ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021); II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original; a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances. IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações; VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente; VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município; VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá: a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após 10.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pela autoridade competente, o registro SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de preços observaráRegistro de Preços, entre outras, as seguintes condições:
I - O no prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 05 (umcinco) anodias úteis, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que comprovado ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o preço vantajoso (art. 84 silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Lei Federal nº 14.133/2021);Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea “b”.
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - 10.2 Será incluídoincluído na Ata de Registro de Preços, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com os preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 10,
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a ordem contar da última proposta apresentada durante a fase de lancessua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
IV 10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 26 do Decreto Estadual nº 7303/2021, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCPEdital, bem como ficará disponibilizado que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata Ata de registro Registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão Preços e do instrumento contratual, se for o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; oucaso.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após a homologação 12.1 – Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro
14.2.1 - A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar a Ata de Registro de Preço assinada digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
12.2 – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços observarápreços, entre outrasdentro do prazo e condições estabelecidos, as seguintes condições:ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, e autorizará a convocação dos demais licitantes partícipes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para assinarem a ata de registro de preços, dentro do mesmo prazo e das mesmas condições do primeiro classificado.
I - O prazo de vigência 12.3 – A assinatura da ata de registro de preços será com os licitantes que integram o cadastro de 1 (um) anoreserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta, podendo observado o item 12.2, e de análise dos seus documentos de habilitação, o que deverá ser prorrogado até realizado pelo gestor da ata de registro de preços.
12.4 – Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o limite registro de 2 (dois) anostodos os itens constantes no Termo de Referência, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos com a indicação do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitiva;descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
III - 12.5 – Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional 12.6 – Todas as disposições sobre a Ata de Contratações Públicas Registro de Preços estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, documento anexado ao Edital (Anexo IV).
12.7 – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata A Ata de registro Registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão Preços terá o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteisvigência de 12 (doze) meses, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouconforme art. 12 da Decreto Federal nº 7.892/2013.
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Samples: Licensing Agreement
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, conta- dos da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços 8.666/93 e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certamesuas alterações, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalas previstas no item 19 deste Edital;
a) Se houver mais 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de um licitante que aceite cotar Registro de Preços quanto necessárias para o objeto registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com preços iguais aos a indicação do licitante licitan- te vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preçosdemais condições;
V - A ordem 15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de classificação dos licitantes registrados na ata Registro de registro Preço terá efeito de preços será respeitada nas contrataçõescompromisso de fornecimento;
VI - 15.9. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao Município15.10. Quando a Adjudicatária, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o convocado não assinar edital ou se recusar a ata retirar a Autoriza- ção de registro Fornecimento e /ou Ordem de preços Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no prazo e condições estabelecidosArt. 4º, convocar os licitantes remanescentesinciso XXIII, na ordem de classificaçãoda Lei 10.520/02, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ousem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 6 (SEIS) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 15.7. Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
15.7.1. Será incluído na ata, sob a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalexcluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na em ata de registro de preços será deverá ser respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que comporão trata o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescenteitem 15.7.1 serão classi- ficados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva;
VII - 15.7.4. O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a ata Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 15.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese nota de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorempenho, observados o valor estimado e sua eventual atualização autorização de compra, dentre outros, nos termos do editalartigo 62 da Lei nº 8.666/93;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociaçãoedital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, na ordem de classificaçãosem justificativa comprovada e aceita, com vistas à obtenção de preço melhorserá adotado o procedimento descrito no Art. 4º, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouinciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) 18.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis05 (cinco) dias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
X - Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada;
XI - A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XII - O compromisso de que trata o item X também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, III da Lei Federal nº 14.133/2021;
XIII - O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XIV - Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços;
XV - O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021;
XVI - O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
XVII - Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
XVIII - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores;
XIX - A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados;
XX - O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa;
XXI - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
a) O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
XXII - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XXIII - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor;
c) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
g) For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
XXIV - O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa
XXV - Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 114.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
14.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
14.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
14.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
14.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
14.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 14.7. Serão registrados formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os preços e quantitativos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitivadescrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
III - 14.7.1. Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalexcluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
a) 14.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
14.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que aceite cotar trata o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, item 14.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preçoscompetitiva;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados 14.7.4. O anexo que se trata o subitem 14.7.1 consiste na ata de registro de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços será respeitada nas contrataçõesiguais ao do licitante vencedor do certame;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro 14.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de reserva será efetuada quando houver necessidade Registro de contratação Preço terá efeito de fornecedor remanescentecompromisso de fornecimento;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata 14.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 14.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese nota de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorempenho, observados o valor estimado e sua eventual atualização autorização de compra, dentre outros, nos termos do editalartigo 62 da Lei nº 8.666/93;
14.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociaçãoedital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, na ordem de classificaçãosem justificativa comprovada e aceita, com vistas à obtenção de preço melhorserá adotado o procedimento descrito no Art. 48 §2º, mesmo que acima do preço do adjudicatário; oudecreto 10.024/19, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - 10.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado adjudicatário será convocado para assinar a ata para, no prazo de até 03 5 (cinco) dias úteis, podendo assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo III), oportunidade em que se exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o período de cumprimento das obrigações pactuadas;
10.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, única vez por igual período, quando solicitado pelo fornecedor pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiopela UFPE;
VIII - É facultado ao Município10.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, quando o convocado não injustificadamente, recusar-se a assinar a ata Ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosPreços poderá ser convocado outro licitante do cadastro de reserva, convocar os licitantes remanescentes, na ordem caso não haja cadastro de classificação, reserva será convocado o licitante remanescente para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na respeitada a ordem de classificação, com vistas para, após comprovados os requisitos habilitatórios assinar a Ata de Registro de preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e/ou no instrumento contratual e das demais cominações legais (art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013);
10.3. Caso a adjudicatária não esteja regular no SICAF, deverá providenciar a sua regularização, sem ônus, previamente à obtenção assinatura da Ata de preço melhorRegistro de Preços;
10.4. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, mesmo improrrogáveis, após cumpridos os requisitos de publicidade da mesma, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 (arts. 12 e 14 do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013);
10.5. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, por órgãos e entidades não participantes do certame, a cem por cento dos quantitativos dos itens previstos neste Edital e registrados na ata, não podendo exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata, independentemente do número de órgãos não participantes que acima aderirem (art. 22, §3º e §4º, do preço Decreto nº 7.892/2013);
10.6. O órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias da autorização dada pela UFPE, observado o prazo de vigência da ata (art. 22, § 6º, do adjudicatário; ouDecreto nº 7.892/2013);
10.7. Caso a contratação ou aquisição não seja concluída no prazo estabelecido pelo decreto a autorização concedida perderá sua validade e a adesão não poderá ser realizada;
10.8. Caso ocorra o previsto no item anterior, o órgão não participante poderá solicitar a extensão do prazo para utilização da ARP, conforme previsto pelo Inciso XI do Art. 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
10.9. Por existência de manifestação de interesse e atendimento das exigências necessárias para adesão na Intenção de Registro de Preços nº 153080-000108/2017, divulgada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx 24/07/2017, houve aceitação, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Universidade Federal do Sul da Bahia, da Universidade Federal da Paraíba, da Universidade Federal de Rondônia e da Universidade Federal do Piauí como órgãos participantes na Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 15.7. Serão registrados formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os preços e quantitativos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitivadescrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
III - 15.7.1. Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalexcluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
a) 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que aceite cotar trata o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preçoscompetitiva;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados 15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de registro de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços será respeitada nas contrataçõesiguais ao do licitante vencedor do certame;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro 15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de reserva será efetuada quando houver necessidade Registro de contratação Preço terá efeito de fornecedor remanescentecompromisso de fornecimento;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata 15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 15.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual nota de empenho, autorização de compra,
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese /ou Ordem de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorServiço, observados sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do editalprocedimento descrito no Art. 4º, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociaçãoinciso XXIII, na ordem de classificaçãoda Lei 10.520/02, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ousem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após a homologação 12.1 – Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 - A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar a Ata de Registro de Preço assinada digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
12.2 – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços observarápreços, entre outrasdentro do prazo e condições estabelecidos, as seguintes condições:ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, e autorizará a convocação dos demais licitantes partícipes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para assinarem a ata de registro de preços, dentro do mesmo prazo e das mesmas condições do primeiro classificado.
I - O prazo de vigência 12.3 – A assinatura da ata de registro de preços será com os licitantes que integram o cadastro de 1 (um) anoreserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta, podendo observado o item 12.2, e de análise dos seus documentos de habilitação, o que deverá ser prorrogado até realizado pelo gestor da ata de registro de preços.
