CONTRATOS DE FINANCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. O CONTRATO DE FINANCIAMENTO, o CONTRATO DE REPASSE e as ESCRITURAS DE EMISSÃO, quando referidos conjuntamente. No singular, refere-se a um dos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, individual mas não determinadamente; (...)
CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. Tem o significado previsto no Acordo Tripartite. Data de Apuração Data em que tem início a apuração dos Recursos Vinculados, conforme notificação do Poder Concedente. Data de Encerramento Data em que todas as obrigações decorrentes dos Documentos da Concessão forem cumpridas, conforme atestado pelo Poder Concedente. Documentos da Concessão Significa, quando referidos em conjunto, a totalidade dos documentos celebrados com o Poder Concedente relacionados com a Concessão, incluindo, mas não se limitando ao presente Contrato, ao Contrato de Concessão e ao Acordo Tripartite, juntamente com todos os documentos anexos e acessórios aos referidos instrumentos. DUF Tem o significado previsto no Glossário. Ente Regulador Tem o significado previsto no Glossário.
CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. Sem prejuízo do que se referiu a propósito dos contratos em geral no ponto antecedente, que tem aplicação a todos os contratos, os contratos de financiamento requererem especial atenção. A par do levantamento que deverá ser feito para a generalidade dos contratos celebrados com clientes e fornecedores, as empresas deverão revisitar e ter bem presentes os termos e condições dos contratos de financiamento de que são parte. Desde logo, procurar identificar a existência (e termos) de cláusulas relativas a “eventos de força maior”, situações de alteração unilateral de condições do financiamento, sinalizar cláusulas que obrigam ao cumprimento de rácios de equilíbrio financeiro, cláusulas enumeradoras de situações de incumprimento, obrigações de reporte e cláusulas relativas à notificação obrigatória de eventos com potencial para materialmente afetar o negócio, bem como realizar simulações para confirmar algum desvio dos rácios financeiros. É ainda essencial ter presentes os prazos de notificação acordados, prazos contratuais de regularização de incumprimentos, mecanismos previstos de regularização, poderes atribuídos às instituições financeiras para o efeito, e verificar, caso exista a possibilidade, as condições para efetuar algum drawdown ainda disponível no âmbito do financiamento Uma nota final para as denominadas situações de cross-default, em especial quando exista mais de um contrato de financiamento, dado que muitos dos contratos celebrados com instituições financeiras contém cláusulas que determinam que o incumprimento de obrigações perante qualquer (outra) instituição financeira permite declarar o incumprimento de um contrato de financiamento que esteja a ser pontualmente cumprido. LINHA DE FINANCIAMENTO‌ LINHA DE FINANCIAMENTO Medidas económico-financeiras extraordinárias promovidas pelo Governo, no âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018, no sentido de conferir apoio às empresas em resultado da situação pandémica existente, provocada pelo COVID-19: A Linha de Crédito Capitalizar 2018 dispõe agora de mais uma linha de crédito específica, i.e., Linha Específica “COVID-19”, com uma dotação global de €200 milhões de euros, em vigor até 31 de maio de 2020, dividida da seguinte forma: • Dotação “Fundo de Maneio” – 160 milhões de euros. Para esta linha de créditos são elegíveis as operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio, i.e. empréstimos bancários de curto e médio prazo; • Dotação “Plafond Tesouraria” – 40 milhões de euros. Para...

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  • FINANCIAMENTO 27.1 A Concessionária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à exploração da Concessão, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no Contrato.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026