Agreements

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.115.1. O adjudicatário será convocado expressamente paraAs obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a cuja minuta consta do Anexo VIII; 15.2. A Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a contar publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 15.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, sendo vedada sua prorrogação.conta- dos da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 1.415.4. A Secretaria Ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser cancelado a qualquer tempo prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por inobservância esta Prefeitura; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de qualquer Registro de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial Preços as situações referidas nos artigos 77 e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do artlicitan- te vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 15.8. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e Publicada na imprensa oficial a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.715.9. A Ata de Registro de Preçosadjudicatária deverá, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o no prazo de vigência até 24 (vinte e quatro) horas contadas da atadata da convocação, sob pena comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de perda Serviço e/ou a nota de empenho; 15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da validade da competente autorizaçãoLei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.114.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Preço, cuja minuta em anexo)consta do Anexo VIII; 1.214.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a A Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a contar publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 14.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, sendo vedada sua prorrogação.contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 1.414.4. A Secretaria Ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 14.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser cancelado a qualquer tempo prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por inobservância esta Prefeitura; 14.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de qualquer Registro de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial Preços as situações referidas nos artigos 77 e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 14.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 14.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 23 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 14.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 14.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 14.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; 14.7.4. O anexo que se trata o subitem 14.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e licitante vencedor do certame; 14.8. Publicada na imprensa oficial a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.714.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 14.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Administração Pública que não tenha participado Lei nº 8.666/93; 14.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da ataLei 10.520/02, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãosem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente paraHomologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 02 (cincodois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela SEPLAG. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo previsto no subitem 13.1, ensejará a aplicação de penalidades legalmente estabelecidas. Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços (minuta no prazo e condições estabelecidos, será facultado à SEPLAG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em anexo); 1.2igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Quando Haverá o vencedor registro de mais de um fornecedor quando este aceitar cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. O prazo de vigência da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser convocado outro licitanteprorrogado, respeitada a ordem de classificaçãopor igual período, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é desde que comprovado o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento. 1.7preço mais vantajoso. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigênciaassinada pelo licitante vencedor, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade estará disponível no site da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatórioSEPLAG, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8no link, xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx . Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário O extrato da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não Preços também será publicado no Diário Oficial do fornecimento decorrente Estado e no Portal Nacional de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos ParticipantesContratações Públicas – PNCP. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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Samples: Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.115.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Preço, cuja minuta em anexo)consta do Anexo VIII; 1.215.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a A Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a contar publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 15.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, sendo vedada sua prorrogação.contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 1.415.4. A Secretaria Ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior; 15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser cancelado a qualquer tempo prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por inobservância esta Prefeitura; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de qualquer Registro de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial Preços as situações referidas nos artigos 77 e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do artlicitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 15.7.1. 23 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do Decreto Estadual nº 39.437/2013licitante vencedor na sequência da classificação do certame, assegurados excluído o contraditório e percentual referente à margem de 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classificados segundo a ampla defesa.ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; 1.615.7.4. É vedada O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame; 15.8. Publicada na imprensa oficial a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.715.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 15.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Administração Pública que não tenha participado Lei nº 8.666/93; 15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da ataLei 10.520/02, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãosem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente para15.1 Findo o processo licitatório, no dentro do prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, o(s) fornecedor(es) classificado(s) será(ão) convocado(s) para assinar a ata de registro de preços, nos moldes da minuta constante do Anexo III deste edital, de acordo com as condições previstas neste edital. 15.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República. 15.1.2 Se a licitante convocada não assinar a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor no prazo e condições estabelecidos, a Presidência da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quandoRepública poderá convocar os licitantes remanescentes, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita ficando a negociação, licitante que se recusou a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas ata sujeita às sanções previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais;edital. 1.3. 15.1.3 A Ata vigorará por ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. 15.2 No ato da assinatura da ata de registro de preços, a licitante vencedora deverá apresentar: 15.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar a referida Ata (contrato social e/ou procuração). 15.3 A Secretaria Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF e Certidão Negativa de Saúde é o órgão gerenciador do Débitos Trabalhistas a fim de verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital. 15.4 A ata de registro de preços objeto da presente licitaçãoimplicará compromisso de fornecimento das condições estabelecidas, e na qualidade após cumpridos os requisitos de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Morenopublicidade. 1.5. Este Registro 15.4.1 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância emissão de qualquer nota de suas cláusulasempenho de despesa, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa62 da Lei n.º 8.666/93. 1.6. É vedada 15.4.2 A existência de preços registrados não obriga a transferência ou cessão Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.5 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de Fornecimentofato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 1.7. 15.6 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes. 15.7 A Ata de Registro de PreçosPreços assinada em decorrência deste pregão, durante sua vigênciana forma eletrônica, poderá ser utilizada por cancelada a qualquer órgão tempo independentemente de notificações ou entidade interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Administração Pública Lei nº 8.666/93. 15.8 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital, bem como na legislação vigente. 15.9 Será incluído na ata de registro de preços o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação deste certame. 15.9.1 A apresentação de novas propostas de licitantes que reduzirem seus preços ao valor da proposta mais vantajosa não tenha participado prejudicará o resultado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciadorem relação ao licitante mais bem classificado. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do 15.9.2 O registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão excederitem tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens no caso de exclusão do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência primeiro colocado da ata, sob pena nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de perda da validade da competente autorização2013. 15.10 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.115.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Preço, cuja minuta em anexo)consta do Anexo VIII; 1.215.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a A Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a contar publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 15.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, sendo vedada sua prorrogação.contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 1.415.4. A Secretaria Ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior; 15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser cancelado a qualquer tempo prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por inobservância esta Prefeitura; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de qualquer Registro de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial Preços as situações referidas nos artigos 77 e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 23 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; 15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e licitante vencedor do certame; 15.8. Publicada na imprensa oficial a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.715.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 15.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.Lei nº 8.666/93;