12.4 – Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o limite registro de 2 (dois) anostodos os itens constantes no Termo de Referência, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos com a indicação do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitiva;descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
III - 12.5 – Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional 12.6 – Todas as disposições sobre a Ata de Contratações Públicas Registro de Preços estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, documento anexado ao Edital (Anexo IV).
12.7 – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata A Ata de registro Registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão Preços terá o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar vigência de 12 (doze) meses a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e contar da sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouassinatura.
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Samples: Licitação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 6 (SEIS) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 15.7. Serão registrados formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os preços e quantitativos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitivadescrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
III - 15.7.1. Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalexcluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na em ata de registro de preços será deverá ser respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que comporão trata o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescenteitem 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva;
VII - 15.7.4. O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a ata Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 15.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese nota de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorempenho, observados o valor estimado e sua eventual atualização autorização de compra, dentre outros, nos termos do editalartigo 62 da Lei nº 8.666/93;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociaçãoedital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, na ordem de classificaçãosem justificativa comprovada e aceita, com vistas à obtenção de preço melhorserá adotado o procedimento descrito no Art. 4º, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouinciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após a homologação 19.1 No caso da licitaçãolicitante vencedora estar reunida em consórcio, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência apresentar antes da assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) anodecorrente desta licitação, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços a constituição e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar do consórcio, nos termos do compromisso apresentado no item 13.5.9 do edital, devendo comprovar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor arquivamento na ordem Junta Comercial e a Inscrição no Cadastro Nacional de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lancesPessoa Jurídica - CNPJ.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores 19.2 Após a homologação do resultado deste pregão, a licitante vencedora será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado convocada para assinar a ata no prazo Ata de Registro de Preços em até 03 05 (cinco) dias úteis, podendo o a contar da convocação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e no presente edital.
19.3 A intimação poderá se dar via e-mail ou por meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
19.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma 01 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que ocorra o motivo justificado apresentado seja aceito pelo Município;pela Administração.
VIII - É facultado ao Município, quando 19.5 Quando o licitante convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosestabelecidas neste edital, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentesoutra licitante registrada no cadastro de reserva, na obedecida a ordem de classificação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, conforme art. 82, §5, VI, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
19.6 As regras para convocação dos demais fornecedores registrados no cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação, constam deste edital e na minuta da ata de registro de preços.
19.7 Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para fazê-lo em igual prazo e nas assinar a ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19.8 Como condição para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente será verificada se o licitante vencedor mantém as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;de habilitação, conforme art. 91, §4º da Lei nº 14.133/2021.
IX - 19.9 Xxxxx parte integrante da ata de registro de preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
19.10 A ata de registro de preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente Edital, pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que no edital ou na ata de registro de preços ou instrumento equivalente não mencionadas.
19.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura da ata de registro de preços, os termos do item anterior, observados o valor estimado documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e sua eventual atualização apostilados nos termos do editaldisposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
19.12 A Administração deverá providenciar a publicação do extrato de ata de registro de preços e de seus eventuais aditamentos.
19.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do objeto nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a firmar contratação.
19.14 A Administração reserva o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes direito de contratar apenas o que mantiverem lhe for necessário dos itens registrados, de acordo com a sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhordemanda, mesmo que acima inferior à estimativa de gastos estipulada ou superior à quantidade máxima ou estimativa de gastos mensais neste último caso o fornecedor tenha disponibilidade.
19.15 Não será permitida a adesão à atas de registro de preços do município de Mascote por órgãos e entidades de outros municípios.
19.16 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
19.17 A contratação com o fornecedor registrado na ata será formalizada pela secretaria / órgão interessada(o) por intermédio de nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço ou outro instrumento hábil, conforme art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
19.18 A execução da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços terá o seu início a partir do recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
19.19 Não será permitida a subcontratação total do objeto.
19.20 Os critérios para o reajuste dos preços registrados estão disponíveis na minuta da ata de registro de preços.
19.21 As hipóteses de cancelamento da ata de registro estão disponíveis na minuta da ata de registro de preços.
19.22 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou a ata de registro de preços.
