DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.3.10.1 - O cronograma de execução dos serviços será dividido em cinco etapas:
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.12.1. Para estabelecer uma cronologia adequada às necessidades do DETRAN, a contratada deverá considerar os seguintes prazos de execução e conclusão dos serviços, contados a partir da assinatura do contrato: Atividades Meses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1 Transição Inicial x 2 Preparação dos Ambientes de Sustentação de Sistemas e Homologação x
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.2.1 O cronograma de execução dos serviços será dividido em cinco etapas: I. Digitalizações; II. Operação inicial assistida; III. Transferência de arquivos para servidores da Semed.
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Planejamento da instalação e entrada em operação: em até 15 (quinze) dias contados da publicação do extrato do contrato deverá ser realizada Reunião de Alinhamento entre a STIC ou SETECOR e a CONTRATADA. Na ocasião serão acordadas as datas estimadas para entrega do objeto, instalação, testes, entrega definitiva e treinamento da solução, tendo em vista os prazos acordados pelas partes. 10.2. Prazo de entrega da solução: a CONTRATADA deverá prestar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da publicação do extrato do contrato. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias desde que solicitado pela CONTRATADA acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração. 10.3. Fase de instalação, configuração e testes da solução: a CONTRATADA deverá realizar a instalação, configuração e testes com base nas diretrizes e comandos apontados pelo gerente do projeto da CONTRATANTE, no Termo de Referência e no acordado no item 10.1 no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da entrega da solução. Nesse período, a solução passará por testes extensivos realizados pela equipe da CONTRATANTE. A aprovação desta fase pelo gerente do projeto da CONTRATANTE configura condição necessária para a expedição do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente. 10.4. Prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente: em até 10 (dez) dias úteis do término da fase de instalação, configuração e testes da solução a equipe de planejamento da contratação fornecerá o Termo de Recebimento Definitivo atestando a regularidade do fornecimento e dando início ao prazo da garantia da solução. 10.4.1. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo está condicionada à entrega do documento atestando o início e o fim da vigência da garantia da solução contratada englobando todos os seus itens e serviços contratados (doravante nomeado de “CERTIFICADO DE GARANTIA”) para verificação por parte da equipe de fiscalização. 10.5. Cronograma da realização dos treinamentos: preferencialmente os treinamentos serão realizados antes da fase especificada do item 10.3 deste Termo, de acordo com o cronograma pactuado na Reunião de Alinhamento. Alternativamente, poderá ser definido prazo distinto deste item, como por exemplo, seguir o calendário oficial de treinamentos do fabricante do software da solução, desde que acordado expressamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 - O prazo para entrega do serviço contratados, será o descrito no item 4 - DADOS DA PROPOSTA COMERCIAL, no item CRONOGRAMA, a contar do pagamento da primeira parcela, bem como do fornecimento de todas as informações necessárias para prestação do serviço contratado, cita-se: projeto arquitetônico completo em DWG e Questionário Respondido. 7.2 - O questionário mencionado será enviado pelo CONTRATATO, via link para preenchimento. 7.3 - Durante o processo de execução destes trabalhos, os dias em que projeto ficará na análise do CONTRATANTE, ou que sofrera alterações solicitadas pelo mesmo, serão acrescidos da data final da entrega dos serviços contratados, e proporcionalmente as modificações solicitadas. 7.4 - Caso no decorrer do projeto seja necessária alguma informação, bem como algum tipo de liberação, durante este período fica interrompido o prazo para entrega.
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Prazo de entrega da solução: a CONTRATADA deverá fornecer os acessos à ferramenta AEC Collection no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação do extrato do contrato. 5.1.1. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias desde que solicitado pelo CONTRATANTE acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração. 5.2. Fase de instalação, configuração e testes da solução: o TJPI deverá realizar a instalação, configuração e testes no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da entrega do objeto. 5.3. Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente: em até 30 (trinta) dias consecutivos do término da fase de instalação, configuração e testes da solução o Fiscal apontado pela Administração fornecerá o termo de recebimento definitivo atestando a regularidade do fornecimento e dando início ao prazo da garantia do objeto.

Related to DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.