CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
EDITAL Nº 3/2021 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 00190.109073/2019-94
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
(Processo Administrativo n° 00190.109073/2019-94)
Torna-se público que o(a) CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU, por meio da Coordenação de Licitações - COLIC, sediada no Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sito à Quadra 1 Bloco A do Setor de Autarquias Sul em Brasília/DF, XXX 00000-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento menor preço por grupo, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 26/01/2021 Horário: 09:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação, via Sistema de Registro de Preço, de Solução de Software de Gestão de Projetos e Portfólios, no modelo Software as a Service (SaaS) em nuvem, com parametrização inicial, mentoring e treinamento, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação é composta por um grupo, formados por oito itens, conforme tabela constante
no item 2.5 do Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global.
2 DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 as regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, em especial o Art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018;
4.2.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo(s);
4.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n. º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens se seguindo a ordem de adjudicação entre eles (ou lotes/grupos) indicada no subitem seguinte.
4.6 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.1.3 A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.6.1.4 Para a verificação da fraude prevista no subitem anterior, a CGU poderá realizar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015.
4.6.1.5 Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
4.6.1.6 A confirmação acerca do atendimento, pelas licitantes, da condição de ME ou EPP também poderá ser realizada por meio da disponibilização de Documentos Fiscais Oficiais, tais como a Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devidamente transmitida à Receita Federal do Brasil, desde que os dados permitam identificar as informações acerca do faturamento bruto do exercício em análise.
4.6.1.7 Para fins de definição do “último exercício social” da DRE a ser exigida, será considerado, na data de abertura da sessão pública, o limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital
- ECD ao Sped, nos termos do que fixa o Art. 16, §4º da Instrução normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018.
4.6.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a
proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6.9 Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.6.9.1 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
5.2 O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Quantidade ofertada;
6.1.2 Valor unitário do item;
6.1.3 Valor global do item;
6.1.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos
da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1. O Preço Máximo de Compra de Item de TIC - PMC-TIC (Catálogos de Soluções de TIC disponibilizado pelo SGD/ME), via de regra, não deve ser usado como parâmetro de preço em licitações abertas, como é o caso, mas caso algum produto que tenha seu preço máximo previsto venha a vencer, este deverá se submeter a este limite, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 73, de 2020;
6.10.2. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4.1 Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com o(a) Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item que compõe o grupo.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6.1 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início da fase de lances.
7.6.2 Na hipótese decorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o Pregoeiro autuará processo administrativo para apenação da (s) licitante(s) convocada(s), já que tal prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
7.6.3 Considerar-se-á decisivo para fins de classificação o uso da terceira ou quarta casa decimal que resulte em diferença inferior a R$ 0,01 (um centavo) em relação ao próximo colocado.
7.6.4 Na hipótese acima, se o erro da licitante não influenciar na classificação final do certame, e a empresa vier a ser convocada para a apresentação da proposta, a casa decimal excedente deverá ser excluída quando do envio da documentação, sendo que o(a) Pregoeiro(a) efetivará o ajuste no Sistema como procedimento de negociação do preço.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.26.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3 Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30 Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.30.1 As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio do modelo da proposta, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. O modelo de proposta deverá ser encaminhado pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da proposta não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.5.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018- TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item
9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.6.1. A inobservância do prazo fixado pelo (a) Pregoeiro(a) para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a recusa da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destaca-se a propostas de preços readequada com o valor final ofertado.
8.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados no modelo da proposta com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez porcento) do valor total estimado da contratação.
9.10.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.10.4.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
9.10.4.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
9.10.4.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
9.10.4.1.3.1. Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
9.10.4.1.3.2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.10.4.1.3.3. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.10.4.1.3.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.10.4.2. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
9.10.4.3. Será aceita também a apresentação de balanços e demais
demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços equivalentes a, no mínimo, 80 horas, conforme descrito no subitem 15.4 do Termo de Referência.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo
VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.5. Comprovação dos requisitos de qualificação técnica, porventura, exigidos no Termo de Referência.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Expressar os valores unitário e total dos itens, em algarismos e por extenso.
10.1.3. Apresentar a proposta de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do sistema eletrônico ou intempestivamente.
11.5.1. O não conhecimento do recurso não impede o seu acolhimento na qualidade de petição.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14,1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do item 16 do Termo de Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.1 A assinatura mediante meio eletrônico será realizada pelo representante legal da adjudicatária, diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a utilização da funcionalidade de usuário externo, que deverá ser criado conforme orientações constantes do sítio xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.1.1. A assinatura mediante meio eletrônico será realizada pelo representante legal da adjudicatária, diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a utilização da funcionalidade de usuário externo, que deverá ser criado conforme orientações constantes do sítio xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas a Controladoria-Geral da União para que este delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
16.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.4.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.5. Os prazos de vigência da contratação e eventuais prorrogações estão discriminados no item 13 do Termo de Referência.
16.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de
2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.6.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no item 14 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no item 8 e 5 do Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no item 5 do Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 9 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.9 Falhar na execução do contrato;
21.1.10 Fraudar execução do contrato.
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a
eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 10 do Termo de Referência.
21.14. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Controladoria-Geral da União.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço indicado neste Edital.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. A republicação do edital somente não será realizada se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. Fica assegurado à Controladoria-Geral da União o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação vigente.
24.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Termo de Referência e seus anexos.
24.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000 e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos e também poderá ser lido e/ou obtido na Sede da Controladoria-Geral da União, sito ao SAS, Quadra 1, Bloco “A”, Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília/DF, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.13. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso ao sítio mencionado no subitem anterior das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
24.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021 Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Analista Técnico Administrativo COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Analista Técnico Administrativo, em 12/01/2021, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1785641 e o código CRC 34CC4893
ANEXOS AO EDITAL
24.15.1. ANEXO I - Documento de Oficialização de Demanda (SEI nº 1247220);
24.15.2. ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 1374548);
24.15.3. XXXXX XXX – Termo de Referência (SEI nº 1752783);
24.15.4. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços (SEI nº 1785626);
24.15.5. XXXXX X – Minuta de Contrato (SEI nº 1771564).
Referência: Processo nº 00190.109073/2019-94 SEI nº 1785641
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Divisão de Contratações de TI
Setor de Autarquias Sul Quadra 1 Bloco A, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Asa sul, Brasília/DF, CEP 00000- 000
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação, via Sistema de Registro de Preço, de Solução de Software de Gestão de Projetos e Portifólios, no modelo Software as a Service (SaaS) em nuvem, com parametrização inicial, mentoring e treinamento, conforme especificações definidas neste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Trata-se de uma solução de gestão de projetos e portfólio que possa atender às necessidades da CGU no gerenciamento dos diversos programas e projetos realizados pelo Órgão, com acompanhamento financeiro e de alocação de pessoal. Destaca-se, principalmente, a necessidade de acompanhamento mais detalhado dos portfólios que envolvem recursos financeiros e que demandam um processo licitatório, a fim de que possa ser realizado um monitoramento mais eficaz dos recursos humanos empregados e dos seus respectivos orçamentos.
2.2. Assim será necessário o provimento de diferentes perfis de acesso, a seguir descritos:
2.2.1. Acesso – Gerente de portfólio: Permissão para visualização de portfólio de projetos, com possibilidade de vinculação ao Plano Estratégico. Permissão de criação, otimização, aprovação e monitoramento de portfólios, a partir de critérios pré- definidos e limitação de recursos humanos e financeiros. Permissão também para criação e comparação de cenários, considerando simulações na alteração de cronograma e na alocação de recursos humanos e financeiros.
2.2.2. Acesso – Gerente de projetos: Possibilidade de visão geral de projetos, navegação básica, ajustes na preferência do usuário, visão de Dashboards existentes e gestão de documentos. Permissão de criação, alteração e atualização de projetos e respectivas tarefas, gestão de cronograma e Gantt, alocação de recursos humanos e financeiros, definição e gestão de linha de base, atualização e gestão do quadro de horários (timesheet) e gerenciamento e controle de alterações (log) ou auditoria de campos.
2.2.3. Acesso – Membro de equipe de projetos: Possibilidade de visão geral de projetos, navegação básica, ajustes na preferência do usuário e gestão de documentos. Permissão de visualização e atualização de projetos e respectivas tarefas em que estejam alocados como equipe e atualização de quadro de horários (timesheet).
2.2.4. Acesso – Misto: acesso que inclua todas as funcionalidades dos demais perfis.
2.3. Quanto aos ajustes necessários para atendimento às necessidades da CGU, observa- se a dificuldade em prever o grau de parametrização da futura ferramenta, tendo em vista a opção por uma licitação aberta. Por isso, optou-se pela contratação de solução PPM de mercado “as a service”, com definição prévia das customizações já previsíveis para o atendimento das necessidades iniciais da CGU.
2.4. Uma vez definida a ferramenta que irá ser implantada na CGU (licitação homologada), planeja-se iniciar processo para contratar novo esforço de customização/parametrização e, eventualmente, mais treinamento. Isto se dará tendo em vista a não possibilidade de prever a ferramenta que irá ser contratada, e, consequentemente, a dificuldade em estabelecer parâmetros contratuais para definir e medir este serviço.
2.5. Serviços que compõem a solução
Grp | Item | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATSER | ND | Métrica/ Unidade | Quant. Inicial | Quant. Máxima |
1 | 1 | Acesso – Gerente de portfólio | 26077 | 339040/19 | Unidade | 0 | 25 |
2 | Acesso – Gerente de projetos | 26077 | 339040/19 | Unidade | 0 | 53 | |
3 | Acesso – Membro de equipe de projetos | 26077 | 339040/19 | Unidade | 0 | 35 | |
4 | Parametrização Inicial | 26972 | 339040/21 | Unidade (entrega) | 0 | 1 | |
5 | Mentoring | 26972 | 339040/21 | Horas | 0 | 160 | |
6 | Treinamento – Gestão de Portfólio | 3840 | 339040/20 | Unidade (Treinamento) | 0 | 2 | |
7 | Treinamento – Gestão de Projetos | 3840 | 339040/20 | Unidade (Treinamento) | 0 | 2 | |
8 | Treinamento – Administração da Ferramenta | 3840 | 339040/20 | Unidade (Treinamento) | 0 | 1 |
2.5.1. Os valores referentes aos itens 1 a 3, se referem ao valor anual do serviço que serão pagos em parcela única.
2.5.2. Os valores referentes aos itens 4 a 8 serão feitos conforme entregas realizadas de acordo com as definições de Termo de Referência.
2.6. Descrição da Solução e os Anexos
2.6.1. O Anexo I traz todos os requisitos e definições necessária para regular o provimento da Solução PPM a ser fornecida pela Contratada e que será remunerada por meio dos pagamentos referentes aos itens 1 a 3 da tabela constante do subitem anterior.
2.6.2. O Anexo II traz todos os requisitos e definições necessária para regular o provimento do serviço Parametrização Inicial e que será remunerado por meio do pagamento referentes ao item 4. Assim, todos os custos relacionados à Parametrização Inicial deverão ser apropriados neste item.
2.6.3. O Anexo III traz todos os requisitos e definições necessária para regular o provimento do serviço Mentoring e que será remunerado por meio do pagamento referentes ao item 5. Assim, todos os custos relacionados ao provimento do serviço de Mentoring deverão ser apropriados neste item.
2.6.4. O Anexo IV traz todos os requisitos e definições necessária para regular o provimento da Treinamento e que será remunerada por meio dos pagamentos referentes aos itens 6 a 8. Assim, os custos referentes aos treinamentos deverão ser apropriados aos referidos itens conforme cada perfil de curso.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1.Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. Nos últimos anos, a Controladoria-Geral da União (CGU) vem realizando vários investimentos na melhoria dos seus processos, visando o alcance dos objetivos estratégicos e, consequentemente, a melhoria dos serviços ofertados à sociedade. A elaboração do planejamento estratégico da CGU para o período 2020 – 2023 refletiu sobre os desafios nos próximos anos e realizou um amplo debate com todos os servidores sobre os aperfeiçoamentos que serão buscados pelo órgão de controle interno do Poder Executivo Federal.
3.1.2. Ao longo desse trabalho, foram definidos: os objetivos e iniciativas que compõem o Planejamento Estratégico; os Planos Operacionais de cada unidade, com as ações que contribuirão para o alcance desses objetivos e iniciativas; os indicadores estratégicos que serão utilizados para mensuração; e as diretrizes e instrumentos a serem utilizados para o monitoramento dessas ações.
3.1.3. Considerando a amplitude da missão da CGU e o contexto de mudanças no qual está inserida, cada vez mais tem sido adotado um modelo de gestão orientado a projetos, para aumentar as chances de alcance de seus objetivos estratégicos com melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. Atualmente, a Secretaria Executiva possui um escritório de projetos formalmente instituído (EPROJ). Além disso, algumas unidades da CGU tiveram a iniciativa de institucionalização de escritórios de projetos com âmbito departamental, a saber: Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); Corregedoria-Geral da União (CRG); Diretoria de Gestão Interna (DGI); Coordenação- Geral de Auditoria de Políticas Econômicas (CGPEC), que faz parte da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC); entre outras iniciativas informais no tema Gestão de Projetos.
3.1.4. Dessa forma, faz-se necessária a utilização de ferramentas apropriadas para gerenciar os projetos e portfólios da Casa, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos, possibilitando a geração de informações estratégicas para apoiar a tomada de decisões da Alta Administração.
3.1.5. Até o final de 2019, parte da gestão de portfólio foi realizada utilizando ferramenta baseada em software livre, internamente denominada de CGUProj. Por ser uma ferramenta gratuita e não possuir suporte profissional, não atendeu totalmente a necessidade de gestão de portfólio da CGU, dado o aumento do nível de maturidade da CGU nos últimos anos.
3.1.6. A principal ferramenta utilizada atualmente com essa finalidade é o “CA PPM” (mais conhecido como “Clarity”), que foi adquirida em 2013 com o objetivo de gerenciar os investimentos do programa PROPREVINE. Naquela oportunidade foi feita a compra de licença perpétua de software, com o serviço de instalação da solução e treinamento. A CGU ficou encarregada de disponibilizar e manter a infraestrutura necessárias para suportar o ambiente e da manutenção e customização da solução.
3.1.7. Apesar de a ferramenta contratada atender tecnicamente a alguns dos requisitos funcionais para o gerenciamento de projetos e portfólios, percebeu-se que o modelo de contratação adotado não é atualmente o mais adequado para uma ferramenta dessa importância, tendo em vista a necessidade de se ter no corpo técnico da CGU servidores capacitados para manutenção e customização do sistema.
