CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. (art. 92, XIX)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 13.1 O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 13.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 13.1. A extinção do presente contrato poderá ser:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL a. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. (art. 92, XIX) Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 13.1. O descumprimento das obrigações pactuadas poderá determinar extinção do Contrato, independente de medidas judiciais. Constituem motivos de rescisão unilateral do contrato:

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.