DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE. 1.4.1. O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o prazo do limite legal previsto no artigo 107 da Lei 14.133/2021, utilizando-se para fins de reajuste o índice do INPC, ou, na ausência deste, outro índice aplicável.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE. 16.1 O período de vigência do Contrato de Prestação de Serviço deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido por lei. 16.2 O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado e à variação efetiva dos insumos e materiais aplicados na prestação dos serviços, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se o IPCA ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo. 16.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato. 16.4 A contratada poderá exercer seu direito ao reajuste dos preços até a data da prorrogação contratual subsequente. 16.5 Caso a contratada não solicite o reajuste no prazo estipulado na cláusula anterior, ocorrerá a preclusão do direito.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE. 15.1O contrato terá vigência de 3 (três) meses a partir da data de sua assinatura. Havendo prorrogação, os preços contratados poderão ser reajustados mediante expressa solicitação pela Contratada, a quem caberá apresentar memorial de cálculo demonstrando, de maneira pormenorizada, os fatores, e respectivos valores, que fundamentam a solicitação de reajuste.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e após o término do contrato nº 10/2017, em 02/02/2018, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Os preços poderão ser reajustados até o limite máximo da variação geral do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula: Onde: R = valor do reajuste procurado; V = valor inicial do contrato;
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE. 7.1. - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93. 7.2. - Os preços poderão ser reajustados até o limite máximo da variação geral do Onde: R = valor do reajuste procurado; V = valor inicial do contrato; I = IGP-DI[1] (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite fixada para apresentação da proposta. [1] O IGP é a média aritmética ponderada de três outros índices de preços. São eles: • Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), • Índice de Preços ao Consumidor (IPC), • Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Os pesos de cada um dos índices componentes correspondem a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais – resultando na seguinte distribuição: • 60% para o IPA, • 30% para o IPC, • 10% para o INCC. O IGP desempenha três funções. Primeiramente, é um indicador macroeconômico que representa a evolução do nível de preços. Uma segunda função é a de deflator de valores nominais de abrangência compatível com sua composição, como a receita tributária ou o consumo intermediário no âmbito das contas nacionais. Em terceiro lugar, é usado como referência para a correção de preços e valores contratuais. O IGP-DI é o indexador das dívidas dos Estados com a União. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxXxxxxxxXx=000000000X0X00X0000X00X0X0000X00) 7.3. - Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo da apres ntação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociado e aprovado pelo CONTRATANTE, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação. 7.4. - A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data do orçamento ao qual a proposta se referir. 7.5. - Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 7.6. - A omissão da contratada quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, arcando esta, portanto, por sua própria inércia.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE. 8.1 O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás. 8.2. Em casos de reajuste tarifário durante a vigência do contrato, os mesmos incidirão normalmente nas tarifas.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE. 12.1. O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, à partir da sua assinatura, respeitado o prazo para liquidação da despesa, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. 12.2. O reajuste, se houver, será efetuado nos termos da Lei Federal nº 9.069, de 29/6/95, de acordo com a variação do índice do INPC/IBGE, só ocorrendo após o prazo de 12 (doze) meses.

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO REAJUSTE DO CONTRATO O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.