Common use of DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Clause in Contracts

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital.; 9.2 O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 9.2.1 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 9.2.2 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.2.3 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 9.3 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 9.4 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 9.5 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 9.6 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.menor valor; 9.7 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 9.10 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.licitantes 9.11 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 9.12 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item item/lote anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente.; 9.14 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 9.15 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 9.16 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 9.17 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço conforme definido neste Edital e seus anexos; 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015; 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 12.26. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento; 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a. no país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemVALOR ANUAL DO ITEM. 9.7 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 7.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 7.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Edital de dois minutos Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020 PE 176426 7.11 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogaçãofechado em até cinco minutos, inclusive no caso de lances intermediárioso qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13 Não havendo novos lances lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 7.14 Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15 7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020 PE 176426 7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.26.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.26.1.1 prestados por empresas brasileiras; 7.26.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020 PE 176426 acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados local indicado neste Editaledital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaexigidas. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos. 9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. (Exceto quando a licitação for exclusiva). 9.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) No país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário anual do item. 9.7 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 7.11.1 Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 7.13 Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15 7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.25.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.25.1.1 prestados por empresas brasileiras; 7.25.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.25.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas ou conforme o descrito através do chat, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.27.2.1 A desclassificação da licitante sem que lhe seja conferida a oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público (Acordão n.º 1211/2021 – Plenário do TCU). 7.27.2.2 A admissão de juntada de documentos, que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes. Portanto, não deve ser vedada a inclusão de novo documento comprobatório de condição atendida pela licitante, quando apresentou sua proposta e que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou proposta. (Acórdão n.º 468/2022 – TCU Plenário). 7.27.2.3 Em alinhamento com esse entendimento, a vedação à inclusão de documento "que deveria constar originariamente da proposta", prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993, deve se restringir ao que o licitante não dispunha materialmente no momento da licitação. Caso o documento ausente se refira a condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, e não foi entregue juntamente com os demais comprovantes de habilitação ou da proposta por equívoco ou falha, haverá de ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. (Acórdão n.º 966/2022 – TCU Plenário). 7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro 11.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 11.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 11.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 11.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 11.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 11.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes. 9.5 11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 11.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do global por item. 9.7 11.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 11.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O 11.8 Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 11.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 11.11 Durante a fase de lances, o Agente de Contratações poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.12 Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratações no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.13 No caso de a desconexão do Agente de Contratações persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspenso automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 11.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração será encerrada mediante aviso de dez minutos efechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o transcorrer o período de duração da sessão públicatempo de 10 (dez) minutos, no modo de disputa Aberto. 9.12 A prorrogação automática da 11.15 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 11.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de que trata pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o item anteriorfim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários2015. 9.13 Não havendo novos lances 11.18 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na forma estabelecida nos itens anteriores, faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a sessão pública encerrar- se-á automaticamenteprimeira colocada. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática 11.19 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.20 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.21 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), em prol ou entre lances finais da consecução fase fechada do melhor preçomodo de disputa aberto e fechado. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, 11.22 Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes orçamento estimado para a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados local indicado neste Edital. 9.2 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 8.3 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante. 9.2.2 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão estasparticiparão da fase de lances. 9.4 8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e Pregoeiroe os licitantes. 9.5 8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 8.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 8.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 8.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 8.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 8.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até oencerramento deste prazo. 9.13 8.17 Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três,oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.19 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 8.20 Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15 8.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 8.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 8.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta cadastrada. 8.27 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nosarts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.28 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.29 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.30 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.31 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.32 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação aos bens estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostasque fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.33 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.34 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados local indicado neste Editaledital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaexigidas. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances não poderá ser inferior a 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos. 9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. (Exceto quando a licitação for exclusiva). 9.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei nº 14.133 de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) No país;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitaçãolicitantes. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitanteslance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global. 9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0XX0-XX0X-0000 e informe o código 3455-7FA8-FD8C-4740 9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado registrado no registrosistema. 9.6 9.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemde acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.7 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para as etapas FECHADO 1 e FECHADO 2, seguindo critérios específicos para cada fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances). 9.10.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.10.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo 9.10.3 Caso o licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e apresente lances, concorrerá com o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena valor de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancessua proposta. 9.10 9.10.4 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.desclassificada a proposta que: 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10a) apresentar vícios insanáveis;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalquando for o caso, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas anteriormente inseridos no Termo de Referênciasistema, até a abertura da sessão pública. 9.2.1 Também será 8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O 8.4. No caso de diligência, será disponibilizado no sistema disponibilizará um campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico de processamento do sistema eletrônicocertame, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 9.7 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser indicado pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancespregoeiro. 9.10 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema de processamento do certame, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os aberto. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.14 Encerrada 8.12.4. Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado podendo ser auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances na seguinte forma: 8.13.1. Na ordem crescente, quando adotado o critério de lancesjulgamento por menor preço; ou 8.13.2. Na ordem decrescente, em prol da consecução do melhor preçoquando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.15 8.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem dos subitens anteriores. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na ordem do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.20.2. Para fins do item 8.20.1., o Pregoeiro poderá abrir diligências para solicitar a documentação dos licitantes empatados, nos moldes do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.21. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 8.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante. 8.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis . Os licitantes poderão retirar ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada substituir a proposta que identifique ou os documentos de habilitação, quando for o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada caso, anteriormente inseridos no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação até a abertura da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 . O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário global do item. 9.7 lote Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 . O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). O licitante não poderá ser inferior a vinte poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 Será vide 1º página do Edital). Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 Encerrada , e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a fase competitiva sem que haja ordem final de classificação. Definida a prorrogação automática melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Definida a melhor proposta, se a diferença em prol relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da consecução do melhor preço. 9.15 disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada 7.3. Constatada a existência de proposta que identifique incompatível com o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 9.2.3 A 7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.6. Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem) reais; 7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.9 7.10.1. O intervalo entre os lances enviados lance deverá ser ofertado pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesvalor unitário do item. 9.10 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 7.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 7.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 9.17 7.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1030 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.24. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.25. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.26. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.27. Em a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.28. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.29. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.30. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.31. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.32.1. Prestados por empresas brasileiras; 7.32.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.32.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.35. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada (proposta final – Xxxxx XXX) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do itemlote. 9.7 11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 9.8 11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 11.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 11.16.1 Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.17 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.17.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 11.18 Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15 11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No . 11.21Em caso de desconexão falha no sistema, os lances em desacordo com o Pregoeiroa norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para devendo a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(Portal de Compras Públicas).

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico/Termo de Referência. 9.2.1 8.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 8.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 8.8 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemde acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.7 8.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 8.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 8.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 8.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 8.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.que 9.13 8.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 8.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor. 8.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroPregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 8.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 8.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 8.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 8.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro Pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre 8.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 8.29.1 produzidos no país; 8.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta 8.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital.; 9.2 O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 9.2.1 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 9.2.2 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.2.3 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 9.3 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 9.4 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 9.5 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 9.6 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.; 9.7 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 9.10 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 9.11 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 9.12 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.; 9.14 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 9.15 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 9.16 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 9.17 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos; 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no pais;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital.; 9.2 O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 9.2.1 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 9.2.2 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.2.3 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 9.3 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 9.4 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 9.5 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 9.6 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.global, estimado; 9.7 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a R$ 20,00 (vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.reais); 9.10 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 9.11 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 9.12 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente.; 9.14 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 9.15 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 9.16 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 9.17 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global conforme definido neste Edital e seus anexos; 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015; 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao serviço estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento; 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado; 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: A) no país; B) por empresas brasileiras; C) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; D) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 12.35. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 12.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital.; 9.2 O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 9.2.1 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 9.2.2 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.2.3 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 9.3 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 9.4 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 9.5 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 9.6 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário unitário, do item.; 9.7 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 9.10 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 9.11 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 9.12 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente.; 9.14 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 9.15 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 9.16 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 9.17 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, do item, conforme definido neste Edital e seus anexos; 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 12.26. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento; 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do menor preço por item. 9.7 11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 9.8 11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.21Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 9.16 11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemLOTE. 9.7 9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O 9.7. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesmelhor oferta. 9.10 9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico presente Pregão Eletrônico o modo de disputa MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 9.11 A 9.8.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances da na sessão pública terá duração de durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso quando se tratar de lances intermediários. 9.13 Não havendo 9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anterioresneste edital, a sessão pública encerrar- se-á será encerrada automaticamente. 9.14 9.9. Encerrada a fase competitiva sessão pública sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro(a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.15 9.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 9.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 9.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.17. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06; 9.17.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 9.17.2. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação; b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.17.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.17.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta. 9.18. Na hipótese da não contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor; 9.19. Após o encerramento da etapa de lances, O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital; 9.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.21. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitaçãolicitantes. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitanteslance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global. 9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante. 9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado registrado no registrosistema. 9.6 9.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemde acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.7 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para as etapas FECHADO 1 e FECHADO 2, seguindo critérios específicos para cada fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances) conforme regramento estabelecido pelo Decreto 5.409/2024, em especial as etapas previstas no art. 3º do referido Decreto. 9.10.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.10.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo 9.10.3 Caso o licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e apresente lances, concorrerá com o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena valor de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancessua proposta. 9.10 9.10.4 Será adotado para o envio de lances desclassificada a proposta que: a) apresentar vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.edital; 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes orçamento estimado para a recepção dos lancescontratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 9.7 11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 9.8 11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 11.21 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando 11.23 Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir perdurar por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalquando for o caso, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas anteriormente inseridos no Termo de Referência. 9.2.1 Também será sistema, até a abertura da sessão pública. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 . O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário [anual] / [total] / [unitário] do [item. 9.7 ] / [grupo]. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 . O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de ........ (....). O licitante não poderá ser inferior a vinte (20) poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos e após o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundosregistro no sistema, sob pena na hipótese de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 Será lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 Encerrada , e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a fase competitiva sem que haja ordem final de classificação. Definida a prorrogação automática melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Definida a melhor proposta, se a diferença em prol relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da consecução do melhor preço. 9.15 disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaProjeto Básico. 9.2.1 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 9.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemde acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.7 9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de R$ 10,00 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesdez reais). 9.10 9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 9.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 9.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 9.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroPregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 9.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 9.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro Pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e posteriores alterações. 9.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.29.1. produzidos no país; 9.29.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.29.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.29.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital. 9.2 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 6.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos 02 (DOIS) MINUTOS do período de duração da sessão pública. 9.12 6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos 02 (DOIS) MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 6.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 6.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18 O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 6.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou, melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.22 A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.25 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao medicamentos estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no País;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro 8.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a pregoeira e os licitantes. 9.5 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do itemlote. 9.7 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte R$ 0,01 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesum centavo). 9.10 8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.26.1. no país; 8.26.2. por empresas brasileiras; 8.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.28.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.29. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 11.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 11.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 11.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 11.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 11.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 11.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 11.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 11.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 11.10 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 9.7 11.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 2 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 9.8 11.12 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 11.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.14 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 11.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 11.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 11.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 11.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 11.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 11.20 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 11.22 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 11.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando 11.24 Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir perdurar por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 11.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 11.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.27 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.28 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.29 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.30 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.31 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 11.32 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 11.33 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 11.33.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.33.2 empresas brasileiras; 11.33.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.33.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.33.5 As regras previstas no caput do art. 60º, da Lei nº 14.133, de 2021, não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 11.34 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 11.35 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.36 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.37 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.38 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 11.39 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 11.40 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemITEM. 9.7 9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O 9.7. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesmelhor oferta. 9.10 9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico presente Pregão Eletrônico o modo de disputa MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 9.11 A 9.8.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances da na sessão pública terá duração de durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso quando se tratar de lances intermediários. 9.13 Não havendo 9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anterioresneste edital, a sessão pública encerrar- se-á será encerrada automaticamente. 9.14 9.9. Encerrada a fase competitiva sessão pública sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro(a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.15 9.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 9.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 9.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.17. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06; 9.17.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 9.17.2. Na ocorrência do empate citado no item 9.17.1, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão publica deste pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2.4. deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx Durante a sessão pública, por meio a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, na data, horário e local, indicados neste Edital. 9.2 ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadasapresentadas e desclassificará, desclassificando desde logo motivadamente, aquelas que não estejam estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, edital. Somente os licitantes com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas classificadas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 Iniciada . Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento horário e do valor consignado consignados no registro. 9.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 registro de cada lance. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo no sistema. 9.9 O intervalo entre . Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistemaeletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. No caso de a vinte desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (20dez) segundos minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, ,com prorrogações. 9.11 lance final e fechado. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o quetranscorrerá o período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, de que trata . Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade paraque o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 sigiloso até o encerramento deste prazo. Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem haverá o reinício da etapa fechada, para que haja a prorrogação automática pelo sistemaos demais licitantes, poderá até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro 10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes. 9.5 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.meio 9.6 O lance deverá ser ofertado 10.9. A disputa ocorrerá pelo valor unitário global do item. 9.7 10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 172,13 em relação ao valor global estimado do item. 10.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte 20 (20vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três 03 (3três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 10.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item Lote anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 10.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 10.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 10.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.16 10.21. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor global e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor 10.22. A Pregoeira poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.23. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte da Pregoeira, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral. 10.24. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 10.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em 7.1 Na data e horário indicado no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública, por meio de sistema pública do pregão eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Editalcom a divulgação das propostas comerciais recebidas. 9.2 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência., 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registrorespectivos horários de registro e valor. 9.6 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemMENOR VALOR TOTAL POR ITEM. 9.7 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 O licitante somente poderá oferecer lance porém de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os 7.7 As licitantes poderão oferecer lances enviados sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, observado o modo de disputa adotado. 7.8 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos licitante, prevalecendo aquele que for recebido e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesregistrado em primeiro lugar. 9.10 7.10 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, xxxxxx a identificação de seu ofertante. 7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período dois 7.14 Na hipótese de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 Não havendo não haver novos lances na forma estabelecida nos itens subitens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á será encerrada automaticamente. 9.14 7.15 Encerrada a fase competitiva sessão pública sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá o pregoeiro, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, 7.16 À desconexão do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão sistema eletrônico com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da sessão pública, implicará: a) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do Pregãoperíodo estabelecido no edital. b) se superior a 10 (dez) minutos, na suspensão da sessão, e seu reinício somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação 7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18 No caso da participação de Microempresa, Empresa de Pequeno porte, a partir deste momento os procedimentos obedecerão a seguinte ordem. 7.19 Encerrada a fase de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 7.20 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no 7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.27.1 no país; 7.27.2 por empresas brasileiras; 7.27.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.27.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lancesdentre as propostas empatadas. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10

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Samples: Licitacao

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 6.8 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemde acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.7 6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 6.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 6.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte R$ 0,01 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesum centavo). 9.10 6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.com 9.11 6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 6.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroPregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 6.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 6.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro Pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais 6.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 6.29.1 produzidos no país; 6.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 6.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.33 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará 10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “descrição detalhada do objeto” do sistema, confrontando suas características com as propostas apresentadasexigências do Edital e seus anexos (podendo, desclassificando desde logo ainda, ser analisado pelo órgão requerente), desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalconformidade, contenham vícios insanáveis que forem omissas ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaapresentarem irregularidades insanáveis. 9.2.1 Também será 10.1.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então desclassificará. 10.1.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo(a) Pregoeiro(a). 10.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 10.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 10.4.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 10.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 9.5 10.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 10.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 10.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 10.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior de R$ 00,01 (um centavo). 10.11.1. Durante a vinte (20) segundos e o intervalo entre realização da sessão pública, na fase de lances, fica estabelecido que apenas serão aceitos lances não poderá ser inferior com até duas casas decimais. Os licitantes estão, portanto, obrigados a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos observar essa condição ao formalizarem seus lances. 9.10 Será adotado 10.11.2. O procedimento para o envio de lances no pregão eletrônico eletrônico, seguirá de acordo com o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 10.11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 10.11.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 10.11.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.14 Encerrada 10.11.6. Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiroo(a) pregoeiro(a), assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da sessão pública de lancesdisputa aberta, em prol da consecução do melhor preçopara a definição das demais colocações. 9.15 10.11.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 10.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível. O(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente. 10.16. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item. 10.17. No caso de desconexão com o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 10.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 10.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 10.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 10.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.22.2.2. empresas brasileiras; 10.22.2.3. empresas que possuam, no seu quadro de funcionário, ao menos, 08% (oito porcento), do quantitativo de seus funcionários, mulheres, comprovadamente, vítimas de violência doméstica, na forma da Nota Recomendatória TCE/SE N° 01/2024 c/c Decreto Federal N° 11.430, de 08 de março de 2023. 10.22.2.4. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.22.2.5. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.22.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a 10.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.23.4. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.23.5. É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.23.6. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados local indicado neste Edital.; 9.2 10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 9.2.2 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.2.3 10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 9.3 10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 9.4 10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.; 9.5 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 9.6 10.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemVALOR DO ITEM. 9.7 10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 10.12. O intervalo entre os mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte R$ 0,01 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.Um centavo); 9.10 10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 9.11 10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até (10) dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 10.15. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 10.16. Não havendo novos pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.18. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 10.19. Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15 Durante 10.20. No caso de dois ou mais lances de mesmo valor, o transcurso da sessão públicasistema eletrônico realizará o sorteio eletrônico, os licitantes serão informadosconforme estabelece o Art. 37 - parágrafo único do decreto 10.024 "Na hipótese de persistir o empate, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatada”; 9.16 10.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 10.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.23. O Critério de julgamento adotado será pelo Menor Preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 10.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (Duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 9.7 11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 9.8 11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No . 11.21Em caso de desconexão falha no sistema, os lances em desacordo com o Pregoeiroa norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para devendo a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(Portal de Compras Públicas).

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital., 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaProjeto Básico. 9.2.1 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.8 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemde acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.7 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de R$ 0,05 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancescinco centavos). 9.10 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 9.15 - Não havendo novos serão aceitos dois ou mais lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10mesmo valor

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital.; 9.2 O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 9.2.1 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 9.2.2 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.2.3 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 9.3 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 9.4 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 9.5 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 9.6 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.; 9.7 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 9.10 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.licitantes 9.11 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 9.12 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente.; 9.14 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 9.15 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 9.16 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 9.17 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, por item, conforme definido neste Edital e seus anexos; 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no pais;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 9.7 11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 9.8 11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.21Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 9.16 11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando 11.23 Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir perdurar por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados local indicado neste Edital. 9.2 12.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos. 9.2.1 12.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 12.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 9.2.3 12.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 12.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 12.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 12.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemtotal. 9.7 12.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 12.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 12.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 12.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de 12.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de que trata classificação, até o item anteriormáximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 12.11.1. Não havendo novos lances lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir haverá o reinício da sessão pública etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de lancestrês, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregãoaté cinco minutos, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.25.1. no pais; 12.25.2. por empresas brasileiras; 12.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 12.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para a recepção dos lancespessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital.; 9.2 O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desclassificando, desde logo logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 9.2.1 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 9.2.2 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.2.3 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 9.3 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 9.4 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 9.5 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 9.6 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.global (maior desconto); 9.7 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 9.10 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.os 9.11 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 9.12 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente.; 9.14 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 9.15 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 9.16 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 9.17 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global (maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos; 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao serviço estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no pais;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 14.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro(a), ocorrerá na data, horário e locallocal indicado neste Edital e a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, indicados neste Editalem campo próprio do sistema eletrônico. 9.2 O Pregoeiro 14.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta Edital e seus anexos e que identifique o licitante. 9.2.2 14.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 14.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 14.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 14.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 14.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 14.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 14.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 14.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 14.9 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 14.9.1 Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 14.10 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 14.10.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem haverá o reinício da etapa fechada, para que haja a prorrogação automática pelo sistemaos demais licitantes, poderá até o pregoeiromáximo de três, assessorado na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 14.11Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lanceslance fechado atender às exigências de habilitação. 14.12Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Durante primeiro lugar. 14.13Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No . 14.14No caso de desconexão com o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando . 14.15Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 14.16Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 14.17Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 14.18A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 14.19Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 14.19.1 no país; 14.19.2 por empresas brasileiras; 14.19.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 14.19.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados local indicado neste Editaledital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaexigidas. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8 O intervalo mínimo de ]/diferença de valores entre os lances não poderá ser inferior a 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos. 9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. (Exceto quando a licitação for exclusiva). 9.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei nº 14.133 de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) No país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaProjeto Básico. 9.2.1 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 9.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemde acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.7 9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de R$ 100,00 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancescem reais). 9.10 9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 9.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 9.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 9.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroPregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 9.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 9.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro Pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e posteriores alterações. 9.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.29.1. produzidos no país; 9.29.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.29.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.29.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital. 9.2 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 6.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos 02 (DOIS) MINUTOS do período de duração da sessão pública. 9.12 6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos 02 (DOIS) MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 6.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 6.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18 O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 6.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou, melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.22 A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.25 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no País;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 11.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 11.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 11.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 11.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 11.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 11.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 11.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 11.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 11.10 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 9.7 11.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 9.8 11.12 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 11.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.14 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 11.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 11.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 11.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 11.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 11.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 11.20 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 11.22 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 11.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando 11.24 Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir perdurar por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 11.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 11.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.27 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.28 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.29 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.30 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.31 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 11.32 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 11.33 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 11.33.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.33.2 empresas brasileiras; 11.33.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.33.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.33.5 As regras previstas no caput do art. 60º, da Lei nº 14.133, de 2021, não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 11.34 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 11.35 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.36 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.37 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.38 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 11.39 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 11.40 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital. 9.2 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, sendo aceito lances com intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real). 9.7 6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 6.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 6.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos 02 (DOIS) MINUTOS do período de duração da sessão pública. 9.12 6.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos 02 (DOIS) MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 6.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 6.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 6.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 6.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou, melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.21 A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.24 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.25 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no País;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 7.1) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 7.2) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 7.3) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 7.4) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 7.5) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 7.6) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 7.7) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 7.8) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 7.9) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do itemlote. 9.7 7.10) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 7.11) O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 7.12) O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte R$ 0,05 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancescinco centavos). 9.10 7.13) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”Xxxxxx, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 7.14) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 7.15) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 7.16) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 7.17) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroao Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 7.18) Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 9.15 7.19) Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.20) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.21) Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 7.22) No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 7.23) Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro Pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.24) O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.25) Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.26) Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015. 7.27) Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.28) A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.29) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.30) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparada que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.31) Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.32) A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.33) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.33.1) no pais; 7.33.2) por empresas brasileiras; 7.33.3) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.33.4) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.34) Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.35) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.36) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.37) O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.38) Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.39) Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.40) Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: a) não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o a licitante. 9.2.2 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 8.7. Iniciada a etapa competitiva, os as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 8.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemde acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.7 Os 8.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 O 8.10. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroPregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 8.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do da licitante. 9.16 8.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 8.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro Pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.21. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.22. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem desclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido de 5 (cinco) minutos. 8.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.24. A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 8.25.1. Produzidos no País; 8.25.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.25.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.25.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.28. O Pregoeiro solicitará a licitante melhor classificada que, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital.; 9.2 O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 9.2.1 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 9.2.2 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.2.3 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 9.3 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 9.4 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 9.5 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 9.6 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário unitário, do item.; 9.7 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 9.10 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.licitantes 9.11 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 9.12 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente.; 9.14 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 9.15 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 9.16 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 9.17 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, por item, conforme definido neste Edital e seus anexos; 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de Ampla Concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 12.35. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 12.