Colocação e Plano de Distribuição Cláusulas Exemplificativas

Colocação e Plano de Distribuição. 4.1.1 As Debêntures serão objeto de Oferta Restrita destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), em observância ao plano de distribuição previamente acordado entre a Emissora, a instituição intermediária líder da Oferta Restrita (“Coordenador Líder”) e outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores”). Os Coordenadores organizarão a colocação da totalidade das Debêntures em regime de garantia firme de subscrição. 4.1.1.1 São considerados “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, observado que fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor, para os fins dos limites previstos no Plano de Colocação (conforme abaixo definido). 4.1.2 Observado o disposto na regulamentação aplicável, os Coordenadores organizarão a colocação das Debêntures exclusivamente perante Investidores Profissionais, em atendimento aos procedimentos descritos na Instrução CVM 476 (“Plano de Colocação”), observados os seguintes termos: (i) não será permitida a busca de Investidores Profissionais por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores; (ii) somente será permitida a procura, pelos Coordenadores, de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais; e (iii) as Debêntures somente poderão ser adquiridas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM 476. 4.1.3 A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3, e com o plano de distribuição descrito nesta Cláusula Quarta. 4.1.4 No ato de subscrição e integralização das Debêntures, cada Investidor Profissional interessado na subscrição das Debêntures deverá fazê-la por meio da entrega aos Coordenadores de carta devidamente assinada, em termos e condições aceitáveis ao Coordenadores, afirmando estar ciente e concordar, dentre outros, que: (i) as informações recebidas são suficientes para a sua tomada de decisão a respeito da Oferta Restrita; (ii) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; e (iii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previs...
Colocação e Plano de Distribuição. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento (“Procedimento de Bookbuilding”), organizado pelos Coordenadores para a verificação (i) da demanda das Debêntures em diferentes níveis de taxas de juros, de forma a definir o percentual da Remuneração das Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definida); e (ii) da quantidade de Debêntures a serem emitidas, observado que a alocação das Debêntures entre a Primeira Série e a Segunda Série ocorreu em Sistema de Vasos Comunicantes; sendo certo que o resultado do Procedimento de Bookbuilding foi refletido por meio do “1º (Primeiro) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 14ª (Décima Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Até Duas Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Localiza Rent a Car S.A.”, celebrado entre as Partes em 17 de setembro de 2018, anteriormente à Data de Emissão (“Aditamento”), sem necessidade de nova aprovação societária ou ratificação pela Emissora, conforme RCAs da Emissora, ou pela Interveniente Anuente, conforme AGEs da Interveniente Anuente e Reuniões da Diretoria da Interveniente Anuente, ou de realização de AGD.”
Colocação e Plano de Distribuição. 4.1.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, em observância ao plano de distribuição previamente acordado entre a Emissora e os Coordenadores (conforme abaixo definidos). A Oferta Restrita será realizada com a intermediação de instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais (“Coordenadores”, sendo um deles o coordenador líder da Emissão “Coordenador Líder”), sob o regime misto de colocação, sendo (i) R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) em regime de garantia firme de subscrição; e (ii) R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) em regime de melhores esforços de distribuição; de forma individual e não solidária entre os Coordenadores.”

Related to Colocação e Plano de Distribuição

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • COMUNICAÇÃO DE DISPENSA Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicado pela empresa ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado o aviso prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Porto Seguro ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Porto Seguro ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extingam, em prejuízo do segurador, os direitos vinculados à sub-rogação. 17.1 O Segurado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Porto Seguro nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo sinistro, salvo prévia e expressa autorização da Porto Seguro. 17.2 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins, ou ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas pelas quais o mesmo for civilmente responsável.

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO