DA NULIDADE DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA NULIDADE DO CONTRATO. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, observando os preceitos constantes dos artigos 49, 50 e 59, da Lei no 8.666/93.
DA NULIDADE DO CONTRATO. 1 - Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos: 1.1 - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
DA NULIDADE DO CONTRATO. 1 - Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos: 1.1 - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; 1.2 - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios doobjeto do contrato; 1.3 - motivação social e ambiental do contrato;
DA NULIDADE DO CONTRATO. 1 - Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos: 1.1 - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; 1.2- riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios doobjeto do contrato; 1.3- motivação social e ambiental do contrato; 1.4- custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; 1.5- despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; 1.6- despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
DA NULIDADE DO CONTRATO. 1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos: 1.1. Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; 1.2. Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; 1.3. Motivação social e ambiental do contrato; 1.4. Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; 1.5. Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; 1.6. Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades; 1.7. Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados; 1.8. Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas; 1.9. Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação; 1.10. Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; 1.11. Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação. 1.12. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis. 2. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei 14.133/21, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos. 2.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis. 2.2. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez. 2.3. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o cont...
DA NULIDADE DO CONTRATO. 22.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos aspectos descritos no art. 147 da Lei nº 14.133/2021; 22.2. A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, nos termos do que estabelece o art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
DA NULIDADE DO CONTRATO. A declaração
DA NULIDADE DO CONTRATO. A declaração de nuli-
DA NULIDADE DO CONTRATO. Constituirão motivos para nulidade do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aquelas definidas nos artigos 147 a 150 da Lei nº 14.133/2021.

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  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.