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 9.7 11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 9.8 11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 11.21 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando 11.23 Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir perdurar por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro Pregoeira verificará as propostas apresentadasdas taxas registrados no endereço eletrônico, desclassificando desde logo antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.2. A Pregoeira caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante dos materiais, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos itens; 7.3. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.5. Durante a sessão pública, contenham vícios insanáveis ou não apresentem a comunicação entre a Pregoeira e as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.licitantes ocorrerá 9.2.1 Também será desclassificada a proposta 7.6. Informa-se ainda que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistemadevido ao caráter sigiloso das licitações, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitaçãolances, a Pregoeira não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance com percentual de valor superior taxa inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 9.11 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 9.12 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente.; 9.14 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.da menor taxa; 9.15 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo taxa, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do maior lance registradoda menor taxa registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitantedetentor do lance; 7.16. Considerando que o sistema permite a comunicação com a pregoeira no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso a pregoeira detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame. 9.16 7.17. A regra disposta no item 7.18 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, a pregoeira estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado; 7.18. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital. 7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregãocompetitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 9.17 7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.21. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.22. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção da última taxa por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.23. Em caso de empate nas propostas apresentadas e não havendo lances, o desempate será feito por sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.24. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a menor taxa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, em prazo determinado, envie a proposta adequada com o último lance ofertado – menor taxa após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 8.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 8.2 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 8.3 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 8.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 8.5 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 8.6 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 8.7 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 8.8 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 8.9 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 8.10 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 8.11 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 9.7 8.12 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 8.13 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 8.14 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de R$ 1,00 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesUm real). 9.10 8.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações., 9.11 8.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 8.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 8.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 8.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 8.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 8.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 8.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.24 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.26 As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, caso estas últimas não sejam ME´s / EPP´s. 8.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.28 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.30 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: a) Prestados por empresas brasileiras;

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Samples: Contratação De Empresa Prestadora De Serviço Em Saúde

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadascadastradas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste contrariam as disposições do Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será 7.3 Será desclassificada ainda a proposta do licitante que identifique o licitantese identificar no sistema. 9.2.2 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/conforme UNIDADE de aquisição do objeto. 9.7 7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 7.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado, conforme artigo 33 do decreto 10.024/2019, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivosprivados no prazo de quinze minutos, com prorrogaçõesobservando a seguinte sistemática: 7.12.1 Findado o prazo de quinze minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.11 A 7.12.2 Encerrado o prazo aleatório de até dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.3 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições já citadas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.12.4 Encerrados os prazos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.12.5 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, novo ordenamento dos lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.12.6 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lances lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão públicaetapa fechada. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo 7.14 Em caso de falha no sistema, poderá o os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 7.15 Na hipótese do subitem anterior, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, a ocorrência será registrada em prol da consecução campo próprio do melhor preçosistema. 9.15 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22 As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, se a primeira colocada não estiver enquadrada como micro ou pequena empresa. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo pregoeiro, contados após a comunicação via sistema. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.28 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.29 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.30 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 10.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 10.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 10.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 10.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 10.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 10.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 10.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário anual do itemgrupo. 9.7 10.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 10.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 10.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 10.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 10.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 10.10.1 Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 10.12 Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15 10.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 10.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 10.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.17 O critério de julgamento adotado será o maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.24.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 10.24.1.1 prestados por empresas brasileiras; 10.24.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.24.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.25 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.26.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.26.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 11.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 11.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando pelo VALOR DO LOTE UNICO, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Editalneste edital. 9.8 11.4 Os lances formulados pelo licitante através do sistema eletrônico deverão indicar o PREÇO TOTAL DO LOTE, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A TOTALIDADE DO QUANTITATIVO INDICADO NO ANEXO II (valor unitário do item X quantitativo total do item), expresso em Real (R$). 11.5 Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço global do LOTE. 11.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O , observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances enviados indicado neste edital. 11.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 200,00 (duzentos reais), considerando o valor do lote. 11.8 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.10 O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na 11.11 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, serão considerados os valores obtidos na etapa de propostas. 11.12 Xxxx restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora. 11.13 Somente serão aceitos lances com preços em reais. 11.14 Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo mesmo licitante não Pregoeiro. 11.15 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá ser inferior o lance desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. Neste caso, será emitido um aviso e a vinte (20) segundos e disputa será suspensa. O pregoeiro, então, justificará o intervalo entre lances não poderá ser inferior motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e, em seguida, a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados disputa será reiniciada pelo sistema os respectivos lancespregoeiro. 9.10 Será 11.16 O modo de disputa a ser adotado para este pregão será o ABERTO, no qual a etapa de envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 A etapa de lances da na sessão pública terá duração de durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 11.17 A prorrogação automática da etapa de lances, envio de que trata o item anterior, lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso quando se tratar de lances intermediários. 9.13 Não havendo 11.18 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anterioresestabelecida, a sessão pública encerrar- se-á será encerrada automaticamente. 9.14 11.19 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.20 Encerrada a fase competitiva sessão pública, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 11.21 No caso de desconexão com o do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregãode envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. 9.17 11.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação 11.23 Encerrada a etapa de lances e negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 11.24 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta, conforme Xxxxx XX deste Edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 11.24.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital.; 9.2 O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 9.2.1 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 9.2.2 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.2.3 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 9.3 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 9.4 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 9.5 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 9.6 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.; 9.7 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 9.10 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.licitantes 9.11 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 9.12 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente.; 9.14 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 9.15 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 9.16 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 9.17 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, do item, conforme definido neste Edital e seus anexos; 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 12.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 12.