3.1.8. Considerando a dificuldade para a execução das atividades de administração técnica e atualização da ferramenta e a necessidade de disponibilização de infraestrutura, decidiu-se que essa contratação será realizada no modelo “Software as a Service – SaaS”, em ambiente de nuvem. Com essa medida, espera-se reduzir os custos de infraestrutura (servidor, sistema operacional, virtualizador, storage, backup, etc) e os esforços de monitoramento, administração e atualização de versões da solução, pois não é esse o objetivo da CGU.
3.1.9. Com esta contratação, espera-se que uma ferramenta de gestão de portfólio atualizada e possa atender às necessidades da CGU no gerenciamento dos diversos programas e projetos realizados pelo Órgão, com acompanhamento financeiro e de alocação de pessoal.
3.1.10. A solução contratada deverá ser entregue com algumas parametrizações iniciais de forma que possa ser efetivamente utilizada pelo demandante.
3.1.11. Por se tratar de uma nova solução, será previsto treinamento para os usuários da solução (de acordo com os perfis) e treinamento técnico para a equipe que sustentará (parametrizações simples) a solução.
3.2.Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
1 | Monitorar a gestão estratégica por meio do fomento às melhores práticas de Governança, Segurança e Interlocução Institucional. |
2 | Racionalizar os recursos logísticos e financeiros e de TIC, com foco na sustentabilidade, segurança e efetividade. |
ID | Iniciativas Estratégicas |
10.5 | Aperfeiçoar, integrar e internalizar os mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação institucional. |
10.6 | Estruturar e internalizar a gestão de projetos e processos |
ALINHAMENTO AO PDTI 2019-2020 | |
ID | Título da Demanda |
#92305 | Contratação: Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Projetos |
ALINHAMENTO AO PAC 2020 | |
Item | Descrição |
470 | Solução PPM |
3.3.Estimativa da demanda
3.3.1. As estimativas estão definidas em seus respectivos anexos:
3.3.1.1. Acessos (itens 1 a 3) – Anexo I;
3.3.1.2. Parametrização Inicial (item 4) – Anexo II;
3.3.1.3. Mentoring (item 5) – Anexo III;
3.3.1.4. Treinamentos (itens 6 a 8) – Anexo IV;
3.4.Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. A avaliação da Equipe de Planejamento da Contratação é pela realização da licitação em grupo único por preço global.
3.4.2. Isto se dá pela necessidade de que todos serviços (acessos, treinamento, parametrização e mentoring) se refiram ao mesmo produto. Se os itens forem licitados separadamente, haverá risco de que empresas que representam ferramentas diferentes vençam diferentes itens da licitação e a prestação de serviço integrado será inviável.
3.4.3. Além disso, a disponibilização da ferramenta como serviço somente será efetiva diante da parametrização inicial.
3.5.Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
0.0.0.Xxx essa contratação, espera-se que uma ferramenta de gestão de portfólio mais completa e robusta possa atender às necessidades da CGU no gerenciamento dos diversos programas e projetos realizados pelo Órgão.
3.5.2. Destaca-se, principalmente, a necessidade de acompanhamento mais detalhado dos portfólios que envolvem recursos financeiros e que demandam um processo licitatório, a fim de que possa ser realizado um monitoramento mais eficaz dos recursos humanos empregados e dos seus respectivos orçamentos.
3.5.3. A contratação e implementação da ferramenta irá permitir um maior controle e, principalmente, uma melhor alocação de tempo e recursos nos diversos projetos realizados pela CGU. Permitirá ainda a geração de informações gerenciais mais precisas para decisão da Alta Administração e, consequentemente maior eficácia, eficiência e efetividade dos projetos executados.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. As especificações estão definidas em seus respectivos anexos:
4.1.1. Acessos (itens 1 a 3) – Anexo I;
4.1.2. Parametrização Inicial (item 4) – Anexo II;
4.1.3. Mentoring (item 5) – Anexo III;
4.1.4. Treinamentos (itens 6 a 8) – Anexo IV;
5. RESPONSABILIDADES
5.1.Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico.
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
5.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.1.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.1.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.1.7.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
5.1.9. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.1.10. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
5.2.Deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
5.2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.6. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
5.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
5.2.8. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.9. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.10. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.2.12. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência desta contratação, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.13. A contratada deverá informar previamente os dados de identificação de todos os funcionários cuja prestação de serviço envolva contato com servidores da CGU e/ou prestação de serviço dentro das instalações da CGU.
5.2.13.1. Os funcionários que prestarem serviços dentro das instalações da CGU
deverão portar xxxxxxx identificando-os como funcionários/representantes da contratada.
5.2.13.2. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010. 243.802,10 (quarenta e três mil oitocentos e dois reais e dez centavos)
5.3.Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.1..1. gerenciar a ata de registro de preços.
5.3.1.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados.
5.3.1.3. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório.
5.3.1.4. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
5.3.2. Mecanismo de comunicação entre órgãos gerenciador, participantes e não participantes:
Evento | Responsável | Prazo | Forma |
Solicitação de adesão por órgão integrante do SISG | Órgão interessado na adesão | Dentro da vigência da ARP | Via Sistema |
Assinatura da ARP | Órgão Gerenciador | 10 (dez) dias úteis | Via Sistema |
Aplicação de penalidade em contrato decorrente da ARP | Órgão participante ou não participante que aplicou a penalidade - P | 10 (dez) dias úteis |
5.3.3. Mecanismo de controle de fornecimento:
5.3.3.1. Dado que o quantitativo de serviços e licenças não é expressivo, não será necessário definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento, nem criar regra de gerenciamento de fila de fornecimento.
5.3.3.2. Não será aceita a substituição da solução registrada na ARP.
5.3.3.2.1. Esta restrição não se aplica às versões atualizadas e superiores da solução proposta.
6. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Para a execução do contrato, os membros da equipe de fiscalização do contrato, formada pelo Gestor do Contrato, Fiscais (Requisitante, Administrativo e Técnico) e demais integrantes de interesse da CONTRATANTE, devidamente nomeados, fiscalizarão a execução do contrato e farão a validação dos produtos entregues pela CONTRATADA.
6.2. O modelo de execução e execução do contrato estão definidas em seus respectivos anexos:
6.2.1. Acessos (itens 1 a 3) – Anexo I;
6.2.2. Parametrização Inicial (item 4) – Anexo II;
6.2.3. Mentoring (item 5) – Anexo III;
6.2.4. Treinamentos (itens 6 a 8) – Anexo IV.
6.3. Quando aplicáveis, a fiscalização do contrato observará as diretrizes constantes dos artigos de 29 a 35 da IN SGD/ME 01/2019.
7. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
7.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7.2. O Termo de Confidencialidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS V e VI.
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
8.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
8.2. Os recebimentos serão realizados para cada item conforme seus respectivos anexos:
8.2.1. Acessos (itens 1 a 3) – Anexo I;
8.2.2. Parametrização Inicial (item 4) – Anexo II;
8.2.3. Mentoring (item 5) – Anexo III;
8.2.4. Treinamentos (itens 6 a 8) – Anexo IV.
8.3. No prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, a Contratante providenciará a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observando as responsabilidades definidas pelo art. 33 da IN SGD/ME 01/2019.
8.4. Ato contínuo, o Gestor do Contrato encaminhará para a Contratada a autorização para o faturamento.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
8.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
9.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.4.1. o prazo de validade;
9.4.2. a data da emissão;
9.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
9.4.4. o período de prestação dos serviços;
9.4.5. o valor a pagar; e
9.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.6.1. não produziu os resultados acordados;
9.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
9.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da taxa anual = 6% I = 0,00016438
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
10.1.5 cometer fraude fiscal.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
10.2.2 Multa:
10.2.2.1 moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso sobre o valor total dos itens 1 a 3, caso de atraso na disponibilização dos acessos ao sistema com os respectivos perfis funcionais em sua totalidade conforme contratado. Esta multa está limitada à incidência de 20 (vinte) dias úteis. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.2.2.2 compensatória calculada sobre o valor total dos itens 1 a 3, pelo tempo de indisponibilidade dos acessos e/ou não funcionamento do sistema de Gestão de Projetos e Portifólios. O valor do percentual a ser aplicado no cálculo da multa encontra-se na tabela abaixo, cujas faixas consideram o tempo acumulado de
indisponibilidade dentro de cada mês em horas corridas, descontando o tempo tolerado conforme Nível Mínimo de Disponibilidade Mensal:
Percentual a ser aplicado para cálculo do valor da multa | Tempo de Indisponibilidade descontado o NMDM (TI) | |
0,5% | 0 ≤ TI < 8h | |
1% | 8 ≤ TI < 24h | |
2% | 24 ≤ TI < 48h | |
4% | 48 ≤ TI < 96 | |
8% | 96 ≤ TI |
10.2.2.3.compensatória calculada sobre o valor total dos itens 1 a 3 pelo tempo de serviço provido com qualidade insatisfatória que é caracterizado pelo tempo de carregamento inicial das páginas superior ao definido neste Termo de Referência. O valor do percentual a ser aplicado no cálculo da multa encontra-se na tabela abaixo, cujas faixas consideram o tempo acumulado de serviço com qualidade insatisfatória dentro de cada mês em horas corridas, descontando o tempo tolerado conforme Nível Mínimo de Disponibilidade Mensal:
Percentual a ser aplicado para cálculo do valor da multa | Tempo de Indisponibilidade descontado o NMDM (TI) | |
0,4% | 0 ≤ TI < 24h | |
1% | 24 ≤ TI < 72h | |
2% | 72 ≤ TI |
10.2.2.4. compensatória calculada sobre o valor do item 4 pelo atraso na entrega da parametrização inicial ou pelo atraso na realização de ajustes solicitados. O valor do percentual a ser aplicado no cálculo da multa encontra-se na tabela abaixo:
Percentual a ser aplicado para cálculo do valor da multa | Tempo de Atraso em dias úteis | Evento |
1% | 0 ≤ nº de dias ≤ 5 | Atraso na entrega |
2% | 5 < nº de dias ≤ 10 | Atraso na entrega |
3% | 10 < nº de dias | Atraso na entrega |
1% | 0 ≤ nº de dias ≤ 5 | Atraso na Correção |
2% | 5 < nº de dias | Atraso na Correção |
10.2.2.4.1. Após o vigésimo dia de atraso na entrega e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença a critério da Administração.
10.2.2.4.2. Após o décimo dia de atraso na correção e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença a critério da Administração.
10.2.2.5. compensatória calculada sobre o valor de cada Ordem de Serviço emitida no âmbito do serviço de mentoring (item 5) pelo atraso na execução do serviço conforme prazo estipulado pela própria Ordem de Serviço. O valor do percentual a ser aplicado no cálculo da multa encontra-se na tabela abaixo:
Percentual a ser aplicado para cálculo do valor da multa | Tempo de Atraso em dias úteis | Evento |
2% | 0 < nº de dias ≤ 10 | Atraso na entrega |
3% | 10 < nº de dias | Atraso na entrega |
2% | 0 < nº de dias ≤ 5 | Atraso na correção |
3% | 5 < nº de dias | Atraso na correção |
10.2.2.5.1. Após o vigésimo dia de atraso na entrega e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença a critério da Administração.
10.2.2.5.2.Após o décimo dia de atraso na correção e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total a obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.2.2.6. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada treinamento em caso de atraso na execução dos serviços superior a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.2.2.7. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada treinamento em caso de reprovação pela segunda vez, conforme critérios de avaliação descritos no Anexo VII deste TR. No caso de uma terceira reprovação,
e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.2.2.8. moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) calculados sobre o valor do contrato, por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
10.2.2.9. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.2.2.10. compensatória de 0,3% sobre valor total do contrato, para outros descumprimentos de outras obrigações cujas sanções não foram definidas neste TR.
10.2.2.11. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 deste Termo de Referência.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.3, 10.2.4 e 10.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.4..1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4..2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.6.1.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
Grp | Item | Descrição do Bem ou Serviço | Valor Unitário | Quant. | Valor Total |
1 | 1 | Acesso – Gerente de portfólio | 5.182,98 | 25 | 129.574,50 |
2 | Acesso – Gerente de projetos | 1.781,20 | 53 | 94.403,60 | |
3 | Acesso – Membro de equipe de projetos | 566,40 | 35 | 19.824,00 | |
4 | Parametrização Inicial | 17.964,00 | 1 | 17.964,00 | |
5 | Mentoring | 379,50 | 160 | 60.720,00 | |
6 | Treinamento – Gestão de Portfólio | 24.750,00 | 2 | 49.500,00 | |
7 | Treinamento – Gestão de Projetos | 7.920,00 | 2 | 15.840,00 | |
8 | Treinamento – Administração da Ferramenta | 4.336,00 | 1 | 4.336,00 | |
Total | 392.162,10 |
11.1. A licitação está estimada em R$ 392.162,10 (trezentos e noventa e dois mil cento e sessenta e dois reais e dez centavos).
12.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
12.1. O recurso proveniente para a contratação dos itens deverá ter como origem o seguinte orçamento:
12.1.1. PI: 23.03.00
12.1.2. PO: Subprojeto 92305.
12.2. Os valores referentes aos itens 1 a 3, se referem ao valor anual do serviço que serão pagos em parcela única.
12.3. Os valores referentes aos itens 4 a 8 serão feitos conforme entregas realizadas de acordo com as definições de Termo de Referência. Espera-se a liquidação destes itens no primeiro ano de execução do contrato.
12.4. Desta forma, o primeiro ano contratado deverá ter uma execução igual ao valor estimado, e os anos posteriores terão valor executado estimado em em R$ 243.802,10 (quarenta e três mil oitocentos e dois reais e dez centavos).
13.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O(s) contrato(s) vigorará(ão) por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.1.1. O primeiro contrato firmado que abranja o fornecimento dos itens 1 a 3 vigorará(ão) a partir de 20 (vinte) dias úteis da data da sua assinatura, com o objetivo de que sua vigência coincida com a efetiva prestação dos serviços.
13.1.2. Eventuais outros contratos terão vigência a partir da data de suas respectivas assinaturas.
00.XX REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. Os preços dos itens são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. O objeto será contratado pelo preço ofertado, sendo reajustado anualmente de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme determina a Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018, emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG. Esse índice deverá incidir sobre as contratações de soluções de Tecnologia da Informação TI realizadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
- SISP
14.3. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros;
14.4. O preço ofertado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
14.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
15.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1.Da classificação dos Serviços
15.1.1. Os serviços são classificados como serviços comuns de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra exclusiva.
