AUSÊNCIAS REMUNERADAS Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. Ficam garantidas ausências remuneradas, respeitados critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. Além das ausências legais e as definidas na convenção nacional dos bancários, será assegurado ao pai ou a mãe o acompanhamento de filhos menores em tratamento de saúde, sem limite de dias.
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. Fica assegurado ao empregado abono pelo empregador até o limite de 5 (cinco) dias por semestre, sempre que ficar comprovado por atestado médico, terem as ausências relação com a hospitalização ou atendimento de urgência de filhos, ascendentes, conjuges, companheiro ou companheira, maritalmente e sejam reconhecidos pela Previdencia Social.
AUSÊNCIAS REMUNERADAS a - A falta dos trabalhadores ao serviço desde que devidamente atestadas por Convênio ou Serviço Médico da empresa ou na falta de um desses, pelo Órgão Público de Saúde, limitando-se a um total de 06 (seis) faltas anuais, sempre que ficar comprovado terem as ausências relação com doença de filhos menores de 12 (doze) anos de idade e quando se tratar de filhos excepcionais, desde que comprovada as faltas do empregado, limitando-se a 08 (oito) faltas anuais e sem limite de idade serão justificadas e remuneradas pelo empregador. Em caso de internação, o limite de faltas acima, de 06 (seis) e 08 (oito) anuais, poderá ser estendido até 12 (doze) faltas anuais, desde que atestado pelo Médico Hospitalar.
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. CLÁUSULA
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. Será justificada e remunerada a falta de no máximo um dia no semestre do emprego para atendimento de
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. Além das hipóteses previstas legalmente e em procedimentos internos do IPA, fica assegurado aos seus empregados o afastamento sem prejuízo de remuneração e vantagens:
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O empregado poderá faltar ao serviço por dois dias, sem prejuízo dos salários, em caso de internação hospitalar de seu cônjuge ou filho, desde que comprove em trinta dias, contados da alta da internação, tal circunstância, mediante a apresentação da baixa hospitalar. As faltas, contudo, poderão ser de até três dias, sob os mesmos motivos e condições acima, se a internação hospitalar vier a se efetivar fora do município ou região metropolitana em que o empregado estiver trabalhando e desde que a distância entre o seu local de trabalho e o da internação exija um tempo de deslocamento que justifique a ampliação do período de faltas aqui estipulado.
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O IPA garantirá a seus empregados o afastamento do trabalho, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens contratuais, nas hipóteses previstas em lei, nos atos normativos internos e nos descritos em sucessivo.