DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO e, sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
15.1.1. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão deste CONTRATO;
15.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviços, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrências;
15.1.3. Dar conhecimento acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como de seus respectivos termos aditivos;
15.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, nos termos da Cláusula 26 deste CONTRATO;
15.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE, ou suas cópias, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
15.1.5. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, “Relatórios Gerenciais” com informações detalhadas, conforme item 17 do CADERNO DE ENCARGOS;
15.1.6. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;
15.1.7. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado; e
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DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. A Administradora deve encaminhar à CVM, no prazo de 10 (dez) dias após a respectiva ocorrência as seguintes informações:
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 26. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
a. Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou, ainda, rescisão do CONTRATO;
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 9.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
9.1.1. Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou, ainda, rescisão do CONTRATO;
9.1.2. Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da execução do OBJETO, apresentando, por escrito e no prazo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos.
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 13.1 . Durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se a:
I – dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no Contrato e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO PATROCINADA ou, ainda, rescisão do Contrato;
II – dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à Concessionária, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
III – apresentar trimestralmente relatório com informações detalhadas sobre: a) o estado de conservação da rodovia; e
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 18.1 No prazo da Concessão e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se a:
18.1.1 dar conhecimento imediato ao Concedente, de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários das Unidades Hospitalares;
18.1.2 apresentar ao Concedente, no prazo e forma determinada, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar;
18.1.3 além dos relatórios previstos no Edital e no Contrato, apresentar, de acordo com regulamentação do Concedente e na periodicidade por ela estabelecida, relatórios com informações detalhadas sobre:
a) a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. A CONTRATADA ficará obrigada a prestar, a qualquer tempo, informações a respeito dos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores.
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA E DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Decorridos 06 (seis) meses da data da arrecadação, a Contratada ficará desobrigada de prestar qualquer informação a respeito dos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores.
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 9.1 Durante todo o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
9.1.1 Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou, ainda, rescisão do CONTRATO;
9.1.2 Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de toda e qualquer