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Common use of DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Clause in Contracts

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei Federal 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 2005.2002,

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 11.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.7227º da Lei Federal nº. 10.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual art. 7º da Lei federal 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o art. 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do o Decreto Estadual Municipal 49.722, 591 e 592 de 24 de junho de 20052017.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual art. 7º da Lei federal 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002. 2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na minuta de contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no cadastro de fornecedores desta Prefeitura.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica Autárquica do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7° da Lei federal 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052.002, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviço

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal 49.72210.520, de 24 de junho de 200517/07/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber 02.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.7227º da Lei federal nº10.520, de 24 17 de junho julho de 2005.2002,

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta Direta e autárquica Indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal 49.72210.520, de 24 17/07/2002, c.c. com art. 15 da Resolução CEGP-10, de junho de 200519/11/2002.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 2005.2002,

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002 e artigo 14, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal 49.72210.520, de 24 de junho de 200517/07/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 70 da Lei Federal 49.72210.520, de 24 17 de junho julho de 2005.2002,

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.7227º da Lei federal nº10.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes determi- nantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual 7º da Lei federal 49.72210.520, de 24 17/07/2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de junho de 200519/11/2002.

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Samples: Termo Aditivo

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 14 do Decreto Estadual nº 49.7227°da Lei Federal n° 10.520, de 24 17 de junho julho de 20052002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

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Samples: Pregão Eletrônico