BREVE ESCORÇO DOS FATOS Cláusulas Exemplificativas

BREVE ESCORÇO DOS FATOS. A empresa ora Recorrida foi credenciada e participou como licitante no Pregão Eletrônico nº 066/2018/SUPEL/RO, através do Processo Administrativo sob o nº 0029.078205/2017-39/ SEDUC, tendo por finalidade a Formação de Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada em Serviços de Hospedagens, para atendimento dos participantes não residentes nas cidades sedes dos Jogos Escolares de Rondônia – JOER/2018, mormente, na Fase Estadual Olímpica Modalidade Coletivas, a ser realizada no Município de Cacoal, no período de 17 a 26 de agosto de 2018, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital, com Itens de participação exclusiva para ME/EPP e Equiparados pela LC 123/06. O certame foi deflagrado no dia e hora marcados (24/04/2018 – às 9h15min – Horário de Brasília). Após a fase de lances e seu encerramento, o pregão foi suspenso e retomado com a convocação das empresas arrematantes para envio de proposta e documentos de habilitação. Após cumprimento dos prazos estipulados em edital, a Pregoeira decidiu por habilitar e declarar vencedora dos itens 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 20 a empresa GEISON DOS XXXXXX XXXXXXX, razão pela qual a empresa ora Recorrida interpôs intenção de recurso motivada e tempestiva, apresentando suas razões de recurso dentro do prazo legal. Questionou-se na fase recursal, a falta de qualificação técnica da empresa GEISON DOS XXXXXX XXXXXXX, principalmente por falta de estrutura física para atender integralmente todos os itens dos quais se tornou vencedora, bem como por ter apresentado atestados de capacidade técnica com indícios de terem sido “fabricados” tão somente para apresentar na licitação, os quais ainda demonstram grande discrepância entre os preços cobrados nos serviços prestados informados nos atestados e nos preços ofertados na proposta vencedora. Diante da solicitação de diligência nos hotéis indicados como arrendados pela empresa GEISON DOS XXXXXX XXXXXXX, realizou-se visitas “in loco” nos dias 21 e 23 de maio de 2018 visitas para averiguar a estrutura física e condições para hospedagem compatível aos lotes que a empresa fora declarada vencedora. Após a publicação do relatório de visita, a empresa ora Recorrida apresentou manifestação administrativa na data de 09/07/2018 (id. 2309372), detalhando todos os descumprimentos e a falta de estrutura dos hotéis apontados como arrendados, que na verdade, não passava de subcontratação disfarçada de arrendamento em percentual acima do ...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.