15.2.Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
15.2.1. A licitação será do tipo menor preço e realizada na modalidade Pregão Eletrônico.
15.2.2. Quanto ao regime de execução, os serviços serão caracterizados conforme tabela a seguir:
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Empreitada por Preço Unitário | Empreitada por Preço Global | Execução por Tarefa |
1 | Acesso – Gerente de portfólio | X | ||
2 | Acesso – Gerente de projetos | X | ||
3 | Acesso – Membro de equipe de projetos | X | ||
4 | Parametrização inicial | X | ||
5 | Mentoring | X | ||
6 | Treinamento – Gestão de Portfólio | X | ||
7 | Treinamento – Gestão de Projetos | X | ||
8 | Treinamento – Administração da Ferramenta | X |
15.3.Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
15.3.1. Verifica-se a aplicabilidade de Direito de Preferência e Margens de Preferência pela Lei Complementar nº 123/2006, conforme regras a serem definidas no respectivo Edital do certame.
15.3.2. Porém, verifica-se a não aplicabilidade de Direito de Preferência e Margens de Preferência preconizados pelo Decreto nº 7.174/2010, tendo em vista a necessidade de agrupamento dos itens.
15.4.Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
15.4.1. Para habilitação de sua proposta, o proponente deverá apresentar a documentação abaixo com o objetivo de comprovar a sua qualificação técnica:
15.4.1.1. Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou satisfatoriamente os seguintes serviços:
15.4.1.1.1. Provimento de serviços de parametrização e/ou mentoring referente à mesma solução constante da proposta da licitante;
15.4.1.1.1.1. Deverá ser comprovada a prestação de serviços equivalentes a, no mínimo, 80 horas.
15.4.1.1.1.2. No caso de subcontratação permitida na forma do Item 17 – Da Subcontratação, a licitante poderá apresentar declaração ou atestado em nome da empresa a ser subcontratada, desde que declarado esse compromisso, hipótese em que a execução do(s) serviço(s) somente poderá ser prestada por referida empresa, mantendo-se a responsabilidade da licitante.
15.4.1.2. Declaração da licitante que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.2. Para assinatura do contrato, a vencedora do certame deverá comprovar que possui em seu quadro profissionais que atendam aos requisitos estabelecidos nos itens 2.5 do Anexo III e Anexo IV.
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
16.1.1. O valor da garantia será calculado somente sobre os itens 1 a 3, tendo em vista que
o pagamento destes itens será realizado em parcela única, no início da prestação do serviço.
16.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
16.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
16.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.11.1. Será considerada extinta a garantia:
16.11.2. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.11.3. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
16.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
17.DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação dos itens 1, 2 e 3, pois o objetivo do certame é a contratação de Solução de Software de Gestão de Projetos e Portifólios, que será fornecida por meio dos respectivos serviços e caracterizados como de natureza continuada.
17.2. Por outro lado, será permitida a subcontratação dos itens 4, 5, 6, 7 e/ou 8, pois se referem a serviços necessários para viabilizar o uso efetivo da solução, porém, com prestações pontuais, sendo seus eventuais pagamentos vinculados a marcos futuros no decorrer do primeiro ano de vigência do serviço, podendo ser prestados por empresa terceira, mantida a responsabilidade da licitante contratada.
18.DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
18.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Ato de designação (documento SEI número 1269178), disponível no processo SEI número 00190.109073/2019-94.
18.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
18.2.1. A aprovação deste Projeto Básico pela autoridade competente se dará posteriormente em despacho específico.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Integrante Administrativo
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Integrante Requisitante
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Integrante Técnico
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
ANEXO I – DOS ACESSOS
1. ESTIMATIVA DA DEMANDA
1.1. Os quantitativos foram definidos por meio de consulta às áreas internas da CGU.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS
2.1. Escopo deste anexo
2.1.1. Todos os requisitos definidos neste anexo se referem requisitos de negócio ou técnicos a serem atendidos pela Solução PPM a ser fornecida, sendo que os pagamentos a serem feitos pelo serviço se darão conforme os quantitativos definidos nos itens 1 a 3 do Termo de Referência.
2.1.2. Assim, as referências aos itens 1 a 3, neste anexo e ao TR a que ele se vincula, se dá para fins de definições de valores de pagamentos, e outros itens associados, como, por exemplo, itens referentes a sanção.
2.2. Requisitos de Negócio
2.2.1. O requisito de negócio essencial a ser atendido é o gerenciamento de projetos e portfólios, no modelo “SaaS – Software as a Service”, visando minimizar custos operacionais de forma a não onerar o trabalho dos servidores da CGU com tarefas de administração e atualização da ferramenta. A solução deve atender aos requisitos detalhados abaixo, que têm relação com as melhores práticas atuais no contexto de gerenciamento de projetos:
ID | Nome Curto | Descrição |
1 | Gestão de Projetos | Capacidade de gerenciar projetos. |
2 | Gestão de Demanda | Capacidade de avaliar e priorizar propostas de projetos de acordo com critérios estabelecidos. |
3 | Gestão de Recursos Humanos | Alocação de recursos humanos com base na disponibilidade, capacidade e competências. |
A solução deve permitir a verificação de disponibilidade e alocação da quantidade de homem/hora (HH) disponível de cada recurso humano cadastrado na ferramenta. | ||
Para esse fim, deve ser possível realizar a alocação e a contabilização de realização de homem/hora (HH) de cada recurso de forma detalhada em cada tarefa do projeto. | ||
4 | Gestão do Tempo | Cronograma, Gantt, Linha de Base, Precedência, Caminho Crítico, Análise de Cenários (cronograma), Auto Schedule. |
5 | Gestão Financeira | Capacidade de realizar o gerenciamento orçamentário, financeiro e de custos, com detalhamento por tipo de custo, periodicidade pré-definida e comparativo de custo (estágios da despesa pública: planejado, aprovado, empenhado, liquidado e pago). Capacidade para gerenciar fluxo de caixa. |
6 | Gestão de Comunicações e Colaboração | Capacidade de comunicação, colaboração, gerenciamento de documentos e lições aprendidas. |
Capacidade de gerar alertas por e-mail de atividades pertinentes a determinado usuário. Capacidade de ter determinados campos monitorados quanto à sua alteração (auditoria). Capacidade de atribuir tarefas avulsas a determinados usuários. | ||
7 | Gestão de Riscos | Capacidade de realizar o gerenciamento de riscos do projeto, de acordo com critérios customizáveis. |
8 | Gestão de Portfólios | Criação de cenários para priorização de projetos com base nos recursos disponíveis (orçamento, recursos humanos e critérios customizáveis). |
9 | Gestão Estratégica | Gerenciamento dos Objetivos Estratégicos, Iniciativas e indicadores estratégicos, devidamente relacionados aos projetos. |
10 | Integração | O sistema deve ser capaz de importar dados fornecidos por Sistemas Estruturantes da APF (SIAFI, SIADS, E-AUD, SEI, SIAPE, SIORG e SIOP). |
- SIAFI: importação de informações orçamentárias e financeiras sobre os projetos (ex: notas de empenho); | ||
- SIAPE: importação de informações de pessoal (ex: férias, afastamentos, salários); | ||
- SIORG: importação de informações de unidades internas (organograma). | ||
- SIOP: importação de informações sobre orçamento disponível (Lei Orçamentária Anual) | ||
11 | Segurança | Capacidade de gerenciar perfis, unidades internas. Inclusão de mecanismos de segurança da informação, de forma a garantir que apenas usuários específicos possam visualizar determinados projetos e acessar e/ou editar determinados campos (ou, de forma alternativa, possibilidade de auditar alterações em determinados campos, por meio de registro do histórico de alterações para informações sensíveis); |
Capacidade de visualização e edição dos projetos de acordo com a unidade de lotação do recurso humano; | ||
12 | Adaptabilidade | Capacidade de parametrização (criação de campos, formulários, entre outros) sem necessidade de desenvolvimento nem alteração do código fonte. |
13 | Cenários | A solução deve possuir a possibilidade de criação, armazenamento e seleção de cenários, criados a partir de modificações realizadas nas informações do projeto original, tais como alterações de cronograma e alocação de recursos humanos e financeiros. A solução deve permitir ainda a implementação/sobreposição das informações de determinado cenário escolhido ao projeto original. |
14 | Normalização | Capacidade de redistribuição/normalização automática, com base em critérios pré-definidos, dos recursos humanos e financeiros ao longo de período, a partir de mudanças realizadas no cronograma do projeto. |
15 | Inserção de tempo gasto em atividades | A solução deve permitir que os recursos humanos cadastrados na ferramenta possam inserir outras atividades, com o respectivo tempo (H/H), que não estejam relacionadas aos projetos, mas que consomem homem/hora (HH). Esses lançamentos deverão ser avaliados e aprovados por responsáveis específicos definidos na ferramenta. Essa funcionalidade está relacionada à tabela de horas de determinado recurso cadastrado na solução, que é preenchida considerando os projetos e as respectivas tarefas que o recurso está alocado, mas também por outras atividades que são realizadas. |
16 | Outros | Capacidade de ter qualquer tela referenciada por URL única. |
2.3. Requisitos de Capacitação
2.3.1. Os requisitos de treinamento estão definidos no Anexo III.
2.4. Requisitos Legais
2.4.1. Não há requisitos legais.
2.5. Requisitos de Manutenção
2.5.1. As manutenções ou atualizações que implicarem indisponibilidade da solução deverão ser previamente informadas pela contratada e realizadas em períodos específicos que não impactem a
atividade da CGU (de madrugada, ou nos finais de semana, por exemplo).
2.5.1.1. Quando ocorrerem fora destes períodos e houver indisponibilidade, a contratante deverá aprovar a atualização.
2.5.2. Deverá haver equipe disponível para atendimentos de chamados técnicos, que impliquem indisponibilidade e degradação da qualidade da solução, abertas pela equipe técnica da CONTRATANTE,
no período de 08:00 às 19:00 (segunda a sexta).
2.5.3. O atendimento deverá ser feitor preferencialmente on-line, por meio e canal provido pela Contratada ou pela provedora da solução, podendo ser via site, telefone, e-mail, videoconferência, acesso remoto ou algum outro canal, desde que aprovado pela CGU.
2.5.4. O atendimento deverá ser realizado em português do Brasil.
2.5.5. A empresa provedora do serviço deverá fornecer alguma forma automática de backup ou guarda dos dados da solução.
2.5.5.1. O backup deve ser realizado diariamente;
2.5.5.2. O backup terá que ficar disponível por 30 (trinta) dias;
2.5.5.3. Deverá ser possível fazer restore do backup no ambiente de homologação;
2.5.6. O tempo máximo para disponibilização do backup para restore deve ser de até 24 (vinte e quatro) horas;
2.6. Requisitos Temporais
2.6.1. Não há requisitos temporais.
2.7. Requisitos de Segurança
2.7.1. Deverá ser disponibilizado um usuário administrador da solução para a CGU controlar a disponibilização dos acessos.
2.7.1.1. Todos os acessos disponibilizados deverão ter autenticação por meio de nome de usuário, com, no mínimo, senha e segundo fator de autenticação, que pode ser por meio de SMS ou aplicativo para celular Android ou iOS.
2.7.1.2. A comunicação entre os dispositivos dos clientes e os servidores da solução deverá ser criptografada.
2.7.1.2.1. Deverá ser utilizado protocolo HTTPS com TLS em suas versões consideradas seguras atualmente.
2.8. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
2.8.1. A solução deverá ter interface com o usuário no idioma português do Brasil.
2.9. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
2.9.1. A solução deverá possuir API (Application Programming Interfaces) para integração com outras soluções e sistemas.
2.9.2. Deverá haver API disponível para todas as funcionalidades oferecidas no sistema. Ex. Ler/atualizar dados de projetos, portifólio, usuários, recursos, tarefas, etc.
2.9.2.1. Não havendo a disponibilidade de API, deverá ser possível exportar os dados automaticamente, de tempos em tempos, em formato passível de leitura por ferramentas de BI para fins de geração de painéis nessas ferramentas.
2.10. Requisitos de Projeto e de Implementação
2.10.1. A Solução deve se integrar com a solução Microsoft ADFS para fins de autenticação Single Sign On.
2.11. Requisitos de Implantação
2.11.1. Deverá ser disponibilizado um ambiente de homologação e um ambiente de treinamento da ferramenta.
2.11.1.1. O número de acessos para estes ambientes será de, pelo menos, 25% do número de acessos contratados para o ambiente de produção.
2.12. Requisitos de Formação da Equipe
2.12.1. Não há requisitos de formação de equipe para a disponibilização dos acessos.
2.13. Requisitos de Metodologia de Trabalho
2.13.1. Não se aplica para a disponibilização de acessos.
2.14. Requisitos de Segurança da Informação
2.14.1. A solução deve permitir a auditoria das ações realizadas pelos usuários, por pelo menos, 30 (trinta) dias.
2.14.1.1. A solução também deverá permitir auditoria das ações das intervenções realizadas pela empresa contratada ou fabricante.
2.14.1.2. A plataforma deverá permitir o envio de logs para repositórios externos, por meio de protocolo específico (Syslog).
2.14.1.2.1. Os logs deverão funcionar na ferramenta Graylog, utilizada pela CONTRATANTE. 2.14.1.2.2. Caso a ferramenta não possibilite o envio dos logs e a compatibilidade com a ferramenta Graylog, o serviço deverá garantir o armazenamento dos logs por um período maior ou igual a
5 (cinco) anos.
2.14.2. Em casos de descontinuidade do serviço, a solução deverá permitir a exportação de todos os dados inseridos em formato padrão de mercado para ferramentas o mesmo tipo ou em formato
aberto, de forma que a contratante possa recuperá-los.
2.14.3. O ambiente ou datacenter que hospedará a solução PPM deverá satisfazer, pelo menos, os requisitos e normas a seguir: ISO 27001/27002, SSAE16 SOC1 Type II e SOC2 Type II.
2.15. Outros Requisitos Aplicáveis
2.15.1. A solução deve ser compatível, no mínimo, com navegadores Chrome, Firefox e Microsoft Edge, independente do sistema operacional utilizado pelo usuário.
3. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
3.1. Forma de Execução
3.1.1. A execução inicial do contrato deverá o observar o cronograma abaixo:
Item | Descrição | Prazo (dias úteis) | Responsável |
01 | Assinatura do Contrato | Ambos | |
02 | Disponibilização do ambiente (Itens 1 a 3) | 20 dias | Contratada |
3.1.2. O ambiente para utilização da ferramenta PPM deverá ser disponibilizado em até 20 dias úteis após a assinatura do contrato.
3.1.3. O ambiente deverá prover os acessos nos quantitativos previstos em contrato habilitados para uso.
3.1.4. Em caso de eventual prorrogação, e cujo período prorrogado seja diferente de 12 (doze) meses, da mesma forma o serviço deverá ser prestado efetivamente em período proporcional ao período pago.
3.1.5. Para solicitação de serviços e suporte, utilizar-se-ão Ordens de Serviços que serão encaminhadas por meio de correio eletrônico.
3.2. Critérios de Aceitação
3.2.1. Tendo em vista a natureza do serviço, os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão emitidos concomitantemente, observando prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo
contado a partir da data em que a Contratada der ciência à Contratante da disponibilização dos serviços.
