DA COTAÇÃO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DA COTAÇÃO DE PREÇO. A proposta do licitante deverá conter a tabela abaixo, discriminando os valores unitários dos serviços, nos quais devem estar inclusos todos os custos que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta contratação, não cabendo ao licitante qualquer reclamação. 1 Contratação de empresa para prestação de serviço para disponibilização de pontos de acesso WIFI outdoor à internet (hotspot) com sistema de autenticação de usuários através de ferramenta de software de gerenciamento e controle de usuários. O valor unitário do serviço deverá ser calculado "VALOR POR PONTO X 12 MESES". Und 22 R$ R$
DA COTAÇÃO DE PREÇO. A cotação de preço deverá ser feita mediante da apresentação do LOTE 01, discriminando os valores unitários dos serviços, nos quais devem estar inclusos todos os custos que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste fornecimento, não cabendo ao LICITANTE VENCEDOR qualquer reclamação.
DA COTAÇÃO DE PREÇO. A proposta do LICITANTE ARREMATANTE deverá conter a tabela abaixo, discriminando os valores unitários dos serviços, nos quais devem estar inclusos todos os custos que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste fornecimento, não cabendo ao LICITANTE ARREMANTANTE qualquer reclamação. 1 Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link de dados para acesso à INTERNET de 200 Mbps (Duzentos Megabits por Segundo), simétrico, com garantia de 100% de Upload e Download, VIA FIBRA ÓPTICA, devidamente instalado na sala de Informática no endereço constante na tabela de localização. MÊS 12 2 Fornecimento em regime de comodato de equipamento Appliance de Firewall de Próxima Geração - NGFW com software para gerenciamento centralizado, componentes e suas respectivas licenças, incluindo serviço de gerenciamento, manutenção, atualização e suporte técnico. MÊS 12 1 Serviço de instalação de rede metropolitana de comunicação multimídia para transporte de dados e voz utilizando tecnologia de interconexão via fibra óptica da sede da prefeitura até as unidades municipais, conforme tabela de localização constante no Termo de Referência. SV 40 2 Serviço de aluguel de rede metropolitana de comunicação multimídia para transporte de dados e voz utilizando tecnologia de interconexão via fibra óptica no Paço Municipal. MÊS 12 3 Serviço de aluguel de rede metropolitana de comunicação multimídia para transporte de dados e voz utilizando tecnologia de interconexão via fibra óptica da sede da prefeitura até o prédio do Conselho Tutelar do Município. MÊS 12 4 Serviço de aluguel de rede metropolitana de comunicação multimídia para transporte de dados e voz utilizando tecnologia de interconexão via fibra óptica da sede da prefeitura até o prédio do Setor de Arrecadação do Município. MÊS 12 5 Serviço de aluguel de rede metropolitana de comunicação multimídia para transporte de dados e voz utilizando tecnologia de interconexão via fibra óptica da sede da prefeitura até o prédio da Junta Militar/Procon do Município. MÊS 12 6 Serviço de aluguel de rede metropolitana de comunicação multimídia para transporte de dados e voz utilizando tecnologia de interconexão via fibra óptica da sede da prefeitura até o prédio da SEMEJEL/Centro Poliesportivo do Município. MÊS 12 7 Serviço de aluguel de rede metropolitana de comunicação multimídia para transporte de dados e voz utilizando tecnologia de interconexão via fibra óptica da sede da prefeitura até o prédio da Secre...
DA COTAÇÃO DE PREÇO. A proposta do licitante deverá conter o descrito no Anexo II do Edital, discriminando os valores unitários dos serviços, nos quais devem estar inclusos todos os custos que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste fornecimento, não cabendo ao licitante qualquer reclamação.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DO REAJUSTE DE PREÇO 14.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA REVISÃO DE PREÇOS 6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.