19.23 A ata de registro de preços poderá ser prorrogada, observando as diretrizes dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço do adjudicatário; ouvantajoso.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após a homologação 17.1 - Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da ata comunicação específica, para assinar a Ata de registro Registro de preços será Preços, que obedecerá às condições indicadas no relatório de 1 (um) anoespecificações, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosna qual estarão definidas as especificações mínimas, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados quantidades estimadas, e os preços unitários e quantitativos globais dos bens a serem fornecidos. Assinada a Ata de Registro de Preços, a solicitação dos itens registrados dependerá de requisição do licitante mais bem classificado durante SAAE, e/ou Órgão que tenha aderido a fase competitiva;Ata de Registro de Preços.
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 17.1.1 – O objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certameda presente licitação deverá respeitar as especificações fornecidas neste Edital, bem como daqueles licitantes ser de excelente qualidade e quantidade, ao tempo em que, deverá ser entregue diretamente no almoxarifado do SAAE ou em qualquer outro local a ser indicado pelo SAAE e/ou Órgão que mantiverem tenha aderido a Ata de Registro de Preços, também no ato da requisição, durante o prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste Edital, devendo a prestadora substituir, por sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedorconta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lancesse for considerado inadequado às especificações dos produtos e ou mercadorias.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V 17.2 - A ordem Ata de classificação Registro será válida por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
17.3 – A Ata de Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
17.3.1 – Em decorrência de eventual redução dos licitantes registrados na ata preços praticados no mercado, ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano poderá promover as negociações junto aos detentores do Registro.
17.3.2 – Quando por motivo superveniente o preço se tornar superior ao praticado do mercado, convocado o detentor do registro de preços e frustrada a negociação, será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata liberado do compromisso assumido e serão convocados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vezos demais fornecedores registrados na Ata para promover a negociação.
17.3.3 – O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento a Ata pelo SAAE, por igual períodoque deverá informar aos demais fornecedores, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;a nova ordem de registro.
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata 17.3.4 – Em qualquer hipótese de cancelamento de registro de preços no prazo é assegurado o contraditório e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e a ampla defesa.
17.3.5 – Não havendo êxito nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do editalnegociações, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original SAAE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouda contratação mais vantajosa.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitan- te vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitivademais condições;
III - 15.7.1. Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalexcluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na em ata de registro de preços será deverá ser respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que comporão trata o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescenteitem 15.7.1 serão classi- ficados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva;
VII - 15.7.4. O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a ata Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 15.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese nota de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorempenho, observados o valor estimado e sua eventual atualização autorização de compra, dentre outros, nos termos do editalartigo 62 da Lei nº 8.666/93;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociaçãoedital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, na ordem de classificaçãosem justificativa comprovada e aceita, com vistas à obtenção de preço melhorserá adotado o procedimento descrito no Art. 4º, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouinciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 15.7. Serão registrados formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os preços e quantitativos itens constantes no Termo de Referência nº 117/2017, com a indica- ção do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitivadescrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
III - 15.7.1. Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalexcluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
a) 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que aceite cotar trata o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, item 15.7.1 serão classificados classi- ficados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preçoscompetitiva;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados 15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de registro de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços será respeitada nas contrataçõesiguais ao do licitante vencedor do certame;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro 15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de reserva será efetuada quando houver necessidade Registro de contratação Preço terá efeito de fornecedor remanescentecompromisso de fornecimento;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata 15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 15.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese nota de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorempenho, observados o valor estimado e sua eventual atualização autorização de compra, dentre outros, nos termos do editalartigo 62 da Lei nº 8.666/93;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociaçãoedital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, na ordem de classificaçãosem justificativa comprovada e aceita, com vistas à obtenção de preço melhorserá adotado o procedimento descrito no Art. 4º, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouinciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 111.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, SEAP/DECON convocará o(s) Após adjudicatário(s) para assinar a homologação da licitaçãoAta de Registro de Preços, o registro por meio eletrônico com uso de preços observarácertificação digital ICP-Brasil, entre outraspelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), as seguintes condições:
I - O no prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 05 (umcinco) anodias úteis, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que comprovado ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o preço vantajoso (art. 84 silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Lei Federal nº 14.133/2021);Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no item 13 deste Edital.
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - 11.2 Será incluídoincluído na Ata de Registro de Preços, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com os preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem na sequência da última proposta apresentada durante a fase classificação do certame, com objetivo da formação de lances.cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional 11.2.1 Na hipótese de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação nenhum dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não aceitar assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosnos termos do § 5.º do Art. 298 do Decreto n.º 10.086/2022, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e a assinatura da ata nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorofertadas por estes, observados desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado e sua eventual atualização para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
11.3 O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
11.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
11.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 314 do Decreto nº 10.086, de 2022, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
11.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CAUFPR, e apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato.