3.2.2. A contratante realizará as validações necessárias junto ao fabricante, preferencialmente em site disponibilizado pelo mesmo, de forma a verificar que o serviço contratado está ativo e de acordo com os parâmetros definidos neste Termo de Referência.
3.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
3.3.1. A solução deverá estar disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), isto é, de forma ininterrupta;
3.3.2. Nível Mínimo de Disponibilidade Mensal: 98,88% (noventa e oito por cento e oitenta e oito décimos).
3.3.3. O método de verificação consistirá em requisições HTTP(s) que simulam o usuário fazendo login pela interface WEB.
3.3.4. Nível Mínimo de Qualidade de Acesso: o carregamento inicial das páginas da solução deverá ocorrer em até 3 segundos.
3.3.5. O tempo de carregamento das páginas será contado após efetuado o login.
3.3.6. A verificação dos níveis mínimos será realizada pela ferramenta Zabbix, versão 3.2 ou superior.
3.3.7. A contratada deverá viabilizar a verificação acima por meio de eventuais informações técnicas necessárias para a execução do procedimento de forma automatizada.
ANEXO II – DA PARAMETRIZAÇÃO INICIAL
1. ESTIMATIVA DA DEMANDA
1.1. Para o correto uso da solução, faz-se necessária uma parametrização inicial de forma que os formulários básicos para criação de projetos e outros, e informações institucionais importantes, como organograma do órgão estejam disponíveis.
1.2. A demanda de parametrização da ferramenta se baseou na experiência da CONTRATANTE com o uso da antiga ferramenta de PPM e, também, na Prova de Conceito realizada com solução de
mercado.
1.3. Devido a diversidade de soluções que podem atender a demanda da CGU, optou-se por apresentar os requisitos da parametrização em alto nível, que devem ser atendidos conforme especificação
no próximo item.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Deverão ser realizadas as seguintes parametrizações na Solução PPM:
2.1.1. Artefato: 1 (um) Formulário Geral com até 15 (quinze) campos parametrizados.
2.1.2. Artefato: 1 (um) formulário específico para a área de Capacitação com até 5 (cinco) campos parametrizados.
2.1.3. Artefato: 1 (um) formulário específico para a área de Logística, Patrimônio e Engenharia com 20 (vinte) campos parametrizados.
2.1.3.1. São exemplos de campos: número, texto, campos de tipo lista com um ou mais níveis, etc, podendo estarem vinculados a links.
2.1.4. Artefato: 3 (três) dashboards ou modos de exibição contendo:
2.1.4.1. Visão do andamento dos projetos e suas tarefas (por área, por data, por situação, % execução);
2.1.4.2. Visão específica com informações orçamentárias e financeiras (planejamento e execução);
2.1.4.3. Visão específica com informações de alocação de recursos humanos (disponibilidade e alocação);
3. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
3.1. Forma de Execução
3.1.1. A execução inicial do contrato deverá o observar o cronograma abaixo:
Item | Descrição | Prazo (dias úteis) | Responsável |
01 | Emissão de Ordem de Serviço | Contratante | |
02 | Entrega dos artefatos | 20 dias | Contratada |
3.1.2. A Ordem de Serviço conterá a definição dos campos a serem customizados.
3.2. Critérios de Aceitação
3.3.8. A contratada realizará a parametrização no ambiente de homologação, após emissão da Ordem de Serviço e recebimento de acesso ao sistema.
3.3.9. Após a entrega dos artefatos, por meio da implantação no ambiente de homologação e comunicação à contratante, será emitido recebimento provisório em até 3 (três) dias úteis.
3.3.9.1. A entrega dos artefatos deverá incluir a entrega dos respectivos documentos as-built.
3.3.9.2. O fiscal requisitante irá avaliar se os artefatos atendem às definições estabelecidas em Ordem de Serviço.
3.3.9.3. Caso a verificação demonstre a conformidade do serviço prestado, o fiscal técnico autorizará a implantação dessa parametrização no ambiente de produção e de treinamento.
3.3.10. Em caso de não conformidade, a contratante deverá solicitar à contratada a realização dos devidos ajustes, que deverão ser realizados em até 5 (cinco) dias úteis.
XXXXX XXX – DO MENTORING
1. ESTIMATIVA DA DEMANDA
1.1. Serviço de mentoring visa:
1.1.1. a transferência de conhecimento quanto à configuração;
1.1.2. parametrização;
1.1.3. operação;
1.1.4. auxílio à resolução de problemas; e
1.1.5. análise e sugestão de melhorias da solução contratada.
1.2. É importante que o profissional conheça aspectos técnicos da solução, como arquitetura, API, linguagem de programação, banco de dados, etc. a fim de ter uma visão sistêmica da ferramenta
e assim poder contribuir com melhorias (adaptações, integrações, etc.).
1.3. Estima-se que 160 (cento e sessenta) horas de mentoria, isto é, quatro semanas de
trabalho, sejam suficientes para que a solução seja bem parametrizada e atenda adequadamente as necessidades
da CGU no primeiro ano de trabalho.
1.3.1. Assim, os pagamentos somente serão realizados em função de serviços prestados decorrentes de Ordens de Serviços emitidas.
1.4. A estimativa baseou-se na parametrização de uma Prova de Conceito (PoC) realizada com uma das principais ferramentas do mercado.
1.5. Devido a necessidade de se manter a ferramenta funcional por um ano, estimou-se uma semana de trabalho a cada trimestre.
1.6. Estima-se que 160 (cento e sessenta) horas de mentoria, isto é, quatro semanas de
trabalho, sejam suficientes para que a solução seja bem parametrizada e atenda adequadamente as necessidades
da CGU no primeiro ano de trabalho.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fim de garantir que a ferramenta possa atender as necessidades da Contratante, até que um novo contrato de suporte seja finalizado, faz se necessária a aquisição do serviço de mentoring
de forma a viabilizar eventuais ajustes e complementações da parametrização inicial que provavelmente serão demandados assim que os usuário começarem a utilizar a solução.
2.2. Serão utilizados 160 (cento e sessenta) horas divididas em 4 (quatro) períodos (sprints).
2.3. O serviço visa garantir que a equipe técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação consiga parametrizar e dar o suporte necessário ao bom uso da ferramenta.
2.4. Tendo como pressuposto o repasse de conhecimento, pelo menos 50% do total de horas contratado deverá ser realizado de forma presencial na sede da Contratante, em Brasília-DF.
2.4.1. A opção de repasse de conhecimento na modalidade a distância poderá ser utilizada conforme conveniência da CONTRATANTE.
2.5. Requisitos de Experiência Profissional
2.5.1. Será requisito para a assinatura do contrato a comprovação de que a empresa possui, em seu quadro, pelo menos um profissional com as seguintes características:
2.5.1.1. Nível superior (graduação plena) nas áreas de Ciência da Computação ou Tecnologia da Informação.
2.5.1.2. Certificações do fabricante na solução ou tecnologias que compõem a solução.
2.5.1.3. Experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos em projetos que envolvam as tecnologias da solução ofertada.
2.5.1.3.1. O período de experiência poderá ser comprovado mediante declaração de
empregador, que poderá ser cotejado, à discrição da Administração, com declaração de empresa cliente do serviço.
3. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
3.1. Forma de Execução
3.1.1. A execução inicial do contrato deverá o observar o cronograma abaixo:
Item | Descrição | Prazo (dias úteis) | Responsável |
01 | Emissão de Ordem de Serviço | Contratante | |
02 | Envio de proposta com número de HH estimados | 3 dias | Contratada |
03 | Aprovação do número da proposta encaminhada | 2 dias | Contratante |
04 | Prestação do serviço de mentoring | conforme OS | Contratada |
3.1.2. A ordem de serviço definirá o escopo do serviço de mentoring e o período em que será realizado.
3.1.2.1. A Contratada poderá sugerir outro período para prestação, com início no máximo em 30 (trinta) dias corridos, podendo ou não ser a sugestão ser aceita pela Contratante.
3.1.2.1.1. Em caso de não envio de sugestão pela Contratada no prazo de 3 dias úteis, será considerado a concordância tácita pela Contratada.
3.1.3. Tendo em vista a natureza do objeto, será somente emitido o aceite definitivo.
3.1.4. Está previsto a utilização do serviço de mentoring, após disponibilização da solução em produção,
da seguinte forma:
3.1.4.1. Utilização de 40 horas até 90 dias;
3.1.4.2. Utilização de 40 horas entre 90 e 180 dias;
3.1.4.3. Utilização de 40 horas entre 180 e 270 dias;
3.1.4.4. Utilização de 40 horas entre 270 e 360 dias;
3.1.4.5. A distribuição trimestral acima é uma expectativa de uso, podendo os serviços se concentrarem em um ou mais trimestres conforme as necessidades da contratante.
3.1.4.6. A utilização do serviço ocorrerá mediante abertura de OS pela CONTRATANTE de acordo com o fluxo definido na tabela acima.
3.2. Critérios de Aceitação
3.2.1. A contratada realizará a parametrização no ambiente de homologação, após emissão da Ordem de Serviço e recebimento de acesso ao sistema.
3.2.1.1. Tendo em vista o serviço caracterizar-se como mentoring, a implantação deverá ser acompanhada
de transferência do conhecimento necessário para que servidor da Contratante possa replicar o procedimento.
3.2.1.2. A entrega dos artefatos deverá incluir a entrega dos respectivos documentos as-built.
3.2.2. Após a entrega dos artefatos, por meio da implantação no ambiente de homologação e comunicação à contratante, será emitido recebimento provisório em até 3 (três) dias úteis.
3.2.3. O fiscal técnico irá avaliar, mediante consulta às áreas demandantes, se os artefatos atendem às definições estabelecidas em Ordem de Serviço.
3.2.4. Caso a verificação demonstre a conformidade do serviço prestado, o fiscal técnico autorizará a implantação dessa parametrização no ambiente de produção e de treinamento.
3.2.5. Em caso de não conformidade, a contratante deverá solicitar à contratada a realização dos devidos ajustes, que deverão ser realizados em até 5 (cinco) dias úteis.
ANEXO IV – DO TREINAMENTO
1. ESTIMATIVA DA DEMANDA
1.1. A quantidade de treinamentos e o número de alunos foram estimados a partir da identificação do quantitativo de servidores das unidades que irão realizar a disseminação interna do conhecimento,
principalmente em virtude da parametrização que será realizada na solução.
1.2. O quantitativo do treinamento em Administração da Ferramenta se refere ao tamanho da equipe da DTI que sustentará a solução.
1.3. Estima-se que o uso da solução será mais eficiente se um número razoável de multiplicadores for treinado. Diante disso, o treinamento será oferecido às diretorias que farão a internalização
da solução, a saber DIPLAD, DGI, DTI e EPROJ.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Das turmas
2.1.1. Os treinamentos serão ministrados observando-se os quantitativos abaixo:
Item Edital | Descrição | Quantidade | Número Alunos | Carga Horária Mínima |
5 | Treinamento – Gestão de Portfólio | 1 | 10 | 16 |
8 | Treinamento – Gestão de Projetos | 2 | 15 | 16 |
9 | Treinamento – Administração da Ferramenta | 1 | 6 | 8 |
2.1.2. A respectiva Ordem de Serviço, autorizando a prestação do serviço, definirá tipo(s), número(s) de turma e data para início de treinamento.
2.1.3. O treinamento em Administração da Ferramenta será realizado pelas equipes técnicas da DTI, que sustentarão a solução e funcionarão como um segundo nível em caso de dúvidas ou problemas
encontrados pelos usuários.
2.2. Da carga-horária e dos materiais didáticos
2.2.1. A carga-horária deverá ser suficiente para que todo o conteúdo programático (definido na seção ementa) seja ministrado, respeitando a carga horária-mínima estabelecida por curso.
2.2.2. Os materiais didáticos necessários ao treinamento deverão ser fornecidos aos alunos e correrá por conta da CONTRATADA.
2.2.2.1. Os materiais didáticos deverão ser entregues em meio eletrônico.
2.2.3. A CONTRATADA deverá emitir certificado de participação no treinamento para os alunos.
2.3. Local do treinamento
2.3.1. O treinamento deverá ser realizado por instrutor habilitado, utilizando-se de ferramentas que permitam a transmissão do curso à distância e interação em tempo real com os alunos.
2.4. Da ementa
2.4.1. As ementas detalhadas deverão ser previamente aprovadas pela Contratante antes da realização do(s) curso(s).
2.4.2. As ementas deverão abranger, no mínimo, os seguintes itens, devendo ser incorporados quais queres outros necessários para viabilizar o uso da ferramenta conforme respectivo perfil de treinamento.
2.4.2.1. Gestão de Portfólio
2.4.2.1.1. Visão geral do Portfólio de projetos;
2.4.2.1.2. Alinhamento ao Plano Estratégico;
2.4.2.1.3. Criação, otimização, aprovação e monitoramento de portfólios, a partir de critérios pré- definidos e limitação de recursos humanos e financeiros;
2.4.2.1.4. Criação e comparação de cenários, considerando simulações na alteração de cronograma e na alocação de recursos humanos e financeiros.
2.4.2.2. Gestão de projetos:
2.4.2.2.1. Visão geral da ferramenta;
2.4.2.2.2. Navegação Básica;
2.4.2.2.3. Ajustes nas preferências do usuário;
2.4.2.2.4. Visão geral dos Dashboards existentes;
2.4.2.2.5. Gestão de documentos;
2.4.2.2.6. Visão geral de projetos;
2.4.2.2.7. Criação, alteração e atualização de projetos e respectivas tarefas, com gerenciamento de dependências;
2.4.2.2.8. Gestão de cronograma e Xxxxx;
2.4.2.2.9. Alocação e gestão de recursos humanos e financeiros; 2.4.2.2.10. Definição e gestão de linha de base (baseline);
2.4.2.2.11. Atualização de atividades e quadros de horários (Timesheet); 2.4.2.2.12. Gerenciamento e controle de alterações (log) ou auditoria.
2.4.2.3. Administração da ferramenta:
2.4.2.3.1. Administração de usuários;
2.4.2.3.2. Administração de departamentos (Organograma);
2.4.2.3.3. Configuração de permissões, grupos e perfis de acesso;
2.4.2.3.4. Visão geral e configuração dos fluxos de trabalho;
2.4.2.3.5. Configuração de formulários;
2.4.2.3.6. Visão geral das APIs da ferramenta;
2.4.2.3.7. Visão geral da API da solução e formas de importação/exportação de dados;
2.4.2.3.8. Configuração e restore de backup;
2.4.2.3.8.1. Caso os procedimentos padrões de restore e backup da ferramenta sejam feitos via suporte técnico, o curso poderá se restringir a informar o procedimento para realização destas ações.
