CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Educação, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Saúde, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Brasil Novo/PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, caberão ao Tribunal, que a seu critério e por meio de servidores designados por ato próprio, anexado aos autos do mencionado processo, para a função de Gestor e Fiscal, ambos da DGTEC - DIRETORIA GERAL TECNOL INFORM COMUN DADOS, deverão exercê-los de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar os seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1 - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Tribunal.
9.2 - A existência e a atuação da fiscalização do Tribunal em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 O Fundo Municipal de Educação de Brasil Novo, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CODEMIG, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto na proposta da PATROCINADA e neste Instrumento.
9.1.1 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência por escrito à CODEMIG, que deverá notificar o PATROCINADO, para adoção das providências necessárias, a fim de sanar as falhas apontadas.
9.1.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.1.3 A CODEMIG reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele se afaste da proposta da PATROCINADA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração - SEMAM, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou depessoas previamente designadas, exercer a fiscalização de todas as fases de execução do presente contrato, sem prejuízo das ressalvas contidas nas disposições legais e normativas que regem a advocacia, sendo obrigação do CONTRATADO fiscalizar seus empregados, parceiros e prepostos.