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria Municipal de Saúde é do Município do Moreno será o órgão gerenciador do registro Órgão Gerenciador responsável pelos atos de preços objeto controle e administração da presente licitaçãoAta de Registro de Preços e as Entidades Participantes: Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do MorenoAdministração e Defesa Social, decorrentes deste instrumento. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento. 1.7. A Não será concedida adesão a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão aos órgãos ou entidade entidades da Administração Pública que não tenha tenham participado do certame licitatório, mediante anuência licitatório em observância ao entendimento do Órgão Gerenciador.TCE/PE; 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram As locações descritas no Termo de Referência serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do registro Município do Moreno, mediante emissão de preços, quando desejarem fazer uso Ordem de Fornecimento durante a vigência da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação respectiva Ata de anuência quanto à adesãoRegistro de Preços. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário O Município do Moreno será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes deste instrumento e indicará. 1.10. A convocação dos prestadores de serviços, pelo Município do Moreno, será formalizada e conterá o endereço e prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Ordem de Fornecimento. 1.11. O Detentor da Ata de Registro de Preços convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados estará sujeito às sanções previstas na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderiremlei. 1.12. Após a autorização do Xxxxx XxxxxxxxxxxQuando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão não participante deve efetivar Município do Moreno poderá indicar o próximo classificado a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) diasser destinado o pedido, observado o prazo sem prejuízo da abertura de vigência da ata, sob pena processo administrativo para aplicação de perda da validade da competente autorizaçãopenalidades.

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Samples: Registro De Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O 12.1 – Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário será convocado expressamente para, no o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro 14.2.1 - A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar a Ata de Registro de Preço assinada digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital. 12.2 – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, e autorizará a convocação dos demais licitantes partícipes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para assinarem a ata de registro de preços, dentro do mesmo prazo e das mesmas condições do primeiro classificado. 12.3 – A assinatura da ata de registro de preços com os licitantes que integram o cadastro de reserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta, observado o item 12.2, e de análise dos seus documentos de habilitação, o que deverá ser realizado pelo gestor da ata de registro de preços. 12.4 – Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12.5 – Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 12.6 – Todas as disposições sobre a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas estão previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão Minuta da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimentodocumento anexado ao Edital (Anexo IV). 1.7. 12.7 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da atadata de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, sob pena de perda conforme art. 12 da validade da competente autorizaçãoDecreto Federal nº 7.892/2013.

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Samples: Licensing Agreement

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente para17.1 - Homologado o resultado da licitação, no a vencedora terá o prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteisúteis a contar do recebimento da comunicação específica, assinar a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas que obedecerá às condições indicadas no relatório de especificações, na qual estarão definidas as especificações mínimas, quantidades estimadas, e os preços unitários e globais dos bens a serem fornecidos. Assinada a Ata de Registro de Preços, a solicitação dos itens registrados dependerá de requisição do SAAE, e/ou Órgão que tenha aderido a Ata de Registro de Preços. 17.1.1 – O objeto da presente licitação deverá respeitar as especificações fornecidas neste edital Edital, bem como ser de excelente qualidade e quantidade, ao tempo em que, deverá ser entregue diretamente no instrumento contratual almoxarifado do SAAE ou em qualquer outro local a ser indicado pelo SAAE e/ou Órgão que tenha aderido a Ata de Registro de Preços, também no ato da requisição, durante o prazo indicado na proposta e das demais cominações legais;nas condições estabelecidas neste Edital, devendo a prestadora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, se for considerado inadequado às especificações dos produtos e ou mercadorias. 1.3. 17.2 - A Ata vigorará de Registro será válida por 12 (doze) meses, contados a contar partir da sua data da assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. 17.3 – A Secretaria Ata de Saúde é Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos: 17.3.1 – Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou no caso de ocorrência de fato que eleve o órgão gerenciador custo dos bens registrados, o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano poderá promover as negociações junto aos detentores do Registro. 17.3.2 – Quando por motivo superveniente o preço se tornar superior ao praticado do mercado, convocado o detentor do registro e frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido e serão convocados, no prazo de preços objeto da presente licitação03 (três) dias úteis, e os demais fornecedores registrados na qualidade de Órgão Participante Ata para promover a Secretaria de Saúde do município do Morenonegociação. 1.5. Este Registro 17.3.3 – O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento a Ata pelo SAAE, que deverá informar aos demais fornecedores, a nova ordem de Preços poderá ser cancelado a registro. 17.3.4 – Em qualquer tempo por inobservância hipótese de qualquer cancelamento de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão 17.3.5 – Não havendo êxito nas negociações, o SAAE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimentoadotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 1.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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Samples: Licitação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário 19.1 No caso da licitante vencedora estar reunida em consórcio, apresentar antes da assinatura da ata de registro de preços decorrente desta licitação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado no item 13.5.9 do edital, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 19.2 Após a homologação do resultado deste pregão, a licitante vencedora será convocado expressamente para, no prazo convocada para assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e no presente edital. 19.3 A intimação poderá se dar via e-mail ou por meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município. 19.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 19.5 Quando o licitante convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, a Administração poderá convocar outra licitante registrada no cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, conforme art. 82, §5, VI, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital. 19.6 As regras para convocação dos demais fornecedores registrados no cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação, constam deste edital e na minuta da ata de registro de preços. 19.7 Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para assinar a ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 19.8 Como condição para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente será verificada se o licitante vencedor mantém as mesmas condições de habilitação, conforme art. 91, §4º da Lei nº 14.133/2021. 19.9 Xxxxx parte integrante da ata de registro de preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação. 19.10 A ata de registro de preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente Edital, pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que no edital ou na ata de registro de preços ou instrumento equivalente não mencionadas. 19.11 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 19.12 A Administração deverá providenciar a publicação do extrato de ata de registro de preços e de seus eventuais aditamentos. 19.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do objeto nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a firmar contratação. 19.14 A Administração reserva o direito de contratar apenas o que lhe for necessário dos itens registrados, de acordo com a sua demanda, mesmo que inferior à estimativa de gastos estipulada ou superior à quantidade máxima ou estimativa de gastos mensais neste último caso o fornecedor tenha disponibilidade. 19.15 Não será permitida a adesão à atas de registro de preços do município de Mascote por órgãos e entidades de outros municípios. 19.16 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar. 19.17 A contratação com o fornecedor registrado na ata será formalizada pela secretaria / órgão interessada(o) por intermédio de nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço ou outro instrumento hábil, conforme art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 19.18 A execução da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços (terá o seu início a partir do recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil. 19.19 Não será permitida a subcontratação total do objeto. 19.20 Os critérios para o reajuste dos preços registrados estão disponíveis na minuta em anexo);da ata de registro de preços. 1.2. Quando o vencedor 19.21 As hipóteses de cancelamento da licitação não fizer ata de registro estão disponíveis na minuta da ata de registro de preços. 19.22 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela contratante e condicionada à comprovação de que a comprovação das condições nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação ou quando, injustificadamente, recusartécnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-se financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou a assinar a Ata ata de Registro registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogaçãopreços. 1.4. 19.23 A Secretaria ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulasprorrogada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial observando as diretrizes dos artigos 106 e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 107 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento. 1.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório14.133/2021, mediante a anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecedor, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com comprovado o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantespreço vantajoso. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII; 15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 6 (SEIS) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 15.3. O adjudicatário prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, assinar con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 15.4. A Ata de Registro de Preços (minuta em anexo)deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 1.215.5. Quando A critério da administração, o vencedor prazo para assinatura da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quandoAta poderá ser prorrogado, injustificadamentedesde que ocorra motivo justificado, recusar-se a assinar a mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios as situações referidas nos artigos 77 e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o 15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 23 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classi- ficados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva; 15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e licitante vencedor do certame; 15.8. Publicada na imprensa oficial a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.715.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 15.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade outros instrumentos há- beis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Administração Pública que não tenha participado Lei nº 8.666/93; 15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da ataLei 10.520/02, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãosem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.115.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Preço, cuja minuta em anexo)consta do Anexo VIII; 1.215.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a A Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a contar publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 15.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, sendo vedada sua prorrogação.contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 1.415.4. A Secretaria Ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser cancelado a qualquer tempo prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por inobservância esta Prefeitura; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de qualquer Registro de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial Preços as situações referidas nos artigos 77 e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência nº 073/2019, com a indicação do artlicitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 15.7.1. 23 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do Decreto Estadual licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei 39.437/20138.666, assegurados de 1993; 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o contraditório e item 15.7.1 serão classificados segundo a ampla defesa.ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva; 1.615.7.4. É vedada O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame; 15.8. Publicada na imprensa oficial a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.715.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 15.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.Lei nº 8.666/93;

