Contratualização Cláusulas Exemplificativas

Contratualização. A contratualização das operações de investimento que venham a ser selecionadas far-se-á via subscrição de acordo de investimento entre o FdCR, a empresa e os coinvestidores.
Contratualização. A contratualização da decisão da concessão do apoio é feita mediante assinatura de Termo de Aceitação das condições de financiamento por parte do beneficiário final. O termo de aceitação deverá ser assinado no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.
Contratualização. A contratualização com os intermediários financeiros que venham a ser selecionados far-se-á via subscrição do fundo de capital de risco e adesão ao respetivo regulamento, podendo ser também efetuado acordo de investimento entre o FCEA e a sociedade gestora do fundo de capital de risco. As realizações de capital nos fundos de capital de risco serão efetuadas de acordo com as regras a definir nos regulamentos dos fundos.
Contratualização é um processo pelo qual as partes, o gestor municipal/estadual do SUS e representante legal do hospital, estabelecem metas quantitativas e qualitativas de atenção à saúde e de gestão hospitalar, formalizadas por meio de um instrumento contratual: convênio, contrato, Termo de Ajuste, PCEP ou outro (Brasil, 2021).
Contratualização. Na existência de quaisquer dos critérios referidos no item 3.5.3.1, faz-se obrigatória a elaboração de contrato, a fim de estabelecer o acordo entre as partes, no que tange ao objeto ora contratado. Para a prestação de serviços com duração superior a 60 (sessenta) dias, far-se-á obrigatória à elaboração de contrato.
Contratualização. 17 Art. 175, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 3/2017.
Contratualização. 2.1. É POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO DE SETOR PRIVADO PARA ATUAR NO ÂMBITO DO SUS? Sim, é possível. Há previsão constitucional sobre o assunto: “Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 16Art. 175, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 3/2017.
Contratualização. Estado enquanto comprador de serviços: Contrato Programa (i) Estado enquanto accionista/tutela
Contratualização. O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.

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  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

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  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

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