DISCUSSÃO DE RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DISCUSSÃO DE RESULTADOS. O presente estudo teve como objetivo analisar as perceções dos colaboradores da Câmara Municipal de Velas sobre o estado em que o contrato psicológico se encontra no seio dessa organização, além de refletir sobre as suas intenções de turnover. Para obter informações sobre esses fenómenos, procedeu-se à aplicação de um questionário. Os resultados obtidos revelaram que os inquiridos percecionam um elevado nível de cumprimento das obrigações inerentes ao contrato psicológico por parte da CM Velas. A literatura dominante defende que esta conjuntura seria propícia ao comprometimento do indivíduo para com a organização, resultando num acentuado desejo de permanecer funcionário (Xxxxxxxx, 1989). Assim sendo, torna-se pertinente explorar as teorias que visam explicar como cada uma das variáveis analisadas (bem-estar no local de trabalho, salário e estabilidade no emprego, e participação na tomada de decisões) contribui para estes efeitos esperados na diminuição da intenção de turnover.
DISCUSSÃO DE RESULTADOS. Com a exceção do observado na segunda Hipótese, os resultados obtidos no estudo estão, de um modo geral, em linha com o previsto, passando-se agora a uma análise mais detalhada. Relativamente à primeira Hipótese, como esperado, comprovou-se a existência de uma correlação positiva entre todas as variáveis. Os resultados obtidos vão, assim, ao encontro da literatura considerada, confirmando-se, relativamente à relação entre a Satisfação com o Trabalho e o Comprometimento Organizacional, que trabalhadores mais satisfeitos terão tendência a querer permanecer no seu trabalho (Kong et al., 2018). Mais, apesar de não ter sido mensurada a dimensão afetiva do Comprometimento Organizacional, os resultados revelam que também a dimensão normativa está relacionada com a Satisfação com o Trabalho, à semelhança do postulado por Xxxxx, Xxxxx e Xxxxx (1993) e Xxxxxxx e Xxxxxx (2004). Também como observado pelos autores, a relação com a Satisfação com o Trabalho é maior na dimensão normativa do que na calcultativa. Relativamente a esta última, sendo apontada em estudos como os de Xxxxx, Xxxxx e Xxxxx (1993) e Lizote, Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx (2017) como a menos preditora da Satisfação com o Trabalho, os resultados desta investigação evidenciaram, ainda que fraca, uma correlação positiva entre ambas. Sendo esta correlação mais fraca e nem sempre descrita na literatura, levantamos como potencial explicação para este resultado um eventual enviesamento derivado do contexto atual e as suas consequências. Dada a pandemia do COVID-19, no momento da recolha de dados vivia-se já alguma instabilidade e incerteza a nível nacional, com várias empresas a aderir à situação de lay-off e inclusive a dispensar colaboradores. Assim, os participantes poderão ter evidenciado valores mais elevados nesta dimensão do Comprometimento Organizacional, passando a perceber o custo do abandono da organização como mais elevado, dada a falta de outra alternativa, ou alternativas mais viáveis (Xxxxx & Xxxxx, 1997). Quanto à correlação entre a Satisfação com o Trabalho e o Engagement, os resultados vão, também, ao encontro da literatura, como é exemplo o estudo de Rayton e Xxxxxxx (2014). No seu estudo, Xxxxxxxxx (2013) refere que o Engagement é considerado um conceito que engloba traços de outros já existentes, como a Satisfação com o Trabalho, podendo assim explicar-se alguma sobreposição observada aquando da sua mensuração. No entanto, parece ainda oportuno observar mais atentamente a correlação entre a ...