11.6.1 No interesse da Administração, considerando o Município poderá:art. 316 do Decreto Estadual 10.086/2022, é possível que Órgãos e Entidades Municipais utilizem da Adesão à Ata de Registro de Preços para atendimento a programas governamentais.
a11.7 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos do art. 304 desse Regulamento Estadual.
11.7.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata depende de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
11.7.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tendo por termo inicial a data do orçamento estimado (27/11/2023) Convocar aqueles licitantes e desde que mantiverem sua proposta original para negociaçãodecorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, na ordem o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
11.7.2.1 O reajuste dos preços depende de classificaçãopedido do fornecedor do item registrado, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
11.7.2.2 O transcurso do preço período citado no item 11.7.2 sem o requerimento do adjudicatário; oufornecedor implica preclusão.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 114.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
14.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
14.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
14.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
14.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
14.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 14.7. Serão registrados formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os preços e quantitativos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitivadescrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
III - 14.7.1. Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalexcluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
a) 14.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
14.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que aceite cotar trata o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, item 14.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preçoscompetitiva;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados 14.7.4. O anexo que se trata o subitem 14.7.1 consiste na ata de registro de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços será respeitada nas contrataçõesiguais ao do licitante vencedor do certame;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro 14.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de reserva será efetuada quando houver necessidade Registro de contratação Preço terá efeito de fornecedor remanescentecompromisso de fornecimento;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata 14.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 14.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese nota de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorempenho, observados o valor estimado e sua eventual atualização autorização de compra, dentre outros, nos termos do editalartigo 62 da Lei nº 8.666/93;
14.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociaçãoedital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, na ordem de classificaçãosem justificativa comprovada e aceita, com vistas à obtenção de preço melhorserá adotado o procedimento descrito no Art. 4º, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouinciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 110.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o(a) Após SEAP/DECON/DP convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a homologação da licitaçãoAta de Registro de Preços, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O no prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 05 (umcinco) anodias úteis, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que comprovado ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o preço vantajoso (art. 84 silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Lei Federal nº 14.133/2021);Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea “b”.
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - 10.2 Será incluídoincluído na Ata de Registro de Preços, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com os preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem na sequência da última proposta apresentada durante a fase classificação do certame, com objetivo da formação de lancescadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 11, §3º, I do Decreto Estadual nº 2.734/2015.
IV 10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 26 do Decreto Estadual nº 2.734/2015, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCPEdital, bem como ficará disponibilizado que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata Ata de registro Registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão Preços e do instrumento contratual, se for o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; oucaso.
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Samples: Licitação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após a homologação 12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário por intermédio de seu representante legal, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e aceito pela COMURG, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1. A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar a Ata de Registro de Preço assinada digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
12.1.2. A assinatura a que se refere o item anterior deverá constar em todas as páginas da Ata de Registro de Preços.
12.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços observarápreços, entre outrasdentro do prazo e condições estabelecidos, as seguintes condições:ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, e autorizará a convocação dos demais licitantes partícipes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para assinarem a ata de registro de preços, dentro do mesmo prazo e das mesmas condições do primeiro classificado.
I - O prazo de vigência 12.3. A assinatura da ata de registro de preços será com os licitantes que integram o cadastro de 1 (um) anoreserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta, podendo observado o item 12.2, e de análise dos seus documentos de habilitação, o que deverá ser prorrogado até realizado pelo gestor da ata de registro de preços.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o limite registro de 2 (dois) anostodos os itens constantes no Termo de Referência, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos com a indicação do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitiva;descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
III - 12.5. Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado 12.6. Todas as disposições sobre a Ata de Registro de Preços estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, documento anexado ao Edital (ANEXO IV).
12.7. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no sítio eletrônico oficial Diário Oficial do Município e no Portal Nacional Município, conforme art. 12 da Decreto Federal nº 7.892/2013. decorrente de Contratações Públicas – PNCPAdesão, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Municípionão prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, quando o convocado não assinar assumidas com a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouCOMURG.
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Samples: Licensing Agreements
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após a homologação da licitação15.1 Findo o processo licitatório, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 5 (umcinco) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vezapós regularmente convocada, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não o(s) fornecedor(es) classificado(s) será(ão) convocado(s) para assinar a ata de registro de preços preços, nos moldes da minuta constante do Anexo III deste edital, de acordo com as condições previstas neste edital.
