DA REVISÃO E DO REAJUSTE. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
DA REVISÃO E DO REAJUSTE. 15.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajuste, na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Ocorrendo algum fato que quebre a equação econômico – financeiro da Ata de Registro de Preços durante sua vigência a empresa Beneficiária da Ata deverá provocar o Órgão Gerenciador para que revise os preços registrados comprovando por meio de documentos incontestes que o valores sofrerão aumentos consideráveis, insuportáveis de serem mantidos. Caso fique provado o aumento dos preços bem como suas diminuições no custo, serão revistos por meio de termo aditivo publicado no Diário Oficial.
DA REVISÃO E DO REAJUSTE. 6.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, inciso II, art. 65, da Lei n. 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Com fundamento no art. 55, inciso III da referida Lei, o preço poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente Contrato, observada a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por outro indicador que venha a substituí-lo.
DA REVISÃO E DO REAJUSTE. 3.1 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.1.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.1.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.1.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
DA REVISÃO E DO REAJUSTE. 10.1. - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
10.1.1. - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
10.1.2. - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
10.1.3. - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
DA REVISÃO E DO REAJUSTE. 14.1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
14.2. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses, contados da data de vigência do Contrato, o mesmo poderá ser reajustado para reposição da perda inflacionária, mediante requerimento da CONTRATADA, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o substitua.
14.3. Para obtenção da repactuação e/ou reajuste e/ou revisão a contratada deverá formalizar durante a vigência do contrato a solicitação junto ao Fiscal do contrato, devendo a referida manifestação ser anexada aos autos do processo licitatório.
14.4. A contratada poderá requerer reequilíbrio econômico financeiro, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93, durante a vigência do contrato, mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, encaminhada através do protocolo administrativo de competência de cada órgão.
DA REVISÃO E DO REAJUSTE. O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022;
DA REVISÃO E DO REAJUSTE. 10.1. O objeto será fornecido pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, podendo ser revisto, observadas as prescrições contidas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. O reajuste poderá ser concedido mediante solicitação por escrito da Contratada e terá sua periodicidade anual, sendo a data base para sua concessão a data da apresentação das propostas.
10.2.1. Para a concessão do reajuste será observado o índice IPCA/IBGE.
DA REVISÃO E DO REAJUSTE. Proceder-se-á à revisão do Contrato a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas;
DA REVISÃO E DO REAJUSTE. DOCUMENTO ORIGINAL 13/12/2021 09:48 PÁGINA 57 / 63