CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho de funções para as quais foram designados, de acordo com os Anexos I ao V deste contrato, onde constam os seguintes documentos: Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma de Execução, Projeto e Relatório Fotográfico, e conforme demais condições estabelecidas no instrumento convocatório do Processo CONTRATADA, as normas contidas na Lei nº 8.666/93. 2.2. Os serviços terceirizados a serem contratados em nada alteram o regime trabalhista, o vínculo empregatício e as obrigações existentes entre os empregados designados a sua execução e a empresa contratada, nos termos da legislação trabalhista, providenciara e tributária, conforme determina o art. 71 da lei 8.666/93; 2.3. Conforme constante na Documentação de Habilitação apresentada pela CONTRATADA, acostadas em fls. 198/253 do processo licitatório nº 091/2023, modalidade Tomada de Preço nº 013/2023, conforme Certidões de Registro e Quitação Pessoa Jurídica e Pessoa Física no CREA-MG, e cópias Contrato de Prestação de Serviços e Declaração de Indicação do Responsável Técnico, FICA DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira e registro: CREA-MG nº 7580D – RPN 1406293920. 2.4. Os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços terceirizados ora contratados deverão prestar os serviços de acordo com suas especificações, observar as normas internas da repartição e do serviço público tratar com urbanidade e solidez o público em geral e os servidores; 2.5. O CONTRATANTE, através do Fiscal, deverá comunicar à contratada as situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução dos serviços, determinando as providências que entender serem necessárias a sua solução, devendo a contratada, salvo motivo de força maior, atender de imediato o determinado pela contratante, de modo a não comprometer ou prejudicar as atividades da repartição. 2.6. O contratante atrevés da Secretaria de Obras designará o responsável técnico do Município Eng. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CREA MG 56440/D, para acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste contrato. 2.7. A gestão ficará do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1. A execução compreenderá o recebimento dos serviços, conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos constantes deste contrato e se encerrará em 12 (doze) meses após a data da assinatura do mesmo. 4.2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas neste contrato, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), ou recibos adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93. 4.3. O prazo de início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviços ou Requisição emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato. 4.4. A prestação dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo 4.5. Os serviços serão prestados de forma parcelada e somente efetuado pelo(a) CONTRATADO(A) mediante solicitação através pedido ou requisição formal realizado pelo CONTRATANTE, e deverá ser recebido pela fiscalização deste contrato da seguinte forma: a) Provisoriamente: no ato da entrega dos serviços no setor competente, que procederá a verificação sua conformidade com as especificações deste contrato e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo(a) CONTRATADO(A), ou aprovando, receberá provisoriamente, mediante recibo;
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. A CESAN disponibilizará as informações necessárias à execução dos serviços em meio magnético e via Web. O prazo para execução dos serviços previstos será de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio dos serviços, exceto: • Substituição corretiva de hidrômetros de DN ≥ 1”, cujo prazo será de 01 (um) dia útil, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio dos serviços. • Pesquisa de irregularidade que teve como origem a evidencia de irregularidade no hidrômetro ou intervenção aparente no cavalete, relatadas no ato da execução de uma OSH de substituição de hidrômetro, cujo prazo será de 01 (um) dia útil após o relato da evidência. • Religação de ramal predial, cujo prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do envio do serviço. • Qualquer serviço apontado como especial, cujo prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do envio do serviço. • Agendamento da retirada de xxxxxxxxxx para aferição, cujo prazo será de 01 (um) dia útil após o envio da demanda pela CESAN. • Retirada do hidrômetro para aferição, cujo prazo será conforme agendamento com o cliente. Salvo em casos específicos orientados pela CESAN onde deverá ser realizada a retirada mesmo sem conseguir contato com o cliente. • Entrega do convite e do hidrômetro para aferição no Laboratório de Hidrômetros da CESAN em invólucro lacrado, cujo prazo será de 01 (um) dia útil antes da data agendada para a execução da aferição. Para execução dos serviços deverá ser observada as seguintes condições: Substituição e instalação de hidrômetros: • Hidrômetro interno e sem acesso para execução: confeccionar novo padrão na calçada; • Padrão interno danificado: confecção de novo padrão na calçada; • Padrão externo danificado: reparo ou confecção de novo padrão na calçada; • Constatação de evidencia de irregularidade no hidrômetro (inversão do hidrômetro, cúpula furada ou danificada, objeto introduzido nos orifícios de entrada ou saída, violação do dispositivo regulador) ou intervenção aparente no cavalete (torneira ou saída antes do hidrômetro): geração TOI para retirada da irregularidade.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 2.1-Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras-livres deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no termo de referência, que, juntamente com o Processo nº. 453/2020 e proposta da contratada, passam a fazer parte integrante deste Contrato e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE; 2.1.1- Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizará o(s) veículo(s), mão de obra e equipamentos necessários à realização do objeto;

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  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.