DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO Cláusulas Exemplificativas

DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO. Após a aprovação pelo Comitê Gestor do Gasto Público, a vencedora será convocada para celebração de convênio que será efetivado eletronicamente, através de Sistema de Gestão de Convênios para repasses financeiros denominado “SANI”.
DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO. Após a homologação do procedimento de seleção pelo Secretário da Saúde, a vencedora será convocada para celebração de convênio que será efetivado eletronicamente, através de Sistema de Gestão de Convênios para repasses financeiros, denominado “SANI”.
DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO. Após a homologação do procedimento de seleção, a vencedora será convocada para celebração de convênio que será efetivado eletronicamente, através de Sistema de Gestão de Convênios para repasses financeiros denominado “SANI”.
DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO a) A aprovação do projeto não implica necessariamente na formalização do convênio, o que acontecerá de acordo com interesse público da Adminsitração.
DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO. Os Proponentes que tiverem projetos selecionados, no âmbito do Edital nº 1/2018, serão convocados para assinar o Termo de Xxxxxxxx, desde que estejam devidamente credenciados, cadastrados e com a proposta devidamente inserida no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). Também é imprescindível apresentar corretamente todos os documentos relacionados nos Anexos deste Edital, inclusive no que diz respeito à composição detalhada dos custos, que deverá ser realizada para fins de comprovação das despesas previstas na proposta. A liberação dos recursos, o acompanhamento e a fiscalização, a prestação de contas, os deveres e as obrigações serão estabelecidas no Termo de Convênio e somente ocorrerão após o término do processo eleitoral. Durante a sua execução, o convênio será rescindido por ocorrência de quaisquer fatos que violem os termos estabelecidos no Edital nº 1/2018, no Termo de Convênio ou no descumprimento do Plano de Trabalho, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Os produtos finais dos convênios deverão ser apresentados como parte integrante e indissociável da prestação de contas, ao final da execução do convênio, devendo estar coerentes ao estipulado na linha temática. Projetos que utilizarão como metodologia a realização de seminários/encontros, dentre outros tipos de eventos, deverão apresentar em sua prestação de contas a documentação comprobatória de tais eventos, como atas assinadas pelo público presente nas atividades e, material utilizado, relatórios produzidos, registro fotográfico, dentre outros documentos comprobatórios. A vigência do Convênio deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por, no máximo, mais 24 (vinte e quatro) meses, mediante real interesse das partes.

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  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses consecutivos, com vigência inicial a contar da data da assinatura do instrumento jurídico, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, se nenhuma das partes se manifestarem por escrito, respeitando o período mínimo de 60 (sessenta) dias de aviso prévio, sem quaisquer ônus, ficando, todavia, nesse ínterim, vedada a inclusão ou exclusão de beneficiários (titulares ou dependentes).