DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 020 de 26 de julho de 2007 e ainda o Decreto de n° 024 de 03 de agosto de 2015, bem como deverão ser observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 1. Será admitida a utilização da presente ata de registro de preços por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da ESMPU, desde que devidamente comprovada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 4.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 05/2020.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 3.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 3.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ. as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 4.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na proposta.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 3.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS. 4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ. constantes do Edital do Pregão nº 012/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.