DOS ITENS FINANCIÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

DOS ITENS FINANCIÁVEIS. 1. Os recursos do Fundo de Inovação Tecnológica – FIT não poderão ser empregados em despesas de capital, tais como equipamentos, material permanente, obras civis e instalações, mobiliário e veículos. 2. Não serão aceitos como contrapartida das empresas pagamento de despesas com aluguel de imóveis ou automóveis, energia elétrica, água, telefone e demais despesas com infra- estrutura; impostos, taxas administrativas para execução do projeto e despesas para registro de CONTRATO, quando for o caso; pagamento de pessoal de apoio administrativo, segurança, limpeza e que exerçam atividades de apoio; formação de capital de giro; despesas com equipamentos, obras civis e outras despesas de capital com finalidade de produção em escala industrial, obras civis e outras despesas de capital previamente existentes. 3. Não será aceito pela CONTRATANTE pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo as exceções permitidas por legislação específica.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS. Com recursos do Programa poderão, dentre outros, ser financiadas despesas de custeio e equipamentos/bens. O apoio poderá ser utilizado nos seguintes itens:
DOS ITENS FINANCIÁVEIS. Aqueles previstos na proposta aprovada pela Secretaria Especial da Cultura, pela Secretaria Especial do Esporte ou pelo Ministério da Saúde, desde que em valor não superior ao autorizado na proposta.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS. 7.1. A bolsa inclui, conforme regulamentado pela Portaria CAPES nº 1, de 03 de janeiro de 2020, os seguintes benefícios custeados pela CAPES: 7.1.1. Mensalidade de Bolsa: o financiamento da mensalidade será compartilhado pela CAPES e a AvH. A CAPES repassará à AvH o valor de € 2.100,00 (dois mil e cem euros) referente a mensalidade da modalidade pós-doutorado e € 2.300,00 (dois mil e trezentos euros) referente a mensalidade da modalidade pesquisador experiente (professor visitante no exterior sênior). A AvH complementará estes valores e repassará aos bolsistas o valor total de € 2.600,00 (dois mil e seiscentos euros) referente a mensalidade da modalidade pós-doutorado e € 3.100,00 (três mil e cem euros) referente a mensalidade da modalidade pesquisador experiente. O pagamento da mensalidade será devido apenas para os meses de efetiva permanência no país de destino. 7.1.2. Auxílio Deslocamento: destinado a contribuir com as despesas de aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional, no valor previsto na Portaria CAPES nº 1, de 03 de janeiro de 2020 (€ 950,00 - novecentos e cinquenta euros), observando que: a) para concessões com duração de até dez (10) meses: será pago uma única vez, no início da bolsa, para aquisição dos trechos de ida e volta; b) para concessões com duração acima de dez (10) meses: será pago em duas etapas, sendo a primeira no início da bolsa, para aquisição do trecho de ida, e a segunda ao final do período da bolsa, para aquisição do trecho de volta, cada uma com valores correspondentes a 70% (setenta por cento) do valor fixado pela Portaria CAPES nº 1, de 03 de janeiro de 2020. c) No caso de divisão em até 3 (três) períodos na modalidade pesquisador experiente, será considerada apenas a duração do primeiro período de concessão para fins de pagamento do auxílio deslocamento, sendo a CAPES responsável pelo pagamento do auxílio deslocamento referente apenas a este primeiro período. d) O auxílio deslocamento de ida ao local de atividades é concedido apenas no caso de o(a) bolsista estar residindo no Brasil e as atividades no exterior não terem iniciado antes da implementação da bolsa. 7.1.3. Auxílio instalação: no valor € 2.100,00 (dois mil e cem euros) pago em parcela única para bolsistas da modalidade de pós-doutorado e € 2.300,00 (dois mil e trezentos euros) pago em parcela única para bolsistas da modalidade de pesquisador experiente. O auxílio instalação é concedido apenas no caso de o(a) bolsista e...
DOS ITENS FINANCIÁVEIS. Este Edital financiará missões de trabalho, bolsas, benefícios e recursos de manutenção do projeto, com duração de até quatro anos, para até dez projetos, podendo haver redução destes quantitativos, nos termos do item 1.5.4. 1.6.1. A missão de trabalho equivalerá a uma viagem de curta duração de um dos membros docentes ou pesquisadores, com doutorado, da equipe brasileira ao país da instituição parceira do exterior. 1.6.2. A missão de trabalho terá como objetivo a realização de atividades do projeto, consistindo em reuniões e visitas técnicas às instituições estrangeiras, além de acompanhar as atividades dos bolsistas no exterior. 1.6.3. As missões de trabalho deverão ocorrer, obrigatoriamente, em instituição principal ou associada no exterior sediada em um dos países constantes no item 1.4.10. deste Edital. 1.6.4. O número de missões de trabalho durante os quatro anos de projeto poderá variar entre quatro e oito missões, dentre as quais duas obrigatoriamente deverão ser feitas pelo coordenador de projeto no Brasil. 1.6.5. Deverá ser observado o intervalo mínimo de dois anos para a participação de um mesmo docente brasileiro, excetuando-se o coordenador de projeto no Brasil, que poderá realizar missão uma vez por ano, durante a vigência do projeto. 1.6.6. A duração de uma missão não poderá ser inferior a sete ou superior a vinte dias, com os valores dos benefícios estabelecidos pelas normas vigentes. 1.6.7. A previsão de todas as missões de trabalho deverá ser inserida no ato da inscrição, em campo específico do formulário de inscrição de projetos online. 1.6.8. Os benefícios para as missões de trabalho compreenderão diárias internacionais para docentes brasileiros, passagens e o auxílio seguro-saúde estabelecidos pelas normas vigentes. 1.6.9. Os valores das diárias internacionais não poderão ultrapassar os valores previstos na Portaria nº 132, de 18 de agosto 2016, podendo seu valor ser reduzido, por ato discricionário do coordenador do projeto no Brasil, quando o destino da missão não demandar o uso total da diária, possibilitando a permanência por mais dias ou economicidade da missão. Tal flexibilização das diárias deverá ser demonstrada na prestação de contas do projeto. 1.6.10. O período previsto para a missão de trabalho deve ser abrangido totalmente no afastamento autorizado pela instituição de origem do beneficiário, informado como afastamento com ônus parcial para a Capes. 1.6.11. As passagens em classe econômica e tarifa promocional deverão ser a...

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