AUSÊNCIA REMUNERADA Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIA REMUNERADA. Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
AUSÊNCIA REMUNERADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
AUSÊNCIA REMUNERADA. Fica assegurado ao trabalhador rural na atividade de corte e plantio manual de cana o pagamento de seus salários nos dias em que não trabalhar em virtude de motivos alheios a sua vontade, desde que comprovada a sua presença no "ponto" costumeiro de embarque, calculado o pagamento de acordo com a média salarial semanal.
AUSÊNCIA REMUNERADA. Serão pagas, pela empresa, as faltas ao serviço, limitadas a 8 (oito) dias de faltas por ano, da mulher trabalhadora ou responsável, sempre que ficar comprovado, mediante atestado médico ou de comparecimento, terem as referidas faltas relação com doença de filhos menores ou cônjuge.
AUSÊNCIA REMUNERADA. A Perpart garantirá a seus empregados, o afastamento do trabalho sem prejuízo da remuneração e demais vantagens contratuais, por 7 (sete) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro(a) ou filho(a) e genitores. Por até 07 (sete) dias, em caso de internação hospitalar de cônjuge companheira (o), filhos e genitores, devendo ser comprovada através de guia de internação hospitalar.
AUSÊNCIA REMUNERADA. As empresas considerarão ausências legais do(a) profissional secretário(a), associados ao SISDF, ao serviço, aquelas previstas na legislação vigente e nesta Convenção Coletiva de Trabalho, não sendo passíveis de punição e desconto no salário, os seguintes casos:
AUSÊNCIA REMUNERADA. As empresas considerarão ausências legais do(a) profissional secretário(a) ao serviço, aquelas previstas na legislação vigente e nesta Convenção Coletiva de Trabalho, não sendo passíveis de punição e desconto no salário, os seguintes casos: - 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes e descendentes, irmão ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência; a contar do primeiro dia após o evento; - 5 (cinco) dias consecutivos em virtude de casamento; - 5 (cinco) dias consecutivos, licença paternidade, em caso do nascimento e/ou adoção de filho recém- nascido; com início no 1° dia útil subsequente a data do nascimento; - 5 (cinco) dias consecutivos para internação de filhos menores de 14 anos, por ano. - 1 (um) dia para acompanhamento de saúde de filho menor de 14 (quatorze) anos ou se com necessidades especiais de qualquer idade, limitado há 5 (cinco) dias por ano, desde que haja comprovação, por meio de atestado de saúde competente, a ser apresentado no 1º (primeiro) dia do retorno ao trabalho, que contenha o horário de atendimento, nome do filho atendido, tipo de atendimento e o nome do acompanhante; - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; - as ausências comprovadas e justificadas por meio de atestado, para exame e acompanhamento pré-natal da empregada gestante; - 1 (uma) vez por semestre para participação de reunião na escola dos filhos, sem desconto no salário. O empregado deve comprovar o período da ausência ao trabalho por meio de declaração emitida pela instituição escolar, devendo fazer a devida compensação. - fica concedido, para os trabalhadores com mais de 40 (quarenta) anos, o abono do período (horas) descrito no atestado médico, para a realização de exames preventivos. O atestado deve ser entregue para a empresa no máximo até o primeiro dia útil após o exame.

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  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: