Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica Cláusulas Exemplificativas

Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Notas Comerciais Escriturais serão depositadas para:
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.5.1. As Notas Comerciais Escriturais serão depositadas para (i) distribuição primária através do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação e custódia eletrônica no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Notas Comerciais Escriturais custodiadas eletronicamente na B3. 2.5.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.5.1 acima e observado o disposto na cláusula 2.5.3 abaixo, as Notas Comerciais Escriturais somente poderão ser negociadas entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo) nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), conforme disposto no artigo 13 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento, pela Emitente, de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, observado, ainda, o disposto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Notas Comerciais Escriturais deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 2.5.3. O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Notas Comerciais Escriturais referido na Cláusula 2.5.2 acima não será aplicável para as Notas Comerciais Escriturais que tenham sido subscritas e integralizadas pelo Coordenador Líder (conforme abaixo definido) em razão do exercício da garantia firme de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido), desde que sejam observados os requisitos estabelecidos no parágrafo único do artigo 13 da Instrução CVM 476. 2.5.4. Nos termos da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”) e para fins deste Termo de Emissão, serão considerados: (i) “Investidor(es) Profissional(is)”: (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo...
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.4.1 As Debêntures serão depositadas na B3 para: (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. 2.4.2 Não obstante o disposto na Cláusula 2.4.1 acima, as Debêntures: (i) poderão ser livremente negociadas entre Investidores Profissionais; (ii) somente poderão ser negociadas no mercado secundário entre investidores qualificados, assim definidos nos termos dos artigos 12 e 13 da Resolução CVM 30 (conforme definida abaixo) (“Investidores Qualificados”), após decorridos 3 (três) meses contados da data de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 86, inciso I, alínea “a”, da Resolução CVM 160; e (iii) somente poderão ser negociadas no mercado secundário entre o público em geral após decorridos 6 (seis) meses contados da data de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 86, inciso I, alínea “b”, da Resolução CVM 160. 2.4.3 A Oferta deverá permanecer a mercado por, pelo menos, 3 (três) Dias Úteis, nos termos do artigo 57, parágrafo 3º, da Resolução CVM 160. Adicionalmente, a oferta a mercado é irrevogável, mas pode estar sujeita a condições previamente indicadas que correspondam a um interesse legítimo do ofertante e cujo implemento não dependa de atuação direta ou indireta da Emissora ou de pessoas a ela vinculadas, nos termos do artigo 58 da Resolução CVM 160.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.5.1 As Debêntures foram depositadas para: (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição primária por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação e custódia eletrônica no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Debêntures serão registradas em mercado de bolsa e/ou mercado de balcão organizado, conforme o caso, para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP; e/ou (ii) distribuição no mercado primário por meio do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da BM&FBOVESPA. As Debêntures serão registradas em mercado de bolsa e/ou mercado de balcão organizado, conforme o caso, para (i) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; e/ou (ii) negociação no mercado secundário por meio da plataforma eletrônica de negociação multiativos, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA (“PUMA”), sendo processadas pela BM&FBOVESPA a custódia, a liquidação financeira e a negociação das Debêntures.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.3.1 As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3. 2.3.2 As Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelo investidor, salvo na hipótese de exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder no momento da subscrição, nos termos do inciso II, artigo 13 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.4.1. As Debêntures serão depositadas para:
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.5.1 As Notas Comerciais Escriturais serão depositadas para: (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as Notas Comerciais Escriturais custodiadas eletronicamente na B3. 2.5.2 As Notas Comerciais Escriturais somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre Investidores Profissionais, nos termos do artigo 86, inciso V, da Resolução CVM 160, e desde que adicionalmente a Emissora cumpra as obrigações previstas no artigo 89, da Resolução CVM 160, observado que as Notas Comerciais Escriturais poderão ser negociadas nos mercados de balcão organizado e não-organizado, mas não em bolsa, sem que a Emissora possua o registro de que trata o artigo 21 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, conforme artigo 88, caput, da Resolução CVM 160.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.5.1. As Debêntures da 1ª Série (conforme abaixo definido)e as Debêntures da 2ª Série (conforme abaixo definido) serão depositadas para: (a) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão– Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação, observado o disposto nas Cláusulas 3.7.2 e 3.7.4 abaixo, no mercado secundário, por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures da 1ª Série e as Debêntures da 2ª Série custodiadas eletronicamente na B3. 2.5.2. As Debêntures da 3ª Série, colocadas de forma privada sob responsabilidade exclusiva da Emissora, poderão ser registradas em nome dos titulares perante a B3 e, neste caso, os pagamentos de eventos serão realizados através da B3, observado que as Debêntures da 3ª Série estejam registradas em nome do Debenturista na data de cada evento de pagamento pela Emissora e nos termos desta Escritura. As Debêntures da 3ª Série não poderão ser negociadas em mercado de balcão organizado.