AUSÊNCIAS REMUNERADAS Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: a) 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. Ficam garantidas ausências remuneradas, respeitados critérios mais vantajosos, nos seguintes termos: I - 8 (oito) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica; II - 8 (oito) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento; III - 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, à mãe, em caso de nascimento de filho, ou à adotante a partir da concessão do direito de guarda da criança; IV - 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ao pai, em caso de nascimento de filho, ou ao adotante a partir da concessão do direito de guarda da criança; V - 1 (um) dia para cada doação de sangue, devidamente comprovada; VI - 1 (um) dia para internação hospitalar, por motivo de doença, de esposa, pai ou mãe; VII - 5 (cinco) dias por ano, para levar ao médico filho ou dependente menor de 14 anos, mediante comprovação,48 (quarenta e oito) horas após. VIII - descanso remunerado de 60 (sessenta) dias para a mulher em caso de aborto e natimorto, comprovados por atestado médico. IX - à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização, no mínimo, de 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: I - Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, devidamente declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica; II - Até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III - Por 05 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, estando incluído, neste caso, a licença paternidade prevista na Constituição Federal e a ausência prevista no art. 473, III, da CLT; IV - Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V - Até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; VI - No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas, na letra "c" do artigo 65 da Lei n.º 4.375, de 17.08.64; VII - Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. VIII - Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. Fica assegurado ao empregado abono pelo empregador até o limite de 5 (cinco) dias por semestre, sempre que ficar comprovado por atestado médico, terem as ausências relação com a hospitalização ou atendimento de urgência de filhos, ascendentes, conjuges, companheiro ou companheira, maritalmente e sejam reconhecidos pela Previdencia Social.
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. Além das ausências legais e as definidas na convenção nacional dos bancários, será assegurado ao pai ou a mãe o acompanhamento de filhos menores em tratamento de saúde, sem limite de dias.
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. 1. Além das hipóteses previstas legalmente e em procedimentos internos da PERPART, fica assegurado aos seus empregados o afastamento sem prejuízo de remuneração e vantagens: 2. Por 07(sete) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou pais. 3. Por 07(sete) dias para acompanhamento hospitalar de cônjuge, filhos ou pais, quando definidamente expressa por médicos que estejam prestando atendimento. 4. Por 04 (quatro) dias para acompanhamento médico/consulta/exames de cônjuge, filhos ou pais, quando definidamente expressa por médicos que estejam prestando atendimento.
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: I - Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, devidamente declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica. II - Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento. III - Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, estando incluído, nesse caso, a licença-paternidade prevista na Constituição Federal e a ausência prevista no art. 473, III, da CLT. IV - Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. V - Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O IPA garantirá a seus empregados o afastamento do trabalho, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens contratuais, nas hipóteses previstas em lei, nos atos normativos internos e nos descritos em sucessivo. I – até 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro (a), ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. A - A falta dos trabalhadores ao serviço desde que devidamente atestadas por Convênio ou Serviço Médico da empresa ou na falta de um desses, pelo Órgão Público de Saúde, limitando-se a um total de 06 (seis) faltas anuais, sempre que ficar comprovado terem as ausências relação com doença de filhos menores de 12 (doze) anos de idade e quando se tratar de filhos excepcionais, desde que comprovada as faltas do empregado, limitando-se a 08 (oito) faltas anuais e sem limite de idade serão justificadas e remuneradas pelo empregador. Em caso de internação, o limite de faltas acima, de 06 (seis) e 08 (oito) anuais, poderá ser estendido até 12 (doze) faltas anuais, desde que atestado pelo Médico Hospitalar