Do Objetivo e da Política de Investimento. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,
Do Objetivo e da Política de Investimento. A política de investimento do FUNDO consiste em buscar a valorização de suas quotas, seguindo uma gestão ativa de investimentos, por meio da aplicação dos recursos em uma carteira diversificada de ativos financeiros, e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito dos mercados financeiro e de capitais. Utilizar-se-a os instrumentos disponíveis tanto no mercado à vista quanto no de derivativos, com o objetivo de superar a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE) acrescida de 5% a.a. (cinco por cento ao ano).
Do Objetivo e da Política de Investimento. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas do APEX AÇÕES PLUS MASTER FUNDO DE
Do Objetivo e da Política de Investimento. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas do TEMPLETON GLOBAL TOTAL RETURN FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR,
Do Objetivo e da Política de Investimento. 4.1. – O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Quotistas rendimentos por meio da aquisição de PORT11, observadas as regras sobre formação e composição da Carteira constantes da Cláusula Quinta deste Regulamento. Os PORT11 foram emitidos no contexto da operação de investimento e reestruturação de dívida da Companhia Investida, com o objetivo de viabilizar a conclusão das obras de construção do Terminal Portuário.
4.1.1. Para os fins do disposto na Lei n.º 11.478/07 e na Instrução CVM n.º 578/16, a Companhia Investida é proprietária do Terminal Portuário e desenvolve projeto de infraestrutura no setor de transporte/logística voltado para a movimentação e transporte de minério de ferro.
4.2. – Os investimentos do Fundo nos PORT11 deverão sempre propiciar a participação do Fundo na administração da Companhia Investida, com efetiva influência do Fundo, de forma direta e/ou indireta, na definição de sua política estratégica e na sua gestão, inclusive, mas não se limitando, por meio da: (i) indicação de 1 (um) membro do conselho de administração da Companhia Investida; e/ou (ii) participação em acordos que assegurem ao Fundo influência na definição da política estratégica e gestão da Companhia Investida; e/ou (iii) a realização de ajuste ou adoção de procedimentos de natureza diversa com o objetivo de garantir a participação do Fundo, ainda que por meio de decisões estratégicas no exercício de direito de voto ou veto, na administração da Companhia Investida.
4.2.1. Fica dispensada a participação do Fundo no processo decisório da Companhia Investida quando:
(i) o investimento do Fundo na Companhia Investida for reduzido a menos da metade do percentual originalmente investido e passe a representar parcela inferior a 15% (quinze por cento) do capital social da Companhia Investida; ou
(ii) o valor contábil do investimento tenha sido reduzido a zero e haja deliberação dos Quotistas reunidos em Assembleia Geral mediante aprovação da maioria das Quotas subscritas presentes.
4.3. – Enquanto o Fundo investir nos PORT11 (e/ou houver Valores Mobiliários Adicionais em sua Carteira), a Companhia Investida deverá observar as seguintes práticas de governança, em atendimento ao disposto na Instrução CVM n.º 578/16:
(i) proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desses títulos em circulação;
(ii) estabelecimento de um mandato unificado de até 2 (dois) anos para todo o Conselho de Administração, quando existente;
(iii) disponibilização para os acionistas de co...
Do Objetivo e da Política de Investimento. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas do Global Income Master Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado – Investimento no Exterior, inscrito no CNPJ sob o nº 26.112.022/0001-37 (“Fundo Master”), administrado pelo BANCO X.X. XXXXXX S.A e gerido pela GESTORA, cuja política de investimento consiste em investir, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido no JP Morgan Investment Funds, Sub- Fund JPM Global Income Fund (“Sub Fund”), domiciliado em Luxemburgo, na Europa e administrado (managing company) pelo JP Morgan Asset Management (Europe), S.à.r.l., com gestão ativa delegada a outras sociedades do grupo econômico da GESTORA e que, por sua vez, tem, como política de investimento, investir seus recursos majoritariamente em títulos de dívida, em ações e em Real Estate Investment Trusts (“REITs”). Os emissores destes ativos podem estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes.
Do Objetivo e da Política de Investimento. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas do POLO LONG BIAS MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ sob o nº 32.772.397/0001-26 (“Fundo Master”), administrado pelo ADMINISTRADOR e gerido pela GESTORA, cuja política de investimento consiste em proporcionar aos seus cotistas retorno absoluto não correlacionado a qualquer indíces, através de gestão ativa do portifólio focado no mercado de ações. Deste modo, o Fundo Master consiste em manter um viés comprado em bolsa utilizando instrumentos do mercado à vista e de derivativos, utilizando-se de análise fundamentalista de avaliação de empresas e mercado, para assim buscar oportunidades de precificação ineficiente de ativos, bem como utilizando as estratégias, comprada, vendida e de valor relativos.
Do Objetivo e da Política de Investimento. O Investidor declara ter ciência:
a) dos objetivos, da política de investimento e da composição de carteira de investimento do Fundo;
Do Objetivo e da Política de Investimento. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas do FRANKLIN VALOR E LIQUIDEZ FVL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES , inscrito no CNPJ sob o nº 30.506.097/0001-70 (“Fundo Master”), administrado pelo ADMINISTRADOR e gerido pela GESTORA, cuja política de investimento consiste na aplicação em valores mobiliários, em especial ações e/ou bônus de subscrição de ações., com o objetivo de propiciar ganhos de capital de longo prazo.
Do Objetivo e da Política de Investimento. 5.1. O Fundo alocará até a totalidade de seus recursos em cotas de emissão do FIM SPV, que, por sua vez, tem a política de investimento descrita no artigo 5.2 abaixo. Os recursos temporariamente disponíveis no caixa do Fundo poderão ser aplicados, exclusivamente, em Outros Ativos.
5.2. Com exceção dos recursos destinados ao pagamento de seus encargos, que deverão estar alocados em Outros Ativos, o FIM SPV alocará seus recursos em cotas dos Fundos Investidos FIM SPV. Os Fundos Investidos FIM SPV, por sua vez, alocarão os recursos integrantes de suas carteiras durante o Período de Investimento exclusivamente em Ativos, observados os requisitos de concentração e diversificação previstos artigo 5.3.
5.3. Os investimentos consolidados do Fundo e do FIM SPV, realizados indiretamente por meio dos Fundos Investidos FIM SPV, estão sujeitos aos seguintes limites cumulativos de concentração por emissor, devedor, cedente e/ou modalidade de ativo, os quais deverão ser observados pelo Gestor exclusivamente na data de aquisição de cada um dos Ativos pelo Gestor, considerada pro forma a aquisição pretendida:
(i) Até 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio de Referência FIM SPV em um único Ativo Distressed ou em uma série de investimentos relacionados (excluindo, para estes fins, um investimento em um Fundo Investido), incluindo de um mesmo emissor ou devedor;
(ii) Até 100% (cem por cento) do Patrimônio de Referência FIM SPV em Créditos
(iii) Até 50% (cinquenta por cento) do Patrimônio de Referência FIM SPV em Ações e Demandas que tenham por objeto bens e direitos da União Federal e Precatórios e Pré-precatórios vinculados à Administração Direta ou Indireta da União Federal;
(iv) Até 50% (cinquenta por cento) do Patrimônio de Referência FIM SPV em Ativos Distressed Imobiliários;
(v) Até 50% (cinquenta por cento) do Patrimônio de Referência FIM SPV em Outros Ativos Distressed;
(vi) Até 10% (dez por cento) do Patrimônio de Referência FIM SPV em títulos ou valores mobiliários emitidos por um único emissor, ou devedor, excluído o Governo Federal brasileiro;
(vii) Até 20% (vinte por cento) do Patrimônio de Referência FIM SPV em Ativos Distressed cujos devedores sejam Estados ou Municípios da federação brasileira ou sociedades de economia mista controladas por Estados ou Municípios da federação brasileira; e
(viii) Até 40% (quarenta por cento) do Patrimônio de Referência FIM SPV em títulos de emissão de entidades do governo federal brasileiro, excluindo-se Ações e Demandas e...