DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS. A Secretária Municipal de Saúde, enquanto ordenadora de despesa, declara para fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Nº 101/2000, que a despesa que se pretende realizar tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme art. 16, inciso II, §§ 1º e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS. O Secretário Municipal de Administração, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, signatário da Ordem de Fornecimento, enquanto ordenadores de despesa, declara para fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Nº 101/2000, que a despesa que se pretende realizar tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme art. 16, inciso II, §§ 1º e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS. 12 Autorização Prévia do Prefeito 13 Termo de Convênio, Contrato de Repasse ou instrumento congênere, o respectivo Plano de Trabalho e Aditivos, se for ocaso 14 ART relativa aos projetos, levantamentos, fiscalização, etc. 15 Certidão de que estão contempladas no orçamento as despesas de conservação do patrimônio público 16 Localização do terreno, se for o caso, devidamente lançado no cadastro imobiliário do Município, acompanhada de documento que comprove a propriedade, domínio ou posse legítima, validado pela Divisão de Patrimônio.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS. A Secretária Municipal de Saúde, enquanto ordenadora de despesa, declara para fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Nº 101/2000, que a despesa que se pretende realizar tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme art. 16, inciso II, §§ 1º e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conselheiro Lafaiete, 02 de fevereiro de 2021. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Vigilância Ambiental Chefe de Seção do Centro de Controle de Zoonoses Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Diretora de Vigilância em Saúde Secretário Municipal de Saúde XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO‌ A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é: Registro de preços para futura e eventual aquisição de RAÇÃO (SECA E ÚMIDA) E ALIMENTOS PARA ANIMAIS, visando atender a demanda da Seção de Controle de Zoonoses da Gerência de Vigilância Ambiental, do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete, de acordo especificações relacionadas no item 19 e Anexo I do Edital, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 6º, § 3º do Decreto nº 37.924/96, declaro que existe disponibilidade orçamentária e financeira no programa de trabalho acima indicado, ficando autorizada a execução da despesa.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS. O Secretário de Obras e Meio Ambiente, enquanto ordenador de despesa, declara para fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Nº 101/2000, que a despesa que se pretende realizar tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme art. 16, inciso II, §§ 1º e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conselheiro Lafaiete, 26 de maio de 2021. Xxxxx Xxxxxxxx A. C Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora do Dep. Municipal do Meio Ambiente Secretário de Obras e Meio Ambiente Área 1: Coletor Ponto de Referência Localidade X (UTM) Y (UTM) 1 Aço Center Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,0000 7714959,111 2 Em frente à Igreja São Sebastião Praça São Sebastião 625067,7164 7714915,497 3 Terminal de Ônibus Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,0000 7714974,959 4 Terminal de Ônibus Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,0000 7714956,051 5 Terminal de Ônibus Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,0000 7714935,814 6 Interior da Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,0000 7714945,901 7 Interior da Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,0000 7714971,185 8 Interior da Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,0000 7714987,704 9 Interior da Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,0000 7714978,065 10 Interior da Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,000 7714987,459 11 Interior da Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,0000 7715002,568 12 Interior da Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,0000 7714996,493 13 Interior da Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000000,0000 7715011,233
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS. 16.1. O Secretário Municipal da Fazenda, enquanto ordenador de despesa, declara para fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Nº 101/2000, que não haverá despesa com verba pública, eis que a contratação será custeada por pagamento de tarifas pelos usuários do serviço. ANEXO II DETALHAMENTO DE LINHAS E ITINERÁRIOS Os trajetos, dias e horários são: Item 01 – LINHA SANTA CLARA:

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