DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável. 23.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam. 23.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 23.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 23.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 23.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 23.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PR.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.115.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Gaúcha – PR, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.215.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.315.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.415.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.515.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.615.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.715.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.815.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - – PR.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.1. Fica assegurado a à Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PRBocaiúva do Sul, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2. A declaração autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de nulidade de algum ato Bocaiúva do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependamSul.
23.3. Quando da A declaração de nulidade da licitação opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nela, ordinariamente, deverá produzir, além de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente desconstituir os atos a que ela se estendeporventura já tenha produzido.
23.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PR.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.127.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.227.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.327.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.427.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.527.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoa Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.627.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.727.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.827.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRParanaguá.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.126.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal ao Município de Cidade Gaúcha- PR, Contenda o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.226.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.326.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.426.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.526.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoa Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.626.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.726.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.826.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMunicipal.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.126.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal ao Município de Cidade Gaúcha- PR, Contenda o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.226.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.326.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.426.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.526.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, Contrato ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.626.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.726.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.826.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMunicipal.
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Samples: Contract for Software License and Services, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.119.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, ao Município o direito de revogar a licitação por razões de interesse público públicos decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.219.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.319.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.419.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.519.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoa Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.619.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.819.7. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRPrefeito.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.124.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Major Xxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.224.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.324.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.424.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.524.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.624.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.724.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.824.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMajor Xxxxxx/SC.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.120.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.220.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.320.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.420.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.520.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoa Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.620.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.720.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.820.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRParanaguá.
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Samples: Pregão Presencial
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.124.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal ao Município de Cidade Gaúcha- PR, Monte Castelo o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.224.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.324.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.424.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.524.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.624.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.724.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.824.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMonte Castelo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.1. 21.1 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2. 21.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.3. 21.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.4. 21.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5. 21.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6. 21.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7. 21.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8. 21.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRXxxxxxxxx Xxxxxxx.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Integração Telefônica
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.128.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, ao CISVALI o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente supervenientes devidamente comprovadocomprovados, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.228.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.328.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.428.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.528.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.628.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.728.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.828.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal Presidente do Consórcio Intermunicipal de Cidade Gaúcha Saúde do Vale do Iguaçu - PRCISVALI.
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Samples: Pregão Presencial
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.125.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal ao Município de Cidade Gaúcha- PR, Pato Bragado o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.225.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.325.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.425.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.525.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.625.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.725.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.825.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRXxxx Xxxxxxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.126.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal ao Município de Cidade Gaúcha- PR, Contenda o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.226.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.326.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.426.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.526.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoa Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.626.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.726.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
23.826.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMunicipal.
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Samples: Licensing Agreements
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.128.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal ao Município de Cidade Gaúcha- PR, Capanema o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-anulá- la em virtude de vício insanável, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.228.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.328.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.428.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.528.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.628.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.728.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.828.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMunicipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.124.1. Fica assegurado a à Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PRBocaiúva do Sul, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.224.2. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul.
24.3. A declaração de nulidade da licitação opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nela, ordinariamente, deverá produzir, além de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos desconstituir os que diretamente dele dependamporventura já tenha produzido.
23.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.424.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.524.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.624.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.724.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PR.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.121.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Castelo o direito de revogar a licitação por razões de interesse público público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.221.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.321.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.421.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.521.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.621.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.721.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.821.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal do Município de Cidade Gaúcha - PRCastelo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.120.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Renascença o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.220.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.320.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.420.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.520.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.620.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.720.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.820.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRRenascença.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.122.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Mandirituba o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.222.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.322.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.422.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.522.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.622.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.722.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PR.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.1E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
26.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal ao Município de Cidade Gaúcha- PR, Contenda o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.226.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.326.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.426.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.526.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, Contrato ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.626.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.726.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.826.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMunicipal.
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Samples: Licensing Agreements
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.126.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal ao Município de Cidade Gaúcha- PR, Céu Azul o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.226.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.326.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.426.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.526.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.626.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.726.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.826.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRCéu Azul.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.128.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.228.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.328.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.428.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.528.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoa Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.628.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.728.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.828.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal do Município de Cidade Gaúcha - PRParanaguá.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.1. 22.1 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Teixeiras o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2. 22.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.3. 22.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.4. 22.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5. 22.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6. 22.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7. 22.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8. 22.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRTeixeiras.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.119.1. Fica assegurado a à Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, União da Vitória/PR o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.219.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.319.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.419.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.519.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.619.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.819.7. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMunicipal.
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Samples: Licensing Agreements
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.1E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
26.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal ao Município de Cidade Gaúcha- PR, Contenda o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.226.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.326.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.426.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.526.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoa Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.626.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.726.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.826.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMunicipal.
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Samples: Licensing Agreements
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.117.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Foz do Iguaçu o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.217.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.317.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.417.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.517.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.617.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.717.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.817.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Foz do Iguaçu/PR.
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Samples: Contrato
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.124.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal ao Município de Cidade Gaúcha- PR, Contenda o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.224.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
23.324.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.424.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.524.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoa Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.624.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.724.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.824.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMunicipal.
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Samples: Licensing Agreements
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.723.6. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.823.7. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRParanaguá.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.126.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal ao Município de Cidade Gaúcha- PR, Contenda o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.226.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.326.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.426.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N
23.526.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, Contrato ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.626.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.726.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.826.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMunicipal.
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Samples: Licensing Agreements
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.128.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal do Município de Cidade Gaúcha- PR, Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.228.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.328.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.428.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.528.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoa Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.628.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.728.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.828.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal do Município de Cidade Gaúcha - PRParanaguá.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.125.1. Fica assegurado a Prefeitura à Câmara Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Araçatuba o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.225.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.325.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.425.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.525.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.625.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.725.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.825.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - PRAraçatuba.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.124.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Ferroeste o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.224.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.324.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.424.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.524.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.624.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.724.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.824.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal Diretor Presidente da Estrada de Cidade Gaúcha - PRFerro Paraná Oeste.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.124.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Major Xxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.224.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.324.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.424.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.524.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.624.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.724.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.824.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMajor Xxxxxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.121.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.221.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.321.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.421.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.521.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoa Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.621.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.721.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.821.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRParanaguá.
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Samples: Pregão Presencial
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.125.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal do Município de Cidade Gaúcha- PR, Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.225.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.325.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.425.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.525.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.625.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.725.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.825.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal do Município de Cidade Gaúcha - PRParanaguá.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.125.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.225.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.325.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.425.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.525.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoa Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.625.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.725.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.825.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRParanaguá.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.1. 22.1 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, ao município o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2. 22.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependamdeledependam.
23.3. 22.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estendeseestende.
23.4. 22.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5. 22.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6. 22.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7. 22.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8. 22.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRCruzeiro do Iguaçu.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.121.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Mandirituba o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.221.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.321.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.421.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.521.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.621.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.721.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.821.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRMandirituba.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.1. 20.1 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2. 20.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.3. 20.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.4. 20.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5. 20.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6. 20.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7. 20.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8. 20.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PRFrancisco Beltrão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 23.1. 22.1 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, o São Jorge D’Oesteo direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2. 22.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.3. 22.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estendeseestende.
23.4. 22.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5. 22.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6. 22.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7. 22.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8. 22.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Prefeita Municipal de Cidade Gaúcha - PRSão Jorge D’Oeste.
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Samples: Pregão Eletrônico