COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria nº 285/2017, previamente à etapa
COMISSÃO DE SELEÇÃO órgão colegiado destinado a processar e julgar o chamamento público, que será constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 11.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, previamente à etapa de avaliação dos Planos de Trabalho, constituída na forma de Portaria Municipal n.º 5.308, de 30 de agosto de 2018.
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1 A comissão de seleção será composta por:
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público nomeada pelo Ato Administrativo nº 05/2019.
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria a ser expedida pelo Prefeito Municipal, previamente à etapa de avaliação das propostas.
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção, nomeados pela portaria 15/2022 FAACI, é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do art. 2º da Lei 3.620 de 08 de fevereiro de 2017.
COMISSÃO DE SELEÇÃO. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída através de nomeação pela Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
COMISSÃO DE SELEÇÃO. Presidente – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Vice-Reitor da Universidade do Porto 1º vogal efetivo – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; 2º vogal efetivo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; 1º vogal suplente – Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx-Dirigente Intermédia de 1º Grau do Serviço Sistemas de Informação do Centro Funcional da UPDigital da Reitoria da Universidade do Porto; 2º vogal suplente- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Dirigente Intermédio de 2º Grau da Unidade de Desenvolvimento e Inovação do Serviço de Sistemas e Informação da Universidade do Porto Digital.
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.1. A Comissão de Seleção de Propostas será constituída pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SMAS, cuja representação será indicada pela Secretária Titular e composta por técnicos da SMAS, para análise e julgamento das propostas, destinada à execução dos procedimentos de chamamento público para seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, para celebração de termo de colaboração, termo de fomento e/ou acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.