2.4.2.3.9. Configuração de auditoria e autenticação de usuários; 2.4.2.3.10. Configuração de notificações.
2.4.2.3.11. Gerenciamento de objetos; 2.4.2.3.12. Criação de relatórios;
2.5. Requisitos de Experiência Profissional
2.5.1. Será requisito para a assinatura do contrato a comprovação de que a empresa possui, em seu quadro, pelo menos um instrutor habilitado pelo fabricante da ferramenta para ministrar cada um dos cursos constantes de sua proposta.
2.5.1.1. A comprovação se dará pela demonstração de que o instrutor já ministrou o curso anteriormente e que é certificado (certificação oficial) no curso.
3. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
3.1. Forma de Execução
3.1.1. A execução do serviço de provimento de treinamentos deverá o observar o cronograma abaixo:
Evento | Descrição | Prazo (dias úteis) | Responsável |
01 | Emissão de Ordem de Serviço. | - | Contratante |
02 | Informa a viabilidade do período ou apresenta contraproposta. Apresenta emenda detalhada. | 3 dias após evento 1 | Contratada |
03 | Avaliação da contraproposta e emenda detalhada. | 5 dias após evento 2 | Contratante |
04 | Realização do treinamento. | Conforme OS | Contratada |
05 | Resultado da avaliação. | 5 dias após fim do evento 4 | Contratante |
3.1.2. A ordem de serviço definirá o período em que será realizado treinamento.
3.1.2.1. A Contratada poderá sugerir outro período para prestação, com diferença da data de início
proposta ser no máximo em 30 (trinta) dias corridos após a data originalmente estabelecida pela Administração.
3.1.2.1.1. A sugestão apresentada pela Contratada, poderá ou não ser aceita pela Contratante.
3.1.3. Após a realização do curso, será emitido aceite provisório.
3.1.4. Os participantes do curso deverão realizar avaliação do curso.
3.1.5. Tendo em visa a natureza do objeto, será somente emitido o aceite definitivo mediante aprovação
do curso na avaliação.
3.2. Critérios de Aceitação
3.2.1. Em até 3 (três) dias úteis após a finalização do treinamento, será emitido o Termo de Recebimento
Provisório.
3.2.2. Os participantes do curso realizarão avaliação do curso ministrado, conforme formulário constante
do Anexo VII.
3.2.3. A emissão do aceite definitivo dependerá de a avaliação resultar em uma média igual ou superior
a 3,5 (três e meio).
3.2.4. No caso de não alcance da média mínima estabelecida, o curso deverá ser novamente ministrado
pela instituição, considerando os apontamentos recolhidos pela avaliação.
3.2.4.1. A nova turma será composta pelos mesmos alunos e o conteúdo será aquele que não foi satisfatório na primeira tentativa.
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO Nº /201X
A <PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA CONTRATADA> doravante referida simplesmente
como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número <NÚMERO DO CNPJ>, com endereço
<ENDEREÇO>, neste ato representada pelo <VÍNCULO DO SIGNÁRIO COM A CONTRATADA>,
<NOME DO SIGNATÁRIO>, nos termos do <CONTRATO OU TERMO ADITIVO EM QUE FOI
PACTUADO O SIGILO>, compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante a UNIÃO, por meio da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, doravante referido simplesmente como CGU, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações controladas de propriedade exclusiva da CGU fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato nº /201X. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços à CGU, tem acesso a informações que pertencem à CGU, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O termo “informações controladas de propriedade exclusiva da CGU” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas,
modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes,
pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de
produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e
custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados,
prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
Subcláusula Primeira - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de
determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo
representante legal da CGU, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da CGU poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos
compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CGU, das informações controladas reveladas.
Subcláusula Primeira – As informações de caráter técnico observadas ou informadas durante a execução do contrato que impactem especificamente os produtos ou serviços fornecidos e prestados pela CONTRATADA poderão ser utilizadas por essa para a melhoria de seus produtos, reparos ou mesmo compartilhados com outros clientes sem a necessidade de autorização prévia da
CGU. Em nenhum momento o nome da CGU ou outra fonte poderá ser vinculada ou distribuída conjuntamente com a informação dos produtos da CONTRATADA.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma
diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à CGU, as informações controladas reveladas.
Subcláusula Terceira - A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou
prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e
demais atividades relativas à prestação de serviços à CGU, devendo cientificá-los da existência deste Termo
e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a
garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
Subcláusula Quinta - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CGU qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua
ação ou omissão, independentemente da existência de dolo. CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO
A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada,
sem autorização expressa da CGU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre
a CGU e a CONTRATADA sem qualquer ônus para a CGU. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CGU, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente à CGU, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido
criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CGU. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor a partir de sua assinatura e enquanto perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, inclusive após a cessação da razão que ensejou o acesso à informação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pela CGU.
Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO
DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma. Brasília, DF, de novembro de 201X.
<REPRESENTANTE DA CONTRATADA>
<VÍNCULO DO REPRESENTANTE COM A CONTRATADA> RG:
CPF:
DE ACORDO:
(integrantes da equipe técnica da CONTRATADA)
Nome: Nome: RG: RG:
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
Visa obter o comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos no projeto sobre o conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Instituição.
INTRODUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO | |
Contrato N°: |
Objeto: | |||
Contratante: | Controladoria-Geral da União | ||
Gestor do Contrato: | Matr.: | ||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante:
a. Portaria CGU nº 2042/2017: Institui a Política de Segurança da Informação e das Comunicações - POSIC - na CGU;
b. Norma Complementar nº 05/2017: Estabelece as diretrizes para o uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da CGU; e
c. Código de Conduta da CGU;
CIÊNCIA | ||||
CONTRATADA – Empregados | ||||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | |||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | |||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
, de de 20 .
ANEXO VII - MODELO DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO
Tópicos a serem avaliados | Critérios a serem avaliados | Média de Avaliação por Categoria | Média Geral |
Coerência entre o proposto e o realizado |
Em relação ao curso | Material entregue no primeiro dia de treinamento? | Média das notas igual ou superior a 3. | Média das notas igual ou superior a 3,5. |
Cumprimento do conteúdo programático | |||
Aderência dos exercícios de laboratório ao conteúdo proposto | |||
Em relação ao Material Didático | Conteúdo contempla toda a ementa do Curso | Média das notas igual ou superior a 3. | |
Qualidade de Impressão | |||
Clareza | |||
Corretude | |||
Coerência com a versão da ferramenta/equipamento. | |||
Em relação ao Instrutor | Clareza e Didática | Média das notas igual ou superior a 3. | |
Estímulo à participação do grupo | |||
Esclarecimento de dúvidas | |||
Foco na apresentação do tema | |||
Administração do tempo previsto | |||
Domínio do tema | |||
Em relação às instalações | POD | Média das notas igual ou superior a 3. | |
Equipamentos Disponibilizados | |||
Sala de Aula |
As notas utilizadas no formulário para avaliação de cada critério do curso deverão ser as seguintes:
1 - Muito Insatisfeito 2 - Insatisfeito
3 - Indiferente
4 - Satisfeito
5 - Muito Satisfeito
Após o recebimento da planilha contendo as notas dos participantes do treinamento, deve-se adotar os seguintes critérios para o cômputo da nota:
As notas dos ouvintes devem ser descartadas; Calcular a média ponderada das notas.
Equipes diretamente envolvidas tem peso 2
Equipes convidadas, peso 1.
Quanto às médias:
A média de cada um dos grupos (Curso, Material e Instrutor) tem que ser superior a 3; A média geral deve ser superior a 3,5.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador-Geral de Integração e Desenvolvimento Institucional, em 16/12/2020, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Integrante Administrativo, em 16/12/2020, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 16/12/2020, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Tecnologia da Informação, em 16/12/2020, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1752783 e o código XXX X0000X00
ANEXO
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.109073/2019-94 SEI nº 1752783
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA
1 Origem da demanda
Projeto | <<Sistema de Planejamento e Gestão de Portfólio>> |
Subprojeto | <<Contratação: Sistema de Planejamento e Gestão de Portfólio>> |
Setor Requisitante | <<DIPLAD (Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional)>> <<DTI (Diretoria de Tecnologia e Informação)>> <<DGI (Diretoria de Gestão Interna)>> |
Responsável pela demanda | <<DIPLAD (Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional)>> <<DTI (Diretoria de Tecnologia e Informação)>> <<DGI (Diretoria de Gestão Interna)>> |
2 Necessidade da Contratação
Atualmente, a gestão de portfólio é realizada principalmente na ferramenta “redmine”, internamente denominada de CGUProj. Por ser uma ferramenta gratuita e não possuir suporte profissional, não atende a atual necessidade de gestão de portfólio da CGU, dado o aumento do nível de maturidade da CGU nos últimos anos.
Apesar das diversas customizações e ajustes realizados na ferramenta “redmine”, não é possível realizar o acompanhamento detalhado das informações financeiras e de alocação de pessoal.
Ressalta-se ainda que a ferramenta não é intuitiva e não permite um gerenciamento do cronograma de forma satisfatória.
Espera-se que uma ferramenta de gestão de portfólio mais completa e robusta possa atender às necessidades da CGU no gerenciamento dos diversos programas projetos realizados pelo Órgão. Destaca-se, principalmente, a necessidade de acompanhamento mais detalhado dos portfólios que envolvem recursos financeiros e que demandam um processo licitatório, a fim de que possa ser realizado um monitoramento mais eficaz dos recursos humanos empregados e dos seus respectivos orçamentos.
Objetivos estratégicos | Objetivo 15: Internalizar a gestão estratégica de forma sistêmica e aprimorar a comunicação interna e os instrumentos de gerenciamento de riscos e de planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados |
Iniciativas estratégicas | Iniciativa 15.3 - Promover a melhoria da governança e da gestão da estratégia da CGU, implementando mecanismos de monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico de maneira participativa. Iniciativa 15.7 - Integrar os planejamentos operacionais das áreas da CGU a fim de torná-los mais efetivos e transparentes. |
3 Motivação
Atualmente, não é possível realizar o gerenciamento de projetos com dados precisos sobre cronogramas, orçamentos e alocação de recursos humanos. A falta de precisão dessas informações traz prejuízo para o planejamento e monitoramento dos projetos, principalmente aos relacionadas às contratações, e faz com que haja um risco da não utilização integral dos recursos orçamentários disponibilizados para a CGU.
Destaca-se ainda a fragilidade para a geração de informações gerenciais para a tomada de decisão dos dirigentes, uma vez considerada a limitação de funcionalidades dos sistemas existentes.
Outro fator a ser considerado diz respeito à falta de apoio de empresa especializada, por meio de um contrato de serviços, a fim de facilitar os ajustes e customizações necessários e ainda a transferência de conhecimento.
4 Resultados a serem alcançados
A contratação de uma ferramenta de gestão de portfólio profissional permitirá um
acompanhamento mais detalhado e preciso dos projetos e programas, principalmente em relação aos aspectos de prazo, orçamento e alocação de recursos humanos.
Destaca-se ainda que a ferramenta demandada permitirá o acompanhamento dos projetos que envolvem procedimentos licitatórios, a fim que seja possível gerar para a alta administração a criação de cenários para a tomada de decisão tempestiva.
Em complemento, o acompanhamento mais preciso dos projetos programas que envolvem procedimentos licitatórios, permitirá um melhor planejamento, execução e monitoramento orçamentário e financeiro da CGU, evitando possíveis execuções parciais do orçamento disponibilizado para o órgão.
Por fim, o gerenciamento mais completo e profissional dos projetos, permitirá um melhor acompanhamento dos projetos que contribuem para os objetivos estratégicos do órgão e ajudará a aumentar a maturidade do órgão em gestão de projetos.
5 Fonte de Recursos PTRES: //A definir//
PI: //A definir//
PO: Subprojeto nº 92305
Orçamento Estimado: R$ <<R$ 150.000,00>> (<<Cento e cinquenta mil reais>>), para o período de <<12>> (<<doze>>) meses.
6 Alinhamento aos instrumentos de planejamento PDTI 2019-2020
7 Integrante(s) Requisitante(s)
Titular | Acompanhar o processo e prestar informações adicionais. |
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Ramal | 6730 |
Unidade | CODIN/DIPLAD |
Substituto | Acompanhar o processo e prestar informações adicionais. |
Nome | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Ramal | 6826 |
Unidade | COPAV/DIPLAD |
<<Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx>>
<<Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional>>
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
<<Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx >>
<<Diretor de Tecnologia da Informação>>
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
<<Xxxxxx Xxxxx >>
<<Diretora de Gestão Interna>>
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de
Tecnologia da Informação, em 12/09/2019, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, em 12/09/2019, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Diretora de Gestão Interna, em 13/09/2019, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1247220 e o código CRC 04CAF27B
Referência: Processo nº 00190.109073/2019-94 SEI nº 1247220
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 - TÍTULO DA DEMANDA
Sistema de Planejamento e Gestão de Portfólio
SEÇÃO I
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2 - NECESSIDADE DO NEGÓCIO
Nos últimos anos, a Controladoria-Geral da União (CGU) vem realizando vários investimentos na melhoria dos seus processos, visando o alcance dos objetivos estratégicos e, consequentemente, a melhoria dos serviços ofertados à sociedade. A elaboração do planejamento estratégico da CGU para o período 0000 - 0000xxxxxxxx sobre os desafios nos próximos anos e realizou um amplo debate com todos os servidores sobre os aperfeiçoamentos que serão buscados pelo órgão de controle interno do Poder Executivo Federal.
Ao longo desse trabalho, foram definidos: os objetivos e iniciativas que compõem o Planejamento Estratégico; os Planos Operacionais de cada unidade, com as ações que contribuirão para o alcance desses objetivos e iniciativas; os indicadores estratégicos que serão utilizados para mensuração; e as diretrizes e instrumentos a serem utilizados para o monitoramento dessas ações.
Considerando a amplitude da missão da CGU e o contexto de mudanças no qual está inserida, cada vez mais tem sido adotado um modelo de gestão orientado a projetos, para aumentar as chances de alcance de seus objetivos estratégicos com melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. Atualmente a Secretaria Executiva possui um escritório de projetos formalmente instituído. Além disso, algumas unidades da CGU tiveram a iniciativa de institucionalização de escritórios de projetos com âmbito departamental, a saber: Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); Corregedoria- Geral da União (CRG); Diretoria de Gestão Interna (DGI); Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas (CGPEC), que faz parte da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC); entre outras iniciativas informais no tema Gestão de Projetos.
Dessa forma, faz-se necessária a utilização de ferramentas apropriadas para gerenciar os projetos e portfólios da Casa, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos, possibilitando a geração de informações estratégicas para apoiar a tomada de decisões da Alta Administração.
