DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS Cláusulas Exemplificativas

DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS. 4.2.1. O serviço será realizado nas dependências do CRCN-NE, mediante agendamento prévio do servidor interessado. As manutenções serão preventivas e corretivas com peças inclusas, exceto as baterias. As manutenções preventivas serão trimestrais. As corretivas a qualquer momento dependendo da necessidade. A empresa cederá temporariamente, caso os equipamentos deste contrato apresentem falha, como back-up, 01 equipamento, sem custos adicionais, ficando este instalado durante o período em que o equipamento com falha ficar em manutenção.
DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS. 4.2.1. A entrega deve ser medida em kWk e o custo (R$) para o fornecimento de energia elétrica às Unidades Consumidoras nº 10/3184214-9, 10/30726-4, 10/1156961-3 e 10/3163370-4 . 4.2.2. para cada período de trinta (30) dias , mensal, da seguinte forma: calcula-se o valor de kWh das citadas UC , adiciona a taxa de iluminação pública e os impostos federais conforme as leis vigentes.
DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS. 3.2.1. O prazo máximo para disponibilização das licenças será de 20 (vinte) dias corridos contados da assinatura do contrato; 3.2.2. Em caso de disponibilização em mídia física, o produto deverá ser entregue, em horário comercial (8h às 18h), no edifício sede da Previc, mediante agendamento prévio, no endereço a ser designado pelo gestor do contrato: sede atual da PREVIC - Ed. Venâncio 3000 - Asa Norte XXX Xxxxxx 00 - Xxxxxxxx X, 00x xxxxx; 3.2.3. Todas as despesas decorrentes dos serviços de manutenção, durante o período de vigência contratual, deverão estar incluídas no preço total do contrato; 3.2.4. Os serviços de manutenção do aplicativo, que serão executados pela empresa contratada, referem-se ao desenvolvimento das atividades de correção de eventuais falhas no funcionamento do software, elucidações de dúvidas técnicas sobre suas funcionalidades e implantação de novas versões do produto, que deverão ser disponibilizadas tão logo sejam lançadas.
DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS. 5.2.1. O certificado será emitido pela empresa CONTRATADA imediatamente após a conclusão do curso para os participantes com aproveitamento e frequência definida por ela, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar os mecanismos de controle de frequência dos empregados. Os certificados em formato digital serão entregues pela CONTRATADA aos participantes e a CONTRATANTE. 5.2.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer estrutura compatível e adequada para a execução dos encontros na modalidade de ensino a distância. Repositório de conteúdo das aulas poderá ser via plataforma Google Workspace, Teams ou Zoom. 5.2.3. Os procedimentos de inscrição do participante na plataforma, controle de frequência e certificação dos colaboradores serão realizados e viabilizados pela empresa CONTRATADA. A contratação dos professores responsáveis pelo desenvolvimento do conteúdo didático é de responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com sua comprovada atuação acadêmica e profissional na área de conhecimento do curso e do(s) módulo(s) a ser ministrado. A divulgação do curso será de responsabilidade da CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA colaborar com a elaboração do material de divulgação. Após a inscrição, a responsabilidade da comunicação com os participantes sobre todas as atividades inerentes ao curso será de responsabilidade da CONTRATADA. 5.2.4. Ao final de cada módulo a CONTRATADA deverá enviar a CONTRATANTE relatório de frequência online, relatório de desempenho dos participantes, como também comunicar a evasão de algum participante. 5.2.5. Os materiais do curso, como as aulas em PowerPoint, kit de ferramentas, modelos de formulários, gravação da aula, estarão disponíveis na plataforma online, durante todo o período do curso. O acesso ao curso estará liberado durante o período de realização da capacitação e a gravação ficará disponível por mais 3 (três) meses. O contato entre a empresa promotora do curso e os colaboradores participantes deverá ser feito via e-mail. 5.2.6. A avaliação do curso será realizada pelo setor demandante/contratante com o fito de mensurar a qualidade dos serviços prestados, em seus diferentes aspectos, conforme Formulário online de Avaliação do Curso. 5.2.7. A CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, deverá efetuar avaliação da qualidade dos cursos ministrados, sendo que os cursos que não atingirem 75% de satisfação deverão ser realizados novamente em data proposta pela CONTRATANTE, e sem custo para a instituição. 5.2.8. A CONTRATADA deverá designar o...
DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS. 5.2.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS. 9.0.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: CARACTERÍSTICA PARÂMETRO DE REFERÊNCIA Eficácia Turma fechada realizada e colaboradores capacitados
DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS. 4.2.1. A entrega deve ser medida em kWh e o custo (R$) para o fornecimento de energia elétrica, para as Unidades Consumidoras (12618471) e (1232053), para cada período de 30 (trinta dias) ou mensal da seguinte forma: calculado o valor de kWh, somadas as tributações, taxas e impostos conforme leis vigentes.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.