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.114.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Preço, cuja minuta em anexo)consta do Anexo VIII; 1.214.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a A Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a contar publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 14.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, sendo vedada sua prorrogação.contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 1.414.4. A Secretaria Ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 14.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser cancelado a qualquer tempo prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por inobservância esta Prefeitura; 14.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de qualquer Registro de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial Preços as situações referidas nos artigos 77 e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 14.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 14.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 23 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 14.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 14.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 14.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; 14.7.4. O anexo que se trata o subitem 14.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e licitante vencedor do certame; 14.8. Publicada na imprensa oficial a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.714.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 14.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Administração Pública que não tenha participado Lei nº 8.666/93; 14.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da atavalidade de sua proposta, sob pena não apresentar a situação regular de perda da validade da competente autorizaçãoque trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 48 §2º, do decreto 10.024/19, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.118.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I - O adjudicatário prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021); II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original; a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances. IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações; VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente; VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado expressamente para, para assinar a ata no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município; VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata ata de Registro registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das preços no prazo e condições de habilitação ou quandoestabelecidos, injustificadamenteconvocar os licitantes remanescentes, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, após comprovados os requisitos habilitatórios observados o valor estimado e feita a sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá: a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, assinar na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou b) Adjudicar e celebrar a Ata ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitaçãonas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, e na qualidade atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Morenomelhor condição. 1.5X - Conforme art. Este Registro 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de Preços poderá ser cancelado preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a qualquer tempo por inobservância contratar, facultada a realização de qualquer licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada; XI - A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de suas cláusulas, independentemente registro de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos preços dentro do prazo estabelecido no edital ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; XII - O compromisso de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretoresque trata o item X também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como da transferência do presente Contratolicitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações14.133/2021; XIII - O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, bem como nos termos mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 23 do Decreto Estadual 156 da Lei Federal 39.437/201314.133/2021, assegurados sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa; XIV - Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços; XV - O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021; XVI - O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos); XVII - Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado; XVIII - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores; XIX - A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados; XX - O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa; XXI - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado: a) O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 1.6. É vedada XXII - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a transferência ou cessão comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da Ata penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de Registro negociação; c) Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento. 1.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso adotando as medidas cabíveis para obtenção da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesãocontratação mais vantajosa. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata XXIII - O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Por razão de Registro de Preços, observadas interesse público; b) A pedido do fornecedor; c) Descumprir as condições nela estabelecidasda ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, optar pela aceitação sem justificativa aceitável; e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; f) Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou não IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do fornecimento decorrente de adesãocaput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou g) For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantespor sentença transitada em julgado. 1.10XXIV - O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa XXV - Conforme determinação do art. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder86, por órgão ou entidade§ 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório é vedado aos órgãos e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão excedermunicipal, na totalidadecondição de não participantes, ao quíntuplo do quantitativo aderirem à ata de cada item registrado na Ata registro de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirempreços gerenciada por este Município. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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Samples: Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente para11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, no prazo de 05 (cincoo SEAP/DECON convocará o(s) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no instrumento contratual e das demais cominações legais;prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses11.1.1 O não atendimento à convocação, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 1.4. A Secretaria de Saúde é recusa ou o órgão gerenciador silêncio do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como implicará desclassificação do Contrato de Fornecimentocertame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no item 13 deste Edital. 1.7. A 11.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, durante sua vigênciana forma de anexo, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas neste Edital, e o disposto no §4º do Art. 298, nos incisos II, IV e V do art. 305, no inciso III do art. 306, e no art. 311, todos do Decreto n.º 10.086, de 2022. 11.2.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do § 5.º do Art. 298 do Decreto n.º 10.086/2022, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que não tenha participado o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciadorinstrumento convocatório. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do 11.3 O prazo de vigência da ata de registro de preços, quando desejarem fazer uso contado a partir da atapublicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, deverão consultar será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesãopreço permanecem vantajosos. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário 11.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições nela estabelecidasconstantes neste Edital e na legislação vigente. 11.5 No interesse da Administração, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas em conformidade com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantesart. 314 do Decreto nº 10.086, de 2022, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais 11.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CAUFPR, e apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na vigência da Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantesdo contrato. 1.1111.7 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos do art. As adesões à 304 desse Regulamento Estadual. 11.7.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata depende de Registro autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 11.7.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços não poderão excederao Consumidor Amplo, na totalidade, ao quíntuplo tendo por termo inicial a data do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador orçamento (31/10/2023) e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes desde que aderirem. 1.12decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Após a autorização do Xxxxx XxxxxxxxxxxPara as atualizações subsequentes à primeira, o Órgão não participante deve efetivar termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãoprimeira atualização.

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Samples: Licitação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente 10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o(a) SEAP/DECON/DP convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 10.1.1 O não atendimento à convocação, a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando recusa ou o vencedor silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das multas sanções previstas em lei e neste edital e edital, especialmente o disposto no instrumento contratual e das demais cominações legais;item 12.5, alínea “b”. 1.310.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 11, §3º, I do Decreto Estadual nº 2.734/2015. 10.3 A Ata vigorará por de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogaçãopublicação no Diário Oficial do Estado do Paraná. 1.4. A Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação10.4 Os licitantes reconhecem, e na qualidade de Órgão Participante desde já, que a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do Contrato de Fornecimentoobjeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 1.710.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. A 26 do Decreto Estadual nº 2.734/2015, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciadorconforme previsto no Anexo VII deste Edital. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário 10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições nela estabelecidasde habilitação consignadas no Edital, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para e do instrumento contratual, se for o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantescaso. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de perda da validade da competente autorização.

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Samples: Licitação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. O 12.1 – Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário será convocado expressamente para, no o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, assinar contados a Ata partir da data de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quandosua convocação, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das multas sanções previstas neste edital Edital. 14.2.1 - A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar a Ata de Registro de Preço assinada digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e no instrumento contratual desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital. 12.2 – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, e autorizará a convocação dos demais licitantes partícipes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para assinarem a ata de registro de preços, dentro do mesmo prazo e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogaçãomesmas condições do primeiro classificado. 1.4. 12.3 – A Secretaria assinatura da ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto com os licitantes que integram o cadastro de reserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da presente licitaçãosua proposta, observado o item 12.2, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria análise dos seus documentos de Saúde do município do Morenohabilitação, o que deverá ser realizado pelo gestor da ata de registro de preços. 1.5. Este 12.4 – Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços poderá ser cancelado quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulasindicação do licitante vencedor, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesademais condições. 1.6. É vedada 12.5 – Será incluído na ata, sob a transferência forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou cessão serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 12.6 – Todas as disposições sobre a Ata de Registro de Preços estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimentodocumento anexado ao Edital (Anexo IV). 1.7. 12.7 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da ata, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãosua assinatura.

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Samples: Licitação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.115.1. O adjudicatário será convocado expressamente paraAs obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a cuja minuta consta do Anexo VIII; 15.2. A Ata de Registro de Preços (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a contar publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 15.3. O prazo para assinatura da sua assinaturaAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, sendo vedada sua prorrogação.con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS; 1.415.4. A Secretaria Ata de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços objeto da presente licitação, e na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do município do Moreno. 1.5. Este Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser cancelado a qualquer tempo prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por inobservância esta Prefeitura; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de qualquer Registro de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial Preços as situações referidas nos artigos 77 e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos as previstas no item 19 deste Edital; 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do artlicitan- te vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 15.7.1. 23 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do Decreto Estadual licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei 39.437/20138.666, assegurados de 1993; 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações; 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o contraditório e item 15.7.1 serão classi- ficados segundo a ampla defesa.ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva; 1.615.7.4. É vedada O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame; 15.8. Publicada na imprensa oficial a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato Preço terá efeito de Fornecimento.compromisso de fornecimento; 1.715.9. A Ata adjudicatária deverá, no prazo de Registro até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de PreçosServiço e/ou a nota de empenho; 15.9.1. A critério do Município, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada substituída por qualquer órgão ou entidade outros instrumentos há- beis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Administração Pública que não tenha participado Lei nº 8.666/93; 15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da ataLei 10.520/02, sob pena de perda da validade da competente autorizaçãosem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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