Até o final de 2019, parte da gestão de portfólio foi realizada na ferramenta “redmine”, internamente denominada de CGUProj. Por ser uma ferramenta gratuita e não possuir suporte profissional, não atendeu totalmente a necessidade de gestão de portfólio da CGU, dado o aumento do nível de maturidade da CGU nos últimos anos.
A principal ferramenta utilizada atualmente com essa finalidade é o “CA PPM” (mais conhecido como “Clarity”), que foi adquirida em 2013 com o objetivo de gerenciar os investimentos do programa PROPREVINE. Nesse modelo de contratação, a ferramenta foi adquirida no modelo “On-Premises”, tendo sido realizada a implantação no ambiente de TI da CGU. Alguns treinamentos técnicos foram realizados com servidores da CGU para operacionalizar o uso do sistema.
Com essa contratação, a DIPLAD utilizou a ferramenta para realizar a gestão dos projetos do PROPREVINE até o término do referido programa (2018). Após o término do programa, algumas licenças da ferramenta continuam sendo utilizadas por algumas diretorias (DIPLAD, DTI e DGI) para gestão de projetos, ainda que sem contrato de suporte da ferramenta.
Apesar de a ferramenta contratada atender tecnicamente a alguns dos requisitos funcionais para o gerenciamento de projetos e portfólios, percebeu-se que o modelo de contratação “On-premises” não foi o mais adequado para uma ferramenta dessa importância. Apesar de alguns servidores terem realizado treinamentos nos módulos de instalação e manutenção do CA PPM, há que se considerar a existência da rotatividade de pessoal entre as diversas unidades da CGU. Atualmente, os servidores que realizaram o treinamento estão desempenhando outras funções em diferentes unidades da CGU. Apesar da realização do repasse de conhecimentos para a equipe, muito do conhecimento técnico ficou perdido devido à atualização constante da ferramenta, o que demandou a necessidade de manter uma equipe especializada para manter a ferramenta atualizada e operacional. Esse modelo de contratação se tornou inviável, devido a rotatividade de pessoal e a grande demanda de trabalho da DTI. Por esse motivo, a CGU encontra-se atualmente executando uma versão muito desatualizada da ferramenta e que não atende às necessidades atuais para o gerenciamento de projetos.
Além disso, a ferramenta PPM atual, apesar de ter sido adquirida em 2013, não foi objeto da devida customização necessária para o pleno atendimento da casa. Houve tentativas anteriores de contratação deste serviço, como, por exemplo, a registrada no processo SEI 00190.018152/2015-63 que foi suspensa diante de avaliação sobre ferramentas de gestão de projetos para uso na CGU.
Com essa contratação, espera-se que uma ferramenta de gestão de portfólio mais completa e robusta possa atender às necessidades da CGU no gerenciamento dos diversos programas e projetos realizados pelo Órgão. Destaca-se, principalmente, a necessidade de acompanhamento mais detalhado dos portfólios que envolvem recursos financeiros e que demandam um processo licitatório, a fim de que possa ser realizado um monitoramento mais eficaz dos recursos humanos empregados e dos seus respectivos orçamentos.
Considerando a dificuldade técnica para a execução das atividades de administração técnica e atualização da ferramenta, recomenda-se que essa contratação seja realizada no modelo “Software as a Service – SaaS”, em ambiente de nuvem. Com essa medida, espera-se reduzir os custos de administração da ferramenta e as dificuldades técnicas de atualização de versões, por falta de pessoal qualificado.
A solução contratada deverá ser entregue com algumas parametrizações iniciais de forma que possa ser efetivamente utilizada pelo demandante até que uma contratação específica de parametrização/customização seja realizada.
Deverá ser contratado treinamento para os usuários da solução (de acordo com o número de licenças) e treinamento técnico para a equipe da DTI que sustentará a solução.
SEÇÃO II
REQUISITOS DA SOLUÇÃO
3 - REQUISITOS DE NEGÓCIO
O requisito de negócio essencial a ser atendido é o gerenciamento de projetos e portfólios, no modelo “SaaS – Software as a Service”, visando minimizar custos operacionais de forma a não onerar o trabalho dos servidores da CGU com tarefas de administração e atualização da ferramenta. A solução deve atender aos requisitos
detalhados abaixo, que têm relação com as melhores práticas atuais no contexto de gerenciamento de projetos:
#ID | Nome Curto | Descrição |
1 | Gestão de Projetos | Capacidade de gerenciar projetos. |
2 | Gestão de Demanda | Capacidade de avaliar e priorizar propostas de projetos de acordo com critérios estabelecidos. |
3 | Gestão de Recursos Humanos | Alocação de recursos humanos com base na disponibilidade, capacidade e competências. |
A solução deve permitir a verificação de disponibilidade e alocação da quantidade de homem/hora (HH) disponível de cada recurso humano cadastrado na ferramenta. | ||
Para esse fim, deve ser possível realizar a alocação e a contabilização de realização de homem/hora (HH) de cada recurso de forma detalhada em cada tarefa do projeto. | ||
4 | Gestão do Tempo | Cronograma, Gantt, Linha de Base, Precedência, Caminho Crítico, Análise de Cenários (cronograma), Auto Schedule. |
5 | Gestão Financeira | Capacidade de realizar o gerenciamento orçamentário, financeiro e de custos, com detalhamento por tipo de custo, periodicidade pré-definida e comparativo de custo (estágios da despesa pública: planejado, aprovado, empenhado, liquidado e pago). Capacidade para gerenciar fluxo de caixa. |
6 | Gestão de Comunicações e Colaboração | Capacidade de comunicação, colaboração, gerenciamento de documentos e lições aprendidas. |
Capacidade de gerar alertas por e-mail de atividades pertinentes a determinado usuário. Capacidade de ter determinados campos monitorados quanto à sua alteração (auditoria). Capacidade de atribuir tarefas avulsas a determinados usuários. | ||
7 | Gestão de Riscos | Capacidade de realizar o gerenciamento de riscos do projeto, de acordo com critérios customizáveis. |
8 | Gestão de Portfólios | Criação de cenários para priorização de projetos com base nos recursos disponíveis (orçamento, recursos humanos e critérios customizáveis). |
9 | Gestão Estratégica | Gerenciamento dos Objetivos Estratégicos, Iniciativas e indicadores estratégicos, devidamente relacionados aos projetos. |
10 | Integração | O sistema deve ser capaz de se integrar com Sistemas Estruturantes da APF (SIAFI, SIAPE, SIORG). |
· SIAFI: importação de informações orçamentárias e financeiras sobre os projetos (ex: notas de empenho); | ||
· SIAPE: importação de informações de pessoal (ex: férias, afastamentos, salários); | ||
· SIORG: importação de informações de unidades internas (organograma). | ||
· SIOP: importação de informações sobre orçamento disponível (Lei Orçamentária Anual) | ||
11 | Segurança | Capacidade de gerenciar perfis, unidades internas. Inclusão de mecanismos de segurança da informação, de forma a garantir que apenas usuários específicos possam visualizar determinados projetos e acessar e/ou editar determinados campos (ou, de forma alternativa, possibilidade de auditar alterações em determinados campos, por meio de registro do histórico de alterações para informações sensíveis); |
Capacidade de visualização e edição dos projetos de acordo com a unidade de lotação do recurso humano; | ||
12 | Adaptabilidade | Capacidade de parametrização (criação de campos, formulários, entre outros) sem necessidade de desenvolvimento nem alteração do código fonte. |
13 | Cenários | A solução deve possuir a possibilidade de criação, armazenamento e seleção de cenários, criados a partir de modificações realizadas nas informações do projeto original, tais como alterações de cronograma e alocação de recursos humanos e financeiros. A solução deve permitir ainda a implementação/ sobreposição das informações de determinado cenário escolhido ao projeto original. |
14 | Normalização | Capacidade de redistribuição/normalização automática, com base em critérios pré-definidos, dos recursos humanos e financeiros ao longo de período, a partir de mudanças realizadas no cronograma do projeto. |
15 | Inserção de tempo gasto em atividades | A solução deve permitir que os recursos humanos cadastrados na ferramenta possam inserir outras atividades, com o respectivo tempo (H/H), que não estejam relacionadas aos projetos, mas que consomem homem/hora (HH). Esses lançamentos deverão ser avaliados e aprovados por responsáveis específicos definidos na ferramenta. Essa funcionalidade está relacionada à tabela de horas de determinado recurso cadastrado na solução, que é preenchida considerando os projetos e as respectivas tarefas que o recurso está alocado, mas também por outras atividades que são realizadas. |
16 | Outros | Capacidade de ter qualquer tela referenciada por URL única. |
4 - REQUISITOS TECNOLÓGICOS
#ID | Nome Curto | Descrição |
1 | Solução disponível como serviço em nuvem | A solução deve ser contratada no modelo Saas – Software as a Service, eliminando a necessidade de manter uma equipe especializada na DTI para realizar a administração e operação da ferramenta. |
A solução deverá ser fornecida em modelo “em nuvem” eliminando o ônus de aquisição e manutenção de hardware para servir de infraestrutura do serviço | ||
2 | Suporte técnico | Xxxxxx haver equipe disponível para atendimentos de demandas realizadas pela equipe técnica, no período de 08:00 às 19:00 (segunda a sexta) |
3 | Atualização | Após aprovação da CGU, a contratada deverá atualizar a versão da solução, informando sempre o período de indisponibilidade, quando houver. |
A solução deverá estar disponível para uso 24hs por dia, 7 dias da | ||
4 | Disponibilidade | semana |
5 | O nível mínimo de disponibilidade é de 98,88% | |
Manutenção | As manutenções que implicarem indisponibilidade da solução deverão ser previamente informadas pela contratada e realizadas em períodos específicos (de madrugada, ou nos finais de semana, por exemplo) | |
Segurança dos | Os dados e informações produzidas na solução deverão ser armazenados |
6 | dados | de forma segura com acesso exclusivo à CGU |
7 | Idioma em português | A solução deverá ter interface com o usuário no idioma português do Brasil. |
8 | Continuidade | Em casos de descontinuidade do serviço, a solução deverá permitir a exportação de todos os dados inseridos em formato padrão de mercado para ferramentas o mesmo tipo ou em formato aberto, de forma que a contratante possa recuperá-los |
9 | Autenticação integrada | A solução deverá ser capaz de utilizar os protocolos de Single Sign On (SSO), tais como SAML, OAUTH2, etc. |
10 | API disponível | A solução deverá possuir API (Application Programming Interfaces) para integração com outras soluções e sistemas |
11 | Exportação de dados para BI | Deverá ser possível exportar os dados, de tempos em tempos, em formato passível de leitura por ferramentas de BI para fins de geração de painéis nessas ferramentas |
5 - RESUMO DOS REQUISITOS
Serão utilizados todos os requisitos de negócio e tecnológicos.
SEÇÃO III
ANÁLISE DE SOLUÇÕES
I I - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação, observando:
a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
b) as alternativas do mercado;
c) a existência de softwares disponíveis conforme descrito na Portaria STI/MP nº 46 , de 28 de setembro de 2016;
d) as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing , Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMag , Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg , Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil , quando aplicáveis;
e) as necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual;
f) os diferentes modelos de prestação do serviço;
g) os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes;
h) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço; e
i) a ampliação ou substituição da solução implantada;
6 - LEVANTAMENTO DE POSSÍVEIS SOLUÇÕES:
A fim de atender à demanda da CGU, foram levantadas as seguintes soluções para avaliação:
1. continuar utilizando a ferramenta de gestão de projetos adquirida para o Proprevine (CA PPM), com a contratação de sua necessária customização;
2. utilizar ferramenta interna da Casa “E-Aud” (desenvolvida internamente para fins de auditoria); e
3. contratação de uma solução para gestão de projetos e portfólios, no modelo SaaS (Software as a Service.
Uma vez que o objeto da contratação é uma solução como serviço (SaaS – Software as a Service), verificou-se que a adoção de software livre não atenderia aos requisitos de negócio desta contratação. Por esse motivo, foi dispensada a pesquisa no Portal de Software Público.
Solução 1: Continuar utilizando a ferramenta de gestão de projetos adquirida para o Proprevine (CA PPM)
Continuar utilizando a ferramenta de gestão de projetos disponível atualmente (CA PPM), que foi adquirida para gestão do Proprevine.
Esta opção implicaria em:
· recontratar o serviço de suporte da ferramenta e contratação de serviço de customização dela;
· manter a infraestrutura que suporta a solução;
· retomar o gerenciamento da ferramenta, implicando na realização por servidores da CGU de atividades como manutenção e atualização de versões.
Solução 2: Utilizar ferramenta interna da Casa “E-Aud” (utilizada atualmente para fins de auditoria)
Utilizar a ferramenta de “E-Aud”, trata-se de sistema de gestão de Auditoria desenvolvido no âmbito da CGU que possui funcionalidades de gestão de projetos e portfólio.
Solução 3: Contratação de uma solução para gestão de projetos e portfólios, no modelo SaaS (Software as a Service)
Utilizar uma ferramenta de mercado. De acordo com o quadrante mágico do Gartner para Gerenciamento de Projetos e Portfólios (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxxx? id=1-6Q3O1W0&ct=190522&st=sb, SEI 1373924), verificou-se a existência diversas soluções de mercado com potencial para atender aos requisitos desta contratação, conforme apresentado abaixo:
Inicialmente, foi realizada uma tentativa de contato com as soluções que lideram o mercado (“Leaders”), tendo a equipe conseguido contato apenas com
representantes com Broadcom no Brasil. Além dessas ferramentas a equipe buscou contato com Microsoft, que já fornece serviços para o Órgão, e com a Oracle por sua ferramenta já ser de conhecimento de membros da equipe.
Como resultado do contato realizado com os fabricantes, verificou-se a existência de soluções de mercado no modelo SaaS que tem potencial para atender aos requisitos de negócio levantados.