DISCUSSÃO DE RESULTADOS. 70 Limitações e futuras considerações 76 Conclusão 77 Referências Bibliográficas 79 ANEXOS 86 Figura 1. Poder de compra per capita 2017 53 Figura 2. Distribuição da população residente com 15 e mais anos que completou o ensino secundário (nível de escolaridade completo mais elevado), em percentagem (Censos, municípios em 2011) 54 Figura 3. Comparação da distribuição das forças políticas em Portugal Continental entre 2013 e 2017 56 Figura 4. Distribuição do índice de risco de corrupção entre 2013 e 2017 59 Figura 5. Caixa de bigodes comparativa do risco de corrupção e do partido político do presidente 64 Tabela 1. Pesos dos componentes do IRC adaptado 48 Tabela 2. Distribuição dos concursos por ano (N=3515) 52 Tabela 3. Força política dos presidentes incumbentes (N=3515) 55 Tabela 4. Distribuição do índice de risco de corrupção por nível de risco (N=3515) 57 Tabela 5. Número de entidades concorrentes (N=3515) 59 Tabela 6. Prazo fixado para a submissão de propostas (N=3515) 60 Tabela 7. Desvio do preço contratual face ao preço base do concurso (N=3515) 61 Tabela 8. Peso do critério não relacionado com o preço (N=3515) 61 Tabela 9. Desvio do prazo efetivo relativamente ao prazo contratual (N=3515) 62 Tabela 10. Prazo de execução fixado no contrato (N=3515) 62 Tabela 11. Desvio do preço contratual relativamente ao preço efetivo (N=3515) 62 Tabela 12. Risco de corrupção por partido político do presidente do município (N=3515) 65 Tabela 13. Risco de corrupção em anos de eleições autárquicas (N=3515) 66 Tabela 14. Risco de corrupção e fatores socioeconómicos 67 Tabela 15. Relação entre o número de licitantes nos concursos e o número de mandatos ........................................................................................................................................ 68 Tabela 16. Relação entre o número de mandatos e os preços 68 Tabela 17. Relação entre o número de dias de atraso na entrega da obra e a permanência no cargo do presidente da câmara 69 Tabela 18. Risco de corrupção em anos de eleições autárquicas (N=3515) 69
DISCUSSÃO DE RESULTADOS. A presente dissertação teve como objetivo principal a análise criminológica de contratos públicos de empreitadas de obras públicas sobre o crime de corrupção ativa e passiva, previstos nos artigos 373.º e 374.º do CP. Concretamente, procurou-se explorar os possíveis mecanismos pelos quais um presidente da câmara municipal pode interferir no processo de aquisição de bens e serviços, caracterizando os contratos públicos das empreitadas de obras públicas. De seguida, procurou-se conhecer a distribuição do risco de corrupção na contratação pública em empreitadas de obras públicas, por município, em Portugal Continental, e analisar se os resultados das compras públicas se encontram associados ao número de mandatos cumpridos pelos autarcas. Por último, pretendeu-se determinar quais são as características socioeconómicas municipais que se encontram associadas a maior ou menor risco de os contratos públicos nas empreitadas serem propensos à corrupção. Deste modo, foi possível testar as hipóteses propostas previamente de acordo com a revisão literária realizada. Relativamente às características dos contratos públicos das empreitadas de obras públicas, dos 3515 concursos, ocorridos entre os anos 2013 e 2017, o ano de 2016 destaca- se por ser o ano em que se realizaram mais contratos públicos (28,6%), por oposição ao ano de 2017 (16,2%). O número médio de entidades que se apresentaram aos 3515 concursos públicos de empreitadas de obras públicas foi de 10,83 entidades. Da totalidade dos contratos, 21 apresentaram apenas uma entidade concorrente, o que na perspetiva de Amaral et al. (2009), consiste no sinal mais óbvio de que não houve absolutamente nenhuma concorrência para um contrato público. Noutro prisma, 31,3% dos contratos públicos apresentam um prazo fixado para a submissão de propostas fixado entre os 21 e os 29 dias. Incessantemente, o prazo fixado para a submissão de propostas é de 30 ou mais dias, para 27,6% dos contratos públicos. Xxxxxxx et al. (2016) consideram que um período de submissão de 35 dias, comparativamente a 45 dias, pode trazer pouca ou nenhuma informação acerca do risco de corrupção. O terceiro prazo mais curto, correspondente a 20 dias, é o fixado para a submissão de propostas em 25% dos contratos. Para terminar, 16,2% dos contratos tiveram um prazo para a submissão de propostas inferior a 20 dias. Como referido na literatura, o prazo de submissão constitui um dos fatores de risco mais determinantes na qualificação de um contrato público co...

Related to DISCUSSÃO DE RESULTADOS

  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • DO RESULTADO 11.1. Transcorrido o prazo recursal, a Comissão apresentará ao(à) Secretário(a) do Patrimônio da União ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitação, adjudicação do imóvel e publicação do respectivo resultado no Portal Nacional de Contratações Públicas. 11.2. Homologado o resultado, o vencedor será convocado para formalização do negócio. 11.3. Havendo desistência do vencedor da licitação, poderá ser convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora. 11.3.1. Caso haja empate na próxima colocação, a SPU não poderá convocar nenhum dos licitantes, sendo o certame declarado fracassado.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.