CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 12.1 Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação: a) Empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou concordata, ou em processo de dissolução ou liquidação, bem como as consideradas inidôneas por órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. Apresentar certificado NR35 para serviços em altura. Ser um Técnico autorizado e/ou credenciado pela Agratto, tendo em vista a garantia do produto de 1 (um) ano. As empresas e profissionais autônomos proponentes deverão apresentar, como condição de participação e habilitação, os itens a seguir: Pessoa jurídica: contrato social, requerimento de empresário individual, certificado da condição de microempreendedor individual, estatuto social, ou outro documento apto a comprovar a existência jurídica da proponente, ou, se pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou, se pessoa física, no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Pessoa Jurídica: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx Pessoa Física: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CFF Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT, emitida perante a Justiça do Trabalho xxxxx://xxxx- xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx;xxxxxxxxxx=X0XXXxXxxxxXXXX0XXx00xxXXXxXxxxxXxxxXxxx.xxxx Certidão de que a pessoa jurídica ou pessoa física não se encontra inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Podem participar da presente dispensa pessoas jurídicas cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta, bem como que atendam a todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência. 3.2. Não poderão participar da presente dispensa de licitação pessoa jurídica que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, nem aquelas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Saltinho.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Referente às viagens para Nova Friburgo (INTERMUNICIPAL): -Observar a Lei nº 1221, de 6 de novembro de 1987 que cria o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ ao qual compete, conceder, permitir, autorizar os serviços intermunicipais de transportes de passageiros em seus diferentes regimes, estabelecer os princípios básicos dos regimes para a exploração de transporte intermunicipais, garantir condições de segurança e conforto aos usuários, celebrar contratos de qualquer tipo, entre outros. -Observar o estabelecido no art. 2° do Decreto n° 22.490/96, que atribuiu ao DETRO/RJ a faculdade de editar normas complementares para operação do serviço do transporte intermunicipal a frete. -Observar o estabelecido no art.106-A do Decreto n.º 42.868 28/02/2011 que o transporte de estudantes universitários não será considerado transporte escolar e sim de fretamento contínuo, devendo atender aos dispositivos relativos a essa modalidade. -O proponente deverá obter a habilitação e cadastro no DETRO/RJ para operar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento contínuo, observando as disposições contidas na PORTARIA DETRO/PRES N° 1250 de 05/05/16 (introduzida pelo DETRO/RJ através do Decreto n° 45.620 de 05/04/16) que regulamenta e detalha as novas regras de habilitação e cadastro, 3.2. Referente às viagens para Além Paraíba (INTERESTADUAL) -Observar o disposto no Decreto Federal nº 2.521, de 20 de março de 1998 que dispõe sobre o regime de Fretamento Contínuo no âmbito do transporte rodoviário interestadual cuja exploração se dará mediante autorização, -Observar que a gestão é competência da Gerência de Transporte Fretado de Passageiros - GFRET, da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS, e rege-se, na atualidade, pelas Resoluções da ANTT nº 1.166, de 05 de outubro de 2005 e nº 3.620, de 15 de dezembro de 2010. -O proponente deverá obter o registro na Gerência de Transporte Fretado de Passageiros – GFRET para a prestação dos serviços sob regime de Fretamento Contínuo atendendo as exigências normativas fixadas pelo órgão regulamentador. - Atender às disposições contidas Resolução ANTT Nº 4777 de 06/07/2015 e suas alterações dadas pela Resolução nº 5017, de 18 de fevereiro de 2016 3.3. Podem participar pessoas jurídicas devidamente cadastradas e habilitadas pela Prefeitura Municipal de Cordeiro e também pelos órgãos regulamentadores (intermunicipais DETRO/RJ e ...

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  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

  • Exame das condições de habilitação Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;

  • DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

  • HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, em vigor;