15.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
15.1.2 Se a licitante convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, a Presidência da República poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;, ficando a licitante que se recusou a assinar a ata sujeita às sanções previstas neste edital.
IX - Na hipótese 15.1.3 A ata de nenhum dos licitantes aceitar registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.2 No ato da assinatura da ata de registro de preços, a licitante vencedora deverá apresentar:
15.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar a referida Ata (contrato social e/ou procuração).
15.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a fim de verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
15.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento das condições estabelecidas, após cumpridos os termos do item anteriorrequisitos de publicidade.
15.4.1 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
15.4.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.5 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.6 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes.
15.7 A Ata de Registro de Preços assinada em decorrência deste pregão, na forma eletrônica, poderá ser cancelada a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
15.8 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital, bem como na legislação vigente.
15.9 Será incluído na ata de registro de preços o Município poderá:
a) Convocar aqueles registro das licitantes que mantiverem sua aceitarem cotar os bens com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação deste certame.
15.9.1 A apresentação de novas propostas de licitantes que reduzirem seus preços ao valor da proposta original para negociaçãomais vantajosa não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.9.2 O registro a que se refere este item tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, na ordem no caso de classificaçãoexclusão do primeiro colocado da ata, com vistas à obtenção nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de preço melhor, mesmo que acima 2013.
15.10 É expressamente vedada a subcontratação do preço do adjudicatário; ouobjeto deste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 15.7. Serão registrados formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os preços e quantitativos itens constantes no Termo de Referência nº 073/2019, com a indicação do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitivadescrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
III - 15.7.1. Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalexcluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na em ata de registro de preços será deverá ser respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que comporão trata o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescenteitem 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva;
VII - 15.7.4. O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a ata Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 15.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese nota de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorempenho, observados o valor estimado e sua eventual atualização autorização de compra, dentre outros, nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouartigo 62 da Lei nº 8.666/93;
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) 17.1.1. De acordo com o Decreto Municipal nº 001/2024 de 02/01/2024, a utilização do sistema de registro de preços ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a contratação do objeto para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo Município.
17.1.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCPMunicípio, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis05 dias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
X - Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada;
XI - A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XII - O compromisso de que trata o item X também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, III da Lei Federal nº 14.133/2021;
XIII - O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XIV - Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços;
XV - O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021;
XVI - O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
XVII - Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
XVIII - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores;
XIX - A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de
XX - O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa;
XXI - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
a) O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
XXII - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XXIII - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor;
c) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
g) For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
XXIV - O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa
XXV - Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 15.7. Serão registrados formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os preços e quantitativos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitivadescrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
III - 15.7.1. Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalexcluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
a) 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que aceite cotar trata o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preçoscompetitiva;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados 15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de registro de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços será respeitada nas contrataçõesiguais ao do licitante vencedor do certame;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro 15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de reserva será efetuada quando houver necessidade Registro de contratação Preço terá efeito de fornecedor remanescentecompromisso de fornecimento;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata 15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 15.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese nota de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorempenho, observados o valor estimado e sua eventual atualização autorização de compra, dentre outros, nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouartigo 62 da Lei nº 8.666/93;
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 110.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a SEAP/DEAM/DP convocará o(s) Após adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a homologação da licitaçãoAta de Registro de Preços, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O no prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 05 (umcinco) anodias úteis, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que comprovado ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o preço vantajoso (art. 84 silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Lei Federal nº 14.133/2021);Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea “b”.
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - 10.2 Será incluídoincluído na Ata de Registro de Preços, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com os preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 11,
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a ordem contar da última proposta apresentada durante a fase de lancessua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
IV 10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 26 do Decreto Estadual nº 2.734/2015, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCPEdital, bem como ficará disponibilizado que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata Ata de registro Registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão Preços e do instrumento contratual, se for o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; oucaso.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após 11.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pela autoridade competente, o registro SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de preços observaráRegistro de Preços, entre outraspor meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, as seguintes condições:
I - O pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 5 (umcinco) anodias úteis, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que comprovado ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o preço vantajoso (art. 84 silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Lei Federal nº 14.133/2021);Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no item 13 deste Edital.
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - 11.2 Será incluídoincluído na Ata de Registro de Preços, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com os preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem na sequência da última proposta apresentada durante a fase classificação do certame, com objetivo da formação de lancescadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas neste Edital, e o disposto no §4º do Art. 298, nos incisos II, IV e V do art. 305, no inciso III do art. 306, e no art. 311, todos do Decreto n.º 10.086, de 2022.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional 11.2.1 Na hipótese de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação nenhum dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não aceitar assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosnos termos do § 5.º do Art. 298 do Decreto n.º 10.086/2022, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e a assinatura da ata nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorofertadas por estes, observados desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado e sua eventual atualização para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
11.3 O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
11.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
11.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 314 do Decreto nº 10.086, de 2022, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
11.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CAUFPR, e apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato.
11.7 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o Município poderá:disposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos do art. 304 desse Regulamento Estadual.
a11.7.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata depende de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
11.7.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, tendo por termo inicial a data do orçamento (31/10/2023) Convocar aqueles licitantes e desde que mantiverem sua proposta original para negociaçãodecorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo o termo inicial é contado do término do prazo inicial que acima do preço do adjudicatário; oumotivou a primeira atualização.
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Samples: Licitação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 6 (SEIS) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 15.7. Serão registrados formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os preços e quantitativos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante mais bem classificado durante licitan-
15.7.1. Será incluído na ata, sob a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalexcluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na em ata de registro de preços será deverá ser respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que comporão trata o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescenteitem 15.7.1 serão classi- ficados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva;
VII - 15.7.4. O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a ata Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 15.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese nota de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorempenho, observados o valor estimado e sua eventual atualização autorização de compra, dentre outros, nos termos do editalartigo 62 da Lei nº 8.666/93;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociaçãoedital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, na ordem de classificaçãosem justificativa comprovada e aceita, com vistas à obtenção de preço melhorserá adotado o procedimento descrito no Art. 4º, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouinciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 15.7. Serão registrados formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os preços e quantitativos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitivadescrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
III - 15.7.1. Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles excluído o percentual referente à margem de
15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes que mantiverem sua proposta originalregistrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
a) 15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que aceite cotar trata o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preçoscompetitiva;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados 15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de registro de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços será respeitada nas contrataçõesiguais ao do licitante vencedor do certame;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro 15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de reserva será efetuada quando houver necessidade Registro de contratação Preço terá efeito de fornecedor remanescentecompromisso de fornecimento;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata 15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 15.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese nota de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorempenho, observados o valor estimado e sua eventual atualização autorização de compra, dentre outros, nos termos do editalartigo 62 da Lei nº 8.666/93;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociaçãoedital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, na ordem de classificaçãosem justificativa comprovada e aceita, com vistas à obtenção de preço melhorserá adotado o procedimento descrito no Art. 4º, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouinciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após 10.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pela autoridade competente, o registro DETRAN/PR convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de preços observaráRegistro de Preços, entre outras, as seguintes condições:
I - O no prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 15 (umquinze) anodias úteis, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que comprovado ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o preço vantajoso (art. 84 silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Lei Federal nº 14.133/2021);Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea “b”.
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - 10.2 Será incluídoincluído na Ata de Registro de Preços, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com os preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem na sequência da última proposta apresentada durante a fase classificação do certame, com objetivo da formação de lancescadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 11, §3º, I do Decreto Estadual nº 2.734/2015.
IV 10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 26 do Decreto Estadual nº 2.734/2015, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCPEdital, bem como ficará disponibilizado que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata Ata de registro Registro de preços;Preços e do instrumento contratual, se for o caso.