7 - AVALIAÇÃO DAS SOLUÇÕES IDENTIFICADAS FRENTE AOS REQUISITOS
#ID | Nome Curto | 1 -Continuar usando a ferramenta atual | 2 – Utilizar a ferramenta E-Aud | 3 – Adquirir ferramenta no modelo SaaS |
1 | Gestão de Projetos | Atende | Atende | Atende |
2 | Gestão de Demanda | Atende | Atende | Atende |
3 | Gestão de Recursos Humanos | Atende | Atende | Atende |
4 | Gestão do Tempo | Atende | Atende parcialmente | Atende |
5 | Gestão Financeira | Atende | Atende parcialmente | Atende |
6 | Gestão de Comunicações e Colaboração | Atende | Atende | Atende |
7 | Gestão de Riscos | Atende | Atende | Atende |
8 | Gestão de Portfólios | Atende | Atende | Atende |
9 | Gestão Estratégica | Atende | Atende | Atende |
10 | Integração | Atende | Atende mediante parametrização | Atende |
11 | Segurança | Atende | Atende | Atende |
12 | Adaptabilidade | Atende | Atende | Atende |
13 | Outros | Atende | Atende | Atende |
14 | Cenários | Atende | Não atende | Atende |
15 | Normalização | Atende | Não atende | Atende |
16 | Inserção de tempo gasto em atividades | Atende | Atende mediante parametrização | Atende |
17 | Outros | Atende | Atende | Atende |
18 | Solução disponível como serviço em nuvem | Não Atende | Não se aplica. Solução interna já existente. | Atende |
19 | Suporte técnico | Xxxxxx | Não atende | Atende |
20 | Atualização | Atende | Não atende | Atende |
21 | Disponibilidade | Atende | Atende | Atende |
22 | Manutenção | Atende | Atende | Atende |
23 | Segurança dos dados | Atende | Atende | Atende |
24 | Idioma em português | Atende | Atende | Atende |
25 | Continuidade | Atende | Atende | Atende |
26 | Autenticação integrada | Atende | Atende | Atende |
27 | API disponível | Atende | Atende | Atende |
28 | Exportação de dados para BI | Atende | Atende | Atende |
Resultado | Não atende | Não atende | Atende |
8 - AVALIAÇÃO DAS SOLUÇÕES VIÁVEIS
II - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação, observando:
a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
b) as alternativas do mercado;
c) a existência de softwares disponíveis conforme descrito na Portaria STI/MP nº 46 , de 28 de setembro de 2016;
d) as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing , Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMag , Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg , Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil e Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil , quando aplicáveis;
e) as necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual;
f) os diferentes modelos de prestação do serviço;
g) os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes;
h) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço; e
i) a ampliação ou substituição da solução implantada;
Requisitos de Capacitação: Definição dos requisitos de capacitação dos usuários da Solução de Tecnologia da Informação com todos os detalhes, como o local onde o treinamento se dará, material didático, carga horária, capacitação do instrutor, dentre outros.
Requisitos Legais: Levantamento de leis e normas que devem ser observadas na construção e operação da Solução de TI a ser contratada.
Requisitos de Manutenção: Necessidade de continuidade no fornecimento da Solução de TI em caso de falhas. Deve ser avaliada a necessidade de tempo de resposta, solução de problemas, prazos de duração de garantia e manutenção da Solução de TI a ser contratada.
Requisitos Temporais: Definição das datas de implementação da Solução de TI ou de suas parcelas.
Requisitos de Segurança: Levantamento dos itens de segurança que devem ser observados, assim como normas e políticas que devem ser observadas na contratação e implementação da Solução de TI.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais: Levantamento de características e requisitos que a Solução de TI deve apresentar ou obedecer, como limites de emissão sonora de equipamentos, espaço máximo que deverá ocupar, linguagem e textos em português, descarte sustentável de resíduos, dentre outros que se apliquem.
Solução 3: Adquirir nova ferramenta de gestão de projetos, no modelo SaaS (Software as a Service)
Descrição da solução: Adquirir uma nova ferramenta de gestão de projetos e portfólios, no modelo SaaS (Software as a Service), visando eliminar a necessidade de se manter equipe técnica especializada para realizar a administração da ferramenta.
Quem utiliza
Por meio de consulta ao Painel de Preços e à consulta textual do Comprasnet, identificamos órgãos que utilizam ou estão contratando as referidas soluções:
1. Primavera (Oracle)
UASG | Órgão | Contratação | Objeto |
743000 | Diretoria de Aeronáutica da Marinha | DL 262/2019 | Curso Gerenciamento de Projetos com Primavera P6. |
254445 | Fundação Xxxxxxx Xxxx | Inex132/2019 | Contratação de serviços de suporte técnico. |
218002 | Empresa Gerencial de Projetos Navais | Pregão 33/2019 | Aquisição de licenças de software, com prestação de serviço de implementação, manutenção, suporte técnico e treinamento. Obs: modelo “on prise” |
2. Project (Microsoft)
UASG | Órgão | Contratação | Objeto |
70014 | Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais | 76/2019 47/2019 | Aquisição de licenças das plataformas Microsoft SharePoint e Microsoft Project Server |
926723 | Companhia de Desenvolvimento de Maricá | 7/2019 | Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de softwares destinados aos equipamentos servidores e estações de trabalho da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. CODEMAR S.A. |
590001 | Conselho Nacional do Ministério Público | 17/2019 | Contratação de Serviço Técnico Especializado e aquisição de licenças de produtos Microsoft, na modalidade Microsoft Enterprise Agreement (EA), com a respectiva prestação de garantia, por um período de 36 (trinta e seis) meses, a fim de atender as necessidades corporativas do CNMP, conforme especificações constantes do Edital. |
3. Clarity (Broadcom)
UASG | Órgão | Contratação | Objeto |
238014 | Dataprev | 633/2019 | Contratação de 7.000 (sete mil) horas de Orientação Técnica para a Ferramenta CA Clarity PPM , pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a serem utilizadas sob demanda. |
170010 | Secretaria da Receita Federal | 1/2019 | Contratação de serviços de extensão de atualização tecnológica e suporte remoto mensal para as licenças perpétuas da solução de gerenciamento de portfólio e projetos CA Clarity PPM, instalada na Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. |
910847 | Eletrobras Termonuclear | 171/2018 | Prestação de Serviços de Suporte e Atualização das licenças do Software CA CLARITY PPM. |
Valores de mercado:
Com base em consulta com os fabricantes, levantou-se preços de lista dos serviços com o objetivo de estimar os valores envolvidos.
Nota-se que cada ferramenta possui uma política de perfis diferentes. Por exemplo, em alguma os perfil de gerente de portfólio dá direitos de gerente de projetos e outras não. Assim, é necessário levantar o valor para cada ferramenta diante da necessidade levantada pela CGU.
A tabela abaixo mostra a necessidade de perfis da CGU:
Categoria | Demanda CGU |
Portfólio | 29 |
Projetos | 87 |
Equipe | 96 |
Portfólio + Projetos + Equipe | 44 |
Projetos + Equipe | 90 |
A tabela abaixo mostra o enquadramento das ferramentas perante a necessidade de perfis da CGU:
Ferramenta | Categoria | P | G | E | PGE | GE | Total |
Demanda CGU | 29 | 87 | 96 | 44 | 90 | - - - | |
Primavera | Portifolio | 29 | 44 | 73 | |||
Schedule | 87 | 96 | 44 | 90 | 317 | ||
Project | Portifolio | 29 | 44 | 73 | |||
Projeto | 87 | 90 | 177 | ||||
Equipe | 96 | 96 | |||||
Clarity | Full | 29 | 87 | 44 | 90 | 250 | |
Restricted | 96 | 96 |
A tabela abaixo mostra os valores calculados comparando preços de lista com os quantitativos de cada ferramenta. Os valores foram obtidos conforme demonstado na tabela SEI 1374529.
Ferramenta | Categoria | Valor Anual Unitário | Número de Licenças | Valor Anual Total / Licen | Total Anual |
Primavera | Portifolio | 14.280,00 | 73 | 1.042.440,00 | 4.055.208,00 |
Schedule | 9.504,00 | 317 | 3.012.768,00 | --- | |
Project | Portifolio | 1.606,56 | 73 | 117.278,88 | 267.601,89 |
Projeto | 722,21 | 177 | 127.831,17 | --- | |
Equipe | 234,29 | 96 | 22.491,84 | --- | |
Clarity | Portifolio/Projetos | 2.656,55 | 250 | 664.137,50 | 851.158,94 |
Equipe | 1.948,14 | 96 | 187.021,44 | --- |
A discrepância dos valores acima, podem ser explicadas em parte por conta de sua origem. Enquanto os valores do Primavera e do Clarity foram obtidos diretamente com os fabricantes a título de preço e lista, o valor do Project foi obtido através foi extraído do Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas diponibilizado pelo Ministério da Economia e que estabelece o preço máximo para contratações no âmbito do SISP.
Requisitos de Capacitação, legais, manutenção, temporais, de segurança e sociais, ambientais e culturais:
· Requisitos de manutenção:
o A solução deverá estar disponível 24x7;
o As manutenções que implicarem indisponibilidade da solução deverão ser previamente informadas pela contratada e realizadas em períodos específicos (de madrugada, ou nos finais de semana, por exemplo);
o A empresa deve se responsabilizar pelo backup dos dados da ferramenta.
· Requisitos de segurança:
o Os dados e informações produzidas na solução deverão ser armazenados de forma segura com acesso exclusivo à CGU.
§ Seguro de modo a não perder dados.
· Requisitos culturais:
o A solução deverá ter interface com o usuário no idioma português do Brasil.
· Requisitos de Capacitação:
o Serão previstas até duas turmas (10 pessoas) avançadas para os pontos focais da ferramenta em cada área;
o Serão previstas 3 turmas para iniciantes (20 pessoas) na primeira contratação e mais turmas para a segunda, conforme número de licenças contratadas;
· Requisitos Legais: não possui.
· Requisitos temporais: não possui.
· Requisitos sociais: não possui.
· Requisitos ambientais: não possui.
· Outros Requisitos:
o Solução deve ser compatível, no mínimo, com navegadores Chrome, Firefox e Internet Explorer, independente do sistema operacional utilizado pelo usuário.
A velocidade de resposta da aplicação deve ser rápida. Autenticação na ferramenta pelo Active Directory da CGU
A solução atende aos requisitos de padrões e modelos do Governo Eletrônico: e-ping, e-mag, e-pwg, icp-brasil, e-Arq, etc:
Atende | Não atende | Não se aplica | |
ePing | X | ||
eMag | X | ||
ePwg | X | ||
ICP-Brasil | X | ||
e-ARQ | X |
Necessidade de adequação do ambiente para implantação da solução, recursos materiais e humanos para operação da solução:
· Não há, uma vez que a solução será contratada como serviço.
Mecanismos de continuidade da solução.
· Em casos de descontinuidade do serviço, a solução deverá permitir a exportação de todos os dados inseridos em formato padrão de mercado para ferramentas o mesmo tipo ou em formato aberto, de forma que a contratante possa recuperá-los
9 - ANÁLISE DE CUSTO DAS SOLUÇÕE
III - A análise comparativa de custos deverá considerar apenas as soluções técnica e funcionalmente viáveis, incluindo:
a) comparação de custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia, manutenção; e
b) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a permitir a verificação da origem dos dados;
V- § 1º As soluções identificadas no inciso II consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade.
Tendo em vista que somente uma solução atendeu a todos os quesitos técnicos e negociais, esta análise se mostra dispensada.
10 - ANÁLISE COMPARATIVA DAS SOLUÇÕES
II - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação, observando:
Comparação das alternativas:
Tendo em vista que somente uma solução atendeu a todos os quesitos técnicos e negociais, esta análise se mostra dispensada.
SEÇÃO IV
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
11 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Conforme demonstrado, a única solução que se mostrou viável foi “Adquirir nova ferramenta de gestão de projetos, no modelo SaaS (Software as a Service)”. A solução a ser contratada deverá atender a todos os requisitos de negócio, de forma nativa ou por meio de parametrização da ferramenta (sem necessidade de alteração do código fonte). É essencial que as parametrizações a serem realizadas a fim de atender aos requisitos de negócio não sejam impedimento para futuras atualizações da ferramenta.
A contratação será realizada no modelo de serviço, contemplando o quantitativo de licenças a seguir, levantado a partir de consulta às áreas da CGU, conforme SEI nº 00190.108523/2019-21:
Portfólio | Gerente de Projetos | Equipe de | PGE | GE |
29 | 87 | 96 | 44 | 90 |
Quanto aos ajustes necessários para atendimento às necessidades da CGU, observa- se a dificuldade em prever o grau de parametrização da futura ferramenta, tendo em vista a opção por uma licitação aberta.
Considerando tudo acima optou-se pela seguinte estratégia de contratação: contratação de solução PPM de mercado “as service”, com definição prévia das customizações já previsíveis para o atendimento das necessidades iniciais da CGU.
Um vez definida a ferramenta que irá ser implantada na CGU (licitação homologada), iniciar-se-á imediatamente outra licitação para contratar novo esforço de customização/parametrização e, eventualmente, mais treinamento. Isto se dará tendo em vista a não possibilidade de prever a ferramenta que irá ser contratada, e, consequentemente, a dificuldade em estabelecer parâmtros contratuais para definir e medir este serviço.
12 - JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
A solução “Adquirir nova ferramenta de gestão de projetos, no modelo SaaS (Software as a Service)” foi escolhida porque foi a única que demonstrou atender a todos os requisitos de negócio levantados. Com essa contratação, espera-se alcançar os seguintes benefícios:
· Gestão de informações sobre projetos e portfólios estratégicos para a instituição em uma única ferramenta;
· Aumento na maturidade da CGU em Gerenciamento de Projetos e Portfólios;
· Gestão de informações financeiras sobre os projetos da CGU, controlando de forma detalhada os dados sobre o orçamento anual;
· Gestão da alocação de homem/hora para a força de trabalho da CGU;
· Extração de informações gerenciais e estratégicas para apoiar a tomada de decisão;
· Ausência de custos operacionais da DTI para operacionalização e administração da ferramenta, uma vez que a contratação será realizada no modelo de serviço.
· Uso mais eficiente da solução já que sempre estará disponível a última versão disponibilizada pelo fabricante.
13 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Conforme descrito no Item 8 - Avaliação das Soluções Viáveis deste documento, levantou-se os perfis de uso demandados pela CGU e, após isso, procedeu-se uma adequação diante a critérios de perfis de três ferramentas de mercado.
Calculou-se o valor anual do serviço, obtendo-se três valores para a prestação anual do serviço:
Ferramenta | Total Anual |
Primavera | 4.055.208,00 |
Project | 267.601,89 |
Clarity | 851.158,94 |
Conforme constante do referido item, a parte da discrepância dos valores decorre de comparação de preços de lista com valores definidos pelo Ministério da Economia como preço máximo para prestação de serviços, caso prestado via ferramenta Project.Diante do contexto, optou-se por selecionar este valor para estimativa de custo do projeto, cientes do risco advindo da não participação de empresas com este produto.
De qualquer forma, como de praxe, a presente contratação será objeto de pesquisa de preços criteriosa antes da realização de licitação, o que poderá impactar na alteração deste valor.
SEÇÃO V
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
14 - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Consoante o inciso V do art. 11 da Instrução Normativa n° 1 de 4 de abril de 2019, da SGD/ME, esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Integrante Requisitante
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Integrante Técnico
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
ANEXO I GLOSSÁRIO
Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing[1]
A arquitetura de Padrões de Interoperabilidade (ePing) define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.
