DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 8.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016, no Edital e nos termos contratuais que celebrar com o TECPAR.
8.2. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação prévia escrita ao TECPAR, com antecedência mínima de 30 (trinta) antes da execução de algum serviço para o qual tenha sido designado.
DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 12.1. O cancelamento da contratação poderá ser efetuado mediante requerimento de qualquer dos interessados, formalizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o credenciamento na data do pedido.
DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 9.1 O credenciamento poderá ser cancelado, mediante processo administrativo, onde será assegurado o contraditório a ampla defesa;
9.2 Será o credenciamento cancelado a pedido da credenciada, quando comprovar que está impossibilitada de cumprir as exigências contratuais, em decorrência de casos fortuitos ou de força maior;
9.3 É facultada à Tocantins Parcerias cancelar o credenciamento, unilateralmente, quando:
9.3.1 A credenciada perder qualquer das condições exigidas no presente edital;
9.3.2 Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
9.3.3 A credenciada, omissiva ou comissivamente, deixar de cumprir total ou parcialmente, as obrigações decorrentes do termo contratual.
DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO. O Fundo Municipal de Saúde poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente.
DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 14.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, e ainda:
14.1.1. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.1.2. Caso o contratado transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do FMS;
14.1.3. Se o contratado deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações de seu contrato;
14.1.4. Desatender às determinações do FMS, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
14.1.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
14.1.6. No caso de pessoa jurídica, for objeto de incorporação, fusão ou cisão que prejudique a execução do contrato;
14.1.7. Em caso de situações em que torne impossível a sua continuidade, tais como a insuficiência de recursos financeiros e/ou fim do convênio com o órgão responsável pelo repasse da verba, será comunicado previamente pelo CREDENCIANTE, mediante aviso ao CREDENCIADO;
14.1.8. Aplicam-se ainda os motivos de rescisão previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
14.2. Será cancelado o credenciamento a pedido do interessado, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências contratuais, em decorrência de caso fortuito ou de força maior e nos casos previstos no art. 138, da Lei 14.133/2021.
DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO. O credenciado que deixar de cumprir às exigências deste Anexo, do edital de credenciamento e dos contratos firmados com a Defensoria Pública do Estado do Paraná será descredenciado para a execução de qualquer objeto, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 3.7.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e nos termos contratuais que celebrar com o CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra.
3.7.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital, seus anexos e na Lei Estadual nº 15.608/2007, poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório, a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
I – advertência por escrito;
II – suspensão temporária do seu credenciamento;
III – descredenciamento, assegurado o contraditório e ampla defesa.
3.7.3. O credenciado, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 16.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Decreto Estadual nº 4.507 de 01/04/2009, no Edital e nos termos contratuais que celebrar com o FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares.
16.2. O credenciado, conforme o item 6.5, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao FASPM, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no Decreto Estadual nº 4.507 de 01/04/2009.
16.3. O Credenciado que tiver seu credenciamento cancelado não poderá pleitear novo credenciamento, pelo período de 03 (três) anos, nem integrar outra Entidade Credenciada como Médico ou Responsável Técnico.
16.4. Os dirigentes de quaisquer Entidades que tenham seu credenciamento cancelado por medida punitiva, não poderão fazer parte da direção de outra Instituição a ser credenciada.
DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Edital e nos termos contratuais que celebrar com o órgão ou entidade contratante.
2. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste edital.
3. O Município poderá cancelar o credenciamento por ato motivado, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização.
DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Edital e nos termos contratuais que celebrar com o órgão ou entidade contratante.