Contextualização e Histórico Cláusulas Exemplificativas

Contextualização e Histórico. A primeira atividade de sucesso em perfuração de poços de petróleo no Brasil ocorreu em 1930, pelo engenheiro agrônomo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Essa descoberta desencadeou uma série de medidas do governo em relação às jazidas nacionais de petróleo. (Francisco, 2011) [1]. Em abril de 1938, foi criado o Conselho Nacional de Petróleo (CNP) pelo Decreto-Lei n° 395 [2] e, em 1940, estabeleceu-se o Código de Minas pelo Decreto-Lei n° 1.985 [3]. A criação do CNP representou a primeira iniciativa consistente do Estado brasileiro de regulação do setor petrolífero, que previa a imediata nacionalização de todas as atividades já em curso (basicamente, pequenas refinarias) e o estrito controle governamental sobre todos os aspectos da indústria do petróleo. (FGV CPDOC, 2017) [4]. O regime que vigorou a partir desse período ficou conhecido como “livre exploração” ou “cessão física”, pois o proprietário do terreno onde o petróleo era encontrado poderia livremente explorá-lo ou cedê-lo uma vez que as jazidas fossem manifestadas ao Governo Federal (Alkimim, 2011) [5]. A Lei n° 2004, de 03 de outubro de 1953 [6], determinou a criação da empresa estatal Petrobras. O Presidente da República Xxxxxxx Xxxxxx, na ocasião, instituiu o monopólio de exploração e do processamento do petróleo em favor da União. As operações de exploração e produção de petróleo, bem como as demais atividades ligadas ao setor de petróleo, gás natural e derivados, à exceção da distribuição atacadista e da revenda no varejo pelos postos de abastecimento, foram conduzidas pela Petrobras de 1954 a 1997 (Alkimim, 2011) [5]. Em agosto de 1997 foi sancionada a Lei nº 9.478 [7], conhecida como a Lei do Petróleo. A partir dessa data, encerra-se o monopólio da Petrobras e as atividades de exploração e produção de petróleo (E&P) passaram a ser exercidas pelo regime de concessão. Este regime permitiu a entrada de outras empresas nacionais e estrangeiras na concorrência pelos blocos leiloados nas rodadas de licitação e no exercício das atividades de E&P (Barçante et al, 2013) [8]. A legislação determinou ainda a criação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), redação dada pela Lei n°11.097/2005, vigente em 2017, e do Conselho Nacional de Pesquisa Energética (CNPE). O anúncio da descoberta de petróleo na camada do Pré-Sal brasileiro se deu em 2006 [9]. Dessa maneira, em 2010, tem-se a instituição do regime de partilha pela Lei n° 12.351 [10] que dá diretrizes sobre as atividades de explora...
Contextualização e Histórico. A CP 10/21 é procedimento administrativo decorrente de requerimento encaminhado pela presidência da COMGÁS em 17/09/2019, com solicitação de trâmite sigiloso1, à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SIMA), conforme o ofício OF-CR-400/19. O Contrato de Concessão CSPE 01/99 (“Contrato”), com previsão de conclusão em 31 de maio de 2029, estabeleceu a possibilidade de prorrogação por adicionais 20 anos2, mediante requerimento apresentado até 36 meses antes do encerramento convencional, vale dizer, que precisaria ser submetido até 31 de maio de 2026. O Contrato estabelece prazo de até o “18º (décimo oitavo) mês anterior ao término do prazo da concessão”3 para manifestação do Poder Concedente a respeito do requerimento de prorrogação recebido, ou seja, 31 de novembro de 2027. Inexiste previsão contratual para submissão de qualquer plano de investimentos ou metas pela Concessionária, mas vem explícito na avença original o condicionamento de eventual aprovação de prorrogação à existência de demonstrado Interesse Público. Disponíveis ainda mais de seis anos para o posicionamento final do Poder Concedente a respeito do Interesse Público na prorrogação do Contrato em questão, em 01/07/2021, colocou-se à consulta pública a Minuta para comentários e sugestões de aprimoramento, acompanhada de 62 outros documentos, em 1133 páginas e planilhas. Trata-se de solicitação de prorrogação contratual atípica em, ao menos, três sentidos. Em primeiro, pela dilatada antecipação do requerimento; em segundo, pela incomum proposta de fixação de metas de investimento e expansão de infraestrutura baseada em interesses essencialmente privados. Em terceiro, pela anormalidade de 1 A solicitação de trâmite sigiloso é indicada em documento de trabalho da ARSESP (8d2. DG Termo Aditivo Contratual, p. 9) e pela PGE (Parecer SubG-Cons n.º 65/2020, p. 11 em rodapé 7).

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  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • Desempenho Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; • Deve suportar Jumbo Frames; • Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps; • Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha; • Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente; • Deve possuir latência de até 12ms.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.