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 12.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 12.30. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 12.31. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 a) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 b) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 b.1) Também será desclassificada a proposta serão desclassificadas as propostas que identifique identifiquem o licitante. 9.2.2 b.2) A desclassificação será sempre fundamentada e ficará registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 b.3) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 c) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 d) O sistema disponibilizará campo próprio para a troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 e) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 e.1) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemde acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.7 f) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 g) O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20h) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 i) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e15 minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até 10 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata j) Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 j.1) Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. k) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. k.1) Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá l) Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atenda às exigências de habilitação. 9.15 m) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. n) Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 o) No caso de desconexão com o Pregoeiro, Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 p) Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. r) O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. s) Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. t) Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da empresa. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, e fará a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. t.1) Neste caso, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. t.2) A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação para fazê-lo. t.3) Caso a ME, EPP ou MEI melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na mesma condição que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. t.4) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. u) Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. v) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. v.1) Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. w) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. x.1) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. x.2) O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de cinco horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. x.3) É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item anterior. y) Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemItem. 9.7 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10quinze (15) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.20. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 9.26.1. no pais; 9.26.2. por empresas brasileiras; 9.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.30. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. 9.30.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total e global do item, pelo período de 30 (trinta) meses, equivalente a Taxa de Administração, em conformidade com o item 8.2 deste Edital. 9.7 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 9.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 9.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 9.10.1 Não havendo novos pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema9.12. Poderá o Pregoeiro, poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15 9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro Pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.17. O critério de julgamento adotado será o menor taxa de administração, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.20. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.24.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos arts. 36 e 37, do Decreto nº 10.024/2019. 9.25. Será observado em caso de empate, no que couber, o tratamento diferenciado previsto no art. 5º do Decreto nº 8.538/ 2015. 9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.27.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.27.3. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante, antes de findo o prazo.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento E Gestão Do Benefício De Cartão Eletrônico/Magnético Personalizado

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados local indicado neste Edital. 9.2 10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 10.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 10.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 10.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 10.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 10.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 10.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 10.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.; 9.7 10.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 10.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 10.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 10.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, de que trata . 10.10Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 10.10.1 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriorespelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregãoaté cinco minutos, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lancesqual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital.; 9.2 O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 9.2.1 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 9.2.2 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.2.3 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 9.3 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 9.4 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 9.5 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 9.6 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário unitário, do item.; 9.7 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 9.10 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 9.11 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 9.12 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente.; 9.14 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 9.15 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 9.16 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 9.17 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos; 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015; 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 12.26. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento; 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital. 9.2 O 9.2. A Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o a Pregoeiro e os licitantes. 9.5 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 9.16. No caso de desconexão com o a Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.18. O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2007, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 9.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou, melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.22. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no País; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.31. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.32. Após a negociação do preço, a Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitaçãolicitantes. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitanteslance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global. 9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante. 9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado registrado no registrosistema. 9.6 9.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemde acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.7 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para as etapas FECHADO 1 e FECHADO 2, seguindo critérios específicos para cada fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances) conforme regramento estabelecido pelo Decreto 5.409/2024, em especial as etapas previstas no art. 3º do referido Decreto. 9.10.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.10.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo 9.10.3 Caso o licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e apresente lances, concorrerá com o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena valor de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancessua proposta. 9.10 9.10.4 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.desclassificada a proposta que: 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10a) apresentar vícios insanáveis;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalquando for o caso, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas anteriormente inseridos no Termo de Referência. 9.2.1 Também será sistema, até a abertura da sessão pública. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 . O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 . Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente automotacimante pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 . A prorrogação automática automatica da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 Encerrada , e o sitema ordenará e divulgará os lances conforme a fase competitiva sem que haja ordem final de classificação. Definida a prorrogação automática melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício reinicio da sessão pública disputa aberta. Após o reínicio previsto no item supra, os licitantes seráo convocados para apresentar lances intermediários. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de lancesvalores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em prol da consecução do melhor preço. 9.15 primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. O Critério de julgamento adotado será o Menor Preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos; Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dosórgãos de controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produ-zidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado do Santa Catarina; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 dedezembro de 2009. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 7.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 7.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 7.10.1 Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 7.12 Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15 7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.24.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado: 7.24.1.1 por empresas brasileiras; 7.24.1.2 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.24.1.3 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.25 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.26.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.26.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.26.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico/Termo de Referência. 9.2.1 8.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 8.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 8.8 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemde acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.7 8.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 8.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 8.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 8.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 8.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 8.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 8.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor. 8.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroPregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 8.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 8.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 8.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 8.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro Pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e 8.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos 8.