Portaria STLI nº 92/2014: Institucionaliza os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP, cria sua Coordenação, definindo a competência de seus integrantes e a forma de atualização das versões do Documento.
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMag[2]
O Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação.
Portaria SLTI nº 03/2007: Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e- MAG, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP.
Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg[3]
são recomendações de boas práticas agrupadas em formato de cartilhas com o objetivo de aprimorar a comunicação e o fornecimento de informações e serviços prestados por meios eletrônicos pelos órgãos do Governo Federal.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil[4]
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.
Medida Provisória nº 2.200-2/2001: Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil[5]
Objetivos: Orientar a implantação da gestão arquivística de documentos arquivísticos digitais e não digitais; Fornecer especificações técnicas e funcionais, além de metadados, para orientar a aquisição e/ou a especificação e desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos.
[1] xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
[2] xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
[3] xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
[4] xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx-xxxxxx
[5] xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/x-xxx.xxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador-Geral de
Integração e Desenvolvimento Institucional, em 22/01/2020, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de
Tecnologia da Informação, em 22/01/2020, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Auditor Federal
de Finanças e Controle, em 23/01/2020, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 00190.109073/2019-94
SEI nº 1374548
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
MINUTA DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 00190.109073/2019-94
O(A) CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU, com sede no(a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxx x Xxxxxx 0 Xxxxx X xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx em Brasília/DF, XXX 00000-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.664.015/0001-48, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de .....
de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ......, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./21..., publicada no de
...../...../21....., processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1. 1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação, pela Controladoria-Geral da União - CGU, de solução de Solução de Software de Gestão de Projetos e Portifólios, no modelo Software as a Service (SaaS) em nuvem, com parametrização inicial, mentoring e treinamento, especificado(s) no(s) item(ns) ...... do Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Grp | Item | Descrição do Bem ou Serviço | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | |
1 | 1 | Acesso – Gerente de portfólio | 5.182,98 | 25 | 129.574,50 | |
2 | Acesso – Gerente de projetos | 1.781,20 | 53 | 94.403,60 | ||
3 | Acesso – Membro de equipe de projetos | 566,40 | 35 | 19.824,00 | ||
4 | Parametrização Inicial | 17.964,00 | 1 | 17.964,00 | ||
5 | Mentoring | 379,50 | 160 | 60.720,00 | ||
6 | Treinamento – Gestão de Portfólio | 24.750,00 | 2 | 49.500,00 | ||
7 | Treinamento – Gestão de Projetos | 7.920,00 | 2 | 15.840,00 | ||
8 | Treinamento – Administração da Ferramenta | 4.336,00 | 1 | 4.336,00 | ||
Total | 392.162,10 | |||||
2.2 Os valores referentes aos itens 1 a 3, se referem ao valor anual do serviço que serão pagos em parcela única.
2.3Os valores referentes aos itens 4 a 8 serão feitos conforme entregas realizadas de acordo com as definições de Termo de Referência.
3 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3. 1 O órgão gerenciador será CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU;
3. 2. Não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços, tendo em vista que a Intenção de Registro de Preços resultou deserta.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. 1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4. 1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas
federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério da Economia.
4. 1.2 Salvo para Atas de Registro de Preços gerenciadas no âmbito do Ministério da Economia, a adesão de que trata este item, para fins de contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, só será permitida após a aprovação da ata de registro de preços pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia na forma do art. 22, §10, II do Decreto nº 7.892, de 2013 e da Instrução Normativa SGD/ME nº 2, de 4 de Abril de 2019.
4. 1.2.1 O subitem anterior não se aplica às hipóteses em que a contratação de serviços esteja vinculada ao fornecimento de bens de tecnologia da informação e comunicação constante da mesma ata de registro de preços.
4. 2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
4. 3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
4. 4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4. 4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4. 5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4. 6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4. 6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5. 1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6. 1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6. 2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6. 3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6. 4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6. 4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6. 5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6. 5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6. 5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6. 6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6. 7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6. 7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6. 7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6. 7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6. 7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador.
6. 8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1,
6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6. 9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6. 9.1 por razão de interesse público; ou
6. 9.2 a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7. 1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7. 1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7. 2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013).
8. CONDIÇÕES GERAIS
8. 1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8. 2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8. 3 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8. 3.1 contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8. 3.2 contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8. 4 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Integrante Administrativo, em 12/01/2021, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 00190.109073/2019-94 SEI nº 1785626
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00190.109073/2019-94
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO- MODELO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
......../........, QUE FAZEM
ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
CONTROLADORIA- GERAL DA
UNIÃO -
CGU, E A EMPRESA
....................................
A União, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco "A", Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00x xxxxx, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, Xxxxxxx XXXXXX VIVAS, brasileira, servidora pública, portadora da matrícula SIAPE nº 1538405, nomeada pela Portaria nº 1.882, de 11 de junho de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 12 de junho de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX., inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXX, CEP XXXXXX, em XXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 00190.102777/2020- 70, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, e da Portaria SE/CGU nº 1.034, de 28 de abril de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Solução de
Software de Gestão de Projetos e Portifólios, no modelo Software as a Service (SaaS) em nuvem, com parametrização inicial, mentoring e treinamento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grp | Item | Descrição | Código CATSER | Métrica/ Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Acesso – Gerente de portfólio | 26077 | Unidade | |||
2 | Acesso – Gerente de projetos | 26077 | Unidade | ||||
3 | Acesso – Membro de equipe de projetos | 26077 | Unidade | ||||
4 | Parametrização Inicial | 26972 | Unidade (entrega) | ||||
5 | Mentoring | 26972 | Horas | ||||
6 | Treinamento – Gestão de Portfólio | 3840 | Unidade (Treinamento) | ||||
7 | Treinamento – Gestão de Projetos | 3840 | Unidade (Treinamento) | ||||
8 | Treinamento – Administração da Ferramenta | 3840 | Unidade (Treinamento) | ||||
Valor Total do Contrato |
Tabela 1: Detalhamento do objeto da Contratação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.1.1. O primeiro contrato firmado que abranja o fornecimento dos itens 1 a 3 vigorará(ão) a partir de 20 (vinte) dias úteis da data da sua assinatura, com o objetivo de que sua vigência coincida com a efetiva prestação dos serviços.
2.1.2. Eventuais outros contratos terão vigência a partir da data de suas respectivas assinaturas.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$XXXXXX (XXXXXXXXX).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Os valores referentes aos itens 1 a 3, se referem ao valor anual do serviço que serão pagos em parcela única.
3.4. Os valores referentes aos itens 4 a 8 serão feitos conforme entregas realizadas de acordo com as definições do Termo de Referência.
3.5. O valor acima é meramente estimativo, de forma que, de acordo com o modelo de execução do objeto, os pagamentos devidos à CONTRATADA poderão depender dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Nota de Empenho:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI: 23.03.00
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.
AMPLO
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO
6.1. Os preços dos itens são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. O objeto será contratado pelo preço ofertado, sendo reajustado anualmente de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme determina a Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018, emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG.
6.3. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros
6.4. O preço ofertado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
O valor da garantia será calculado somente sobre os itens 1 a 3, tendo em vista que o pagamento destes itens será realizado em parcela única, no início da prestação do serviço (conforme item 16.1.1 do Termo de Referência).
7.1. O contratado prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do
art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato (ou do valor dos itens correspondentes ao Contrato celebrado, conforme observação acima).
7.1.1. O valor da garantia será calculado somente sobre os itens 1 a 3, tendo em vista que o pagamento destes itens será realizado em parcela única, no início da prestação do serviço.
7.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger toda a execução do Contrato e um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
7.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo
Minuta de Contrato CDCON 1771564 SEI 00190.109073/2019-94 / pg. 72
instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
8.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
10.1.5. cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
10.2.2. Multa:
10.2.2.1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso sobre o valor total dos itens 1 a 3, caso de atraso na disponibilização dos acessos ao sistema com os respectivos perfis funcionais em sua totalidade conforme contratado. Esta multa está limitada à incidência de 20 (vinte) dias úteis. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.2.2.2. compensatória calculada sobre o valor total dos itens 1 a 3, pelo tempo de indisponibilidade dos acessos e/ou não funcionamento do sistema de Gestão de Projetos e Portifólios. O valor do percentual a ser aplicado no cálculo da multa encontra-se na tabela abaixo, cujas faixas consideram o tempo acumulado de indisponibilidade dentro de cada mês em horas corridas, descontando o tempo tolerado conforme Nível Mínimo de Disponibilidade Mensal:
Percentual a ser aplicado para cálculo do valor da multa | Tempo de Indisponibilidade descontado o NMDM (TI) |
0,5% | 0 ≤ TI < 8h |
1% | 8 ≤ TI < 24h |
2% | 24 ≤ TI < 48h |
4% | 48 ≤ TI < 96 |
8% | 96 ≤ TI |
Tabela 2.
10.2.2.3. compensatória calculada sobre o valor total dos itens 1 a 3 pelo tempo
de serviço provido com qualidade insatisfatória que é caracterizado pelo tempo de carregamento inicial das páginas superior ao definido no Termo de Referência. O valor do percentual a ser aplicado no cálculo da multa encontra-se na tabela abaixo, cujas faixas consideram o tempo acumulado de serviço com qualidade insatisfatória dentro de cada mês em horas corridas, descontando o tempo tolerado conforme Nível Mínimo de Disponibilidade Mensal:
Percentual a ser aplicado para cálculo do valor da multa | Tempo de Indisponibilidade descontado o NMDM (TI) |
0,4% | 0 ≤ TI < 24h |
1% | 24 ≤ TI < 72h |
2% | 72 ≤ TI |
Tabela 3.
10.2.2.4. compensatória calculada sobre o valor do item 4 pelo atraso na entrega da parametrização inicial ou pelo atraso na realização de ajustes solicitados. O valor do percentual a ser aplicado no cálculo da multa encontra-se na tabela abaixo:
Percentual a ser aplicado para cálculo do valor da multa | Tempo de Atraso em dias úteis | Evento |
1% | 0 ≤ nº de dias ≤ 5 | Atraso na entrega |
2% | 5 < nº de dias ≤ 10 | Atraso na entrega |
3% | 10 < nº de dias | Atraso na entrega |
1% | 0 ≤ nº de dias ≤ 5 | Atraso na Correção |
2% | 5 < nº de dias | Atraso na Correção |
Tabela 4.
10.2.2.4.1. Após o vigésimo dia de atraso na entrega e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença a critério da Administração.
10.2.2.4.2. Após o décimo dia de atraso na correção e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença a critério da Administração.
10.2.2.5. compensatória calculada sobre o valor de cada Ordem de Serviço emitida no âmbito do serviço de mentoring (item 5) pelo atraso na execução do serviço conforme prazo estipulado pela própria Ordem de Serviço. O valor do percentual a ser aplicado no cálculo da multa encontra-se na tabela abaixo:
Percentual a ser aplicado para cálculo do valor da multa | Tempo de Atraso em dias úteis | Evento |
2% | 0 < nº de dias ≤ 10 | Atraso na entrega |
3% | 10 < nº de dias | Atraso na entrega |
2% | 0 < nº de dias ≤ 5 | Atraso na correção |
3% | 5 < nº de dias | Atraso na correção |
Tabela 5.
10.2.2.5.1. Após o vigésimo dia de atraso na entrega e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença a critério da Administração.
10.2.2.5.2. Após o décimo dia de atraso na correção e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução total a obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.2.2.6. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada treinamento em caso de atraso na execução dos serviços superior a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.2.2.7. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada treinamento em caso de reprovação pela segunda vez, conforme critérios de avaliação descritos no Anexo VII do Termo de Referência. No caso de uma terceira reprovação, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.2.2.8. moratória de 0,07% (sete centésimos por cento), calculados sobre o valor do contrato, por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
10.2.2.9. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.2.2.10. compensatória de 0,3% sobre valor total do contrato, para outros descumprimentos de outras obrigações cujas sanções não foram definidas no Termo de Referência.
10.2.2.11. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 do Contrato.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.3, 10.2.4 e 10.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3. pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas do Termo de Referência e do Termo de Confidencialidade que prevejam a rescisão.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
12.1.2. a subcontratação dos itens 1, 2 e 3, conforme descrito no subitem 17.1 do Termo de Referência.
12.2. É permitido à CONTRATADA:
12.2.1. a subcontratação dos itens 4, 5, 6, 7 e/ou 8, conforme descrito no subitem 17.2 do Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX | [Nome do Representante da CONTRATADA] |
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU | [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
[ASSINADO ELETRONICAMENTE] | [ASSINADO ELETRONICAMENTE] |
ANEXO MINUTA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO Nº /202X
A <PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA CONTRATADA> doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número <NÚMERO DO CNPJ>, com endereço <ENDEREÇO>, neste ato representada pelo <VÍNCULO DO SIGNÁRIO COM A CONTRATADA>, <NOME DO SIGNATÁRIO>, nos termos do <CONTRATO OU
TERMO ADITIVO EM QUE FOI PACTUADO O SIGILO>, compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante a UNIÃO, por meio da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, doravante referido simplesmente como CGU, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações controladas de propriedade exclusiva da CGU fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato nº / .
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços à CGU, tem acesso a informações que pertencem à CGU, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O termo “informações controladas de propriedade exclusiva da CGU” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
Subcláusula Primeira - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal da CGU, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da CGU poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CGU, das informações controladas reveladas.
Subcláusula Primeira - As informações de caráter técnico observadas ou informadas durante a execução do contrato que impactem especificamente os produtos ou serviços fornecidos e prestados pela CONTRATADA poderão ser utilizadas por essa para a melhoria de seus produtos, reparos ou mesmo
compartilhados com outros clientes sem a necessidade de autorização prévia da CGU. Em nenhum momento o nome da CGU ou outra fonte poderá ser vinculada ou distribuída conjuntamente com a informação dos produtos da CONTRATADA.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à CGU, as informações controladas reveladas.
Subcláusula Terceira - A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à CGU, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
Subcláusula Quinta - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CGU qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO
A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CGU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a CGU e a CONTRATADA sem qualquer ônus para a CGU. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CGU, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente à CGU, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CGU.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor a partir de sua assinatura e enquanto perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, inclusive após a cessação da razão que ensejou o acesso à informação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pela CGU.
Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
Nome:
RG:
Nome:
RG:
DE ACORDO:
(integrantes da equipe técnica da CONTRATADA)
RG:
CPF:
<REPRESENTANTE DA CONTRATADA>
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA].
Documento assinado eletronicamente por THAISE AMARAL DANTAS, Especialista em Financiamento e Execução, em 22/12/2020, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, Coordenadora de Contratos, em 22/12/2020, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
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Referência: Processo nº 00190.109073/2019-94 SEI nº 1771564