Requisitos Internos Não Funcionais Cláusulas Exemplificativas

Requisitos Internos Não Funcionais. A CONTRATADA atenderá às suas expensas todos os requisitos não funcionais descritos no Anexo II durante o período de validade do contrato, bem como outros que, porventura, sejam fundamentais a entrada em produção do objeto, e venham a surgir em tempo de Projeto.
Requisitos Internos Não Funcionais. 18.1. O atendimento em garantia dos equipamentos será do tipo “On-site”, isto é, deverá ser realizado dentro das dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, pelo próprio fabricante, ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
Requisitos Internos Não Funcionais. A CONTRATADA deverá manter um supervisor dos serviços, com conhecimento técnico suficiente, que fará, internamente, o controle da qualidade dos serviços, assim como a conferência, antes da entrega da tarefa. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços, tarefas e atividades demandadas pelo CONTRATANTE, dentro do prazo negociado, atendendo o padrão de qualidade exigido. Os serviços deverão ser executados por recursos especialistas habilitados, com base em programas de formação e certificações oficiais, e com experiência em diagnóstico proativo de problemas em ambientes complexos, com capacidade técnica mínima para atender à complexidade especificada no procedimento. A CONTRATADA deverá realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE. Do mesmo modo, deverão ser observadas as rotinas internas da Organização, cujo andamento em hipótese nenhuma deverá ser prejudicado em razão de quaisquer atividades acima mencionadas. A CONTRATADA deverá testar todos os serviços depois de concluídos, na presença da área demandante e/ou da fiscalização do CONTRATANTE, ficando sua aceitação final dependente das características do desempenho apresentado.
Requisitos Internos Não Funcionais. A CONTRATADA deverá atender às definições e premissas técnicas e recomendações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS para execução dos procedimentos relacionados a seguir, demandados pelas ordens de serviços, observando, além das recomendadas nas Tarefas, as seguintes: A execução de atividades de suporte presencial necessário para administração de recursos de infraestrutura tecnológica deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE, ou, excepcionalmente, nas dependências da CONTRATADA nos casos em que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS entender como conveniente; A contratada deverá manter uma equipe técnica mínima para execução de todo o objeto contratado; A equipe deverá estar distribuída conforme complexidades especificadas pelas tarefas e em acordo com as especialidades profissionais que as tarefas requeiram; As equipes de monitoração, deverão ser alocadas de maneira suficiente para atender às demandas, inclusive com previsão de plantonistas presenciais ou remotos, caso necessário; Deverão considerar ainda as manutenções que, em sua maioria, serão realizadas durante as madrugadas, em feriados e finais de semana, por conveniência administrativa; Por questões de padronização, deverá ser montada equipe exclusiva para alimentar e manter a documentação das rotinas e confecção dos relatórios técnicos exigidos; Deverá manter um supervisor e controlador das demandas, com conhecimento técnico suficiente, que fará internamente o controle da qualidade de execução das Ordens de Serviços, assim como a conferência, antes da entrega da tarefa; Considerar ainda, o preposto, com especialização em gerência de projetos e conhecimento de infraestrutura de TI, para efetuar as negociações com as áreas demandantes, que deverá ser o único contato da CONTRATADA com as equipes técnicas do CONTRATANTE, podendo, quando entender necessário, ser acompanhado por especialistas técnicos de sua equipe. As atividades de suporte presencial ou remoto deverão ser realizadas em conformidade com os horários e períodos programados e determinados pela CONTRATANTE; Serviços e atividades de suporte técnico ao atendimento deverão ser realizados prioritariamente durante o expediente normal da organização; Manutenções evolutivas e proativas, assim como as programadas deverão ser realizadas prioritariamente fora do expediente normal da organização; As atividades de digitalização deverão ser realizadas em conformidade com os processos e procedimentos definidos pela CONTRATANTE, buscand...
Requisitos Internos Não Funcionais. 1 Contrato de 60 (Sessenta) meses podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, prevendo todos os equipamentos necessários para o correto funcionamento, incluindo roteadores, transceivers, patch cords, softwares, manutenções esubstituições de peças; 2 Todos os equipamentos necessários ao pleno fornecimento do serviço são de responsabilidade da prestadora, e deverão ser fornecidos como parte da solução; 3 Fornecer, durante todo o período contratual, sem ônus para a PMPV,
Requisitos Internos Não Funcionais. 18.1. O atendimento em garantia dos equipamentos será do tipo “On-site”, isto é, deverá ser
Requisitos Internos Não Funcionais. 2.1 Possuir arquitetura de rede web, sendo, no mínimo, no idioma português (Brasil), com possibilidade de personalização de idioma e da interface;
Requisitos Internos Não Funcionais. 4.2.2.1. O acesso remoto à rede corporativa do PJERJ durante o atendimento de casos de suporte somente ocorrerá quando devidamente autorizado pela área de Segurança de Rede do PJERJ.
Requisitos Internos Não Funcionais. 4.2.2.2 Suporte Técnico do Fabricante Platinum Enterprise (MFE Platinum LTAM Enterprise Support)
Requisitos Internos Não Funcionais. 4.2.3.1 O atendimento em garantia dos equipamentos será do tipo “On-site”, isto é, deverá ser realizado dentro das dependências do PJERJ, pelo próprio fabricante, ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.