DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. (OPERACIONAL/ PROFISSIONAL) 7.1. Certidão de Registro da LICITANTE e do(s) responsável (is) técnico(s) no Conselho Regional de, Engenheiro civil ou Arquiteto, Técnico ou Engenheiro de Segurança no Trabalho (Todos em plena validade); 7.2. Atestado(s) de capacitação técnico-operacional que comprove(m) que a licitante tenha executado obras/serviços/fornecimentos similares ao desta licitação, de porte e complexidade ao objeto desta licitação, em nome da licitante, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente acompanhado das anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados (Acórdão 2326/2022 Plenário – TCU); 7.3. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente (capacidade técnica profissional), na data da entrega da proposta, Responsável Técnico, conforme atividades profissionais compatíveis para este objeto, no caso Engenheiro civil, detentor de atestados, devidamente registrado no CREA, acompanhados das respectivas CERTIDAO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, expedida pelo Conselho respectivo, que comprove ter o profissional executado serviços com similaridade e complexidade ao objeto desta licitação; 7.4. Licença emitida pelo IMA/BA das usinas/jazidas onde serão adquiridos os materiais. Se as mesmas forem de propriedade da licitante, apresentar em anexo declaração que se compromete a disponibilizar os volumes necessários ao fornecimento dos materiais, no período de vigência do contrato. Caso a licitante não disponibilizar a licitante os volumes necessários ao fornecimento dos materiais no período da vigência contratual. 7.5. Declaração de pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços, se comprometendo em não exigir futuramente, qualquer tipo de compensação, em razão de dificuldades para a execução dos serviços; 7.6. A comprovação de que o Profissional detentor de atestados de Responsabilidade Técnica integra os quadros da empresa, sob pena de inabilitação, será feita com os seguintes documentos: Profissional registrado: Profissional contratado: Observações:
DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA. O(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos5: a) Execução de volume de serviços de suporte a usuários de TIC, na modalidade Central de Serviços de TIC (1° e 2° nível), envolvendo no mínimo: i. Operação de Central de Serviços de TIC em nível nacional com abrangência simultânea de, no mínimo, 32 (trinta e duas) diferentes Unidades em, pelo menos, três regiões geográficas brasileiras, com cobertura de atendimento remoto e presencial, para um único ambiente de TI, utilizando ferramenta de gerenciamento de serviços de TIC; ii. Suporte técnico a parque composto por, no mínimo, 900 (novecentos) usuários de rede para um único ambiente de TI, utilizando ferramenta de gerenciamento de serviços de TIC; e iii. Atendimento a uma média mensal de, no mínimo, 2.000 (dois mil) chamados (dentre requisições e incidentes – níveis 1, 2 e 3). b) Execução de serviços de Gerenciamento de Infraestrutura de TIC (3° nível), envolvendo no mínimo: i. Monitoramento de ambiente de TIC, na modalidade NOC (Network Operations Center) com cobertura 24x7x365; ii. Monitoramento e configuração de ferramentas de Segurança da Informação (antivírus, antispam, firewall, proxy, filtro de conteúdo etc.) em um único ambiente de TIC com cobertura de, no mínimo, 900 (novecentas) estações de trabalho; iii. Administração, configuração, operação e manutenção de ambientes de TIC híbridos – compostos por soluções integradas de datacenter físico, virtualização e cloud computing (nuvem); iv. Serviços de suporte na área de infraestrutura com “acordo de nível de serviços” ou “nível mínimo de serviços”, garantindo nível de disponibilidade mensal dos sistemas críticos, não inferior a 99,0%; v. Administração, configuração, operação e manutenção de sistemas operacionais em ambiente com, no mínimo, 100 (cem) servidores Linux; vi. Administração, configuração, operação e manutenção de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) Microsoft SQLServer, Oracle, MySQL e Postgres em ambiente de alta disponibilidade; vii. Administração, configuração, operação e manutenção de sistema de correio eletrônico (e-mail) Microsoft Exchange com, no...
DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 4.1. PROVA DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO da licitante e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CAU) a que estiverem vinculados.
DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. Apresentação de atestado de capacidade técnica.
DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATESTADO DE CAPACI DADE TÉCNI CA

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  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;