V - A ordem 10.7 O reequilíbrio econômico financeiro da Ata de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços Registro será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteisfeita com argumentação devidamente fundamentada, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos comprovando descontinuidade da manutenção do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouespecífico.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após a homologação Homologado o resultado da licitação, o registro os fornecedores classificados serão convocados para a assinatura da Ata de preços observaráRegistro de Preços, entre outras, as seguintes condições:
I - O no prazo máximo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 02 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo contados do recebimento da convocação formal, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Municípiopela SEPLAG. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, quando o convocado dentro do prazo previsto no subitem 13.1, ensejará a aplicação de penalidades legalmente estabelecidas. Quando a convocada não assinar a ata Ata de registro Registro de preços Preços no prazo e condições estabelecidos, será facultado à SEPLAG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese . Haverá o registro de nenhum dos licitantes mais de um fornecedor quando este aceitar os termos cotar o objeto em preço igual ao do item anteriorlicitante vencedor, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, com vistas à obtenção contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço melhormais vantajoso. A Ata de Registro de Preços, mesmo que acima assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da SEPLAG, no link, xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx . O extrato da Ata de Registro de Preços também será publicado no Diário Oficial do preço do adjudicatário; ouEstado e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo IX;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) Após meses, tendo validade e eficácia legal após a homologação publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência para assinatura da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo Ata poderá ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogado, desde que comprovado ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o preço vantajoso (art. 84 cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/2021)8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
II - 15.7. Serão registrados formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os preços e quantitativos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante mais bem classificado durante vencedor, a fase competitivadescrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
III - 15.7.1. Será incluídoincluído na ata, podendo ser na sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de sequência da classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta originalexcluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
a) 15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que aceite cotar trata o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preçoscompetitiva;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados 15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de registro de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços será respeitada nas contrataçõesiguais ao do licitante vencedor do certame;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro 15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de reserva será efetuada quando houver necessidade Registro de contratação Preço terá efeito de fornecedor remanescentecompromisso de fornecimento;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata 15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 dias úteis24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiocomparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
VIII - É facultado ao 15.9.1. A critério do Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, convocar os licitantes remanescentes, na tais como ordem de classificaçãofornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese nota de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anteriorempenho, observados o valor estimado e sua eventual atualização autorização de compra, dentre outros, nos termos do editalartigo 62 da Lei nº 8.666/93;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociaçãoedital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, na ordem de classificaçãosem justificativa comprovada e aceita, com vistas à obtenção de preço melhorserá adotado o procedimento descrito no Art. 4º, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ouinciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após 10.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pela autoridade competente, o registro SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de preços observaráRegistro de Preços, entre outras, as seguintes condições:
I - O no prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 05 (umcinco) anodias úteis, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anosprorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que comprovado ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o preço vantajoso (art. 84 silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Lei Federal nº 14.133/2021);Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea “b”.
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - 10.2 Será incluídoincluído na Ata de Registro de Preços, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com os preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 10,
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a ordem contar da última proposta apresentada durante a fase de lancessua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
IV - O preço registrado 10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com indicação dos fornecedores o art. 26 do Decreto Estadual nº 7303/2021, será divulgado possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no sítio eletrônico oficial Anexo VII deste Edital.
10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do Município certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCPEdital, bem como ficará disponibilizado que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata Ata de registro Registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão Preços e do instrumento contratual, se for o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; oucaso.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) 18.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;Públicas
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis05 (cinco) dias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1) Após a homologação da licitação1.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O no prazo de vigência 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (minuta em anexo);
1.2. Quando o vencedor da ata licitação não fizer a comprovação das condições de registro habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de preços Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais;
1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
1.4. A Secretaria Municipal de Saúde do Município do Moreno será o Órgão Gerenciador responsável pelos atos de 1 (um) anocontrole e administração da Ata de Registro de Preços e as Entidades Participantes: Secretaria de Educação, podendo Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Administração e Defesa Social, decorrentes deste instrumento.
1.5. Este Registro de Preços poderá ser prorrogado até o limite cancelado a qualquer tempo por inobservância de 2 (dois) anosqualquer de suas cláusulas, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços 8.666/93 e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certamesuas alterações, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo contraditório e a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lancesampla defesa.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Contratações Públicas – PNCPRegistro de Preços, bem como ficará disponibilizado do Contrato de Fornecimento.
1.7. Não será concedida adesão a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório em observância ao entendimento do TCE/PE;
1.8. As locações descritas no Termo de Referência serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município do Moreno, mediante emissão de Ordem de Fornecimento durante a vigência da ata respectiva Ata de registro Registro de preços;Preços.
V - 1.9. O Município do Moreno será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes deste instrumento e indicará.
1.10. A ordem convocação dos prestadores de classificação dos licitantes registrados serviços, pelo Município do Moreno, será formalizada e conterá o endereço e prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Ordem de Fornecimento.
1.11. O Detentor da Ata de Registro de Preços convocado na ata forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de até 03 dias úteisRegistro de Preços, podendo o prazo ser prorrogado estará sujeito às sanções previstas na lei.
1.12. Quando comprovada uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do editaldessas hipóteses, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original do Moreno poderá indicar o próximo classificado a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para negociação, na ordem aplicação de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; oupenalidades.
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Samples: Registro De Preços