Condições de Cessão Cláusulas Exemplificativas

Condições de Cessão. Sem prejuízo dos Critérios de Elegibilidade previstos na cláusula 12 abaixo, os Direitos Creditórios a serem cedidos ao Fundo deverão atender às seguintes Condições de Cessão:
Condições de Cessão. As condições de cessão estabelecidas no item 11.2 do Regulamento, a serem verificados pela Gestora previamente a cada cessão de Direitos Creditórios ao Fundo. Consultora Especializada KS FOMENTO MERCANTIL S.A., sociedade empresária com sede na Cidade do Rio deJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, à Av. Ataulfo de Paiva, nº 226, sala 602, XXX 00000-000, inscrita noCNPJ sob o nº 10.720.020/0001-90; Conta do Fundo A conta corrente de titularidade do Fundo mantida junto ao Custodiante, utilizada para movimentação dos recursos do Fundo, inclusive para pagamento dos encargos do Fundo. Contrato de Cobrança O contrato celebrado entre a Administradora, em nome do Fundo, e o Agente de Cobrança.
Condições de Cessão i) deverão ter como devedores mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, o FCVS ou a União Federal; ii) poderão, com relação aos direitos creditórios com cobertura do FCVS, ser de quaisquer dos tipos listados no § 1º ao art. 1º da Lei nº 10.150/00; iii) deverão, com relação aos direitos creditórios com cobertura do FCVS, ser homologados pela Caixa Econômica Federal ou, no mínimo, passíveis de novação, nos termos da Lei nº 10.150/00; e iv) ser, em momento imediatamente anterior à cessão, de exclusiva titularidade do cedente.
Condições de Cessão. Os Equipamentos cedidos não podem ser transportados para outro local e estão sob a sua inteira responsabilidade. Os Equipamentos de propriedade da HUGHES, necessários à fruição do Serviço HUGHESNET, poderão vir a ser novos. Os Equipamentos deverão permanecer no local de instalação, assumindo o ASSINANTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado, conforme disposto neste instrumento. Você é responsável por danos, perda, roubo, furto ou extravio dos equipamentos. Em caso de dano, perda, roubo, furto ou extravios, mesmo que originados por casos fortuitos ou de força maior, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil, o ASSINANTE deverá ressarcir a XXXXXX pelo valor de mercado do Equipamento vigente na época, devendo informar à XXXXXX a ocorrência de quaisquer dos casos acima mencionados imediatamente após a ocorrência. Os Equipamentos cedidos observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço HUGHESNET, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato ou locação pelo ASSINANTE deverá ocorrer a devolução do antigo Equipamento à HUGHES. Em caso de rescisão do Contrato do Hughesnet você deverá devolver os equipamentos de forma imediata. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE deverá disponibilizar imediatamente os Equipamentos para retirada ou conforme agendamento realizado com a HUGHES, devolvendo-os em boas condições de guarda e conservação. Caso o ASSINANTE não disponibilize para a retirada em até 30 (trinta) dias, a XXXXXX poderá considerar como o descumprimento do contrato de cessão pelo ASSINANTE, cobrando deste o valor de mercado vigente dos Equipamentos a título de multa.
Condições de Cessão. 13.1 Sem prejuízo dos Critérios de Elegibilidade previstos na cláusula 12 acima, os Direitos Creditórios a serem cedidos ao Fundo deverão atender às seguintes Condições de Cessão, com relação à respectiva Data de Aquisição e Pagamento: (a) A gestora nas suas atribuições deverá definir um rating para cada sacado apresentado pela Consultora. Os ratings deverão ser atribuídos no comitê de investimentos e variarão de 1 – melhor até 5 – pior. Para efeito de condição de cessão, as seguintes concentrações por rating deverão ser observadas: Sacados rating 1 – até 100% do fundo Rating 2 – até 30% do fundo Rating 3 – até 10% do fundo Rating 4 – até 5% do fundo Rating 5 – até 3% do fundo
Condições de Cessão as condições de cessão, para fins de securitização, de Direitos de Crédito ao Fundo, nos termos do Capítulo IV deste Regulamento;
Condições de Cessão. Em cada cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO, a CONSULTORA deverá verificar, previamente à cessão, se os Direitos Creditórios atendem às seguintes Condições de Cessão:
Condições de Cessão. O FUNDO aplicará uma taxa de desconto na aquisição dos Direitos Creditórios junto à Cedente, sendo observada (i) a taxa de, no mínimo, 16,50% a.a. (dezesseis inteiros e cinquenta décimos por cento ao ano) sobre o valor nominal dos Direitos Creditórios (valor de face) oriundos de Contratos Públicos;(ii) a taxa de, no mínimo, 21,50% a.a. (vinte e um inteiros e cinquenta décimos por cento ao ano) sobre o valor nominal dos Direitos Creditórios (valor de face) oriundos de Contratos Públicos sem mecanismos de correção monetária; (iii) a taxa de, no mínimo, 30% a.a. (trinta por cento ao ano) sobre o valor nominal dos Direitos Creditórios (valor de face) oriundos de contratos sem mecanismos de correção monetária (e que não sejam decorrentes de Contratos Públicos) firmados pela Cedente com cada Devedor; e (iv) a taxa de, no mínimo, 25% a.a. (vinte e cinco por cento ao ano) sobre o valor nominal dos demais Direitos Creditórios (valor de face), sem considerar eventuais índices de correção monetária ou remuneração que sejam atribuídos aos Direitos Creditórios (“Taxa Mínima de Cessão”).
Condições de Cessão. As condições para a cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, a serem verificadas pela Gestora, nos termos do Capítulo 12 deste Regulamento. "Condições Resolutivas" As condições resolutivas estabelecidas nos Suplementos, após o implemento das quais ficam resolvidas as obrigações de integralização de Cotas, subscritas e ainda pendentes de integralização à época (exceto Cotas cuja integralização já seja devida em data anterior à data de ocorrência das condições resolutivas e ainda não tenha sido realizada pelo Cotista), observado o disposto no item 13.7.10 e no respectivo Suplemento. “Consultor Especializado” A Nix Capital Serviços Ltda., sociedade empresária de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000. "Conta do Fundo" A conta corrente de titularidade do Fundo, mantida junto a uma Instituição Autorizada, para a qual serão destinados os recebimentos dos recursos obtidos a partir da cobrança dos Direitos Creditórios e na qual serão recebidos os demais valores do Fundo, inclusive decorrentes de pagamentos de Ativos Financeiros e das integralizações de Cotas. "Contrato de Gestão" O "Contrato de Prestação de Serviços de Gestão" celebrado entre o Fundo, a Gestora, e com interveniência anuência da Administradora, que regula a prestação dos serviços de gestão.
Condições de Cessão. Em cada transferência de Direitos Creditórios à Classe, o respectivo Cedente ou a Creditas conforme identificado no respectivo Instrumento de Transferência dos Direitos Creditórios à Classe, deverá verificar, previamente à transferência à Classe, se os Direitos Creditórios, considerada proforma a transferência, atendem às seguintes Condições de Cessão: