DA IMPONTUALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA IMPONTUALIDADE. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo impontualidade no cumprimento das obrigações pecuniárias decorrentes deste CONTRATO, da PROPOSTA DE XXXXXX e ADITIVOS, sobre as quantidades devidas incidirão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento:
DA IMPONTUALIDADE. 09.01 – Ocorrendo inadimplência de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a ser paga será reajustada e adicionada de encargos conforme segue:
DA IMPONTUALIDADE. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer encargo deste contrato, o valor a ser pago corresponderá ao valor do encargo, na data do vencimento, atualizado pro rata die, mediante aplicação dos índices de atualização das contas do FGTS, acrescido dos juros remuneratórios equivalentes à taxa efetiva prevista no subitem 6.5 do Quadro-Resumo do. Contrato de Promessa de Doação de Terreno, Cessão de Posse Provisória e de Promessa de Compra e Venda de Benfeitoria com Financiamento A esse valor incidirão juros moratórios de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso e sobre o total apurado incidirá a multa prevista na cláusula vigésima.
DA IMPONTUALIDADE. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo inadimplência, o CONTRATANTE desde logo, em caráter irrevogável e para todos os efeitos legais e contratuais, autoriza a TODESCREDI a utilizar o saldo de quaisquer créditos de sua titularidade, para liquidação ou amortização das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO.
DA IMPONTUALIDADE. Fica caracterizada a impontualidade quando não ocorrer a quitação das obrigações nas datas de seus vencimentos. Ciente ( X ) Em caso da falta de quitação na data do vencimento o valor do investimento mensal será acrescido de multa de 2% ( dois por cento) e após 30 ( trinta) dias, juros de 1% ( um por cento), por mês de atraso, sobre a parcela vencida além de atualização monetária, se for o caso, com a aplicação dos índices vigentes no mercado financeiro nacional, desde a data do vencimento até a data da liquidação. Ciente ( X )
DA IMPONTUALIDADE. 5.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: Onde: I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
DA IMPONTUALIDADE. Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas do preço o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) declaram-se cientes que estão sujeitos a todas as penalidades mencionadas neste Instrumento.
DA IMPONTUALIDADE. O aluguel e/ou encargos devidos, não pagos até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido, ficarão sujeitos a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel, a título de multa moratória. Além da multa, o locatário pagará juros de 1% (um por cento) ao mês, mais a correção monetária que se verificar entre a data do vencimento e aquela em que for efetivado o pagamento.
DA IMPONTUALIDADE. No caso de atraso no pagamentoou na liquidaçãode obrigações, o débito apurado ficará sujeito aos seguintes encargos: ' ' '' l juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida. obedecida a mesma metodologia de cálculo e razão das mesmas taxas de juros remuneratórios tratadas na 'Cláusula Quinta' desta Cédula de Crédito Bancário;
DA IMPONTUALIDADE. 16.1. A impontualidade na entrega do fornecimento ora ajustado sujeitará a empresa vencedora, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao pagamento de multa moratória, não compensatória, de 0,5% (cinco décimo por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela solicitada ou do valor total contratado.