DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal nº 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal nº 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal nº 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei Federal nº 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 2005.2002,
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 11.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.7227º da Lei Federal nº. 10.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual art. 7º da Lei federal nº 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o art. 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do o Decreto Estadual Municipal nº 49.722, 591 e 592 de 24 de junho de 20052017.
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa De Licitação
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual art. 7º da Lei federal nº 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na minuta de contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no cadastro de fornecedores desta Prefeitura.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal nº 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica Autárquica do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7° da Lei federal nº 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052.002, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal nº 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Prestação De Serviço
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal nº 49.72210.520, de 24 de junho de 200517/07/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber 02.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.7227º da Lei federal nº10.520, de 24 17 de junho julho de 2005.2002,
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta Direta e autárquica Indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal nº 49.72210.520, de 24 17/07/2002, c.c. com art. 15 da Resolução CEGP-10, de junho de 200519/11/2002.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal nº 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 2005.2002,
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002 e artigo 14, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal nº 49.72210.520, de 24 de junho de 200517/07/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 70 da Lei Federal nº 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 2005.2002,
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.7227º da Lei federal nº10.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes determi- nantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal nº 49.72210.520, de 24 17/07/2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de junho de 200519/11/2002.
Appears in 1 contract
Samples: Termo Aditivo
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.7227°da Lei Federal n° 10.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico