DA OPERACIONALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA OPERACIONALIDADE. 2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída. 2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e a geração da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados. 2.2.1 Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhas, e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir. 2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, efetuará o desbloqueio e se responsabilizará pela efetiva entrega aos condutores, orientando sobre a utilização do cartão, e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída. 2.3.1 A CONTRATADA, após a entrega dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham por qualquer outra forma saído de sua posse. 2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, verificará o saldo disponível. 2.4.1 O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento no 2.5 O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE e solicitado no Sistema de Gerenciamento. 2.5.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, desde que não ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido neste Contrato. 2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para previsão do novo valor do limite de crédito total mensal. 2.6 Em caso de perd...
DA OPERACIONALIDADE. 4.1 As linhas básicas de ação descritas na Cláusula Primeira do presente Instrumento serão definidas e detalhadas mediante instrumentos próprios a serem firmados entre as partes, em que serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas apresentadas, contendo, quando for o caso, Plano de Trabalho, devendo constar as seguintes informações: a) Identificação da ação ou do objeto a ser executado;
DA OPERACIONALIDADE. I. Para fruição do serviço, o servidor autorizado para o deslocamento, poderá obter junto ao gestor do contrato do seu órgão ou entidade, os vouchers/vales eletrônicos que serão utilizados no deslocamento, gerados através do SISTEMA disponibilizado pela CONTRATADA. II. A requisição dos serviços será feita exclusivamente pelos servidores autorizados, de posse dos vouchers/vales eletrônicos fornecidos pelos respectivos órgãos ou entidades usuárias do sistema, através de serviço telefônico ou aplicativo da CONTRATADA, pessoalmente no balcão de atendimento do prestador do serviço, ou por qualquer outro meio de comunicação ao seu alcance. III. Os vouchers devem conter no mínimo as seguintes informações: Nome do usuário e matrícula, número da autorização da ordem de serviço, número de identificação do táxi e placa do veículo, origem, destino, hora do embarque e hora do desembarque, valor, data e assinatura. IV. Excepcionalmente, por indisponibilidade do sistema ou utilização do serviço fora do Estado de Pernambuco, a requisição dos serviços poderá ser feita através de Central de Atendimento da CONTRATADA e a utilização de vouchers/vales em papel, que deverão ser obtidos junto ao gestor do contrato do seu órgão ou entidade, devidamente carimbados e vistados pelo responsável da área, que registrará a identificação do órgão/entidade, nome e matrícula do servidor, data e trajetos percorridos. V. Os trajetos serão cobrados conforme a legislação municipal vigente. VI. Neste preço deverão estar incluídas todas as demais despesas pertinentes à prestação dos serviços. VII. Serão disponibilizados os mesmos serviços pela CONTRATADA, em outras capitais e cidades, no mínimo em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, igualmente nos seus respectivos limites, obedecendo aos mesmos critérios adotados no Termo de Referência. a) Sobre as corridas que ocorrerem fora do Estado de Pernambuco e que forem executadas por empresas conveniadas à CONTRATADA, o pagamento será efetuado de acordo com o registrado no taxímetro, sem a incidência do desconto registrado em Ata. VIII. O servidor deverá aguardar o táxi no local indicado por ele no momento da solicitação do serviço.
DA OPERACIONALIDADE. II.1. A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada.

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  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.