DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamentos, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital, conforme dispõe art. 29, II da Lei 8.666/93 e Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016. 3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços: a) Empresa brasileira; b) Empresa estrangeira em funcionamento no País; c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira. 3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal). 3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir: a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas; c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial; d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados; e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação; f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 5.1. Poderão participar do presente Chamamento empresas/entidades privadas, que possuam toda documentação exigida no item 6 e atendam aos critérios estabelecidos no item 7. 5.2. Será vedada a celebração do Acordo de Cooperação com: 5.2.1. Entidades públicas ou privadas em que Conselheiros, Diretores, empregados da CET, seus respectivos cônjuges ou companheiros, assim como pessoal cedido ou requisitado, ocupem cargos de direção, sejam proprietários, sócios, bem, como que possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o Terceiro grau. 5.2.2. Xxxxxxx que tenham, em suas relações anteriores com a CET, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Chamamento qualquer pessoa jurídica nacional, pública ou privada e quando tratar-se de “Doação”, também pessoa física, que se enquadrem na Lei nº 13.019/2014 e que possuam toda documentação exigida no item 6. 5.2. Excetuam-se do disposto no item 5.1, empresas representantes da indústria de bebidas alcoólicas, tabagismo, armas de fogo, medicamentos ou que de alguma forma incentivem comportamentos inseguros de risco no trânsito, em conformidade com as Leis nº 9.294/1996, 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), 13.614/2018, a Resolução DENATRAN nº 514/2014 e o Plano de Segurança Viária (anexo único do Decreto Municipal n° 58.717/2019). 5.3. Será vedada a celebração do Acordo de Cooperação e/ou Termo de Doação com: 5.3.1. Entidades públicas ou privadas em que Conselheiros, Diretores, empregados da CET, seus respectivos cônjuges ou companheiros, assim como pessoal cedido ou requisitado, ocupem cargos de direção, sejam proprietários, sócios, bem, como que possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o Terceiro grau. 5.3.2. Xxxxxxx que tenham, em suas relações anteriores com a CET, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Poderão participar da presente Cotação os interessados que atenderem a todos as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3.2. Pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamento médico-hospitalar, objeto desta Cotação Prévia de Preços. 3.3. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços: a) Empresa brasileira; b) Empresa estrangeira em funcionamento no País; c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira. 3.4. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir: a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas; c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 13.1. A empresa participante deverá possuir licença ANATEL do tipo SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e tal apresentação condiciona a participação no certame; 13.2. Por se tratar de link redundante a licitante vencedora do item 2 não poderá ser a mesma do item 1. 13.3. Para todos os itens o licitante vencedor deverá comprovar capacitação técnico- operacional através de um ou mais atestados, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, mencionando que forneceu, de forma satisfatória, os links e serviços vinculados com características semelhantes às do objeto desta contratação. 13.3.1. O atestado de capacidade técnica deverá possuir acervo registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, para comprovação de autenticidade de fornecimento e instalação da solução referida. 13.4. A licitante vencedora deverá apresentar o contrato de prestação de serviços na área de fibra óptica e aluguel de uso dos postes, com a companhia de energia elétrica do Estado de Goiás 13.5. Deverá a licitante vencedora apresentar declaração de fornecimento de serviços AS (Sistemas Autônomos) garantindo no mínimo 2 (duas) conexões ativas conforme modelo do Anexo 01-C- Declaração de Solidariedade de Fornecimento de Serviços AS (Sistemas Autônomos).
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 5.1 Poderão participar do presente certame
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo de credenciamento os interessados que possuam, no ato da inscrição, cadastro mobiliário no Município, nos termos do Decreto 5.569/2013, e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, inclusive, quanto aos documentos de inscrição e habilitação. 4.2. O interessado neste credenciamento deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Quando pessoa física, ser brasileiro, maior de 18 anos;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga – RS, detentores de Certificado de Registro Cadastral atualizado, que atendam às exigências constantes neste Edital e seus anexos, devendo apresentar a seguinte documentação visando habilitar-se no presente certame: 4.1.1 - Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) Cópia da cédula de identidade dos sócios da empresa;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados devidamente cadastrados junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Campinas do Sul/RS, até as 17:00 horas do dia 07 de maio de 2021, detentores de Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, que atenderem às exigências constantes neste Edital e seu anexo, devendo apresentar a seguinte documentação visando habilitarem-se no presente certame:

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  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

  • Exame das condições de habilitação Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 8.1.- Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho. 18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.

  • DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.