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 8.29.1 produzidos no país; 8.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 12.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será 12.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 12.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 12.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 12.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 12.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 12.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 12.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário Unitário do itemItem. 9.7 12.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 12.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 12.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta não terá valor especificado, ficando a critério do licitante a sua livre escolha de valor. 12.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte 20 (20vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três 03 (3três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 Será . 12.11Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 10.1. A abertura partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da presente licitação dar-se-á em proposta inicial de preço, terá início à sessão pública, por meio de sistema pública do pregão eletrônico, na datacom a divulgação das propostas de preços recebidas, horário e local, indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre passando o Pregoeiro e os licitantes.a avaliar a aceitabilidade das propostas; 9.5 Iniciada 10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do o representante dos fornecedores deverá estar conectados ao sistema eletrônicopara participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, sendo o participante será imediatamente informados do informado de seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor; 10.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor consignado no registro. 9.6 O superior ao menor lance deverá ser registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado pelo valor unitário do e diferente de qualquer lance válido para o item. 9.7 Os licitantes poderão oferecer 10.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Editalintermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$. 0,01 (um centavo). 9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 10.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 10.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 10.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 10.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 10.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.11. Durante o transcurso da sessão pública, pública os licitantes participantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 9.16 10.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances., retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 9.17 10.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; 10.14. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 10.15. Quando for constatado o empate, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n° 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 10.16. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do itemlote. 9.7 11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais relativas à parte dos centavos. 9.8 11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 11.19 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Banco do Brasil – Licitações-e; 11.20 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 11.21 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 11.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 11.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro (24) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro 10.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 10.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 10.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 10.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 10.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 10.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes. 9.5 10.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 10.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemmenor preço global. 9.7 10.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 10.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 10.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 10.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 9.11 10.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 10.15 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 10.16 Não havendo novos pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.17 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.18 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 Encerrada 10.19 Poderá a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistemaPregoeira, poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15 10.20 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 10.21 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 10.22 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.23 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 10.24 No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 10.25 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 10.28.1 prestados por empresas brasileiras; 10.28.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.28.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pela Pregoeira em sessão pública e aberta mediante convocação antecipada. 10.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.31 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.32 A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.33 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta,

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital.; 9.2 O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 9.2.1 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 9.2.2 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.2.3 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 9.3 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 9.4 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 9.5 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 9.6 12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.; 9.7 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.8 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 9.9 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 9.10 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 9.11 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 9.12 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente.; 9.14 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 9.15 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 9.16 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 9.17 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos; 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de Ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 9.2.1. Também será desclassificada a licitante que no momento do preenchimento da Proposta Inicial no Sistema Comprasnet identifique sua empresa, salvo se a marca for inerente ao próprio fabricante/licitante, o que não se confunde quando da convocação para envio da proposta que identifique o licitantefinal e reajustada. 9.2.2 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. cada item, conforme o Modelo da Proposta, Anexo V deste Edital. 9.6 9.5.1. As pretensas licitantes, quando da inserção de suas respectivas propostas no Sistema Comprasnet, deverão levar em consideração o Valor Total/Global (D) para 9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemLOTE/GRUPO do certame, observando-se o prazo previsto para duração do contrato. 9.7 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 9.9. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte 20 (20vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três 3 (3três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lanceslances (quando implementado). 9.10 9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- encerrar-se-á automaticamente. 9.14 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a à identificação do licitante. 9.16 9.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.20. O Critério de Julgamento adotado será o menor preço POR LOTE/GRUPO, pelo período da contratação, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 9.28.1. no País; 9.28.2. por empresas brasileiras; 9.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemITEM. 9.7 9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O 9.7. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesmelhor oferta. 9.10 9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico presente Pregão Eletrônico o modo de disputa MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 9.11 A 9.8.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances da na sessão pública terá duração de durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso quando se tratar de lances intermediários. 9.13 Não havendo 9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anterioresneste edital, a sessão pública encerrar- se-á será encerrada automaticamente. 9.14 9.9. Encerrada a fase competitiva sessão pública sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro(a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.15 9.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 9.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 9.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 9.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1010 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.17. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06; 9.17.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 9.17.2. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação; b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.17.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.17.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta. 9.18. Na hipótese da não contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor; 9.19. Após o encerramento da etapa de lances, O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital; 9.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.21. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, local indicados neste Edital. 9.2 10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis insanáveis, sejam manifestadamente inexequível ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciasejam incompatível com o objeto licitado. 9.2.1 10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca envio de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantesmensagens. 9.5 10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 10.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 9.7 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Editalde sua aceitação. 9.8 10.8.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 10.8.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real). 10.8.3. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte 5 (20cinco) segundos e o intervalo entre lances de licitantes distintos não poderá ser inferior a três 5 (3cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancessistema. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 10.9. Durante o transcurso da sessão públicafase de disputa, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do maior menor lance registrado, vedada . O sistema não identificará a identificação autora do licitantelance. 9.16 No 10.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 10.10.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 10.10.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de desconexão com aceitabilidade. 10.11. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, decorrido este prazo, será prorrogada automaticamente e sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos 2 (dois) minutos do encerramento do prazo. 10.11.1. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 10.11 deste Edital, o Pregoeiropregoeiro poderá, no decorrer assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa competitiva do Pregãode envio de lances mediante justificativa. 10.13. Encerrada a etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para a recepção dos lancesas microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto. 9.17 Quando a desconexão do 10.14. Após o encerramento da fase de disputa da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o pregoeiro persistir por tempo superior a 10critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

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